Última atualização: 9 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O Brasil conta com quatro principais modelos regulatórios para operações financeiras em 2026: Correspondente Bancário, Instituição de Pagamento (IP), SCD e SEP, cada um com requisitos específicos de licença, capital e compliance.
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A escolha do modelo impacta velocidade de entrada no mercado, custo total de propriedade, autonomia de produto e facilidade de migração futura para licenças próprias.
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Erros como uso de contas coletivas, subestimação de obrigações regulatórias e dependência de múltiplos fornecedores podem gerar penalidades, exposição patrimonial e dificuldades de escalabilidade.
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Empresas em diferentes estágios, como fintechs iniciais, varejistas e ERPs, precisam alinhar o modelo regulatório ao perfil de operação e à possibilidade de evolução para licenças próprias sem reconstrução tecnológica.
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Para implementar uma infraestrutura completa e escalável, vale conhecer a solução da Celcoin.
Principais modelos regulatórios e seus requisitos
Quatro modelos concentram a maior parte das operações de serviços financeiros no Brasil em 2026.
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Correspondente Bancário: modelo em que uma empresa não regulada atua como canal de distribuição de produtos de uma instituição financeira autorizada. Esse modelo não exige licença própria junto ao BCB, mas limita a autonomia operacional e a oferta de produtos à grade do parceiro contratante.
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Instituição de Pagamento (IP): categoria regulada pelo BCB, subdividida em emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago e credenciador. Esse modelo exige autorização formal do BCB, capital mínimo variável conforme a subcategoria e cumprimento de obrigações de PLD-FT, KYC, segregação de recursos e reportes periódicos.
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Sociedade de Crédito Direto (SCD): instituição financeira autorizada a realizar operações de crédito exclusivamente com recursos próprios, via plataforma eletrônica. Esse modelo exige autorização do BCB e não permite captar recursos do público.
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Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): plataforma de crédito que conecta tomadores e credores pessoas físicas ou jurídicas. Esse modelo também exige autorização do BCB e impõe restrições ao uso de recursos próprios nas operações intermediadas.
A licença bancária plena, como banco múltiplo ou comercial, exige capital mínimo substancialmente maior, estrutura de governança robusta e processo de autorização mais longo junto ao BCB. Esse modelo se adequa a instituições com operações de grande escala e captação de depósitos do público.
Como cada modelo funciona na prática?
O modelo de Correspondente Bancário permite que a empresa integre os sistemas da instituição financeira parceira para oferecer produtos como abertura de contas, pagamentos e crédito. O fluxo de liquidação, KYC e reportes regulatórios permanece sob responsabilidade da instituição financeira contratante. A empresa correspondente não detém os recursos dos clientes finais.
O modelo de IP permite operar contas de pagamento individualizadas para cada cliente, com segregação obrigatória dos recursos em relação ao patrimônio próprio. A integração técnica envolve conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional, ao Sistema de Pagamentos Brasileiro e envio periódico de CADOCs, CCS e relatórios de PLD-FT ao BCB.
Os modelos de SCD e SEP estruturam o fluxo operacional com originação digital de crédito, análise de risco, formalização eletrônica de contratos e reporte ao Sistema de Informações de Crédito do BCB. A SCD utiliza recursos próprios. A SEP intermedia recursos de terceiros com regras específicas de segregação.
A licença bancária plena adiciona captação de depósitos à vista e a prazo, exigindo controles de Basileia, gestão de liquidez, COSIF e participação no FGC.
A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Panorama regulatório atual
Três marcos normativos concentram as principais mudanças para operações financeiras em 2026.
Resolução Conjunta nº 16/2025: o primeiro marco regulatório específico para o mercado de banking as a service no Brasil formaliza requisitos de governança, eficiência e compliance.
Segmentos S1-S4 do BCB: o BCB classifica as instituições autorizadas em segmentos de S1, de maior porte e relevância sistêmica, a S5, com exigências proporcionais de capital, governança e reporte. Instituições S1 e S2 têm participação obrigatória no Open Finance, conforme a Resolução Conjunta BCB/CMN nº 1/2020. A Resolução Conjunta nº 10, de julho de 2024 estabeleceu a obrigatoriedade de participação no Open Finance para instituições com mais de 5 milhões de clientes ativos, com vigência a partir de janeiro de 2025 e prazo de seis meses para adequação.
Novas regras do FGC em 2026: o CMN apertou as regras do FGC em 2026, disciplinando o Ativo de Referência e o cálculo do Valor de Referência para instituições associadas. Os limites de cobertura para investidores individuais permanecem em R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando o conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos. As novas regras afetam principalmente instituições de médio e pequeno porte dos segmentos S2 a S4 que dependem de CDBs, LCAs e LCIs como principal fonte de captação.
Critérios para escolha do modelo
Diante desse panorama regulatório em evolução, a escolha do modelo adequado exige análise criteriosa de quatro dimensões principais.
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Velocidade de entrada no mercado: o modelo de Correspondente Bancário ou banking as a service sob licença de terceiros permite lançamento em semanas. A obtenção de licença própria de IP pode levar vários meses, dependendo da complexidade da operação e da documentação exigida pelo BCB.
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Custo total de propriedade: uma taxa de R$ 0,05 por transação que parece irrelevante em 10 mil transações mensais chega a R$ 500 mil mensais em 10 milhões de transações. O modelo de licença própria reduz o custo variável por transação, mas eleva os custos fixos de compliance e infraestrutura.
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Escalabilidade e autonomia de produto: empresas com product-market fit validado devem adotar banking as a service com APIs para Pix próprias para ganhar autonomia de produto. As limitações de features, margens e SLAs de modelos menos flexíveis tornam-se restrições relevantes em volumes maiores.
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Facilidade de migração futura: a escolha da infraestrutura tecnológica deve considerar a possibilidade de migrar para licença própria sem reconstruir a operação. Isso ocorre com mais eficiência em infraestruturas baseadas em microsserviços e APIs modulares, que permitem substituir apenas o componente de licenciamento, mantendo os demais módulos operacionais e reduzindo o custo e o risco dessa transição.
Erros comuns a evitar
Três erros recorrentes comprometem operações financeiras em estágio inicial ou de crescimento.
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Uso de contas coletivas: o uso de contas de pagamento para realizar operações financeiras em nome de terceiros é proibido no Brasil por carecer de amparo legal no Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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Subestimação das obrigações regulatórias: operações de baixa maturidade em banking as a service geram riscos como penalidades regulatórias por erros manuais, exposição patrimonial por falta de segregação de contas e atrasos de reconciliação superiores a 24 horas.
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Dependência de múltiplos fornecedores: fragmentar a infraestrutura entre diferentes provedores de KYC, liquidação, compliance e Core Banking aumenta o risco operacional, eleva custos de integração e dificulta a auditoria regulatória.
Aplicações por perfil de empresa
O estágio e o segmento da empresa orientam a escolha do modelo regulatório mais adequado.
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Fintechs em estágio inicial: o banking as a service sob licença de terceiros permite validar o produto com clientes reais sem o custo e o tempo de obtenção de licença própria. A prioridade consiste em escolher um parceiro cuja infraestrutura suporte a migração futura para licença própria sem troca de tecnologia.
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Varejistas de grande porte: o modelo de Correspondente Bancário ou banking as a service permite integrar serviços financeiros à jornada do cliente, como contas digitais, cartões e Pix, sem necessidade de licença própria. Esse modelo favorece um go-to-market rápido e uma gestão centralizada.
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ERPs: a integração de serviços financeiros diretamente na plataforma de gestão aumenta retenção de clientes e cria nova linha de receita. O banking as a service sob licença de terceiros elimina a necessidade de desenvolvimento regulatório próprio e permite foco na experiência do usuário final.
Celcoin: infraestrutura full-stack para toda a jornada
O banking da Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária, oferecendo APIs modulares para que empresas provejam serviços bancários completos, de contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios. Empresas sem licença própria operam sob as licenças da Celcoin no modelo banking as a service. Empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para ganhar eficiência e escala. A migração de banking as a service para licença própria ocorre na mesma base tecnológica, sem necessidade de reconstrução da operação.
A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege a receita com estabilidade. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes
É possível migrar de BaaS para licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica?
Sim. A migração de BaaS para licença própria é tecnicamente viável quando a infraestrutura foi construída sobre APIs modulares e microsserviços. No modelo da Celcoin, empresas que iniciam operando sob as licenças da Celcoin podem, ao obter sua própria licença de IP ou outra autorização do BCB, integrar essa licença diretamente ao Core Banking da Celcoin. Essa integração mantém a mesma base tecnológica e os mesmos fluxos de KYC, liquidação e reportes regulatórios. O prazo de migração varia conforme a complexidade da operação existente. Alguns clientes concluem o processo em uma semana. Outros podem levar até três meses.
Quais são as principais obrigações regulatórias de uma Instituição de Pagamento em 2026?
Uma IP autorizada pelo BCB deve cumprir, entre outras obrigações, a segregação dos recursos dos clientes do patrimônio próprio e o envio periódico de CADOCs e CCS à RSFN. A instituição precisa manter políticas de PLD-FT com análise de risco de clientes, realizar KYC no onboarding e monitoramento contínuo e participar do Open Finance se estiver enquadrada nos critérios da Resolução Conjunta nº 10. A instituição que atua como provedora de infraestrutura para terceiros precisa observar a Resolução Conjunta nº 16/2025 quanto à estrutura de BaaS. Instituições sediadas no município de São Paulo têm ainda obrigações adicionais junto à SEFAZ-SP.
O que mudou nas regras do FGC em 2026 e como isso afeta fintechs e bancos digitais?
As novas regras do CMN para o FGC em 2026 disciplinam o Ativo de Referência e o cálculo do Valor de Referência, fechando brechas anteriores nos limites de captação. Os limites de cobertura mencionados anteriormente, de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ e teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos, permanecem inalterados. O impacto é mais relevante para instituições dos segmentos S2 a S4 que dependem de CDBs, LCAs e LCIs como principal fonte de captação, pois as novas regras aumentam os custos de compliance e reduzem a competitividade dessas emissões. Fintechs e bancos digitais que não dependem de captação via FGC sofrem impacto direto menor, mas precisam monitorar os efeitos no custo de funding do mercado.
Por que o uso de contas coletivas é proibido e quais são os riscos?
O uso de contas de pagamento para realizar operações financeiras em nome de terceiros, modelo conhecido como contas coletivas, carece de amparo legal no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Nessas estruturas, recursos de clientes são administrados de forma não segregada, misturando patrimônio do cliente com o da instituição, o que viola normas do BCB. Os riscos incluem penalidades regulatórias, exposição patrimonial e dificuldade para escalar a operação sem multiplicar a exposição ao compliance.
Quanto tempo leva para obter uma licença de IP junto ao BCB?
O prazo para obtenção de autorização de Instituição de Pagamento junto ao BCB varia conforme a subcategoria solicitada, a completude da documentação apresentada e a complexidade da estrutura societária e operacional da empresa. Em geral, o processo leva vários meses. Durante esse período, empresas podem operar serviços financeiros sob a licença de um parceiro autorizado no modelo BaaS, desde que cumpram as exigências da Resolução Conjunta nº 16/2025 e as políticas de PLD-FT.
Conclusão
A escolha do modelo regulatório para operações financeiras no Brasil em 2026 determina a velocidade de entrada no mercado, o custo total de propriedade e o grau de autonomia operacional. O Correspondente Bancário oferece entrada rápida com baixa autonomia. A IP equilibra velocidade e controle. SCD e SEP habilitam crédito digital com capital acessível. A licença bancária plena oferece máxima autonomia com maior exigência regulatória e de capital.
A Resolução Conjunta nº 16/2025, as novas regras do FGC e a expansão do Open Finance tornam o ambiente regulatório de 2026 mais exigente e mais favorável a empresas que escolhem infraestruturas capazes de acompanhar sua evolução regulatória sem reconstrução tecnológica.


