Última atualização: 24 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
-
A Resolução Conjunta 16/2025 formaliza o modelo de Banking as a Service sem licença própria, exige titularidade individualizada e segregação patrimonial dos recursos dos clientes finais.
-
A responsabilidade regulatória permanece integralmente com o provedor licenciado como Instituição de Pagamento, enquanto a tomadora cuida da experiência do cliente e do cumprimento das políticas contratuais.
-
Empresas podem lançar contas digitais, Pix, cartões e outros serviços em poucas semanas via APIs, com custos variáveis e sem necessidade de capital inicial elevado.
-
Boas práticas incluem contratos detalhados, processos internos de compliance complementares e evitar o uso indevido de termos como “Banco” sem autorização do Banco Central.
-
A Celcoin oferece infraestrutura completa para fintechs, bancos digitais, gestoras de fundos, varejistas e ERPs que desejam operar via Banking as a Service ou migrar para licença própria sem trocar de tecnologia: conheça a infraestrutura Celcoin para BaaS e Core Banking.
Passo 1 – Como funciona o Banking as a Service sem licença bancária?
No modelo de Banking as a Service, a empresa tomadora, como uma fintech, varejista, ERP ou marketplace, contrata um provedor licenciado como Instituição de Pagamento e acessa seus produtos via APIs. O provedor mantém a licença, a infraestrutura de liquidação e a responsabilidade regulatória perante o Banco Central. A tomadora configura a experiência do cliente dentro dos limites contratuais estabelecidos.
Empresas que adotam o modelo de licença compartilhada podem chegar à produção rapidamente via integração por API, com prazos que variam conforme a complexidade dos produtos escolhidos. Os custos iniciais tendem a ser baixos, estruturados como tarifas variáveis atreladas ao volume transacionado, em vez de grandes investimentos fixos.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 restringe ou efetivamente encerra o uso de contas-bolsão ao exigir titularidade individualizada no modelo de Banking as a Service. Estruturas em que recursos de múltiplos clientes finais transitam por uma única conta em nome da tomadora deixam de ser compatíveis com o novo modelo. Os fluxos financeiros passam a partir diretamente do cliente final para o provedor licenciado, com segregação patrimonial individual.
Produtos tipicamente disponíveis via Banking as a Service incluem contas digitais pessoa física e jurídica, Pix, TED, boletos, cartões pré e pós-pagos, pagamento de contas, recargas e Open Finance. A Celcoin não oferece empréstimo direto para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Passo 2 – Qual é a regulamentação do Banking as a Service no Brasil após a Resolução 16/2025?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 concentra na prestadora autorizada as obrigações de governança corporativa, gestão de riscos, controles de PLD/FT, segurança da informação e procedimentos de KYC. A responsabilidade regulatória perante o Banco Central é indivisível e permanece com o provedor licenciado, mesmo quando a tomadora opera a interface com o cliente final.
Provedores autorizados devem atender aos requisitos de capital e enviar relatórios regulatórios conforme normas do Banco Central. Instituições que prestam ou tomam serviços de Banking as a Service têm prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026.
A tabela a seguir resume a divisão de responsabilidades entre provedor e tomadora:
|
Área |
Responsabilidade do provedor (prestadora) |
Responsabilidade da tomadora |
Base regulatória |
|---|---|---|---|
|
Governança e gestão de riscos |
Estrutura corporativa, controles internos e auditoria |
Cumprimento das políticas e limites contratuais |
Resolução Conjunta 16/2025, Art. 8 |
|
KYC e onboarding |
Procedimentos de identificação e verificação do cliente final |
Coleta e repasse de dados dentro do escopo contratado |
Circular BCB nº 3.978/2020 |
|
PLD/FT |
Monitoramento contínuo de transações e reporte ao COAF |
Triagem inicial e comunicação de suspeitas ao provedor |
Resolução Conjunta 16/2025 |
|
Segregação patrimonial |
Contas individualizadas por cliente final, proibição de contas-bolsão |
Não operar fluxos agregados em conta própria |
Resolução BCB nº 518/2025 |
Passo 3 – Quais são as obrigações das empresas que operam via Banking as a Service?
Mesmo sem licença própria, a tomadora permanece exposta a obrigações sob a LGPD, o Código de Defesa do Consumidor e falhas nos fluxos de dados operacionais. As principais responsabilidades práticas da tomadora incluem:
-
Definir regras de negócio, limites de operação e jornada do cliente dentro do escopo contratado com o provedor.
-
Garantir que comunicações institucionais e comerciais não utilizem termos como “Banco”, “Bank” ou “Instituição de Pagamento” sem autorização do Banco Central.
-
Manter processos de onboarding, triagem de clientes e comunicação em conformidade com as diretrizes do provedor.
-
Não acessar dados do Sistema de Informações de Crédito do provedor, vedado pelo sigilo bancário.
-
Adaptar contratos vigentes às exigências da Resolução Conjunta 16/2025 até 31 de dezembro de 2026, sob risco de suspensão dos serviços.
Tratar o Banking as a Service como solução plug-and-play de compliance é um erro que pode gerar consequências regulatórias sérias para a empresa contratante.
Passo 4 – Quais passos seguir para lançar serviços financeiros sem licença própria?
O roteiro prático de implementação via API envolve as seguintes etapas:
-
Definir o escopo de produtos: mapear quais serviços financeiros serão oferecidos, como contas, Pix, cartões e crédito, e validar que estão dentro da lista taxativa permitida pela Resolução Conjunta 16/2025.
-
Selecionar o provedor de Banking as a Service: avaliar capacidade regulatória, qualidade das APIs, documentação técnica, SLA de suporte, histórico com o Banco Central e modelo de precificação por volume.
-
Assinar o contrato de serviços: garantir que o instrumento detalhe funções, critérios de segurança, responsabilidades, remuneração e arranjos de compartilhamento de dados, conforme o Art. 8 da Resolução Conjunta 16/2025.
-
Integrar as APIs em sandbox: utilizar o ambiente de testes do provedor para validar fluxos de onboarding, KYC, Pix, emissão de cartões e relatórios antes de ir a produção.
-
Configurar compliance interno: estruturar processos de triagem de clientes, monitoramento de transações e comunicação de suspeitas ao provedor, alinhados às políticas de PLD/FT.
-
Realizar testes de carga e segurança: verificar estabilidade da integração sob volumes projetados e conformidade com requisitos de proteção de dados da LGPD.
-
Ir a produção e monitorar indicadores: acompanhar tempo médio de reconciliação, custo por transação, taxa de conformidade regulatória e incidentes operacionais por volume.
veja como a Celcoin acelera sua integração via API
Passo 5 – Riscos e boas práticas
Operar via Banking as a Service traz ganhos de velocidade, mas também introduz riscos regulatórios e operacionais que precisam de gestão ativa. Os principais riscos incluem:
-
Dependência operacional do provedor: incidentes no provedor afetam diretamente o produto da tomadora, e a migração entre provedores tende a ser difícil por lock-in técnico e regulatório.
-
Uso de contas-bolsão: estruturas de conta-bolsão amplificam riscos regulatórios, enfraquecem a rastreabilidade e complicam controles de PLD/FT, podendo levar a sanções, encerramento de contas e danos reputacionais.
-
Comunicação institucional irregular: o uso de termos como “Banco” ou “Banking” no nome da tomadora sem autorização do Banco Central é vedado e pode resultar em restrições operacionais.
-
Operar fora do escopo taxativo: oferecer serviços não listados na Resolução Conjunta 16/2025 pode resultar em interrupção de atividades e sanções do Banco Central.
Diante desses riscos, a boa prática central é tratar o Banking as a Service como parceria regulatória estruturada, não como solução plug-and-play. Isso significa estabelecer contratos detalhados que especifiquem responsabilidades de cada parte, definir SLAs mensuráveis para incidentes e disponibilidade e estruturar processos internos de compliance que complementem, e não substituam, as obrigações do provedor licenciado.
Passo 6 – Critérios de sucesso
Operações de Banking as a Service maduras são avaliadas por métricas objetivas que revelam eficiência operacional e conformidade regulatória. Um dos primeiros indicadores de maturidade é a reconciliação automática. Operações maduras processam lotes em minutos, enquanto tempos mais longos sinalizam gargalos na integração ou nos processos internos. Além da reconciliação, os indicadores-chave incluem:
-
Tempo médio de reconciliação por lote de transações.
-
Custo por transação, que tende a cair à medida que o volume cresce.
-
Taxa de conformidade regulatória, medida pela ausência de notificações do Banco Central.
-
Incidentes operacionais por volume transacionado.
-
Retorno sobre os produtos financeiros integrados, já que plataformas que integram serviços financeiros capturam entre 1,5% e 4% do GMV processado em receita financeira adicional.
-
Redução de churn financeiro entre clientes que utilizam os serviços embarcados.
Passo 7 – Como migrar para licença própria mantendo a mesma infraestrutura
O caminho de migração da licença compartilhada para a licença própria define o potencial de longo prazo de um provedor de Banking as a Service. Obter uma licença própria de Instituição de Pagamento exige capital, investimentos em tecnologia, compliance, governança e operação.
A Celcoin resolve esse desafio com uma arquitetura de jornada única. Empresas que iniciam no Banking as a Service utilizando a licença da Celcoin podem, ao obter sua própria licença de Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira, migrar para o Core Banking da Celcoin sem trocar de tecnologia. A mesma base de APIs modulares, os mesmos fluxos de onboarding, KYC, relatórios regulatórios automatizados como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e BacenJud e a mesma infraestrutura de Open Finance permanecem ativos. O que muda é apenas o vínculo regulatório, e a licença passa a ser da própria empresa, integrada à infraestrutura Celcoin.
Esse modelo reduz o risco de lock-in tecnológico e o custo de reconstrução de sistemas ao crescer, que é um dos principais obstáculos relatados por fintechs em estágio de escala.
|
Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
|
APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
|
Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
|
Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhoram o tempo para geração de receita e a competitividade. |
|
Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
|
Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protege a receita com estabilidade. |
|
Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
|
Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com ganho de conversão e retenção. |
|
Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
|
Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em inteligência artificial e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
|
Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Passo 8 – Próximos passos
Empresas que desejam lançar serviços financeiros sem licença própria, ou que já operam via Banking as a Service e precisam planejar a migração para licença própria, encontram na Celcoin um parceiro que acompanha toda a jornada. A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes, entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas. A infraestrutura é a mesma do Banking as a Service ao Core Banking, sem troca de tecnologia, sem reconstrução de sistemas e sem interrupção de operação.
fale com a Celcoin sobre sua jornada de licença compartilhada a própria
Passo 9 – FAQ
Quanto tempo leva para lançar serviços financeiros via Banking as a Service sem licença própria?
O prazo depende da complexidade dos produtos escolhidos. Contas digitais e Pix podem entrar em produção em duas a quatro semanas após a integração das APIs para Pix. Produtos mais complexos, como cartões e infraestrutura para crédito, tipicamente demandam de quatro a oito semanas adicionais. Soluções que envolvem múltiplos produtos e integração com sistemas legados podem levar até três meses. A Celcoin disponibiliza sandbox, documentação técnica e suporte especializado para reduzir esses ciclos ao mínimo.
Quais são os custos de implementação do Banking as a Service para uma empresa sem licença bancária?
No modelo de licença compartilhada, o investimento inicial tende a ser baixo. Os custos são estruturados como tarifas variáveis atreladas ao volume de transações, sem grandes aportes fixos de capital. Esse modelo contrasta com a obtenção de licença própria de Instituição de Pagamento, que exige capital, investimentos em tecnologia e estruturas de compliance e governança. A Celcoin adota um modelo de remuneração centrado em transações, sem barreiras de entrada significativas.
Como funciona a migração do Banking as a Service para licença própria sem trocar de tecnologia?
Empresas que iniciam no Banking as a Service da Celcoin utilizando a licença da Celcoin como Instituição de Pagamento podem, ao obter sua própria licença de Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira junto ao Banco Central, migrar para o Core Banking da Celcoin integrando sua licença à mesma infraestrutura já em uso. APIs, fluxos de onboarding, KYC, relatórios regulatórios automatizados e Open Finance permanecem os mesmos. Não há necessidade de reconstruir sistemas nem de interromper a operação durante a transição. Esse caminho reduz o risco de lock-in tecnológico enfrentado por fintechs em crescimento.
Quais obrigações de compliance a empresa tomadora precisa cumprir mesmo sem licença própria?
A tomadora não responde diretamente ao Banco Central, mas permanece sujeita à LGPD, ao Código de Defesa do Consumidor e às políticas contratuais do provedor licenciado. Na prática, isso significa manter processos internos de triagem de clientes, comunicar suspeitas de fraude ao provedor, não utilizar termos como “Banco” ou “Instituição de Pagamento” em comunicações institucionais sem autorização e adaptar todos os contratos às exigências da Resolução Conjunta 16/2025 até 31 de dezembro de 2026. Tratar o Banking as a Service como solução automática de compliance é um erro que pode gerar consequências regulatórias sérias.
Que suporte a Celcoin oferece durante a integração e após o go-live?
A Celcoin disponibiliza documentação técnica completa, SDKs, ambiente de sandbox e suporte especializado com acesso direto a decisores. O tempo de implementação varia conforme a complexidade da operação. Alguns clientes entram em produção em uma semana, enquanto operações mais complexas podem levar até três meses. Após o go-live, a equipe da Celcoin acompanha incidentes, atualizações regulatórias e expansão de produtos, garantindo que a infraestrutura evolua junto com o crescimento do cliente.
