A modalidade Pix Automático era esperada para este ano; o Banco Central do Brasil também publicou ajustes no regulamento do Pix para conferir mais segurança às transações
Inicialmente previsto para ocorrer ainda em 2024, o lançamento do Pix Automático foi adiado para 16 de junho de 2025, de acordo com a Resolução n.º 402. A data foi anunciada pelo Banco Central do Brasil em 22 de julho, quando também foram publicados ajustes no regulamento, com aperfeiçoamentos nos seus mecanismos de segurança.
O Pix Automático facilitará cobranças recorrentes, oferecendo uma alternativa de pagamento frequente sem fricções e podendo ser utilizado como forma de recebimento por grande variedade de empresas, tais como concessionárias de serviço público, escolas, academias, condomínios, clubes sociais e planos de saúde.
Mediante autorização prévia, dada no ambiente seguro da conta pelo próprio dispositivo de acesso (celular ou computador), o usuário permitirá os débitos periódicos de forma automática, sem a necessidade de autenticação a cada transação.
Já para o usuário recebedor, o Pix Automático tem o potencial de aumentar a eficiência, diminuir os custos dos procedimentos de cobrança e reduzir a inadimplência.
De acordo com o BC, espera-se uma redução de custos, a exemplo do que ocorre atualmente no débito em conta e uma vez que se utiliza a infraestrutura já criada para o funcionamento do Pix.
Fechando cerco ao fraudador
Com relação à segurança, a Resolução BCB n° 403 estabelece que a iniciação de transações Pix por meio de dispositivo de acesso não cadastrado poderá seguir ocorrendo somente para transações até R$ 200,00, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1.000,00. As mudanças entrarão em vigor em 1º de novembro deste ano.
Para transações fora destes limites, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente. Essa exigência de cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação Pix.
A justificativa do BC é que a medida minimize a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix. O objetivo é dificultar a fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha, das pessoas.
Do lado dos participantes do Pix, será exigida a utilização de uma solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
Também terão que tornar disponíveis, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes.
Além disso, os participantes devem verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Em caso positivo, a expectativa é que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, seja por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.