Última atualização: 31 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A Resolução Conjunta nº 16/2025 é o primeiro marco regulatório específico para Banking as a Service no Brasil e atribui responsabilidade integral à instituição prestadora autorizada pelo Bacen.
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A norma proibiu contas-bolsão, exigindo segregação patrimonial individual e rastreabilidade completa das transações.
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Uma empresa sem licença própria pode operar serviços financeiros via BaaS em até três meses, evitando o capital mínimo de R$ 9,2 milhões exigido para licenças próprias.
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Os principais riscos envolvem subestimar obrigações contratuais, manter estruturas vedadas, não monitorar transações em tempo real e escolher parceiros sem capacidade de acompanhar a jornada regulatória.
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Para implementar BaaS com segurança e escalabilidade, conte com a infraestrutura completa da Celcoin.
Definição e conceitos fundamentais
Banking as a Service é o modelo em que uma instituição autorizada pelo Bacen, chamada de instituição prestadora, disponibiliza serviços financeiros e de pagamento para uma entidade tomadora, como uma fintech, um ERP, um varejista ou outra empresa. A entidade tomadora integra esses serviços à sua própria oferta para clientes finais.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 define essa relação e abrange serviços como abertura e manutenção de contas, pagamentos, credenciamento de instrumentos de pagamento e operações de crédito. A norma também encerrou o uso de contas-bolsão, que eram estruturas coletivas em que recursos de múltiplos clientes eram administrados sem segregação patrimonial individual. Essa mudança reduziu o risco sistêmico associado a essas estruturas.
No contexto de Open Finance, a norma se conecta às obrigações de compartilhamento de dados. Instituições emissoras de moeda eletrônica e provedoras de contas de pagamento devem participar do ecossistema de Open Finance, ao menos habilitando o compartilhamento de dados para iniciação de pagamento. A responsabilidade regulatória perante o Bacen recai integralmente sobre a instituição prestadora, não sobre a entidade tomadora.
Funcionamento na prática
A operação de BaaS combina etapas técnicas e regulatórias que funcionam em conjunto. A integração tecnológica ocorre por meio de APIs modulares que conectam a entidade tomadora aos sistemas da instituição prestadora, cobrindo contas digitais, Pix, TED, boletos e cartões.
O processo de KYC (Know Your Customer) e PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) permanece sob responsabilidade da instituição prestadora, mesmo quando a execução operacional ocorre pela tomadora. Sob a Circular Bacen 3.978/2020, instituições reguladas devem manter política de PLD/CFT aprovada pelo conselho, com governança formal, oficial de compliance designado, classificação de risco de clientes e sistemas de monitoramento de transações. Em arranjos de BaaS, essa obrigação continua com a instituição autorizada.
Paralelamente ao monitoramento de compliance, a liquidação financeira é processada com conexão direta ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). Os relatórios regulatórios, como DIMP, COSIF e CADOCs, são gerados e enviados pela prestadora ao Bacen.
O Pix processou mais de 200 milhões de transações diárias em 2026. Esse volume exige monitoramento automatizado em tempo real para detectar padrões de fraude, como smurfing e layering entre contas.
Panorama regulatório em 2026
A Resolução Conjunta CMN BCB nº 16/2025 estabeleceu o primeiro marco regulatório dedicado às relações de BaaS no Brasil. A norma definiu o modelo, os serviços cobertos e atribuiu responsabilidade regulatória integral à instituição prestadora autorizada. As principais obrigações incluem:
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Governança corporativa robusta e controles internos de risco.
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Medidas de segurança operacional e da informação compatíveis com a natureza dos serviços.
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Identificação explícita da prestadora em todos os canais, contratos, boletos, cartões e recibos, conforme o Art. 14.
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Contratos detalhados entre prestadora e tomadora, cobrindo funções, critérios de segurança, responsabilidades, remuneração e compartilhamento de dados, conforme o Art. 8º.
A instituição prestadora autorizada deve manter capital mínimo conforme a regulamentação e submeter relatórios regulatórios estruturados como DIMP e COSIF. Empresas que já operavam BaaS têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar. Novos operadores precisam estar em conformidade desde a entrada no mercado.
O descumprimento expõe prestadora e tomadora a sanções administrativas que vão de advertências e multas até a inabilitação de administradores e a revogação da autorização de funcionamento.
Custos, prazos e critérios de avaliação
Uma empresa que adota BaaS no Brasil pode atingir produção em aproximadamente três meses com capital inicial próximo de zero, operando sob a licença regulatória do parceiro. A construção de infraestrutura bancária própria exige pelo menos R$ 9,2 milhões em capital realizado para obter licença de Instituição de Pagamento (IP) após a alteração de novembro de 2025.
Os critérios recomendados para avaliação de um parceiro de BaaS incluem:
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Cobertura de licenças e serviços disponíveis, como contas, Pix, cartões e crédito, que define quantos produtos sua empresa consegue lançar sem trocar de parceiro.
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Capacidade de geração automatizada de relatórios regulatórios, como DIMP, COSIF, CCS e CADOCs, que permite manter conformidade sem montar uma estrutura regulatória própria.
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Arquitetura baseada em microsserviços com APIs bem documentadas e sandboxes, que reduz tempo e custo de integração.
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Possibilidade de migração para licença própria sem troca de infraestrutura, que evita refazer integrações quando sua empresa decide obter autorização do Bacen.
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Histórico de conformidade e suporte técnico especializado, que diminui o risco de sanções reflexas por falhas do parceiro.
Erros comuns e riscos
Implementar BaaS sem planejamento adequado aumenta o risco regulatório e operacional. Os erros mais frequentes no Brasil se concentram em quatro frentes.
O primeiro erro é subestimar as obrigações da entidade tomadora. A entidade tomadora pode contratar BaaS de apenas uma instituição prestadora, e qualquer falha de governança da tomadora pode gerar sanções reflexas. O segundo erro é manter estruturas de contas-bolsão, agora expressamente vedadas pela Resolução Conjunta nº 16/2025.
O terceiro erro é não monitorar transações em tempo real. O Bacen espera detecção quase em tempo real de padrões de fraude facilitados pelo Pix, e sistemas legados de monitoramento precisam ser reconstruídos, não apenas adaptados. O quarto erro é escolher parceiros sem capacidade de acompanhar a jornada regulatória completa, o que força migrações custosas quando a empresa obtém licença própria.
Evite esses erros com a infraestrutura regulatória completa da Celcoin.
Aplicações por perfil de empresa
O modelo de BaaS se adapta a diferentes perfis operacionais e estratégias de negócio.
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Fintechs e bancos digitais em estágio inicial: operam sob a licença da prestadora para lançar contas digitais, Pix e cartões com agilidade, sem investimento em licenciamento próprio. A migração para licença própria ocorre quando o volume justifica o custo regulatório.
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Varejistas de grande porte: embarcam serviços financeiros na jornada de compra, como contas, cartões white-label e Pix, para aumentar fidelização e criar novas fontes de receita sem necessidade de licença própria.
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ERPs: integram serviços bancários diretamente na plataforma de gestão dos clientes, diferenciam o produto, aumentam retenção e geram receita recorrente sobre a base instalada.
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Instituições já licenciadas: utilizam a infraestrutura de Core Banking para ganhar eficiência operacional, automatizar relatórios regulatórios e escalar sem reconstruir sistemas legados.
Celcoin: infraestrutura full-stack para toda a jornada
A Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária, oferecendo APIs modulares para contas digitais, cartões, Pix, liquidação, compliance e relatórios regulatórios. Empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo BaaS, enquanto empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para ganhar eficiência e escala, mantendo a mesma base tecnológica.
A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores, a Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Implemente essas funcionalidades com a plataforma full-stack da Celcoin.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução Conjunta nº 16/2025 e quem ela afeta?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 é o primeiro marco regulatório específico para Banking as a Service no Brasil, publicado pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central. Essa norma afeta toda empresa que presta ou contrata serviços de BaaS.
Nesse modelo, a instituição prestadora autorizada pelo Bacen assume responsabilidade regulatória integral. A entidade tomadora, como uma fintech, um ERP, um varejista ou outra empresa, opera sob contrato sem necessidade de licença própria, mas fica sujeita a sanções em caso de descumprimento das obrigações contratuais e de governança.
O que são contas-bolsão e por que foram proibidas?
Contas-bolsão são estruturas coletivas em que recursos de múltiplos clientes são administrados sem segregação patrimonial individual, misturando o patrimônio de clientes com o da instituição. A Resolução Conjunta nº 16/2025 proibiu essas estruturas por representarem risco sistêmico e por impedirem a rastreabilidade exigida pelo Bacen.
Uma empresa sem licença pode operar serviços financeiros via BaaS em 2026?
Uma empresa sem licença própria pode operar serviços financeiros via BaaS em 2026. A entidade tomadora não precisa de autorização do Bacen para contratar BaaS de uma instituição prestadora autorizada.
A prestadora assume a responsabilidade regulatória perante o Banco Central, incluindo KYC, PLD-FT, monitoramento de transações e relatórios obrigatórios. A tomadora deve cumprir as obrigações contratuais definidas no Art. 8º da Resolução Conjunta nº 16/2025 e pode contratar serviços de apenas uma prestadora por vez.
Quais relatórios regulatórios são obrigatórios para operações de BaaS no Brasil?
A instituição prestadora deve submeter ao Bacen relatórios estruturados como DIMP (Dados Integrados de Moeda Eletrônica e Pagamentos), COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional) e CADOCs, além de CCS e SCR quando aplicável.
A geração e o envio desses relatórios precisam ser automatizados e conectados diretamente à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Qual é o prazo para adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025?
Empresas que já operavam BaaS têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar integralmente à Resolução Conjunta nº 16/2025. Novos operadores devem estar em conformidade desde o início das atividades.
A adequação envolve auditoria externa, implementação de controles internos, revisão de contratos com parceiros, eventual aporte de capital e harmonização de sistemas.
Conclusão
O Banking as a Service se consolidou em 2026 como o modelo estruturante para fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas que buscam operar serviços financeiros com agilidade e conformidade regulatória. A Resolução Conjunta nº 16/2025 elevou o padrão de governança exigido de toda a cadeia.
Esse novo patamar torna a escolha do parceiro de infraestrutura uma decisão estratégica de longo prazo para qualquer empresa que atue no sistema financeiro regulado brasileiro.


