BEM-VINDO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTRATADA
A CONTRATADA oferece ao usuário uma conta digital sem custo mensal e sem
taxas de adesão, para que, após carregamento de saldo, possa realizar
transações financeiras em favor de terceiros, como recargas de celular,
pagamento de contas, transferências e saques, permitindo a inclusão financeira
da população de média e baixa renda.
A cada transação financeira realizada nas plataformas, o USUÁRIO recebe uma
bonificação, imediatamente creditada no saldo de sua conta digital na
CONTRATADA.
Para mais informações sobre nossos benefícios, leia nossos Termos de
Condições de Uso na íntegra.
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DA CONTRATADA (“TCU”)
1. ENTENDA O SIGNIFICADO DOS PRINCIPAIS TERMOS DESTES TCU
1.1. Para
um melhor entendimento destes TCU, verifique o significado dos termos descritos
a seguir. Esses termos serão utilizados nestes TCU em letra maiúscula:
USUÁRIO – Pessoa, física ou jurídica, aderente a estes TCU e com cadastro
aprovado e ativo na PLATAFORMA, que promove os
APP – Aplicativo de titularidade da CONTRATADA para acesso das
FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis na SOLUÇÃO CONTRATADA, disponível
gratuitamente aos USUÁRIOS para instalação em dispositivos móveis compatíveis
com as tecnologias Android ou iOS, e que poderá ser utilizado pelo USUÁRIO para
utilização dos SERVIÇOS.
BANCO
INTERVENIENTE/ANUENTE – Instituição Financeira com a qual a CONTRATADA
mantém CONTRATO DE CORRESPONDENTE, com respaldo na Resolução do Conselho
Monetário Nacional nº 3.954, de 24 de fevereiro de 2011, ou outra que vier a
substitui-la.
BONIFICIAÇÃO – Política de incentivo à utilização das FUNCIONALIDADES que prevê o
recebimento de bonificação aos USUÁRIOS pela utilização das FUNCIONALIDADES em
favor de seus Clientes.
CARGA/RECARGA – Aporte de valores em moeda corrente nacional na CONTA do USUÁRIO, por
um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO CONTRATADA.
CONTA – Conta digital de pagamento de titularidade do USUÁRIO, mantida
perante a CONTRATADA, destinada à CARGA/RECARGA de recursos financeiros e a
realização de TRANSAÇÕES pela SOLUÇÃO
FUNCIONALIDADES – Tecnologias disponibilizadas pela CONTRATADA no APP ou PORTAL, que
podem ser utilizadas pelo USUÁRIO, por meio de sua CONTA na SOLUÇÃO CONTRATADA
para oferta de serviços de pagamento e recarga para seus clientes.
INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS – Informações obtidas em razão destes TCU,
sejam elas classificadas como confidenciais ou não, abrangendo, mas não se
limitando, àquelas relacionadas às atividades, know how, estratégias de negócios, produtos em desenvolvimento,
dados financeiros e estatísticos, negociações em andamento, informações sobre
software, informações cadastrais, entre outras que sejam de propriedade
exclusiva da outra Parte, dados ou especificações a que tiver acesso ou que
porventura venha a conhecer ou ter ciência em razão das TRANSAÇÕES, das CONTAS
e dos demais usuários da SOLUÇÃO CONTRATADA.
PIX – Sistema de pagamento instantâneo do
Banco Central do Brasil, que permite a realização de transações financeiras
todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados, a qualquer
hora e para todos os bancos, possibilitando transações com outras pessoas,
empresas e órgãos públicos.
PLATAFORMAS – Compreende os canais de acesso dos USUÁRIOS aos SERVIÇOS e
FUNCIONALIDADES, formados pelo APP.
RESGATE – Operação em que o USUÁRIO realiza o resgate dos recursos financeiros
disponíveis em sua CONTA, de acordo com as regras deste TCU.
SOLUÇÃO CONTRATADA – Tecnologia disponibilizada pela CONTRATADA e que torna possível a
captura eletrônica, o processamento e a liquidação de TRANSAÇÕES, bem como
disponibilização dos demais SERVIÇOS aos USUÁRIOS.
TARIFAS – Valores pagos pelo USUÁRIO à CONTRATADA, em razão da utilização da
SOLUÇÃO CONTRATADA, que poderão variar de acordo com os SERVIÇOS e
FUNCIONALIDADES utilizadas pelo USUÁRIO.
TCU – Estes Termos e Condições de Uso da CONTRATADA e seus Anexos.
TRANSFERÊNCIA – Operação, por meio da SOLUÇÃO CONTRATADA, de transferência de valores
em moeda corrente nacional disponíveis na CONTA do USUÁRIO para CONTA de
titularidade de outros usuários credenciados na SOLUÇÃO CONTRATADA.
2. ADESÃO AOS TCU
2.1.
O USUÁRIO poderá aderir a estes Termos de Uso
por meio de uma das formas descritas a seguir:
a)
aceitação on-line expressa, ao
assinar ou preencher eletronicamente os seus dados cadastrais requisitados
pelas PLATAFORMAS e marcar a caixa de diálogo “Li e Aceito os Termos de Uso”.
b)
após a ocorrência da primeira
TRANSAÇÃO, ainda que não se localize a assinatura eletrônica do USUÁRIO nas
PLATAFORMAS.
2.2.
Ao aceitar estes TCU o USUÁRIO declara ter
lido, entendido e aceito todas as condições aqui estabelecidas, vinculando-se
legalmente a todos os direitos e obrigações previstas nestes TCU e a quaisquer
outras condições e regras que vierem a ser instituídas pela CONTRATADA e
posteriormente informadas ao USUÁRIO.
2.2.1.
A qualquer momento a CONTRATADA poderá
solicitar que o USUÁRIO aceite expressamente estes TCU, podendo suspender ou
bloquear definitivamente seu cadastro e acesso aos SERVIÇOS e às
FUNCIONALIDADES CONTRATADA, caso tal aceite expresso não seja concedido.
2.3.
São partes integrantes e inseparáveis destes
TCU os seguintes Anexos, os quais podem ser consultados nas PLATAFORMAS:
a)
Política de Privacidade
b)
Regras
c)
Outras políticas e informações
disponíveis no APP
2.3.1. Em caso de conflito entre
estes TCU e quaisquer dos Anexos, prevalecerá o disposto nestes TCU, salvo
previsão expressa em contrário no respectivo documento.
2.4.1. A versão atualizada
destes TCU poderá ser consultada a qualquer momento no link:
https://www.celcoin.com.br/tcu-conta-paga-2023
3. FUNCIONALIDADES
E SERVIÇOS OFERTADOS PELA SOLUÇÃO CONTRATADA
3.1. A
SOLUÇÃO CONTRATADA permite que o USUÁRIO, por meio das PLATAFORMAS, tenha
acesso aos seguintes SERVIÇOS:
a) Abertura
de CONTA de titularidade do USUÁRIO, bem como a gestão e custódia dos recursos
financeiros nela aportados, verificação do saldo e extrato de movimentações
relacionadas à CONTA, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e circulares do Banco
Central;
b) Habilitação
do USUÁRIO à SOLUÇÃO CONTRATADA para realização de TRANSAÇÕES na CONTA, a
exemplo de CARGA/REGARCA, TRANSFERÊNCIAS e RESGATES dos recursos disponíveis na
CONTA, por um dos meios permitidos;
c) Fornecimento de tecnologia e serviços
relacionados a meios de pagamento;
d) Outros SERVIÇOS disponíveis no momento da
TRANSAÇÃO.
3.2.1. Por meio dos SERVIÇOS
disponibilizados pela SOLUÇÃO CONTRATADA os USUÁRIOS poderão oferecer as
FUNCIONALIDADES da SOLUÇÃO CONTRATADA a seus clientes, conforme estejam
disponíveis na PLATAFORMA no momento da TRANSAÇÃO.
3.2.2. As FUNCIONALIDADES que poderão
ser acessadas pelo USUÁRIO em favor de seus clientes são:
a) Recarga de celular em qualquer operadora;
b) Revenda de passagem de ônibus;
c) Recarga de iFood;
d) Recarga de Uber;
e) Envio de comprovantes por e-mail;
f) Recarga Google Play;
g) Recarga de TV Pré-pago nas maiores operadoras do Brasil;
h) Recarga de Jogos;
k) Consulta Veicular;
l) Pagamento de contas de água, luz, gás e boletos;
m) Consulta de CPF e CNPJ;
n) Revenda da passagem aérea;
o) Recarga Spotfy;
q) Revenda Telecena Digital;
s) Recebimento de depósito em seu negócio;
3.2. O USUÁRIO reconhece e
aceita que as FUNCIONALIDADES e SERVIÇOS disponíveis nas PLATAFORMAS poderão, a
qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou
modificadas, de forma que, no momento da TRANSAÇÃO, uma ou mais FUNCIONALIDADES
e SERVIÇOS poderão não estar disponíveis.
3.3. Os SERVIÇOS serão
disponibilizados de forma remota, mediante a licença de uso ofertadas ao USUÁRIO
nas PLATAFORMAS.
3.4. A CONTRATADA, sob sua única
e exclusiva responsabilidade, poderá subcontratar terceiros ou realizar
parcerias para a prestação de parte dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA
reserva-se o direito de, sem aviso prévio, atualizar, modificar, adaptar ou
alterar a sua interface com os USUÁRIOS, sempre que julgar necessário, a seu
critério. Desse modo, é dever do USUÁRIO manter o APP sempre atualizado,
ficando a CONTRATADA isenta de qualquer problema que decorra da falta de
atualização da PLATAFORMA.
4. CAPACIDADE PARA
SER USUÁRIO
4.1. Somente
serão aceitos na SOLUÇÃO CONTRATADA, USUÁRIOS: (i) pessoas físicas, capazes,
maiores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 16 (dezesseis) anos emancipados
4.2. Em
razão da natureza dos SERVIÇOS prestados, a CONTRATADA realizará a verificação
dos poderes e a capacidade civil das pessoas físicas e dos representantes das
pessoas jurídicas, bem como a regularidade do USUÁRIO.
4.2.1. A verificação de documentos e/ou consulta de bases de dados pela CONTRATADA
não confere ao USUÁRIO atestado de regularidade para qualquer finalidade, nem o
exime do cumprimento das obrigações previstas neste TCU.
5. CADASTRO NA SOLUÇÃO CONTRATADA
5.1. As FUNCIONALIDADES e
SERVIÇOS apenas estão disponíveis para os USUÁRIOS devidamente cadastrados na
SOLUÇÃO CONTRATADA.
5.2. O cadastro do USUÁRIO na
SOLUÇÃO CONTRATADA será realizado após: (i) preenchimento das informações
cadastrais solicitadas nas PLATAFORMAS e confirmação do código de validação;
(ii) aceite eletrônico destes TCU, expressamente manifestado nas PLATAFORMAS; e
(iii) verificação de documentos; (iv) prova de vida; e (v) aprovação das
informações cadastrais apresentadas, a critério da CONTRATADA.
5.3. O USUÁRIO deverá preencher
todos os campos obrigatórios do cadastro, com informações exatas, precisas e
verdadeiras, sendo fornecidos, no mínimo:
a) Para
pessoa física: nome completo, número de telefone, número de inscrição no
CPF válido e ativo, data de nascimento, endereço, e-mail e nome da mãe.
b) Para pessoa
jurídica: razão social ou denominação, nome fantasia (se existente), número
de inscrição no CNPJ válido e ativo e as informações requisitadas para os USUÁRIOS
pessoas físicas dos seus representantes legais, mandatários ou prepostos
autorizados.
5.4. Para concluir o cadastro do USUÁRIO
na SOLUÇÃO CONTRATADA, poderá ser solicitado informações adicionais e os
documentos que comprovam a veracidade das informações fornecidas, realizando
assim uma avaliação cadastral mais detalhada.
5.4.1. Caso
as informações adicionais ou documentos solicitados não forem disponibilizados
no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a CONTRATADA poderá recusar o cadastro do USUÁRIO.
5.4.2. A CONTRATADA
poderá consultar quaisquer bancos de dados, públicos ou privados, inclusive
bases de restrições creditícias, para validação das informações prestadas no
processo de cadastro do USUÁRIO.
5.5. O
simples preenchimento de informações cadastrais nas PLATAFORMAS não garante o
seu credenciamento como USUÁRIO, cujo cadastro poderá ser negado pela CONTRATADA,
caso verifique indícios de irregularidade nas informações indicadas ou por
outro motivo, independentemente de justificativa, sem a incidência de ônus ou
penalidades para a CONTRATADA.
6
6.3. O
USUÁRIO será o único responsável pelas operações efetuadas em sua CONTA, uma
vez que o acesso só será possível mediante a inclusão da senha, que deverá ser
de conhecimento e propriedade exclusiva sua.
7.
7.1. A CONTRATADA se reserva o
direito de suspender temporariamente ou cancelar em definitivo um cadastro de USUÁRIO,
podendo interromper imediatamente o acesso do USUÁRIO às FUNCIONALIDADES e
SERVIÇOS e, posteriormente, determinar sua exclusão definitiva da SOLUÇÃO CONTRATADA,
independentemente de aviso prévio ou notificação, não gerando ao USUÁRIO
qualquer tipo de indenização ou ressarcimento, nas seguintes situações:
a) indícios de fraude, de qualquer outro ato ilegal ou de descumprimento
ou desvirtuamento da legislação, regulamentação aplicável ou destes TCU pelo USUÁRIO
no uso da SOLUÇÃO CONTRATADA;
b) realização de TRANSAÇÕES em favor do próprio USUÁRIO ou simuladas nas
PLATAFORMAS, com intuito de gerar BONIFICAÇÃO ou descontos, em violação às
regras destes TCU;
c) realização de TRANSAÇÕES que representem risco de segurança às
PLATAFORMAS;
d) realização de TRANSAÇÕES que apresentem indício de violação de login
e senha do USUÁRIO;
e) o USUÁRIO deixe de validar seus dados
cadastrais anualmente ou em periodicidade diversa determinada pela CONTRATADA,
ou deixe de informar à CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais
no prazo de até 10 (dez) dias, mantendo-os sempre atualizados;
f) sejam realizadas TRANSAÇÕES em
desconformidade com o perfil de utilização da CONTA pelo USUÁRIO;
g) níveis excessivos de pedido de abertura de
disputa perante o USUÁRIO;
h) caso sejam realizadas TRANSAÇÕES que não
respeitem os limites de valores mínimo e máximo admitidos, conforme definidos
pela CONTRATADA;
i) uso da CONTA para finalidades diversas
àquelas admitidas pela CONTRATADA;
j) caso o CPF e/ou CNPJ do USUÁRIO esteja
cancelado, pendente de regularização ou suspenso perante a Receita Federal do
Brasil;
k) sejam realizadas TRANSAÇÕES repetidas e
sequenciais, de forma fictícia;
l) condenação do USUÁRIO, ainda que em
primeira instância, por cometimento de crime;
m) qualquer ato cometido pelo USUÁRIO que
possa afetar de maneira relevante sua reputação ou honra.
7.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a CONTRATADA, em conformidade com as
disposições destes TCU, terá o direito de, em caso de suspensão ou cancelamento
do cadastro do USUÁRIO: (i) reter os valores mantidos na CONTA do USUÁRIO para
garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o
resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e
(ii) compensar, com os valores mantidos na CONTA, os débitos do USUÁRIO, de
qualquer natureza, inclusive relativos à indenizações ou multas.
8.1. Ao realizar o cadastro em uma das PLATAFORMAS e aderir a estes TCU, o USUÁRIO
concorda com a abertura da CONTA individual e exclusiva, de sua única
titularidade, a qual poderá ser movimentada para efetivar pagamentos e
recebimentos em moeda nacional por meio das TRANSAÇÕES, sendo considerados pela
CONTRATADA como recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
8.2. Abertura
da CONTA perante a CONTRATADA ocorrerá automaticamente após a aprovação do
cadastro do USUÁRIO nos termos do item 5 destes TCU, mesmo que não haja: (i) o
aporte prévio de recursos; ou (ii) a realização de qualquer TRANSAÇÃO.
8.3. O
USUÁRIO expressamente autoriza, de forma irrevogável e irretratável, que a CONTRATADA
realize em sua CONTA lançamentos a crédito, débito, estorno de valores
previstos nestes TCU, independentemente de prévia consulta ao USUÁRIO ou de
qualquer outro ato ou formalidade legal ou documental.
8.4. O
USUÁRIO assegura que todos os recursos movimentados em sua CONTA serão oriundos
de fontes lícitas e declaradas, isentando a CONTRATADA de qualquer
responsabilidade quanto a sua proveniência.
8.5. O
USUÁRIO poderá manter em sua CONTA saldo máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), podendo este limite ser
alterado pela CONTRATADA a qualquer tempo, mediante apresentação documentos
complementares e após análise sobre essa possibilidade.
8.5.1. Sem
prejuízo da cláusula acima, a CONTRATADA poderá determinar limites de valor
mínimo e máximo para a realização das TRANSAÇÕES, que poderá variar de acordo
com as informações de cadastro do USUÁRIO, o tipo de TRANSAÇÃO, ou outro
critério definido pela CONTRATADA.
8.5.2. Os
critérios acima indicados poderão ser alterados a qualquer momento pela CONTRATADA,
mediante publicação nas PLATAFORMAS.
9. UTILIZAÇÃO DOS
RECURSOS NA CONTA
9.1. Os recursos depositados na CONTA poderão ser utilizados das seguintes
maneiras:
a) Realização
de TRANSFERÊNCIAS para a CONTA de outros USUÁRIOS credenciados na SOLUÇÃO CONTRATADA;
b)
Pagamento e TRANSFERÊNICA via
PIX, para chave cadastrada na conta CONTRATADA.
c) Pagamento
de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados
nas PLATAFORMAS;
d) Realização
de TRANSAÇÕES;
e) Uso
das FUNCIONALIDADES oferecidas aos clientes do USUÁRIO; e
f) RESGATE
de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO.
9.2. Os
recursos creditados na CONTA do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de
titularidade da CONTRATADA, em instituição financeira de primeira linha, e, nos
termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que
não se confunde com o da CONTRATADA; (ii) não respondem direta ou indiretamente
por nenhuma obrigação da CONTRATADA, nem podem ser objeto de arresto,
sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em
função de débitos de responsabilidade da CONTRATADA; (iii) não podem ser dados
em garantia de débitos assumidos pela CONTRATADA; e (iv) não compõem o ativo da
CONTRATADA, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
9.3. Os
recursos mantidos na CONTA, salvo se expressamente pactuado de modo diverso,
não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção
monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO,
independentemente do período que ficarem depositados.
9.4. Os
ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de
titularidade da CONTRATADA não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como
por ele reclamados.
9.5. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos
devidos na CONTA, o USUÁRIO será comunicado pela CONTRATADA para que proceda à
CARGA/RECARGA de sua CONTA, sob pena de caracterização de sua mora,
automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
9.5.1. A
ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO,
ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção
monetária pelo IPCA ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um
por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
9.5.2. A
inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste TCU e na
adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da
dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
9.6. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos
sobre os recursos depositados em sua CONTA, sem a prévia e escrita autorização
da CONTRATADA, sob pena de ineficácia da cessão.
9.4. A CONTRATADA poderá
d) Sempre que houver o
descumprimento das obrigações previstas neste TCU ou na legislação vigente;
e) Para cumprimento de
ordens judiciais ou administrativas; ou
f) Para o pagamento de
débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios.
10. CARGA E RECARGA NA
CONTA
10.1. A CARGA/RECARGA da CONTA se dará por um dos meios disponíveis na SOLUÇÃO
CONTRATADA, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
a) Pagamento
de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO, com identificação única que permita a
CARGA/RECARGA do valor pago na CONTA;
b) Transferência
bancária realizada pelo próprio USUÁRIO, mediante operações de TEF, DOC, TED,
PIX, ou outras operações disponíveis; e
c) Recebimento
de recursos por meio de TRANSFERÊNCIA realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito
da SOLUÇÃO CONTRATADA ou por outros meios de pagamento disponíveis.
10.1.1. A CONTRATADA
poderá, a qualquer momento, restringir ou excluir uma das formas de
CARGA/RECARGA disponíveis, ou estipular outras formas, mediante alteração deste
TCU e disponibilidade por meio dos SERVIÇOS.
10.2. Os
créditos de CARGA/RECARGA serão disponibilizados na CONTA do USUÁRIO após
identificação e reconhecimento do crédito. Nesse sentido, os prazos poderão
variar de acordo com o meio de pagamento por onde foi realizada a
CARGA/RECARGA.
10.3. O
envio do comprovante de depósito e transferência é obrigatório para
identificação e liberação do saldo na CONTA do USUÁRIO.
10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pela não
disponibilização de créditos na CONTA do USUÁRIO caso não haja confirmação de
pagamento dos créditos e/ou envio dos respectivos comprovantes.
10.5. A
conta bancária de origem da transferência deve ser de titularidade do USUÁRIO,
não sendo permitida a transferência por terceiros (com CPF ou CNPJ distinto) do
USUÁRIO para a CARGA/RECARGA da CONTA do USUÁRIO. A CONTRATADA irá realizar a
CARGA/RECARGA para a CONTA identificada pelo CPF ou CNPJ na transferência,
estando isenta de qualquer responsabilidade.
10.6. O
USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar a CONTRATADA
como beneficiária, sendo tal modalidade utilizada exclusivamente para a
CARGA/RECARGA da CONTA, sendo proibida a emissão de boletos para finalidades
diversas, como por exemplo, venda de produtos.
10.7. Caso a CARGA/RECARGA realizada pelo USUÁRIO venha a ser cancelada ou
revertida por qualquer motivo, os respectivos créditos serão estornados da
própria CONTA do USUÁRIO.
10.8. Caso os créditos já tenham sido utilizados pelo USUÁRIO, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, o USUÁRIO deverá realizar nova CARGA/RECARGA para
compensação do valor estornado.
10.8.1. Caso o USUÁRIO deixe de realizar a CARGA/RECARGA no prazo indicado
acima, o valor em aberto deverá ser restituído à CONTRATADA, atualizado pela
variação do IPCA/IBGE (ou índice que o substitua), desde a data do estorno até
a data da restituição, acrescido de multa de 2% (dois por cento) e juros de 1%
(um por cento) ao mês.
10.8.2. Persistindo a inadimplência após 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá
inscrever o CPF ou CNPJ do USUÁRIO da CONTA nos órgãos de proteção de crédito,
bem como adotar as medidas de cobrança necessárias para o recebimento dos
valores, independentemente de notificação ou prévio aviso.
10.8.3. As
cláusulas acima também se aplicam nos casos em que, por qualquer motivo, venham
a ser creditados valores na CONTA do USUÁRIO de forma errônea, ainda que por
erro sistêmico da SOLUÇÃO CONTRATADA ou TRANSFERÊNCIA indevida por outro USUÁRIOS.
11. TRANSAÇÕES
11.1. Qualquer TRANSAÇÃO realizada pelo USUÁRIO somente será processada se
houver saldo suficiente em sua CONTA para cobrir o valor e as TARIFAS
associadas a esta TRANSAÇÃO.
11.2. As TRANSAÇÕES, após concluídas, não poderão ser canceladas pelo USUÁRIO.
11.3. Dependendo
do risco envolvido, a CONTRATADA poderá definir limites para a realização de
cada tipo de TRANSAÇÃO.
11.4. Sempre
que necessário, inclusive para possibilitar a utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA
para realização de TRANSAÇÕES em valor e quantidade superior aos limites
estabelecidos, a CONTRATADA poderá solicitar que o USUÁRIO forneça informações
complementares aquelas indicadas no CADASTRO.
11.5. Todas
as TRANSAÇÕES estão sujeitas à aprovação pela CONTRATADA e poderão ser
recusadas pela CONTRATADA a seu critério, especialmente quando: (i) não houver
recursos suficientes na CONTA; (ii) o USUÁRIO fornecer as informações de
maneira incompleta ou imprecisa para
realização da TRANSAÇÃO; (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato
ilícito; (iv) violarem os termos previstos nestes TCU ou na legislação vigente;
(iv) for constatada sua duplicidade; ou (iv) o
USUÁRIO estiver com seu cadastro bloqueado ou cancelado nas PLATAFORMAS CONTRATADA.
11.5.1. Nos casos previstos nos itens acima, o USUÁRIO deverá realizar os
procedimentos necessários e enviar as informações e documentos solicitados pela
CONTRATADA para validação da TRANSAÇÃO.
11.6. Mesmo
após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas (i) caso
haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer
irregularidade; (ii) caso a CONTRATADA constate que as TRANSAÇÕES expõem a
risco outros USUÁRIOS e/ou a CONTRATADA; (iii) caso tenha
sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações errôneas
indicadas no momento da realização da TRANSAÇÃO; (iv) seja recusada pelo USUÁRIO
destinatário dos recursos; (v) for realizada em desconformidade com as
disposições dos TCU.
11.7. A CONTRATADA não se
responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações
prestadas pelo USUÁRIO relativamente às TRANSAÇÕES e pelas consequências daí
advindas.
11.8. O USUÁRIO
não poderá efetuar TRANSAÇÕES para a celebração de negócios: (i) considerados
ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao
Sistema Financeiro Nacional e às normas do Banco Central do Brasil e às regras
das instituições financeiras; (iii) considerados como crimes financeiros, com o
intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre
outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um
negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v)
que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à CONTRATADA, demais USUÁRIOS
ou terceiros.
12. PROCESSO DE DISPUTA DE TRANSAÇÕES
12.1. Caso o USUÁRIO
identifique eventuais diferenças de valores em qualquer TRANSAÇÃO, o USUÁRIO
deverá apresentar contestação à CONTRATADA no prazo de
12.2. Caso o USUÁRIO
apresente a contestação de uma TRANSAÇÃO no prazo indicado acima, devidamente
fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, será iniciado o
procedimento de disputa, com a retenção do valor da TRANSAÇÃO até a solução da
disputa.
12.2.1. A
abertura da disputa não garante a restituição dos valores em discussão.
12.3. Com a
abertura do procedimento de disputa, será solicitado ao USUÁRIO explicações e
documentos que comprovam a realização do negócio que deu origem à TRANSAÇÃO.
12.4. Caberá
unicamente à CONTRATADA, por critérios próprios, analisar a documentação e
decidir sobre a disputa, em até 30 (trinta) dias, contados do envio das
informações e documentos completos, conforme solicitado pela CONTRATADA.
12.5. Caso a
contestação seja acolhida, haverá o estorno do valor respectivo da CONTA do USUÁRIO
que iniciou a disputa. Se a contestação não for acolhida, a TRANSAÇÃO realizada
será mantida.
12.6. Caso o USUÁRIO
que solicitou a abertura da disputa deixe de apresentar as informações e
documentos solicitados dentro de 5 (cinco) dias, o procedimento será encerrado
automaticamente.
12.7. Caso se
identifique níveis excessivos de pedido de abertura de disputa pelo USUÁRIO, a CONTRATADA
poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcial, dos valores existentes na
CONTA, como garantia para cobrir potenciais danos; /ou (ii) suspender ou
cancelar permanentemente o acesso do USUÁRIO à SOLUÇÃO CONTRATADA.
12.8. Todas as
reclamações e contestações decorrentes de quaisquer TRANSAÇÕES realizadas no
âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA
13. TARIFAS
E OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS
13.1. Em contrapartida à
prestação dos SERVIÇOS que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA, custódia e gestão de
recursos na CONTA e licença de uso de determinadas FUNCIONALIDADES, o USUÁRIO
pagará à CONTRATADA as TARIFAS, fixas ou percentuais, incidentes nas seguintes
atividades:
a)
Saque;
b)
Recebimento de depósito;
c)
Tarifa de inatividade;
d)
Emissões de boletos em massa; e
13.1.1. O valor das tarifas será
informado ao USUÁRIO nas Plataformas no momento da realização da TRANSAÇÃO
13.1.2. A não
utilização da CONTA, definida como a ausência de qualquer utilização pelo prazo
de 06 (seis) meses, ensejará na cobrança de TARIFA de inatividade, para o
ressarcimento das despesas com manutenção, e que será descontada do saldo
existente na CONTA.
13.2. Caso sejam criados
tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos
incidentes sobre as TARIFAS, a CONTRATADA poderá, a seu critério e
independentemente de aviso prévio reajustar as TARIFAS de forma a restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro.
13.3. A CONTRATADA poderá
instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços
adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios.
13.4. A depender do produto/serviço financeiro
utilizado, cada USUÁRIO poderá
13.4.1. Excedida
a quantidade de transações gratuitas, o USUÁRIO, na qualidade de usuário
sacador, será responsável pelo pagamento de uma TARIFA específica por cada
TRANSAÇÃO, conforme indicado nas PLATAFORMAS ou disponível para consulta na
Regras de Tarifas.
15. O QUE TODO USUÁRIO
DEVE FAZER SEMPRE
15.1. O USUÁRIO deverá sempre:
a) respeitar todos os direitos de propriedade
intelectual aplicáveis sobre a SOLUÇÃO CONTRATADA e o respectivo conteúdo,
inclusive, direitos autorais e de propriedade industrial.
b) cumprir
e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e
terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da
informação divulgados pela CONTRATADA, sempre conforme versão mais atualizada
disponível.
c) cumprir todas as regras sobre prevenção e
combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento,
entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/1998 e pelo
Conselho de Controle de Atividades Financeiras, além de outras legislações e
regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva
com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, no fornecimento
de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação,
no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e
ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas
as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. O USUÁRIO
declara e garante que não prática ou praticará quaisquer atos que sejam tidos
como lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos ou valores.
d) informar a CONTRATADA imediatamente sobre
qualquer situação que possa estar relacionada à lavagem de dinheiro e/ou ao
financiamento do terrorismo e que possa afetar a CONTRATADA direta ou
indiretamente.
e) cumprir toda e qualquer lei, norma ou
regulamento a ele aplicável.
f) manter
o ambiente dos seus dispositivos de acesso a SOLUÇÃO CONTRATADA seguros,
valendo-se de ferramentas específicas para tanto, tais como antivírus,
firewall, entre outras, de modo a contribuir para a prevenção de riscos
eletrônicos;
g) abster-se de propagar na SOLUÇÃO CONTRATADA
conteúdo ilícito ou que possa ser considerado inadequado, difamatório, abusivo
ou obsceno, bem como material publicitário, comercial ou de divulgação não
solicitado.
h) utilizar
sistemas operacionais e navegadores atualizados e eficientes para a plena
utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA.
i) possuir equipamentos (computador, smartphone,
tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à Internet e em condições
compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a
obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários
(incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de
serviços).
j) pagar
e responder, de maneira exclusiva, por todos os tributos e taxas incidentes
sobre as atividades que o USUÁRIO desempenhar no uso da SOLUÇÃO CONTRATADA.
16. ENCERRAMENTO DA CONTA E
RESGATE DE RECURSOS PELO USUÁRIO
16.1. O USUÁRIO
poderá, a qualquer momento, , solicitar o encerramento da CONTA, bem como
requerer o RESGATE dos recursos mantidos na CONTA, via atendimento.
16.1.1. O
RESGATE estará limitado ao saldo líquido na CONTA, após a dedução do valor da
TARIFA de RESGATE, das tarifas bancárias aplicáveis e do pagamento de eventuais
débitos contraídos em razão destes TCU.
16.1.2. O USUÁRIO
se responsabiliza pela exatidão dos dados da conta bancária de sua titularidade
destinatária do RESGATE, isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade
pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas
que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
16.1.3. Caso não seja possível o RESGATE de recursos por irregularidade na conta
bancária indicada, os respectivos valores serão mantidos na CONTA até que haja
a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades
ou encargos de parte a parte.
16.1.4. Na
hipótese de a data prevista para o RESGATE de recursos ser considerada feriado
ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º
(primeiro) dia útil subsequente.
16.2. O
16.2.1. O
encerramento
16.3. Quando
decorrente de falha técnica e/ou operacional na SOLUÇÃO CONTRATADA ou no
sistema bancário, a CONTRATADA poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou
penalidade, exceder, em até 10 (dez) dias úteis, o prazo estabelecido para
efetuar o RESGATE ou o encerramento da CONTA.
17. DEVER DE INDENIZAR
17.1. O USUÁRIO deverá responder,
reembolsar e/ou indenizar a CONTRATADA, o BANCO INTERVENIENTE/ANUENTE e/ou
terceiros (“PARTES INDENIZADAS”) por todas as despesas, perdas e
danos, incluindo, mas sem se limitar, a despesas relacionadas a custas
administrativas e/ou judiciais, taxas, emolumentos e honorários advocatícios,
penalidades e multas, potenciais ou efetivas, imputadas às referidas PARTES
INDENIZADAS em razão de ações ou omissões do USUÁRIO na utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA
(“PERDAS”), decorrentes de:
a) Sanções impostas por órgãos fiscalizadores, decorrentes de sua
atuação na atividade de CORRESPONDENTE BANCÁRIO no País;
b) Descumprimento de quaisquer termos destes TCU, da lei ou regulamentos
aplicáveis;
c) Declarações falsas ou inexatas;
d) Não pagamento de verbas trabalhistas ou previdenciárias a seus
colaboradores; ou
e) Utilização das FUNCIONALIDADES ou SERVIÇOS para cometimento de
fraudes, atos ilícitos ou de outra forma contrária a estes TCU, regulamento ou
leis vigentes.
17.1.1. O USUÁRIO compromete-se a isentar as PARTES INDENIZADAS de toda e
qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da
utilização da SOLUÇÃO CONTRATADA, inclusive no que se refere às próprias
atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos
celebrados pelo USUÁRIO fora da SOLUÇÃO CONTRATADA, devendo o USUÁRIO declarar
de ofício, em qualquer instância – administrativa ou judicial – sua exclusiva
responsabilidade pelo pagamento das PERDAS.
17.2. Caso a PARTE INDENIZADA venha a sofrer ou suportar qualquer PERDA,
poderá a CONTRATADA reter os valores disponíveis na CONTA do USUÁRIO.
17.2.1. Caso os valores retidos em CONTA não sejam
suficientes para fazer frente às PERDAS, o USUÁRIO fica obrigado a ressarcir a
PARTE INDENIZADA do valor remanescente, em até 15 (quinze) dias, devidamente
atualizado de acordo com a variação do IPCA/IBGE ou índice que vier a
substituí-lo, da data da PERDA, até seu reembolso.
18. LIMITAÇÕES DA
RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
18.1. A CONTRATADA não será responsável:
a) Por
qualquer tipo de comunicação e mensagens enviadas por terceiros em seu nome,
cabendo ao USUÁRIO verificar a veracidade das mensagens perante a CONTRATADA,
por meio dos canais de comunicação disponíveis;
b) Por
infração e/ou descumprimento de qualquer legislação, quando o ato/fato for
executado pelo USUÁRIO;
c) Pela
intermitência ou indisponibilidade de conexão à Internet utilizada pelo USUÁRIO
no acesso às PLATAFORMAS;
d) Pela incapacidade técnica do
dispositivo móvel ou sistema operacional utilizado pelo USUÁRIO;
e) Pela
indisponibilidade do APP na loja de aplicativos;
f) Por
atividades de pessoas não autorizadas a utilizar a SOLUÇÃO CONTRATADA nas
PLATAFORMAS;
g) Por
qualquer vírus, trojan, malware, spyware
ou qualquer software que possa danificar, alterar as configurações ou infiltrar
os seus equipamentos em decorrência do acesso, da utilização ou da navegação na
Internet para uso das PLATAFORMAS, ou como
consequência da transferência de dados, informações, arquivos, imagens, textos
ou áudio nas PLATAFORMAS;
h) Pelos
conteúdos disponíveis em sites de outras empresas ou associados às PLATAFORMAS
por meio de hyperlinks ou outras formas de divulgação e acesso, nem por
informações coletadas por essas outras empresas;
i) Nas
demais hipóteses de limitação de responsabilidade indicadas nestes TCU.
18.2. O USUÁRIO reconhece e
declara estar ciente de que poderá haver interrupções no fornecimento dos
SERVIÇOS pela CONTRATADA por motivos técnicos, em razão de manutenção
preventiva ou corretiva ou por motivos fora do controle da CONTRATADA,
inclusive em razão de serviços prestados por terceiros que integram a SOLUÇÃO CONTRATADA.
18.2.1. A CONTRATADA não garante que seus SERVIÇOS ficarão sem
interrupção, nem se responsabiliza por eventuais TRANSAÇÕES que deixem de ser
realizadas durante tal período de indisponibilidade.
18.3. A responsabilidade
da CONTRATADA conectada a estes TCU está limitada aos danos diretos sofridos,
pagos ou incorridos pelo USUÁRIO, em razão de falhas exclusivamente atribuídas
à CONTRATADA.
19. CONFIDENCIALIDADE
19.1. Cada uma das partes se obriga a manter em absoluto sigilo e
confidencialidade todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, utilizando tais informações
exclusivamente para os fins previstos nestes TCU e na legislação aplicável e se
obrigam a delas não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada
delas tome conhecimento ou delas se utilize.
19.2. A não observância das obrigações de confidencialidade aqui previstas
sujeitará as partes contratantes ao pagamento de indenização pelas perdas e
danos incorridos pela parte contrária, sem prejuízo das demais medidas
asseguradas em lei às partes e aos terceiros prejudicados.
19.3. As obrigações de confidencialidade permanecerão em vigor por ao menos 5
(cinco) anos a contar do término da vigência destes TCU.
20. DA POLÍTICA DE
PRIVACIDADE DE DADOS
20.1. A CONTRATADA
realizará o tratamento de dados pessoais do USUÁRIO (“Dados Pessoais”) de
acordo com o previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) e de
forma a promover a privacidade dos titulares de Dados Pessoais.
20.2. O
tratamento dos Dados Pessoais pela CONTRATADA será realizado em conformidade
com a Política de Privacidade CONTRATADA, na medida em que for necessário para
o cumprimento das obrigações previstas nestes TCU, na legislação e
regulamentação vigente.
20.3. O USUÁRIO
está ciente e autoriza a CONTRATADA a tratar seus Dados Pessoais com as
seguintes finalidades:
a) Prestar
às autoridades competentes, todas as informações que forem solicitadas com
relação ao USUÁRIO e às TRANSAÇÕES por ele executadas no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA.
b) Divulgar
os Dados Pessoais do USUÁRIO para o cumprimento de decisões emanadas de
processo judicial ou administrativo, inclusive para divulgação às Receitas
Federal, Estadual ou Municipal, ao COAF, Banco Central e demais órgão
reguladores.
c) Comunicar
ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras as TRANSAÇÕES que possam
estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à
lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA
nesse sentido;
d) Enviar
os Dados Pessoais do USUÁRIO ao Banco Central do Brasil por meio do Cadastro de
Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
e) Compartilhar
informações cadastrais a respeito do USUÁRIO com todas as instituições
parceiras da CONTRATADA, para aprimorar os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES ou
oferecer serviços adicionais;
e) Extrair
e utilizar quaisquer dados públicos, informações de terceiros (como
instituições financeiras) e/ou Dados Pessoais do USUÁRIO disponibilizados em
qualquer rede social e similares;
f) Utilizar
comercialmente os Dados Pessoais do USUÁRIO, bem como quaisquer dados coletados
pela CONTRATADA, para envio ao USUÁRIO de mensagens e materiais de caráter
informativo relativas aos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, assim como mensagens e
materiais de natureza comercial e publicitária, com ofertas da CONTRATADA e/ou
de seus parceiros comerciais;
g) Formar
banco de dados para prevenção de fraudes, preservando-se a individualidade e
identificação de cada USUÁRIO.
20.4. A CONTRATADA
irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas
para o tratamento dos Dados Pessoais do USUÁRIO.
20.5. A CONTRATADA manterá
os Dados Pessoais do USUÁRIO somente pelo tempo que for necessário para cumprir
com as finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de
cumprimento de quaisquer obrigações legais, contratuais, de prestação de contas
ou requisição de autoridades competentes.
20.5.1. Todos os dados
coletados serão excluídos dos servidores da CONTRATADA quando o USUÁRIO assim
requisitar ou quando estes não forem mais necessários ou relevantes para a
oferta dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, salvo se houver qualquer outra razão
para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de dados, ou
necessidade de preservação destes para resguardo de direitos da CONTRATADA.
20.5.2. Sempre que houver a deleção ou a
inutilização dos Dados Pessoais do USUÁRIO, este será informado via e-mail ou
outra forma de contato para escolher dentre as modalidades de exclusão
disponibilizadas pela CONTRATADA.
20.5.3. Para determinar o período de
retenção adequado para os Dados Pessoais, a CONTRATADA considera a quantidade,
a natureza e a sensibilidade dos Dados Pessoais, o risco potencial de danos
decorrentes do uso não autorizado ou da divulgação dos Dados Pessoais do USUÁRIO,
a finalidade de processamento dos seus Dados Pessoais e se seria possível
alcançar tais propósitos através de outros meios, bem como os requisitos legais
aplicáveis.
20.6. A CONTRATADA tem sua sede no Brasil e os Dados Pessoais coletados do USUÁRIO
no âmbito da SOLUÇÃO CONTRATADA são regidos pela Lei brasileira.
20.6.2. Os Dados Pessoais dos USUÁRIOS,
ao serem transferidos para outros países poderão estar sujeitos à legislação
local e as regras pertinentes.
21. DAS COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
21.1. Para solução de eventuais
conflitos relacionados a estes TCU, para pedidos de cancelamento, reclamações,
sugestões e esclarecimento de dúvidas, o USUÁRIO poderá entrar em contato com a
CONTRATADA através do canal de suporte: https://suporte.celcoin.com.br/;
21.2. A CONTRATADA coloca ainda a
sua disposição o contato através do aplicativo na seção de ajuda.
22. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
22.1. Estes TCU
permanecerão válidos por prazo indeterminado, podendo ser rescindido, a
qualquer tempo e sem ônus, nas seguintes hipóteses:
(a) Pelo
USUÁRIO, mediante pedido de encerramento de sua CONTA, por meio do PORTAL; ou
(b) Pela
CONTRATADA, mediante aviso prévio ao USUÁRIO com pelo menos 15 (quinze) dias de
antecedência.
22.2. Estes TCU serão terminados imediatamente, independentemente de
notificação, interpelação judicial ou extrajudicial, sem aviso prévio, na
hipótese de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou insolvência de
qualquer das partes, decretada ou requerida, respectivamente.
22.3. O TCU poderá ser terminado pela CONTRATADA imediatamente, mediante
simples comunicação, sem aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
a) Caso
o USUÁRIO descumpra qualquer dos termos destes TCU;
b) Se
o USUÁRIO praticar ou tentar praticar quaisquer atos com a finalidade de
realizar TRANSAÇÕES consideradas ilegítimas, ilícitas, fraudulentas ou que
pretendam burlar estes TCU ou a Política de BONIFICAÇÃO, bem como quaisquer
regras ou requisitos operacionais ou de segurança da CONTRATADA;
c) Caso
o USUÁRIO venha a comprometer, por qualquer forma, a imagem da CONTRATADA e/ou
das empresas pertencentes ao grupo econômico que a CONTRATADA integra;
d) Se
qualquer das informações prestadas pelo USUÁRIO não corresponderem com a
verdade ou não forem atualizadas nos prazos previstos neste TCU;
e) Caso,
após a cobrança reiterada da tarifa de inatividade, a CONTA do USUÁRIO não
possua saldo.
22.4. Em caso de suspeita de fraude ou qualquer outra atividade ilícita, a CONTRATADA
poderá, no momento da rescisão destes TCU, reter eventual saldo disponível na
CONTA do USUÁRIO, até a conclusão de auditoria sobre os eventos.
22.5. Em qualquer caso de término destes TCU, as partes permanecerão obrigadas
ao cumprimento das respectivas obrigações decorrentes destes TCU até a data do
efetivo término de sua vigência, sem prejuízo do cumprimento das obrigações que
devam sobreviver ao término destes TCU.
22.6. Em
qualquer hipótese de rescisão dos TCU, fica desde já estabelecido que o acesso
do USUÁRIO às PLATAFORMAS será imediatamente bloqueado, com a suspensão da
CONTA do USUÁRIO.
22.7. Eventual
saldo remanescente na CONTA do USUÁRIO quando da rescisão destes TCU deverão
ser objeto de RESGATE, salvo as hipóteses de retenção dos créditos pela CONTRATADA,
conforme previsto nestes TCU.
22.8. O
RESGATE de eventual saldo da CONTA poderá ser solicitado pelo USUÁRIO em até 60
(sessenta) dias, a contar da rescisão, sob pena de depósito em juízo pela CONTRATADA
do referido saldo, líquido de eventuais PERDAS e custos com a referida ação.
23. LICENÇA DE USO E
PROPRIEDADE INTELECTUAL DAS FUNCIONALIDADES
23.1. A CONTRATADA
autoriza o uso pelo USUÁRIO dos SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES disponíveis nas
PLATAFORMAS, durante o prazo de vigência destes TCU, mediante os termos e
condições ora estabelecidos.
23.2. O USUÁRIO
reconhece e concorda que a propriedade intelectual dos SERVIÇOS e
FUNCIONALIDADES é de integral e exclusiva titularidade da CONTRATADA.
23.2.1. É
vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou
parcialmente, quaisquer SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou informações a eles
relativos; (ii) modificar as características dos SERVIÇOS ou FUNCIONALIDADES ou
realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados
extraídos da SOLUÇÃO CONTRATADA, exceto aqueles relativos às movimentações da
CONTA.
23.3. O USUÁRIO
compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes,
software, domínio na Internet, segredo industrial ou, ainda, direito de
propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer SERVIÇOS ou
FUNCIONALIDADES disponibilizados no âmbito destes TCU, bem como a não usar o
nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da CONTRATADA ou de
seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
23.4. O USUÁRIO não deverá de
qualquer maneira reproduzir, utilizar, copiar, distribuir, permitir o acesso público, disponibilizar ao público,
transformar, modificar de quaisquer formas a SOLUÇÃO CONTRATADA e/ou o conteúdo
desta, sejam eles textos, marcas e afins, a menos que possua prévia autorização
do titular dos correspondentes direitos.
24.1. A eventual tolerância de uma parte no
cumprimento das obrigações contratuais pela outra não constituirá novação,
renúncia ou modificação do contratado, podendo a parte prejudicada exigir, a
qualquer tempo, o cumprimento das obrigações aqui previstas.
24.2. A CONTRATADA poderá
modificar, aditar ou introduzir anexos a estes TCU a qualquer tempo,
independente de notificação prévia, sendo possível a consulta das alterações
junto a página da Rede CONTRATADA As alterações efetuadas entrarão em vigor
imediatamente.
24.2.1. Caso o USUÁRIO não
esteja de acordo com as alterações, o USUÁRIO poderá denunciar a adesão a estes
TCU e efetuar o posterior cancelamento de sua CONTA, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir das alterações pela CONTRATADA. A ausência de
denúncia no prazo aqui previsto ou a realização de TRANSAÇÃO após a alteração,
o que ocorrer primeiro, implica, de pleno direito, aceitação e adesão
irrestrita do USUÁRIO às novas condições contratuais.
24.3. Todos os termos e condições
deste TCU são extensivos e obrigatórios aos sucessores do USUÁRIO, que se
responsabilizam por seu fiel cumprimento.
24.4. Se qualquer dos termos,
cláusulas ou condições constantes destes TCU vier a se tornar ineficaz ou
inexequível, a validade e a exequibilidade das demais não será afetada.
24.5. O presente TCU não
estabelece qualquer relação de mandato, sociedade e/ou associação, vínculo
empregatício, agenciamento, representação, consórcio, ou responsabilidade
solidária entre a CONTRATADA e o USUÁRIO, que são pessoas jurídicas
independentes e autônomas para todos os fins de direito, tampouco confere
poderes a uma das partes para a representação da outra em quaisquer negócios
jurídicos.
24.6. A CONTRATADA afirma
que não possui nenhum vínculo contratual com outras empresas no intuito de
fornecer autorização para negociarem/oferecerem a SOLUÇÃO CONTRATADA em seu
nome, não permitindo, em nenhuma hipótese, tal prática.
24.7. Independentemente do
local de onde esteja utilizando os SERVIÇOS e FUNCIONALIDADES, todos os itens
deste TCU estão regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.
24.8. As partes elegem o Foro de
Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas destes TCU.
Versão atualizada em 05 de setembro de 2023.