BEM-VINDO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CELCOIN 

A CELCOIN oferece ao usuário (denominado “AGENTE”) uma conta digital sem custo mensal e sem taxas de adesão, para que, após carregamento de saldo, possa realizar transações financeiras em favor de terceiros, como recargas de celular, pagamento de contas, transferências e saques, permitindo a inclusão financeira da população de média e baixa renda.


A cada transação financeira realizada nas plataformas CELCOIN de acordo com estes Termos de Condições de Uso, o AGENTE recebe uma bonificação, imediatamente creditada no saldo de sua conta digital CELCOIN. Consulte
aqui nossa tabela de bonificação vigente e venha fazer parte da rede de AGENTES CELCOIN.

 

Para mais informações sobre nossos benefícios, leia nossos Termos de Condições de Uso na íntegra.

 

TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CELCOIN (“TCU”)

 

1. ENTENDA O SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS TERMOS DESTES TCU

1.1.              Para um melhor entendimento destes TCU, verifique o significado dos termos descritos a seguir. Esses termos serão utilizados nestes TCU em letra maiúscula:

 

AGENTE – Pessoa, física ou jurídica, aderente a estes TCU e com cadastro aprovado e ativo nas PLATAFORMAS CELCOIN, que promove os SERVIÇOS em favor de terceiros, por meio da realização de TRANSAÇÕES realizadas na sua CONTA.

 

APP – Aplicativo de titularidade da CELCOIN para acesso das FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN, disponível gratuitamente aos AGENTES para instalação em dispositivos móveis compatíveis com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo AGENTE para utilização dos SERVIÇOS.

 

BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE – Instituição Financeira com a qual a CELCOIN mantém CONTRATO DE CORRESPONDENTE, com respaldo na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, ou outra que vier a substitui-la.

 

BONIFICIAÇÃO – Política de incentivo à utilização das FUNCIONALIDADES que prevê o recebimento de bonificação aos AGENTES pela utilização das FUNCIONALIDADES em favor de seus Clientes.

 

CARGA/RECARGA – Aporte de valores em moeda corrente nacional na CONTA do AGENTE, por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN.

 

CELCOIN – A CELCOIN INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 13.935.893/0001-09, sediada na Alameda Xingu nº 350, 16o andar, cj. 1604, Alphaville, Barueri-SP, empresa responsável pelo desenvolvimento e administração da SOLUÇÃO CELCOIN e prestação dos SERVIÇOS.

 

CONTA – Conta digital de pagamento de titularidade do AGENTE, mantida perante a CELCOIN, destinada à CARGA/RECARGA de recursos financeiros e a realização de TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO CELCOIN.

 

CONTRATO DE CORRESPONDENTE – É o contrato de correspondente bancário e seus respectivos aditamentos celebrados entre a CELCOIN e o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE.

 

CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO: Pessoa jurídica devidamente credenciada pela CELCOIN em processo de avaliação cadastral específico, que poderá exercer as atividades relativas às funções de Correspondente de Pagamento, para a oferta do SERVIÇO de Pix Saque e Pix Troco.

 

FUNCIONALIDADES – Tecnologias disponibilizadas pela CELCOIN no APP ou PORTAL, que podem ser utilizadas pelo AGENTE, por meio de sua CONTA na SOLUÇÃO CELCOIN para oferta de serviços de pagamento e recarga para seus clientes.

 

INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS – Informações obtidas em razão destes TCU, sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se limitando, àquelas relacionadas às atividades, know how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento, dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade exclusiva da outra Parte, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência em razão das TRANSAÇÕES, das CONTAS e dos demais usuários da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

PIX – Sistema de pagamento instantâneo do Banco Central do Brasil, que permite a realização de transações financeiras todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer hora e para todos os bancos, possibilitando transações com outras pessoas, empresas e órgãos públicos.

 

PLATAFORMAS – Compreende os canais de acesso dos AGENTES aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, formados pelo APP e PORTAL CELCOIN.

 

PODEROZA – Maquineta/maquininha utilizada para a realização dos SERVIÇOS, disponibilizada ao AGENTE após o seu processo de credenciamento como SUBSTABELECIDO.

 

PORTAL – Página na Internet mantida pela CELCOIN (www.redecelcoin.com.br), para acesso pelo AGENTE aos SERVIÇOS e às FUNCIONALIDADES.

 

RESGATE – Operação em que o AGENTE realiza o resgate dos recursos financeiros disponíveis em sua CONTA, de acordo com as regras deste TCU.

 

SERVIÇOS – Serviços próprios de correspondente bancário ou de instituição de pagamento, disponibilizados na SOLUÇÃO CELCOIN ao AGENTE, por meio do qual o AGENTE poderá acessar as FUNCIONALIDADES oferecidas nas PLATAFORMAS.

 

SOLUÇÃO CELCOIN – Tecnologia disponibilizada pela CELCOIN e que torna possível a captura eletrônica, o processamento e a liquidação de TRANSAÇÕES, bem como disponibilização dos demais SERVIÇOS aos AGENTES.

 

SUBSTABELECIDO – Pessoa jurídica devidamente credenciada pela CELCOIN em processo de avaliação cadastral específico distinto do de AGENTE, que poderá exercer as atividades relativas às funções de Correspondente Bancário da CELCOIN, para o SERVIÇO de recebimento de pagamento de boleto bancário.

 

TARIFAS – Valores pagos pelo AGENTE à CELCOIN, em razão da utilização da SOLUÇÃO CELCOIN, que poderão variar de acordo com os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES utilizadas pelo AGENTE.

 

TCU – Estes Termos e Condições de Uso da CELCOIN e seus Anexos.

 

TRANSAÇÃO – Operação em que o AGENTE realiza a CARGA/RECARGA de recursos financeiros na CONTA, assim como o RESGATE e a TRANSFERÊNCIA de recursos financeiros, mediante a movimentação da CONTA.

 

TRANSFERÊNCIA – Operação, por meio da SOLUÇÃO CELCOIN, de transferência de valores em moeda corrente nacional disponíveis na CONTA do AGENTE para CONTA de titularidade de outros usuários credenciados na SOLUÇÃO CELCOIN.

 

2. ADESÃO AOS TCU

 

2.1.             O AGENTE poderá aderir a estes Termos de Uso por meio de uma das formas descritas a seguir:

 

a)       aceitação on-line expressa, ao assinar ou preencher eletronicamente os seus dados cadastrais requisitados pelas PLATAFORMAS  e marcar a caixa de diálogo “Li e Aceito os Termos de Uso”.

 

b)      após a ocorrência da primeira TRANSAÇÃO, ainda que não se localize a assinatura eletrônica do AGENTE nas PLATAFORMAS.

 

2.2.             Ao aceitar estes TCU o AGENTE declara ter lido, entendido e aceito todas as condições aqui estabelecidas, vinculando-se legalmente a todos os direitos e obrigações previstas nestes TCU e a quaisquer outras condições e regras que vierem a ser instituídas pela CELCOIN e posteriormente informadas ao AGENTE.

 

2.2.1.       A qualquer momento a CELCOIN poderá solicitar que o AGENTE aceite expressamente estes TCU, podendo suspender ou bloquear definitivamente seu cadastro e acesso aos SERVIÇOS e às FUNCIONALIDADES CELCOIN, caso tal aceite expresso não seja concedido.

 

2.3.             São partes integrantes e inseparáveis destes TCU os seguintes Anexos, os quais podem ser consultados nas PLATAFORMAS ou clicando nos links abaixo:

 

a)       Política de Privacidade

b)      Contrato de Correspondente Bancário

c)       Regras de TARIFAS e BONIFICAÇÃO

d)      Outras políticas e informações disponíveis no APP e no PORTAL

e)      Regras de repasses das vendas da PODEROZA

 

2.3.1.    Em caso de conflito entre estes TCU e quaisquer dos Anexos, prevalecerá o disposto nestes TCU, salvo previsão expressa em contrário no respectivo documento.

 

2.4.        ESTES TCU ESTÃO DISPONÍVEIS PARA LEITURA NAS PLATAFORMAS E ESTÃO SUJEITOS A ALTERAÇÕES, A CRITÉRIO DA CELCOIN, A QUALQUER TEMPO, PODENDO O AGENTE, CASO NÃO CONCORDE COM A MODIFICAÇÃO, DENUNCIÁ-LO SEM QUALQUER ÔNUS OU PENALIDADE.

 

2.4.1.    A versão atualizada destes TCU poderá ser consultada a qualquer momento no link: https://www.redecelcoin.com.br/termos-de-uso/

 

3.                 FUNCIONALIDADES E SERVIÇOS OFERTADOS PELA SOLUÇÃO CELCOIN

 

3.1.        A SOLUÇÃO CELCOIN permite que o AGENTE, por meio das PLATAFORMAS, tenha acesso aos seguintes SERVIÇOS:

 

a)         Abertura de CONTA de titularidade do AGENTE, bem como a gestão e custódia dos recursos financeiros nela aportados, verificação do saldo e extrato de movimentações relacionadas à CONTA, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco Central;

 

b)        Habilitação do AGENTE à SOLUÇÃO CELCOIN para realização de TRANSAÇÕES na CONTA, a exemplo de CARGA/REGARCA, TRANSFERÊNCIAS e RESGATES dos recursos disponíveis na CONTA, por um dos meios permitidos;

 

c) Fornecimento de tecnologia e serviços relacionados a meios de pagamento;

 

d) Outros SERVIÇOS disponíveis no momento da TRANSAÇÃO.

 

3.2.1.    Por meio dos SERVIÇOS disponibilizados pela SOLUÇÃO CELCOIN os AGENTES poderão oferecer as FUNCIONALIDADES da SOLUÇÃO CELCOIN a seus clientes, conforme estejam disponíveis na PLATAFORMA no momento da TRANSAÇÃO.

 

3.2.2.    As FUNCIONALIDADES que poderão ser acessadas pelo AGENTE em favor de seus clientes são:

 

a) Recarga de celular em qualquer operadora;

b) Revenda de passagem de ônibus;

c) Recarga de iFood;

d) Recarga de Uber;

e) Envio de comprovantes por Whatsapp, SMS e e-mail;

f) Recarga Google Play;

g) Recarga de TV Pré-pago nas maiores operadoras do Brasil;

h) Recarga de Jogos;

i) Venda de chips;

j) Venda de chips das principais operadoras;

k) Consulta Veicular;

l) Pagamento de contas de água, luz, gás e boletos;

m) Consulta de CPF e CNPJ;

n) Revenda da passagem aérea;

o) Recarga Spotfy;

p) Indicação empréstimo consignado;

q) Revenda Telecena Digital;

r) Maquineta Poderoza;

s) Recebimento de depósito em seu negócio;

t) Pix Saque;

u) Pix Troco;

v) Indicação de empréstimo pessoal.

 

3.2.        O AGENTE reconhece e aceita que as FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis nas PLATAFORMAS poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou modificadas, de forma que, no momento da TRANSAÇÃO, uma ou mais FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS poderão não estar disponíveis.

 

3.3.        Os SERVIÇOS serão disponibilizados de forma remota, mediante a licença de uso ofertadas ao AGENTE nas PLATAFORMAS.

 

3.4.        A CELCOIN, sob sua única e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CELCOIN.

 

3.5.        A CELCOIN reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou alterar a sua interface com os AGENTES, sempre que julgar necessário, a seu critério. Desse modo, é dever do AGENTE manter o APP e os softwares para acesso ao PORTAL sempre atualizados, ficando a CELCOIN isenta de qualquer problema que decorra da falta de atualização das PLATAFORMAS.

 

3.6.        O Pix Saque é uma FUNCIONALIDADE que permitirá que os AGENTES realizem um saque em um dos pontos de atendimento habilitados para oferecer esse serviço, sejam eles estabelecimentos comerciais, correspondentes ou redes de caixas eletrônicos (ATMs) compartilhados ou, ainda, outras instituições participantes do Pix Saque.

 

3.6.1      Para ter acesso aos recursos, em espécie, basta que o AGENTE faça um pagamento Pix, a partir da leitura de um QR Code específico gerado pelo Agente de Saque.

 

3.6.2.     No Pix Troco, o saque de cédulas acontece atrelado à realização de uma compra no estabelecimento comercial que oferece o serviço. Ou seja, o AGENTE realiza o pagamento de um produto com o Pix e recebe o “troco” em espécie.

 

3.6.3      O extrato do cliente evidenciará o valor correspondente ao “troco” e à compra, separadamente.

 

3.7.        O AGENTE pode definir nas PLATAFORMAS, para cada período (diurno e noturno), o limite total e o limite por operação para transações Pix Saque e Pix Troco.

 

3.8.        Os limites do Pix Saque e Pix Troco fazem parte do limite por transação e por período, sendo que, para Pix Troco, se refere apenas à parcela da transação referente 

à retirada de cédulas.

 

3.9.        Os limites não poderão ser superiores aos valores determinados pelo Banco Central., disponível no aplicativo.

 

4.                 CAPACIDADE PARA SER AGENTE

 

4.1.             Somente serão aceitos na SOLUÇÃO CELCOIN, AGENTES: (i) pessoas físicas, capazes, maiores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos emancipados ou assistidos pelos seus representantes legais, com inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; e (ii) pessoa jurídica, regularmente constituída no Brasil, de acordo com as leis brasileiras, segundo a legislação vigente, com inscrição válida perante a Receita Federal do Brasil e devidamente representada por seus representantes legais, nos termos dos seus atos constitutivos.

 

4.2.             Em razão da natureza dos SERVIÇOS prestados, a CELCOIN realizará a verificação dos poderes e a capacidade civil das pessoas físicas e dos representantes das pessoas jurídicas, bem como a regularidade do AGENTE.

 

4.2.1.                    A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela CELCOIN não confere ao AGENTE atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU.

 

5.            CADASTRO NA SOLUÇÃO CELCOIN

 

5.1.        As FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS apenas estão disponíveis para os AGENTES devidamente cadastrados na SOLUÇÃO CELCOIN.

 

5.2.        O cadastro do AGENTE na SOLUÇÃO CELCOIN será realizado após: (i) preenchimento das informações cadastrais solicitadas nas PLATAFORMAS e confirmação do código de validação; (ii) aceite eletrônico destes TCU, expressamente manifestado nas PLATAFORMAS; e (iii) aprovação das informações cadastrais apresentadas, a critério da CELCOIN.

 

5.3.        O AGENTE deverá preencher todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e verdadeiras, sendo fornecidos, no mínimo:

 

a) Para pessoa física: nome completo, número de telefone, número de inscrição no CPF válido e ativo, data de nascimento, endereço, e-mail e nome da mãe.

 

b)  Para pessoa jurídica: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente), número de inscrição no CNPJ válido e ativo e as informações requisitadas para os AGENTES pessoas físicas dos seus representantes legais, mandatários ou prepostos autorizados.

 

c)   Para pessoa jurídica aplicante à categoria de SUBSTABELECIDO e CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente), número de inscrição no CNPJ válido e ativo, cópia do contrato/estatuto social ou documentos equivalentes em caso de empresa individual ou microempreendedor individual (Certificado MEI ou Instrumento de Constituição Sociedade Limitada Unipessoal, por exemplo), telefone do estabelecimento, comprovante de endereço, comprovante da atividade exercida e e-mail.

 

5.4.        Para concluir o cadastro do AGENTE na SOLUÇÃO CELCOIN, a CELCOIN poderá solicitar informações adicionais e os documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, realizando assim uma avaliação cadastral mais detalhada.

 

5.4.1.    Caso as informações adicionais ou documentos solicitados não forem disponibilizados no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a CELCOIN poderá recusar o cadastro do AGENTE.

 

5.4.2.    A CELCOIN poderá consultar quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, inclusive bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas no processo de cadastro do AGENTE.

 

5.5.        O simples preenchimento de informações cadastrais nas PLATAFORMAS não garante o seu credenciamento como AGENTE na SOLUÇÃO CELCOIN, cujo cadastro poderá ser negado pela CELCOIN, caso verifique indícios de irregularidade nas informações indicadas ou por outro motivo, independentemente de justificativa, sem a incidência de ônus ou penalidades para a CELCOIN.

 

5.6.        O AGENTE se responsabiliza civil e criminalmente, inclusive perante terceiros, pelas informações cadastrais prestadas, respondendo pela veracidade e correção dos dados fornecidos.

 

5.6.1.    A CELCOIN não se responsabiliza pela correção dos dados pessoais inseridos pelo AGENTE.

 

5.6.2.    O AGENTE declara e assume o compromisso de atualizar os dados inseridos em seu cadastro (“Dados Pessoais”) anualmente ou em periodicidade inferior determinada pela CELCOIN ou em até 10 (dias), sempre que forem alterados.

 

5.7.        Em nenhuma hipótese será permitida a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da CONTA. Também não se permitirá a manutenção de mais de um cadastro por uma mesma pessoa, física ou jurídica, ou ainda a criação de novos cadastros por pessoas cujos cadastros originais tenham sido suspensos temporária ou definitivamente por infrações às políticas da CELCOIN.

 

5.8.        Uma vez aprovado o cadastro do AGENTE, a CELCOIN liberará a utilização das FUNCIONALIDADES e dos SERVIÇOS para o AGENTE, passando estes TCU a vigorar automaticamente.

 

6.            ACESSO À SOLUÇÃO CELCOIN PELO AGENTE

 

6.1.        O AGENTE, quando do preenchimento do cadastro ou primeiro acesso nas PLATAFORMAS, deverá cadastrar login e uma senha para utilização das FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS.

 

6.1.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo AGENTE, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros, responsabilizando-se integralmente pelo uso que deles seja feito.

 

6.1.2. O AGENTE, na qualidade de pessoa jurídica, compromete-se a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome.

 

6.2.        O AGENTE deverá informar a CELCOIN imediatamente, e por meio idôneo e seguro, a respeito de qualquer uso não autorizado de sua CONTA, bem como seu acesso ou tentativa de acesso não autorizado por terceiros.

 

6.3.        O AGENTE será o único responsável pelas operações efetuadas em sua CONTA, uma vez que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha, que deverá ser de conhecimento e propriedade exclusiva sua.

 

6.4.        Caso o AGENTE opte em operar na qualidade de SUBSTABELECIDO e CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, deverá seguir os procedimentos e regras elencadas na Cláusula 14 destes TCU, sem prejuízo da observância aos demais itens verificados nestes TCU.

 

7.                 SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DE CADASTRO DE AGENTE

 

7.1.        A CELCOIN se reserva o direito de suspender temporariamente ou cancelar em definitivo um cadastro de AGENTE, podendo interromper imediatamente o acesso do AGENTE às FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS e, posteriormente, determinar sua exclusão definitiva da SOLUÇÃO CELCOIN, independentemente de aviso prévio ou notificação, não gerando ao AGENTE qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, nas seguintes situações:

 

a) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento ou desvirtuamento da legislação, regulamentação aplicável ou destes TCU pelo AGENTE no uso da SOLUÇÃO CELCOIN;

 

b) realização de TRANSAÇÕES em favor do próprio AGENTE ou simuladas nas PLATAFORMAS, com intuito de gerar BONIFICAÇÃO ou descontos, em violação às regras destes TCU;

 

c) realização de TRANSAÇÕES que representem risco de segurança às PLATAFORMAS;

 

d) realização de TRANSAÇÕES que apresentem indício de violação de login e senha do AGENTE;

 

e) o AGENTE deixe de validar seus dados cadastrais anualmente ou em periodicidade diversa determinada pela CELCOIN, ou deixe de informar à CELCOIN qualquer alteração em seus dados cadastrais no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados;

 

f) sejam realizadas TRANSAÇÕES em desconformidade com o perfil de utilização da CONTA pelo AGENTE;

 

g) níveis excessivos de pedido de abertura de disputa perante o AGENTE;

 

h) caso sejam realizadas TRANSAÇÕES que não respeitem os limites de valores mínimo e máximo admitidos, conforme definidos pela CELCOIN;

 

i) uso da CONTA para finalidades diversas àquelas admitidas pela CELCOIN;

 

j) caso o CPF e/ou CNPJ do AGENTE esteja cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do Brasil;

 

k) sejam realizadas TRANSAÇÕES repetidas e sequenciais, de forma fictícia;

 

l) condenação do AGENTE, ainda que em primeira instância, por cometimento de crime;

 

m) qualquer ato cometido pelo AGENTE que possa afetar de maneira relevante sua reputação ou honra.

 

7.2.        O AGENTE reconhece e concorda que a CELCOIN, em conformidade com as disposições destes TCU, terá o direito de, em caso de suspensão ou cancelamento do cadastro do AGENTE: (i) reter os valores mantidos na CONTA do AGENTE para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do AGENTE; e (ii) compensar, com os valores mantidos na CONTA, os débitos do AGENTE, de qualquer natureza, inclusive relativos à indenizações ou multas.

 

8.            USO DA CONTA PELO AGENTE

 

8.1.        Ao realizar o cadastro em uma das PLATAFORMAS e aderir a estes TCU, o AGENTE concorda com a abertura da CONTA individual e exclusiva, de sua única titularidade, a qual poderá ser movimentada para efetivar pagamentos e recebimentos em moeda nacional por meio das TRANSAÇÕES, sendo considerados pela CELCOIN como recursos em trânsito de titularidade do AGENTE.

 

8.2.        Abertura da CONTA perante a CELCOIN ocorrerá automaticamente após a aprovação do cadastro do AGENTE nos termos do item 5 destes TCU, mesmo que não haja: (i) o aporte prévio de recursos; ou (ii) a realização de qualquer TRANSAÇÃO.

 

8.3.        O  AGENTE expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a CELCOIN realize em sua CONTA lançamentos a crédito, débito, estorno de valores previstos nestes TCU, independentemente de prévia consulta ao AGENTE ou de qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.

 

8.4.             O AGENTE assegura que todos os recursos movimentados em sua CONTA serão oriundos de fontes lícitas e declaradas, isentando a CELCOIN de qualquer responsabilidade quanto a sua proveniência.

 

8.5.        O AGENTE poderá manter em sua CONTA saldo máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo este limite ser alterado pela CELCOIN a qualquer tempo, mediante apresentação documentos complementares e após análise sobre essa possibilidade.

 

8.5.1.     Sem prejuízo da cláusula acima, a CELCOIN poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para a realização das TRANSAÇÕES, que poderá variar de acordo com as informações de cadastro do AGENTE, o tipo de TRANSAÇÃO, ou outro critério definido pela CELCOIN.

 

8.5.2.     Os critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela CELCOIN, mediante publicação nas PLATAFORMAS.

 

9.            UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS NA CONTA

 

9.1.        Os recursos depositados na CONTA poderão ser utilizados das seguintes maneiras:

 

a)            Realização de TRANSFERÊNCIAS para a CONTA de outros AGENTES credenciados na SOLUÇÃO CELCOIN;

 

b)           Pagamento e TRANSFERÊNICA via PIX, para chave cadastrada na conta CELCOIN.

 

c)            Pagamento de débitos do AGENTE em razão da compra de produtos ou serviços contratados nas PLATAFORMAS;

 

d)           Realização de TRANSAÇÕES;

 

e)            Uso das FUNCIONALIDADES oferecidas aos clientes do AGENTE; e

 

f)            RESGATE de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do AGENTE.

 

9.2.        Os recursos creditados na CONTA do AGENTE serão mantidos em conta bancária de titularidade da CELCOIN, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da CELCOIN; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da CELCOIN, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da CELCOIN; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela CELCOIN; e (iv) não compõem o ativo da CELCOIN, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.

 

9.3.        Os recursos mantidos na CONTA, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao AGENTE, independentemente do período que ficarem depositados.

 

9.4.              Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da CELCOIN não poderão ser imputáveis ao AGENTE, assim como por ele reclamados.

 

9.5.        Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos na CONTA, o AGENTE será comunicado pela CELCOIN para que proceda à CARGA/RECARGA de sua CONTA, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.

 

9.5.1.     A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo AGENTE, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.

 

9.5.2.     A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste TCU e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.

 

9.6.             O AGENTE não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua CONTA, sem a prévia e escrita autorização da CELCOIN, sob pena de ineficácia da cessão.

 

9.4.        A CELCOIN poderá realizar a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, inclusive provenientes de BONIFICAÇÃO, mantidos na CONTA do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:

 

a)            Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de crédito, associado ao histórico de TRANSAÇÕES realizadas pelo AGENTE;

 

b)           Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da TRANSAÇÃO, em razão de denúncias, contestação, disputa ou pelo uso inadequado da SOLUÇÃO CELCOIN;

 

c)            Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do AGENTE em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais; ou

 

d)           Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste TCU ou na legislação vigente;

 

e)           Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas; ou

 

f)            Para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.

 

10.         CARGA E RECARGA NA CONTA

 

10.1.      A CARGA/RECARGA da CONTA se dará por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CELCOIN, de livre escolha do AGENTE, dentre os quais:

 

a)            Pagamento de boleto bancário, pelo próprio AGENTE, com identificação única que permita a CARGA/RECARGA do valor pago na CONTA;

 

b)           Transferência bancária realizada pelo próprio AGENTE, mediante operações de TEF, DOC, TED, PIX, ou outras operações disponíveis; e

 

c)            Recebimento de recursos por meio de TRANSFERÊNCIA realizadas por outros AGENTES, no âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN ou por outros meios de pagamento disponíveis.

 

10.1.1.  A CELCOIN poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de CARGA/RECARGA disponíveis, ou estipular outras formas, mediante alteração deste TCU e disponibilidade por meio dos SERVIÇOS.

 

10.2.     Os créditos de CARGA/RECARGA serão disponibilizados na CONTA do AGENTE após identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão variar de acordo com o meio de pagamento por onde foi realizada a CARGA/RECARGA.

 

10.3.      O envio do comprovante de depósito e transferência é obrigatório para identificação e liberação do saldo na CONTA do AGENTE.

 

10.4.      A CELCOIN não se responsabiliza pela não disponibilização de créditos na CONTA do AGENTE caso não haja confirmação de pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes.

 

10.5.      A conta bancária de origem da transferência deve ser de titularidade do AGENTE, não sendo permitida a transferência por terceiros (com CPF ou CNPJ distinto) do AGENTE para a CARGA/RECARGA da CONTA do AGENTE. A CELCOIN irá realizar a CARGA/RECARGA para a CONTA identificada pelo CPF ou CNPJ na transferência, estando isenta de qualquer responsabilidade.

 

10.6.      O AGENTE declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a CELCOIN como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para a CARGA/RECARGA da CONTA, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades diversas, como por exemplo, venda de produtos.

 

10.7.      Caso a CARGA/RECARGA realizada pelo AGENTE venha a ser cancelada ou revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da própria CONTA do AGENTE.

 

10.8.      Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo AGENTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o AGENTE deverá realizar nova CARGA/RECARGA para compensação do valor estornado.

 

10.8.1.  Caso o AGENTE deixe de realizar a CARGA/RECARGA no prazo indicado acima, o valor em aberto deverá ser restituído à CELCOIN, atualizado pela variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), desde a data do estorno até a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês.

 

10.8.2.  Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a CELCOIN poderá inscrever o CPF ou CNPJ do AGENTE da CONTA nos órgãos de proteção de crédito, bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos valores, independentemente de notificação ou prévio aviso.

 

10.8.3.  As cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham a ser creditados valores na CONTA do AGENTE de forma errônea, ainda que por erro sistêmico da SOLUÇÃO CELCOIN ou TRANSFERÊNCIA indevida por outro AGENTES.

 

11.          TRANSAÇÕES

 

11.1.                      Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo AGENTE somente será processada se houver saldo suficiente em sua CONTA para cobrir o valor e as TARIFAS associadas a esta TRANSAÇÃO.

 

11.2.      As TRANSAÇÕES, após concluídas, não poderão ser canceladas pelo AGENTE.

 

11.3.     Dependendo do risco envolvido, a CELCOIN poderá definir limites para a realização de cada tipo de TRANSAÇÃO.

 

11.4.      Sempre que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da SOLUÇÃO CELCOIN para realização de TRANSAÇÕES em valor e quantidade superior aos limites estabelecidos, a CELCOIN poderá solicitar que o AGENTE forneça informações complementares aquelas indicadas no CADASTRO.

 

11.5.      Todas as TRANSAÇÕES estão sujeitas à aprovação pela CELCOIN e poderão ser recusadas pela CELCOIN a seu critério, especialmente quando: (i) não houver recursos suficientes na CONTA; (ii) o AGENTE fornecer as informações de maneira incompleta ou imprecisa para realização da TRANSAÇÃO; (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito; (iv) violarem os termos previstos nestes TCU ou na legislação vigente; (iv) for constatada sua duplicidade; ou (iv) o AGENTE estiver com seu cadastro bloqueado ou cancelado nas PLATAFORMAS CELCOIN.

 

11.5.1.  Nos casos previstos nos itens acima, o AGENTE deverá realizar os procedimentos necessários e enviar as informações e documentos solicitados pela CELCOIN para validação da TRANSAÇÃO.

 

11.6.     Mesmo após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas (i) caso haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade; (ii) caso a CELCOIN constate que as TRANSAÇÕES expõem a risco outros AGENTES e/ou a CELCOIN; (iii) caso tenha sido processada incorretamente pelo AGENTE, em razão de informações errôneas indicadas no momento da realização da TRANSAÇÃO; (iv) seja recusada pelo AGENTE destinatário dos recursos; (v) for realizada em desconformidade com as disposições dos TCU.

 

11.7.      A CELCOIN não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo AGENTE relativamente às TRANSAÇÕES e pelas consequências daí advindas.

 

11.8.      O AGENTE não poderá efetuar TRANSAÇÕES para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras das instituições financeiras; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CELCOIN, demais AGENTES ou terceiros.

 

12.         PROCESSO DE DISPUTA DE TRANSAÇÕES

 

12.1.      Caso o AGENTE identifique eventuais diferenças de valores em qualquer TRANSAÇÃO, o AGENTE deverá apresentar contestação à CELCOIN no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da TRANSAÇÃO. Após esse prazo, o AGENTE confere à CELCOIN ampla e geral quitação em relação à TRANSAÇÃO, nada podendo reclamar da CELCOIN a tal título.

 

12.2.      Caso o AGENTE apresente a contestação de uma TRANSAÇÃO no prazo indicado acima, devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, será iniciado o procedimento de disputa, com a retenção do valor da TRANSAÇÃO até a solução da disputa.

 

12.2.1.  A abertura da disputa não garante a restituição dos valores em discussão.

 

12.3.      Com a abertura do procedimento de disputa, será solicitado ao AGENTE explicações e documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à TRANSAÇÃO.

 

12.4.      Caberá unicamente à CELCOIN, por critérios próprios, analisar a documentação e decidir sobre a disputa, em até 30 (trinta) dias, contados do envio das informações e documentos completos, conforme solicitado pela CELCOIN.

 

12.5.      Caso a contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da CONTA do AGENTE que iniciou a disputa. Se a contestação não for acolhida, a TRANSAÇÃO realizada será mantida.

 

12.6.      Caso o AGENTE que solicitou a abertura da disputa deixe de apresentar as informações e documentos solicitados dentro de 5 (cinco) dias, o procedimento será encerrado automaticamente.

 

12.7.      Caso se identifique níveis excessivos de pedido de abertura de disputa pelo AGENTE, a CELCOIN poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcial, dos valores existentes na CONTA, como garantia para cobrir potenciais danos; /ou (ii) suspender ou cancelar permanentemente o acesso do AGENTE à SOLUÇÃO CELCOIN.

 

12.8.     Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN deverão ser dirimidas diretamente entre os AGENTES; de modo que a CELCOIN estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação na forma prevista neste TCU.

 

13.          TARIFAS E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS

 

13.1.      Em contrapartida à prestação dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CELCOIN, custódia e gestão de recursos na CONTA e licença de uso de determinadas FUNCIONALIDADES, o AGENTE pagará à CELCOIN as TARIFAS, fixas ou percentuais, incidentes nas seguintes atividades:

 

a)                  Saque;

b)                  Recebimento de depósito;

c)                  Pix Saque / Pix Troco;

d)                  Tarifa de inatividade;

e)                  Carga de cartão pré-pago;

f)                   Emissões de boletos em massa; e

g)                  Tarifa por transações realizadas na Poderoza.

 

13.1.1.  O valor das tarifas será informado ao AGENTE nas Plataformas no momento da realização da TRANSAÇÃO e poderão ser consultados a qualquer momento na Regras de Tarifas.

 

13.1.2.  A não utilização da CONTA, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de TARIFA de inatividade, para o ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo existente na CONTA.

 

13.2.      Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre as TARIFAS, a CELCOIN poderá, a seu critério e independentemente de aviso prévio reajustar as TARIFAS de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.

 

13.3.      A CELCOIN poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios.

 

13.4.      A depender do produto/serviço financeiro utilizado, cada AGENTE poderá realizar algumas TRANSAÇÕES gratuitas por mês na sua CONTA, não cumulativas para meses posteriores, conforme expressamente indicado nas Regras  de Tarifas, disponibilizadas para visualização dos AGENTES através do site e do aplicativo da Rede Celcoin.

 

13.4.1.  Excedida a quantidade de transações gratuitas, o AGENTE, na qualidade de agente sacador, será responsável pelo pagamento de uma TARIFA específica por cada TRANSAÇÃO, conforme indicado nas PLATAFORMAS ou disponível para consulta na Regras de Tarifas.

13.5. A realização das TRANSAÇÕES estará sujeita à cobrança de tarifas, taxas ou encargos adicionais, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelo BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE, sem que a CELCOIN possua qualquer ingerência sobre os valores cobrados do AGENTE.

 

14.          OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DO AGENTE

14.1. SUBSTABELECIDO

 

14.1.1. O AGENTE, na qualidade de SUBSTABELECIDO, desempenhará apenas a TRANSAÇÃO de recebimento de pagamento de boleto bancário.

14.1.2. Após aprovação do credenciamento do AGENTE como SUBSTABELECIDO, o AGENTE concorda expressamente que apenas poderá realizar a TRANSAÇÃO de recebimento de pagamento de boleto bancário em lojas físicas, localizadas em território nacional.

 

14.1.3.                 O AGENTE na condição de SUBSTABELECIDO obriga-se a:

a)            observar a legislação vigente, em especial as normas da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.954, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

 

b)           manter estrito acompanhamento das TRANSAÇÕES processadas e das canceladas, de forma a garantir a fidedignidade do movimento de recebimentos e pagamentos;

 

c)            assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas aos contratos de trabalho de seus empregados;

 

d)           informar à CELCOIN sobre a ocorrência de quaisquer sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua atuação;

 

e)           prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CELCOIN, a qual, quando necessário, repassará as informações ao BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE; e

 

g)            observar e cumprir integralmente as disposições do CONTRATO DE CORRESPONDENTE do qual será SUBSTABELECIDO.

 

14.1.4.1. Só serão consideradas válidas as quitações de títulos efetuadas através da SOLUÇÃO CELCOIN, sendo vedada a utilização de carimbo ou quaisquer outros mecanismos diferentes daqueles autorizados pela CELCOIN.

 

14.1.5. O SUBSTABELECIDO estará sujeito a praticar, por sua própria conta e ordem, operações privativas de instituição financeira, salvo nos casos em que o SUBSTABELECIDO possua previamente autorização do Banco Central do Brasil para exercer tais funções.

 

14.1.6.  O SUBSTABELECIDO, a CELCOIN e o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE são independentes entre si, de modo que a utilização da SOLUÇÃO CELCOIN pelo SUBSTABELECIDO não criará qualquer outro vínculo entre a CELCOIN, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e o SUBSTABELECIDO e seus empregados, seja pelo aspecto empregatício, previdenciário ou societário.

 

14.1.7. O SUBSTABELECIDO, em suas ações de comunicação que visem dar publicidade à atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO, utilizará a marca que será definida pela CELCOIN e pelo BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE própria para a atividade de SUBSTABELECIDO, sendo vedado ao SUBSTABELECIDO utilizar a marca do BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE fora do âmbito destes TCU.

 

14.1.8. O SUBTABELECIDO deverá preservar as outras atividades expressamente autorizadas pela CELCOIN que não estejam relacionadas à prestação de serviços de SUBSTABELECIDO.

 

14.1.9. Ao aceitar a condição de SUBSTABELECIDO, o AGENTE declara ter lido o CONTRATO DE CORRESPONDENTE, estando ciente que as condições aplicáveis ao correspondente bancário no contexto do CONTRATO DE CORRESPONDENTE serão, conforme o caso, aplicáveis ao SUBSTABELECIDO.

 

14.1.10. Qualquer alteração do CONTRATO DE CORRESPONDENTE será informada pela CELCOIN ao SUBSTABELECIDO com aplicação automática da nova versão.

 

14.2. CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO

 

14.2.1. O AGENTE, na qualidade de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, desempenhará a TRANSAÇÃO de recebimento de pagamento de boleto bancário e recebimento de valores de Pix Saque e Pix Troco.

 

14.2.2. Após aprovação do credenciamento do AGENTE como CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, o AGENTE concorda expressamente que poderá realizar as TRANSAÇÃO de recebimento de pagamento de boleto bancário e recebimento de Pix Saque e Pix Troco em lojas físicas, localizadas em território nacional.

 

14.2.3. O CORRESPONDE DE PAGAMENTO só poderá utilizar a marca definida pela CELCOIN e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL (dono da marca “Pix”) para exercício de suas funções, sendo vedado ao CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO utilizar a marca “Pix” fora do âmbito deste TCU, do TCU específico do produto de Saque e Pix Troco ou do manual de uso da marca divulgado pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.

 

14.2.4. É responsabilidade do CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas nas resoluções vigentes e neste documento, conforme aplicáveis:

 

a) Divulgar ao público sua condição de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO da CELCOIN, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da CELCOIN, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos Usuários, conforme abaixo definido, e por outros formas caso necessário para esclarecimento ao público;

 

b) Realizar atendimento aos usuários que utilizem os serviços prestados, relativos a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos serviços fornecidos, as quais encaminhadas de imediato à CELCOIN, quando não forem resolvidas pelo CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO;

 

c) Permitir acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo da regulamentação vigente, à documentação e informação referentes aos serviços prestados, bem como às suas dependências e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação;

 

d) Atuar por conta e sob as diretrizes da CELCOIN quando em exercício de suas atividades de CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, garantindo a integridade, confiabilidade, segurança e o sigilo das operações realizadas, conforme o caso, bem como o cumprimento da legislação e da regulamentação relativa a essas operações;

 

e) Fornece toda a mão-de-obra especializada necessária à execução e supervisão dos serviços previstos neste TCU;

 

f) Responder pelos atos praticados por sua equipe e pelos eventuais prejuízos causados por ela, seja à CELCOIN, aos Usuários ou a terceiros;

 

g) Montar estrutura que possibilite a execução da prestação de serviço, empreendendo todos os esforços para desenvolver e assegurar o bom nível da prestação de serviço, observadas as leis e regulamentos de proteção de dados e privacidade;

 

h) Permitir o acesso da CELCOIN, diretamente ou por intermédio de terceiros contratados, às suas instalações e aos documentos pertinentes à prestação dos serviços previstos neste TCU, sempre que solicitado, sendo que tal permissão não exime o CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO do cumprimento de suas obrigações;

 

i) Levar ao conhecimento da CELCOIN, por qualquer meio, qualquer modificação em sua estrutura societária, encaminhando os respectivos documentos;

 

j) Agir em conformidade com a legislação socioambiental vigente, comprometendo-se a evitar danos ao meio ambiente e não empregar o uso de mão de obra infantil ou análoga à escrava. Adicionalmente, obriga-se a não financiar, custear, patrocinar ou subvencionar a prática de atos ilícitos ou em desconformidade com as normas anticorrupção vigentes.

 

14.2.5. Considerando que a prestação dos serviços se restringe exclusivamente ao previsto neste TCU, fica desde já expressa e terminantemente vedada ao CORRESPONDENTE DE PAGAMENTO, por si ou através de sua equipe, a prática dos seguintes atos:

 

a) Prestar qualquer tipo de garantia, inclusive coobrigação, nas operações a que se refere este TCU;

 

b) Promover qualquer tipo ou forma de publicidade dos serviços, sem prévia e expressa autorização da CELCOIN;

 

c) Condicionar a prestação dos serviços a quaisquer outros produtos de titularidade ou não da CELCOIN;

 

d) Receber qualquer tipo de correspondência, intimação, citação extrajudicial e/ou judicial em nome da CELCOIN;

e) Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas no âmbito da prestação de serviço, ou cobrar por conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de fornecimento da CELCOIN;

 

f) Utilizar-se de sistema de recebimento ou efetuar reimpressões de autenticações, sem justificar previamente à CELCOIN o motivo.

 

15.          O QUE TODO AGENTE DEVE FAZER SEMPRE

               

15.1.      O AGENTE deverá sempre:

 

a) respeitar todos os direitos de propriedade intelectual aplicáveis sobre a SOLUÇÃO CELCOIN e o respectivo conteúdo, inclusive, direitos autorais e de propriedade industrial. 

 

b) cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela CELCOIN, sempre conforme versão mais atualizada disponível.

 

c) cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. O AGENTE declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam tidos como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.

 

d) informar a CELCOIN imediatamente sobre qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao financiamento do terrorismo e que possa afetar a CELCOIN direta ou indiretamente.

 

e) cumprir toda e qualquer lei, norma ou regulamento a ele aplicável.

 

f) manter o ambiente dos seus dispositivos de acesso a SOLUÇÃO CELCOIN seguros, valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus, firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos eletrônicos;

 

g) abster-se de propagar na SOLUÇÃO CELCOIN conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo ou obsceno, bem como material publicitário, comercial ou de divulgação não solicitado.

 

h) utilizar sistemas operacionais e navegadores atualizados e eficientes para a plena utilização da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

i)  possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à Internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do AGENTE a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços).

 

j) pagar e responder, de maneira exclusiva, por todos os tributos e taxas incidentes sobre as atividades que o AGENTE desempenhar no uso da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

16.         ENCERRAMENTO DA CONTA E RESGATE DE RECURSOS PELO AGENTE

 

16.1.      O AGENTE poderá, a qualquer momento, por meio do PORTAL, solicitar o encerramento da CONTA, bem como requerer o RESGATE dos recursos mantidos na CONTA, mediante transferência do valor líquido e em moeda nacional, para a conta bancária de titularidade do próprio AGENTE.

 

16.1.1.  O RESGATE estará limitado ao saldo líquido na CONTA, após a dedução do valor da TARIFA de RESGATE, das tarifas bancárias aplicáveis e do pagamento de eventuais débitos contraídos em razão destes TCU.

 

16.1.2.  O AGENTE se responsabiliza pela exatidão dos dados da conta bancária de sua titularidade destinatária do RESGATE, isentando a CELCOIN de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo AGENTE.

 

16.1.3.                  Caso não seja possível o RESGATE de recursos por irregularidade na conta bancária indicada, os respectivos valores serão mantidos na CONTA até que haja a regularização pelo AGENTE, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos de parte a parte.

 

16.1.4.  Na hipótese de a data prevista para o RESGATE de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.

 

16.2.      O encerramento da CONTA será efetuado em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação realizada diretamente no PORTAL, uma vez atendidos todos os requisitos dispostos nestes TCU.

 

16.2.1. O encerramento da CONTA não poderá ser concluído caso haja saldo na CONTA sem indicação de conta de destino para o RESGATE do saldo remanescente.

 

16.3.      Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional na SOLUÇÃO CELCOIN ou no sistema bancário, a CELCOIN poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 10 (dez) dias úteis, o prazo estabelecido para efetuar o RESGATE ou o encerramento da CONTA.

 

17.         DEVER DE INDENIZAR

 

17.1.      O AGENTE deverá responder, reembolsar e/ou indenizar a CELCOIN, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e/ou terceiros (“PARTES INDENIZADAS”) por todas as despesas, perdas e danos, incluindo, mas sem se limitar, a despesas relacionadas a custas administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios, penalidades e multas, potenciais ou efetivas, imputadas às referidas PARTES INDENIZADAS em razão de ações ou omissões do AGENTE na utilização da SOLUÇÃO CELCOIN (“PERDAS”), decorrentes de:

 

a) Sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua atuação na atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO no País;

 

b) Descumprimento de quaisquer termos destes TCU, da lei ou regulamentos aplicáveis;

 

c) Declarações falsas ou inexatas;

 

d) Não pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias a seus colaboradores; ou

 

e) Utilização das FUNCIONALIDADES ou SERVIÇOS para cometimento de fraudes, atos ilícitos ou de outra forma contrária a estes TCU, regulamento ou leis vigentes.

 

17.1.1.  O AGENTE compromete-se a isentar as PARTES INDENIZADAS de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização da SOLUÇÃO CELCOIN, inclusive no que se refere às próprias atividades do AGENTE e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo AGENTE fora da SOLUÇÃO CELCOIN, devendo o AGENTE declarar de ofício, em qualquer instância – administrativa ou judicial – sua exclusiva responsabilidade pelo pagamento das PERDAS.

 

17.2.      Caso a PARTE INDENIZADA venha a sofrer ou suportar qualquer PERDA, poderá a CELCOIN reter os valores disponíveis na CONTA do AGENTE.

 

17.2.1. Caso os valores retidos em CONTA não sejam suficientes para fazer frente às PERDAS, o AGENTE fica obrigado a ressarcir a PARTE INDENIZADA do valor remanescente, em até 15 (quinze) dias, devidamente atualizado de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a substituí-lo, da data da PERDA, até seu reembolso.

 

18.         LIMITAÇÕES DA RESPONSABILIDADE DA CELCOIN

 

18.1.     A CELCOIN não será responsável:

 

a)            Por qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome, cabendo ao AGENTE verificar a veracidade das mensagens perante a CELCOIN, por meio dos canais de comunicação disponíveis;

 

b)           Por infração e/ou descumprimento de qualquer legislação, quando o ato/fato for executado pelo AGENTE;

 

c)            Pela intermitência ou indisponibilidade de conexão à Internet utilizada pelo AGENTE no acesso às PLATAFORMAS;

 

d)           Pela incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional utilizado pelo AGENTE;

 

e)            Pela indisponibilidade do APP na loja de aplicativos;

 

f)             Por atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a SOLUÇÃO CELCOIN nas PLATAFORMAS;

 

g)            Por qualquer vírus, trojan, malware, spyware ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar os seus equipamentos em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na Internet para uso das PLATAFORMAS, ou como consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos ou áudio nas PLATAFORMAS;

 

h)           Pelos conteúdos disponíveis em sites de outras empresas ou associados às PLATAFORMAS por meio de hyperlinks ou outras formas de divulgação e acesso, nem por informações coletadas por essas outras empresas;

 

i)             Nas demais hipóteses de limitação de responsabilidade indicadas nestes TCU.

 

18.2.      O AGENTE reconhece e declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos SERVIÇOS pela CELCOIN por motivos técnicos, em razão de manutenção preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da CELCOIN, inclusive em razão de serviços prestados por terceiros que integram a SOLUÇÃO CELCOIN.

 

18.2.1. A CELCOIN não garante que seus SERVIÇOS ficarão sem interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser realizadas durante tal período de indisponibilidade.

 

18.3.           A responsabilidade da CELCOIN conectada a estes TCU está limitada aos danos diretos sofridos, pagos ou incorridos pelo AGENTE, em razão de falhas exclusivamente atribuídas à CELCOIN.

 

19.          CONFIDENCIALIDADE

 

19.1.      Cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, utilizando tais informações exclusivamente para os fins previstos nestes TCU e na legislação aplicável e se obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada delas tome conhecimento ou delas se utilize.

 

19.2.      A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.

 

19.3.      As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por ao menos 5 (cinco) anos a contar do término da vigência destes TCU.

 

20.          DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE DE DADOS

 

20.1.     A CELCOIN realizará o tratamento de dados pessoais do AGENTE (“Dados Pessoais”) de acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e de forma a promover a privacidade dos titulares de Dados Pessoais.

 

20.2.     O tratamento dos Dados Pessoais pela CELCOIN será realizado em conformidade com a Política de Privacidade CELCOIN, na medida em que for necessário para o cumprimento das obrigações previstas nestes TCU, na legislação e regulamentação vigente.

 

20.3.     O AGENTE está ciente e autoriza a CELCOIN a tratar seus Dados Pessoais com as seguintes finalidades:

 

a)            Prestar às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com relação ao AGENTE e às TRANSAÇÕES por ele executadas no âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN.

 

b)           Divulgar os Dados Pessoais do AGENTE para o cumprimento de decisões emanadas de processo judicial ou administrativo, inclusive para divulgação às Receitas Federal, Estadual ou Municipal, ao COAF, Banco Central e demais órgão reguladores.

 

c)            Comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CELCOIN nesse sentido;

 

d)           Enviar os Dados Pessoais do AGENTE ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;

 

e)           Compartilhar informações cadastrais a respeito do AGENTE com todas as instituições parceiras da CELCOIN, para aprimorar os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES ou oferecer serviços adicionais;

 

e)           Extrair e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como instituições financeiras) e/ou Dados Pessoais do AGENTE disponibilizados em qualquer rede social e similares;

 

f)            Utilizar comercialmente os Dados Pessoais do AGENTE, bem como quaisquer dados coletados pela CELCOIN, para envio ao AGENTE de mensagens e materiais de caráter informativo relativas aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, assim como mensagens e materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da CELCOIN e/ou de seus parceiros comerciais;

 

g)            Formar banco de dados para prevenção de fraudes, preservando-se a individualidade e identificação de cada AGENTE.

 

20.4.      A CELCOIN irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para o tratamento dos Dados Pessoais do AGENTE.

 

20.5.      A CELCOIN manterá os Dados Pessoais do AGENTE somente pelo tempo que for necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou requisição de autoridades competentes.

 

20.5.1.  Todos os dados coletados serão excluídos dos servidores da CELCOIN quando o AGENTE assim requisitar ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para a oferta dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, salvo se houver qualquer outra razão para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados, ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos da CELCOIN.

 

20.5.2.  Sempre que houver a deleção ou a inutilização dos Dados Pessoais do AGENTE, este será informado via e-mail ou outra forma de contato para escolher dentre as modalidades de exclusão disponibilizadas pela CELCOIN.

 

20.5.3.  Para determinar o período de retenção adequado para os Dados Pessoais, a CELCOIN considera a quantidade, a natureza e a sensibilidade dos Dados Pessoais, o risco potencial de danos decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação dos Dados Pessoais do AGENTE, a finalidade de processamento dos seus Dados Pessoais e se seria possível alcançar tais propósitos através de outros meios, bem como os requisitos legais aplicáveis.

 

20.6. A CELCOIN tem sua sede no Brasil e os Dados Pessoais coletados do AGENTE no âmbito da SOLUÇÃO CELCOIN são regidos pela Lei brasileira. 

 

20.6.1A CELCOIN não transfere diretamente Dados Pessoais coletados no Brasil para outros países, contudo os serviços de terceiros utilizados na SOLUÇÃO CELCOIN podem realizar transferências para outros países, nesses casos, sempre respeitando padrões adequados quanto à privacidade e proteção dos Dados Pessoais.

 

20.6.2.  Os Dados Pessoais dos AGENTES, ao serem transferidos para outros países poderão estar sujeitos à legislação local e as regras pertinentes.

 

20.7.      A CELCOIN informa que a qualquer momento o AGENTE poderá ter acesso às informações sobre o tratamento dos seus Dados Pessoais por meio de solicitação via e-mail para [email protected] ou outra forma de contato que você escolher dentro das disponibilizadas pela CELCOIN para este fim.

 

21.          DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES

 

21.1.      Para solução de eventuais conflitos relacionados a estes TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações, sugestões e esclarecimento de dúvidas, o AGENTE poderá entrar em contato com a CELCOIN através do telefone SAC 4003-2973, para capitais regiões metropolitanas ou 0800 591 1457, para outras regiões, de segunda-feira a sábado, das 08:00h às 21:30h, horário de Brasília.

 

21.2.      A CELCOIN coloca ainda a sua disposição o contato através via formulário através do link https://ajuda.redecelcoin.com.br/hc/pt-br.

 

21.3.      Após os contatos com esses canais de atendimento, se o AGENTE não se sentir satisfeito, poderá recorrer à Ouvidoria por meio do telefone 0800 591 1852, que funciona em dias úteis, das 09:00h às 17:00h, horário de Brasília.

 

22.          DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

22.1.      Estes TCU permanecerão válidos por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a qualquer tempo e sem ônus, nas seguintes hipóteses:

 

(a)          Pelo AGENTE, mediante pedido de encerramento de sua CONTA, por meio do PORTAL; ou

 

(b)          Pela CELCOIN, mediante aviso prévio ao AGENTE com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.

 

22.2.      Estes TCU serão terminados imediatamente, independentemente de notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sem aviso prévio, na hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes, decretada ou requerida, respectivamente.

 

22.3.      O TCU poderá ser terminado pela CELCOIN imediatamente, mediante simples comunicação, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:

 

a)            Caso o AGENTE descumpra qualquer dos termos destes TCU;

 

b)           Se o AGENTE praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que pretendam burlar estes TCU ou a Política de BONIFICAÇÃO, bem como quaisquer regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CELCOIN;

 

c)            Caso o AGENTE venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da CELCOIN e/ou das empresas pertencentes ao grupo econômico que a CELCOIN integra;

 

d)           Se qualquer das informações prestadas pelo AGENTE não corresponderem com a verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos neste TCU;

 

e)           Caso, após a cobrança reiterada da tarifa de inatividade, a CONTA do AGENTE não possua saldo.

 

22.4.      Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CELCOIN poderá, no momento da rescisão destes TCU, reter eventual saldo disponível na CONTA do AGENTE, até a conclusão de auditoria sobre os eventos.

 

22.5.      Em qualquer caso de término destes TCU, as partes permanecerão obrigadas ao cumprimento das respectivas obrigações decorrentes destes TCU até a data do efetivo término de sua vigência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que devam sobreviver ao término destes TCU.

 

22.6.      Em qualquer hipótese de rescisão dos TCU, fica desde já estabelecido que o acesso do AGENTE às PLATAFORMAS será imediatamente bloqueado, com a suspensão da  CONTA do AGENTE.

 

22.7.     Eventual saldo remanescente na CONTA do AGENTE quando da rescisão destes TCU deverão ser objeto de RESGATE, salvo as hipóteses de retenção dos créditos pela CELCOIN, conforme previsto nestes TCU.

 

22.8.     O RESGATE de eventual saldo da CONTA poderá ser solicitado pelo AGENTE em até 60 (sessenta) dias, a contar da rescisão, sob pena de depósito em juízo pela CELCOIN do referido saldo, líquido de eventuais PERDAS e custos com a referida ação.

 

23.          LICENÇA DE USO E PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES

 

23.1.      A CELCOIN autoriza o uso pelo AGENTE dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES disponíveis nas PLATAFORMAS, durante o prazo de vigência destes TCU, mediante os termos e condições ora estabelecidos.

 

23.2.      O AGENTE reconhece e concorda que a propriedade intelectual dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES é de integral e exclusiva titularidade da CELCOIN.

 

23.2.1.  É vedado ao AGENTE: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou informações a eles relativos; (ii) modificar as características dos SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos da SOLUÇÃO CELCOIN, exceto aqueles relativos às movimentações da CONTA.

 

23.3.      O AGENTE compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na Internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES disponibilizados no âmbito destes TCU, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CELCOIN ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.

 

23.4.      O AGENTE não deverá de qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público, transformar, modificar de quaisquer formas a SOLUÇÃO CELCOIN e/ou o conteúdo desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização do titular dos correspondentes direitos.

 

24.          DISPOSIÇÕES FINAIS

 

24.1.      A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.

 

24.2.           A CELCOIN poderá modificar, aditar ou introduzir anexos a estes TCU a qualquer tempo, independente de notificação prévia, sendo possível a consulta das alterações junto a página da Rede CELCOIN As alterações efetuadas entrarão em vigor imediatamente.

 

24.2.1.  Caso o AGENTE não esteja de acordo com as alterações, o AGENTE poderá denunciar a adesão a estes TCU e efetuar o posterior cancelamento de sua CONTA, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir das alterações pela CELCOIN. A ausência de denúncia no prazo aqui previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a alteração, o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão irrestrita do AGENTE às novas condições contratuais.

 

24.3.      Todos os termos e condições deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do AGENTE, que se responsabilizam por seu fiel cumprimento.

 

24.4.      Se qualquer dos termos, cláusulas ou condições constantes destes TCU vier a se tornar ineficaz ou inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.

 

24.5.      O presente TCU não estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, vínculo empregatício, agenciamento, representação, consórcio, ou responsabilidade solidária entre a CELCOIN e o AGENTE, que são pessoas jurídicas independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere poderes a uma das partes para a representação da outra em quaisquer negócios jurídicos.

 

24.6.      A CELCOIN afirma que não possui nenhum vínculo contratual com outras empresas no intuito de fornecer autorização para negociarem/oferecerem a SOLUÇÃO CELCOIN em seu nome, não permitindo, em nenhuma hipótese, tal prática.

 

24.7.      Independentemente do local de onde esteja utilizando os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, todos os itens deste TCU estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.

 

24.8.      As partes elegem o Foro de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas destes TCU.

 

 

Versão atualizada em 10 de agosto de 2023.

 

ANEXO – Regras de Repasses das Vendas da PODEROZA

 

 

Este Anexo I é parte integrante e inseparável dos Termos e Condições de Uso da Solução Celcoin (“TCU”) e tem por objeto estabelecer as condições para a realização dos repasses das vendas dos terminais POS (“PODEROZA”) diretamente para o AGENTE.

 

1.                  OBJETO

 

1.1. Para cumprimento das normas dos reguladores, dentre eles o BACEN (Banco Central do Brasil), a Parceira (Adquirente e/ou Sub-adquirente), necessariamente precisa de uma autorização expressa do AGENTE para realização de débitos da CONTA para repasses de valores à CELCOIN.

 

1.2. Para a prestação dos Serviços, o AGENTE, neste ato, fornece todos os poderes à CELCOIN para realização dos débitos na conta de pagamento de sua titularidade.

 

2.                  REPASSE DO PAGAMENTO AO AGENTE

 

2.1. Ao adquirir a PODEROZA disponibilizada pela CELCOIN, o AGENTE autoriza a cessão de recebíveis de sua titularidade das Transações aprovadas processadas em sua PODEROZA. Dessa forma, a CELCOIN garante que o repasse dos montantes devidos para os AGENTES será realizado às suas expensas em suas respectivas CONTAS CELCOIN.

 

2.1.1 As referidas Transações são processadas pelo sistema da Parceira (Adquirente e/ou Sub-adquirente), fornecedora de tais serviços para a CELCOIN.

 

2.2. O Valor Líquido corresponderá ao total das Transações aprovadas, sendo que em ambas as situações já estarão deduzidas a Comissão, taxas e tarifas. Os Valores Líquidos serão efetivados pela CELCOIN através de lançamento na própria CONTA CELCOIN do AGENTE.

 

2.3. O AGENTE autoriza a Parceira (Adquirente e/ou Sub-adquirente) expressamente a informar e disponibilizar à CELCOIN sobre todas as Transações realizadas pelo Sistema da Parceira, incluindo, mas não se limitando à quantidade de Transações realizadas e seu respectivo valor e destino, para fins de formulação de análise de risco e apuração dos valores pagos e a receber.

 

3.                  DISPOSIÇÕES GERAIS

 

3.1. Todo e qualquer valor transferido entre CELCOIN e AGENTE não será, em qualquer hipótese, considerado empréstimo, posto que referir-se-ão única e exclusivamente ao cumprimento do objeto deste contrato de gestão. 

 

3.2. O prazo de vigência deste Anexo será equivalente ao prazo de vigência dos TCU, podendo qualquer das Partes optar pela manutenção do TCU e resilir este Anexo, a qualquer tempo e sem motivação, mediante comunicação por e-mail, com 10 (dez) dias de antecedência.

 

3.3. Todas as cláusulas e condições previstas nos TCU, aplicam-se integralmente ao disposto neste Anexo.

 

3.4. Os termos e condições previstas neste Anexo poderão ser alterados pelas mesmas formas previstas nos TCU.

 

 

Versão atualizada em 10 de agosto de 2023.