Última atualização: 19 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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Termos de Uso incompletos ou sem identificação clara da IP emissora são a principal causa de reprovação junto ao Banco Central em 2026.
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A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que a instituição prestadora de Banking as a Service esteja visível em todos os documentos e instrumentos de pagamento até 31 de dezembro de 2026.
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Os Termos de Uso precisam incluir dez itens obrigatórios que cobrem KYC, PLD/FT, transparência de tarifas, LGPD, limites baseados em risco e matriz de responsabilidades.
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Cláusulas de consentimento para dados biométricos devem ser granulares, com base legal explícita e mecanismo de revogação individualizado conforme a LGPD.
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Checklist: 10 itens obrigatórios nos termos de uso de cartões pré-pagos white label (2026)
A tabela a seguir resume os dez itens que precisam constar nos Termos de Uso de cartões pré-pagos white label em 2026, com a base normativa que sustenta cada exigência.
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# |
Item obrigatório |
Base normativa |
|---|---|---|
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1 |
Identificação visível da instituição de pagamento emissora (IP) |
Resolução Conjunta nº 16/2025, Art. 14 |
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2 |
Cláusulas de KYC com verificação de identidade antes da abertura de conta |
Regulação de IPs – Banco Central |
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3 |
Obrigações de PLD/FT com monitoramento contínuo e comunicação ao COAF |
Lei nº 9.613/1998 e normas Bacen |
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4 |
Transparência de tarifas, limites de carga e encargos conforme Resolução BCB nº 150 |
Resolução BCB nº 150 |
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5 |
Base legal e finalidade do tratamento de dados pessoais e biométricos |
LGPD, Art. 11, I e II |
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6 |
Mecanismo de revogação de consentimento e consequências ao titular |
LGPD, Art. 11, I |
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7 |
Regras de bloqueio preventivo, contestação de transações e encerramento de conta |
Resolução BCB e CDC |
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8 |
Limites de carga, gasto mensal e saque em espécie com base em risco |
FATF Recomendação 10 e normas Bacen |
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9 |
Matriz de responsabilidades entre marca white label e IP emissora |
Resolução Conjunta nº 16/2025 |
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10 |
Prazo de retenção de dados e política de exclusão ou anonimização |
LGPD e regulação AML |
Veja como a Celcoin simplifica a emissão de cartões white label com licença própria.
Passo 1 – Estrutura do arranjo de pagamentos (IP vs. marca)
O modelo white label brasileiro define que a Instituição de Pagamento detém a licença do Banco Central para emissão de cartões pré-pagos, enquanto a empresa contratante oferece o produto com sua própria marca sem precisar de licença própria. Os Termos de Uso precisam formalizar essa estrutura com clareza, indicando quem é o emissor, quem é o distribuidor e qual é o papel de cada parte perante o usuário final.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 determina que a instituição prestadora de Banking as a Service seja identificada de forma acessível e visível ao cliente em contratos, documentos e instrumentos de pagamento relacionados aos serviços, incluindo contas de pagamento pré-pagas. Essa exigência de transparência encerra o modelo white label puro, no qual o cliente final desconhecia qual IP operava por trás do serviço.
Passo 2 – Cláusulas de KYC/AML
Os Termos de Uso devem incluir cláusulas explícitas de KYC que exijam verificação de identidade de todo usuário antes da abertura de conta, em linha com as obrigações legais aplicáveis a Instituições de Pagamento. Os contratos também precisam descrever as obrigações de PLD/FT, como monitoramento contínuo de transações, detecção de padrões suspeitos e comunicações ao COAF.
Cartões pré-pagos de rede aberta, ou open-loop, apresentam risco AML mais elevado do que cartões de circuito fechado. Esses cartões permitem ampla aceitação em estabelecimentos, saques em ATMs e transferência de valor entre fronteiras, o que exige KYC e monitoramento mais rigorosos nos Termos de Uso. Os sistemas de monitoramento devem prever regras de alerta para carregamentos rápidos abaixo dos limites de reporte, múltiplos cartões registrados no mesmo endereço e alta velocidade de carga para saque.
Passo 3 – Transparência de tarifas e limites conforme Resolução BCB nº 150
A Resolução BCB nº 150 define parâmetros de transparência que as Instituições de Pagamento precisam seguir na divulgação de tarifas e encargos ao consumidor. Nos Termos de Uso, essa exigência se traduz em cláusulas que especificam:
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Tarifas detalhadas: todas as tarifas cobradas, como emissão, manutenção, recarga, saque e inatividade, com valores expressos em reais.
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Limites de uso: limites máximos de carga por operação e por período.
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Regras de alteração: condições para alteração unilateral de tarifas e prazo mínimo de comunicação prévia ao titular.
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Canal de contestação: canal de atendimento para contestação de cobranças indevidas.
Os Termos de Uso também precisam estabelecer limites internos baseados em risco para valores máximos de carga, gasto mensal e tetos de saque em espécie, além de restrições geográficas, principalmente para cartões utilizáveis em ATMs ou em operações internacionais.
Passo 4 – Consentimento e compartilhamento de dados sob LGPD
Fintechs precisam obter consentimento específico, destacado e granular sob o Art. 11, I da LGPD para o tratamento de dados sensíveis, como biometria ou dados de saúde inferidos em processos de KYC para cartões pré-pagos white label. Termos de Uso com checkboxes genéricos não atendem a esse padrão.
Os Termos de Uso devem declarar de forma explícita a finalidade específica do tratamento de dados biométricos e oferecer um mecanismo claro de revogação, com as consequências informadas ao titular, conforme o Art. 11, I da LGPD. Os fluxos de KYC para cartões pré-pagos precisam coletar apenas os dados pessoais mínimos exigidos para cumprir as obrigações de AML, com a base legal e o escopo descritos antes de qualquer captura de dados.
A retenção de documentos AML sob a regulação brasileira deve seguir os prazos definidos na legislação aplicável. Após esses prazos, os Termos de Uso precisam prever exclusão automática ou anonimização dos dados, incluindo dados biométricos imediatamente após a conclusão da verificação.
Passo 5 – Regras de bloqueio, contestação e encerramento de conta de pagamento
Os Termos de Uso devem detalhar os procedimentos operacionais que protegem o titular e a IP emissora em situações de irregularidade. As cláusulas precisam cobrir:
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Bloqueio preventivo: hipóteses de bloqueio sem aviso prévio, como indícios de uso indevido, informações falsas ou saldo insuficiente para tarifas aplicáveis.
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Contestação de transações: prazo e canal para contestação de transações não reconhecidas.
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Encerramento voluntário: procedimento de encerramento pelo titular, com prazo de liquidação de saldo remanescente.
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Encerramento compulsório: condições de encerramento pela IP, com comunicação prévia mínima exigida pelo CDC.
O titular permanece exclusivamente responsável por todas as operações realizadas com o cartão até o momento do bloqueio em casos de perda, roubo ou furto, independentemente do canal de distribuição utilizado. Essa cláusula deve aparecer em linguagem clara e acessível, em conformidade com o CDC.
Passo 6 – Matriz de responsabilidades (RACI) entre marca white label e instituição emissora
A definição de quem executa cada procedimento operacional, como bloqueio, contestação e encerramento, exige uma matriz de responsabilidades clara entre a marca white label e a IP emissora. A matriz de responsabilidades entre fornecedor white label e empresa contratante deve estar descrita no contrato, indicando quem responde por cada etapa do KYC, da auditoria regulatória e das atualizações normativas. A tabela a seguir organiza essas responsabilidades no modelo RACI.
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Atividade |
IP emissora (BaaS) |
Marca white label |
|---|---|---|
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Licença e autorização Bacen |
Responsável |
Informada |
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KYC e onboarding digital |
Responsável / Executora |
Consultada |
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Monitoramento PLD/FT e COAF |
Responsável |
Informada |
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Relatórios regulatórios (DIMP, CADOCs, CCS) |
Responsável |
Informada |
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Atualização normativa dos Termos de Uso |
Responsável (modelo base) |
Aprovadora (revisão jurídica) |
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Atendimento ao cliente e SAC |
Consultada |
Responsável |
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Reclamações em Procon, Bacen e Reclame Aqui |
Consultada |
Responsável |
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Comunicações de marketing do produto |
Consultada |
Responsável |
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Bloqueio, cancelamento e encerramento de conta |
Executora |
Solicitante |
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Gestão de disputas e chargebacks |
Responsável |
Consultada |
A empresa contratante responde pela clareza dos Termos de Uso e pela relação com o cliente final, incluindo eventuais reclamações no Procon, no Banco Central ou no Reclame Aqui. A IP emissora responde pelo onboarding KYC, pelo monitoramento contínuo de PLD/FT, pelas comunicações ao COAF, pelos relatórios regulatórios periódicos ao Banco Central e pela implementação de atualizações normativas.
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Como a Celcoin entrega compliance nativo para cartões white label
A Celcoin atua como Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e oferece infraestrutura regulatória e tecnológica para que empresas lancem cartões pré-pagos white label sem construir uma estrutura de licenciamento do zero. O Banking as a Service da Celcoin inclui KYC, monitoramento PLD/FT, relatórios regulatórios automatizados, integração com bandeiras como Visa, antifraude e gestão de disputas, em uma única licença e base tecnológica.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas, com impacto direto em conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas ofertem produtos de crédito aos seus clientes.
Erros comuns e pontos de atenção
Os erros mais frequentes em processos de aprovação de Termos de Uso de cartões pré-pagos white label incluem falhas de transparência, de limites e de governança contratual.
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Omissão da IP emissora: manter o modelo white label puro sem identificar a instituição autorizada viola a exigência de transparência mencionada no Passo 1 e pode resultar em reprovação imediata.
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Consentimento genérico para dados biométricos: uso de um único checkbox que agrupa finalidades distintas de tratamento de dados não atende ao requisito de granularidade da LGPD.
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Ausência de limites de carga baseados em risco: Termos de Uso sem tetos de carga, gasto mensal e saque expõem a IP a questionamentos do Bacen e do COAF.
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Matriz de responsabilidades indefinida: contratos que não delimitam de forma clara as obrigações de KYC, PLD/FT e atendimento ao cliente entre IP e marca geram conflito operacional e risco regulatório compartilhado.
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Prazo de retenção de dados ausente: falta de especificação do período de retenção para registros AML e da política de exclusão posterior descumpre a LGPD e as normas de combate à lavagem de dinheiro.
Critérios de sucesso e validação
Os Termos de Uso ficam prontos para submissão quando atendem a critérios objetivos de transparência, governança de dados e definição de responsabilidades.
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A IP emissora está identificada de forma visível no cabeçalho do documento e em todos os instrumentos de pagamento associados.
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Cada finalidade de tratamento de dados sensíveis possui base legal própria e mecanismo de revogação individualizado.
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As tarifas, os limites e os encargos aparecem em valores absolutos em reais, sem remissão genérica a tabelas externas.
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A matriz RACI está formalizada em cláusula contratual específica, com responsáveis nomeados por função.
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O fluxo de bloqueio, contestação e encerramento está descrito em etapas sequenciais com prazos definidos.
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O RIPD, Registro de Operações de Tratamento de Dados, está atualizado para todas as funcionalidades que processam dados sensíveis, conforme a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
Próximos passos: monitoramento contínuo e evolução regulatória
A aprovação dos Termos de Uso marca o início de um ciclo contínuo de conformidade. O ambiente regulatório brasileiro para cartões pré-pagos white label passa por mudanças frequentes, e as equipes de Compliance e Jurídico precisam manter um calendário de revisão periódica dos documentos contratuais.
Os principais pontos de atenção para os próximos 12 meses incluem:
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Monitoramento de atualizações da Resolução Conjunta nº 16/2025 e de eventuais normas complementares do Bacen sobre identificação de prestadores de Banking as a Service.
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Acompanhamento das deliberações da ANPD sobre tratamento de dados biométricos em escala, especialmente após a Resolução CD/ANPD nº 18/2024.
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Revisão semestral da tabela de tarifas e limites para garantir aderência à Resolução BCB nº 150 em caso de alterações de produto.
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Atualização da matriz RACI sempre que houver mudança de fornecedor de infraestrutura, processador ou bandeira.
Empresas que operam sobre a infraestrutura da Celcoin recebem atualizações normativas de forma nativa, sem precisar reconstruir contratos do zero a cada ciclo regulatório.
Mantenha seus Termos de Uso sempre atualizados com a solução da Celcoin.
FAQ
Qual é o prazo para adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025 para cartões pré-pagos white label?
O prazo de adequação estabelecido pela Resolução Conjunta nº 16/2025 se encerra em 31 de dezembro de 2026. Até essa data, todas as instituições que operam no modelo white label precisam garantir que a IP emissora esteja identificada de forma acessível e visível ao cliente em contratos, documentos e instrumentos de pagamento. Empresas que ainda não iniciaram a revisão dos seus Termos de Uso devem priorizar esse processo, pois a adequação envolve revisão jurídica, aprovação interna e, em muitos casos, comunicação ao cliente final sobre alterações contratuais.
Quais documentos são necessários para submeter os Termos de Uso ao Banco Central?
A submissão de Termos de Uso de contas de pagamento pré-pagas ao Banco Central costuma exigir o instrumento contratual completo com todas as cláusulas obrigatórias, a política de privacidade alinhada à LGPD, o contrato de adesão entre IP emissora e marca white label com a matriz de responsabilidades formalizada, o RIPD atualizado para funcionalidades que processam dados sensíveis e a documentação de KYC e PLD/FT que comprove os controles operacionais em vigor. A IP emissora é responsável pela submissão regulatória, enquanto a marca white label fornece as informações de produto e de atendimento ao cliente necessárias para compor o dossiê.
Como a LGPD afeta especificamente os Termos de Uso de cartões pré-pagos white label?
A LGPD impõe três exigências centrais para Termos de Uso de cartões pré-pagos white label. Primeiro, o consentimento para tratamento de dados biométricos em KYC deve ser específico, destacado e granular, e um checkbox genérico não é suficiente. Segundo, a finalidade de cada operação de tratamento de dados sensíveis precisa estar declarada de forma explícita no documento, com a base legal correspondente, como o Art. 11, I ou II da LGPD. Terceiro, o titular deve ter acesso a um mecanismo claro de revogação de consentimento, com as consequências dessa revogação descritas de forma compreensível. Os dados de KYC e AML também devem ser retidos conforme os prazos previstos na regulação aplicável, com política de exclusão ou anonimização prevista contratualmente.
Quanto tempo leva o processo de aprovação de Termos de Uso de cartões pré-pagos white label?
O prazo varia conforme a complexidade do produto e o estágio de maturidade regulatória da empresa. Quando a empresa opera sobre a infraestrutura de uma IP já autorizada pelo Banco Central, como no modelo BaaS da Celcoin, o processo tende a ser mais rápido, pois os modelos base de Termos de Uso, políticas de privacidade e controles de KYC/AML já estão estruturados e auditados. A revisão jurídica interna, a aprovação pelo Compliance e a comunicação ao cliente final costumam ser as etapas mais demoradas no lado da marca white label. Empresas que precisam construir toda a estrutura do zero, incluindo obtenção de licença própria, podem levar de 6 a 18 meses para concluir o processo completo.
É possível integrar Open Finance aos Termos de Uso de cartões pré-pagos white label?
É possível integrar Open Finance aos Termos de Uso de cartões pré-pagos white label. Essa integração permite que as empresas ofereçam experiências personalizadas e aumentem a conversão, desde que o tratamento de dados esteja em conformidade com a LGPD e com as regras do Open Finance. Os Termos de Uso devem informar de forma explícita a base legal, as finalidades e os mecanismos de revogação de consentimento para o compartilhamento de dados.
