Última atualização: 19 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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Em 2026, emitir cartões pré-pagos white label exige obter autorização prévia do Banco Central e cumprir LGPD, PCI-DSS e KYC/AML para operar de forma regular.
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Existem dois modelos principais: ter licença própria de Instituição de Pagamento ou usar Banking as a Service via instituição autorizada, com prazos e custos muito diferentes.
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KYC/AML, PCI-DSS e LGPD são obrigatórios em qualquer cenário. No modelo de Banking as a Service, a instituição prestadora assume a responsabilidade por esses controles.
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A infraestrutura mínima inclui ter um ledger imutável, usar APIs modulares, integrar com bandeiras, implementar tokenização e adotar antifraude baseado em IA.
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Com a Celcoin, sua empresa lança cartões white label em poucas semanas sem precisar de licença própria.
Visão geral do guia
Este guia apresenta sete estágios obrigatórios para emitir cartões pré-pagos white label no Brasil em 2026. Cada passo descreve um requisito regulatório ou tecnológico específico, com referências às normas vigentes. O conteúdo orienta fundadores de fintechs, heads de produto em varejistas e gestores de ERPs na tomada de decisão sobre licenciamento, compliance e arquitetura antes do desenvolvimento.
Os pré-requisitos fundamentais incluem definir o modelo regulatório, que pode ser licença própria ou Banking as a Service, ter capacidade de implementar KYC/AML, cumprir PCI-DSS e LGPD e contar com infraestrutura técnica mínima para ledger, APIs e integração com bandeiras.
Explore a infraestrutura da Celcoin para emissão de cartões white label.
Passo 1: escolha do modelo regulatório
As Resoluções BCB 494 e 495, publicadas em setembro de 2025, tornaram a autorização prévia do Banco Central obrigatória antes do início de qualquer operação de Instituição de Pagamento, encerrando o modelo em que a empresa iniciava as atividades e buscava autorização depois.
Existem dois caminhos principais:
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Licença própria de IP: a empresa solicita autorização diretamente ao Banco Central, assume todas as obrigações regulatórias e constrói ou contrata a própria infraestrutura. Os custos de compliance regulatório para estabelecer e manter uma Instituição de Pagamento incluem capital mínimo, governança, compliance, certificações de cibersegurança e o processo de autorização.
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Banking as a Service: a Resolução Conjunta nº 16, publicada em novembro de 2025, criou um marco regulatório específico para modelos de Banking as a Service, permitindo que empresas ofereçam serviços de pagamento usando a infraestrutura de uma instituição já autorizada, com requisitos definidos de governança e responsabilidade. Nesse modelo, a entidade tomadora, como varejista, ERP ou fintech, não precisa de licença própria do Banco Central.
Os contratos de Banking as a Service existentes têm até 31 de dezembro de 2026 para se adequar aos requisitos da Resolução Conjunta nº 16/2025, e novos contratos já seguem essas regras desde a publicação.
Passo 2: obrigações de KYC/AML e relatórios ao Bacen
Independentemente do modelo regulatório escolhido, toda operação de cartão pré-pago precisa cumprir obrigações de KYC/AML. A Circular Bacen 3.978/2020 estabelece procedimentos de KYC que incluem identificação do cliente, verificação da autenticidade dos documentos e avaliação de risco.
As obrigações operacionais incluem:
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Identificação do beneficiário final (KYB) e rastreamento contínuo de PEPs e sanções.
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Controles antifraude em tempo real contra identidades sintéticas.
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Trilha de auditoria completa das decisões de onboarding.
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Retenção de documentos para fins de PLD/FT, conforme a Lei 9.613/1998 e a Circular Bacen 3.978/2020.
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Reporte de operações suspeitas ao COAF.
No modelo de Banking as a Service regulado em 2025, a instituição prestadora autorizada pelo Banco Central assume de forma exclusiva e intransferível o gerenciamento de risco, KYC e PLD/FT, e a entidade tomadora não responde diretamente por essas obrigações.
Passo 3: requisitos de segurança, PCI-DSS, antifraude e LGPD
O PCI DSS v4.0.1 define doze requisitos que abrangem proteção de rede e dados, gestão de vulnerabilidades, controles de acesso, monitoramento contínuo e política de segurança da informação com validação anual. Todo emissor de cartão que armazena, processa ou transmite dados de portadores de cartão se submete a essa norma.
Os requisitos práticos incluem:
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Dados sensíveis de autenticação como CVV, dados completos de trilha e PIN não podem ser armazenados após a autorização, mesmo que criptografados.
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Certificação PCI-DSS em nível compatível com o volume anual de transações.
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Controles antifraude baseados em monitoramento contínuo.
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Conformidade com a LGPD, Lei 13.709/2018, com minimização de dados na coleta de documentos de identidade, retenção apenas pelo período legalmente exigido e uso de criptografia e controles de acesso.
Passo 4: arquitetura técnica mínima
A infraestrutura mínima para emissão de cartões pré-pagos white label reúne camadas que se complementam.
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Ledger: a base é um sistema de registro imutável de transações, com suporte a eventos tipados e versionados para reconstrução de estado. Esse ledger alimenta as demais camadas.
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APIs modulares: sobre o ledger, os endpoints para criação de contas, emissão de cartões físicos e virtuais, controles de MCC e webhooks com idempotência expõem as funcionalidades para integração.
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Processadora e integração com bandeira: construir infraestrutura do zero exige coordenar compliance regulatório com o Banco Central, processos de KYC/AML, integração e certificações com Visa e Mastercard, além de desenvolver sistemas de autorização e controle de saldo, o que aumenta complexidade e prazo.
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Tokenização: suporte a Apple Pay e Google Pay exige certificações por carteira e por bandeira e integração com a camada de autorização.
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Antifraude: monitoramento baseado em IA integrado ao fluxo de autorização reduz perdas e estornos.
Passo 5: certificações e homologações necessárias
Operar emissão de cartões pré-pagos no Brasil exige obter ou considerar as seguintes certificações e homologações.
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Homologação junto à bandeira, como Visa, para emissão de BIN próprio ou compartilhado.
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Credenciamento para operar Pix junto ao Banco Central. A Resolução BCB 496/2025 passou a exigir credenciamento para operar Pix sem limiar de transações.
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Certificações de cibersegurança exigidas pelo Banco Central para IPs autorizadas.
Passo 6: prazos e custos comparativos
Projetos simples de cartão pré-pago white label podem ser implementados em poucas semanas via Banking as a Service, enquanto iniciativas mais complexas levam alguns meses, em comparação com mais de um ano para construir infraestrutura completa do zero.
Em capital regulatório, a Resolução Conjunta nº 14 substituiu os requisitos de capital mínimo fixo por um cálculo baseado em risco. A transição começa em julho de 2026 e termina em janeiro de 2028, o que impacta o planejamento de empresas que optam por licença própria.
Passo 7: fluxo de integração e testes em sandbox até produção
O fluxo padrão de integração via Banking as a Service segue estas etapas.
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Acesso ao ambiente de sandbox com documentação e SDKs.
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Integração das APIs de criação de conta e emissão de cartão virtual.
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Configuração de webhooks tipados e versionados para eventos de transação.
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Testes de fluxos de KYC, onboarding e controles de MCC.
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Validação de tokenização para carteiras digitais.
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Auditoria de segurança e validação PCI-DSS no ambiente de homologação.
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Promoção para produção com monitoramento antifraude ativo.
Tabela de decisão: licença própria IP versus Banking as a Service
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Critério |
Licença própria IP |
Banking as a Service (via instituição autorizada) |
|---|---|---|
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Autorização Bacen |
Obrigatória, solicitada diretamente pela empresa |
Responsabilidade da instituição prestadora |
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Capital mínimo regulatório |
Cálculo baseado em risco |
Não exigido da entidade tomadora |
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Prazo de go-live |
12 a 18+ meses |
4 a 8 semanas (MVP) |
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Responsabilidade por KYC/AML |
Integral da IP |
Da instituição prestadora autorizada |
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Custo estimado de compliance |
Variável, incluindo custos de compliance regulatório |
Compartilhado com a infraestrutura do parceiro |
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Flexibilidade de produto |
Total, com maior complexidade operacional |
Alta, dentro dos módulos disponíveis |
Erros comuns e pontos de atenção
Os erros mais frequentes na emissão de cartões pré-pagos white label se concentram em três áreas.
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Contas-bolsão: operar com estruturas em que recursos de terceiros são administrados de forma não segregada, misturando patrimônio do cliente com o da instituição, configura prática irregular vedada pelas normas do Banco Central. A Resolução Conjunta nº 16/2025 reforça a exigência de contas de pagamento individualizadas.
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Integração fragmentada: contratar múltiplos fornecedores para ledger, processadora, antifraude e relatórios regulatórios aumenta o risco operacional e dificulta manter conformidade contínua. Consolidar essas funções em uma única plataforma reduz esse risco.
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Desatualização regulatória: o modelo tradicional de Banking as a Service white label em que o cliente final não identificava a instituição financeira licenciada por trás do app ou cartão foi proibido pela Resolução Conjunta nº 16/2025. A instituição prestadora precisa ser claramente identificada em todos os canais, contratos e instrumentos de pagamento.
Evite esses erros com a plataforma completa de cartões da Celcoin.
Critérios de sucesso
Uma operação de cartão pré-pago white label bem-sucedida apresenta alguns indicadores claros.
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Tempo de go-live: projetos via Banking as a Service devem atingir produção em semanas, não em meses.
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Taxa de aprovação de onboarding: processos de KYC automatizados e bem calibrados reduzem fricção e aumentam conversão.
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Volume estável: infraestrutura escalável em nuvem mantém disponibilidade mesmo em picos de transações.
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Conformidade contínua: relatórios regulatórios automatizados, como DIMP, CADOCs e CCS, reduzem risco de sanções. O Banco Central aplica penalidades por falhas em verificação documental e due diligence.
Alcance esses indicadores com o banking da Celcoin.
Infraestrutura da Celcoin para emissão de cartões white label
A Celcoin fornece infraestrutura tecnológica, operacional e regulatória para empresas que desejam lançar cartões pré-pagos com marca própria. A solução inclui integração com Visa, antifraude, embossing, gestão de disputas, relatórios regulatórios automatizados e emissão de cartões físicos e virtuais, sem que a entidade tomadora precise de licença própria ou conexão direta com bandeiras e processadoras.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria em diferentes canais. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços ativos em altos volumes e protege a receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece infraestrutura tecnológica para que empresas ofertem produtos de crédito aos seus clientes.
Próximos passos
Após o go-live do cartão pré-pago white label, a empresa pode evoluir a oferta em etapas.
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Expandir para cartões pós-pagos, que exigem estrutura regulatória e operacional adicional.
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Integrar com Open Finance para enriquecer dados de onboarding e personalizar ofertas.
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Automatizar relatórios regulatórios, como DIMP, CADOCs e CCS, para manter conformidade contínua sem intervenção manual.
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Monitorar de forma contínua as atualizações do Banco Central, com atenção às Resoluções BCB 494-497/2025 e à Resolução Conjunta nº 16/2025.
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Migrar para licença própria de IP, mantendo a mesma base tecnológica, quando o volume e a estratégia de negócio justificarem.
Comece sua jornada de emissão de cartões com o banking da Celcoin.
FAQ
Qual é o prazo para lançar um cartão pré-pago white label via Banking as a Service?
Via Banking as a Service, um MVP de cartão pré-pago white label pode entrar em produção em 4 a 8 semanas, dependendo da complexidade da integração com o sistema existente da empresa e do escopo de funcionalidades. Projetos mais complexos, que envolvem múltiplos canais, tokenização para carteiras digitais e integrações com ERPs, podem levar alguns meses. Em qualquer caso, o prazo fica bem abaixo dos 12 a 18 meses típicos de uma construção de infraestrutura própria do zero. A Celcoin disponibiliza ambiente de sandbox, documentação e SDKs para reduzir ciclos de integração e acelerar o go-live.
Quanto custa obter uma licença de Instituição de Pagamento no Brasil em 2026?
O custo para estabelecer e manter uma Instituição de Pagamento inclui capital mínimo regulatório, estrutura de governança, compliance, certificações de cibersegurança e o processo de autorização junto ao Banco Central. O capital mínimo passou a ser calculado com base em risco pela Resolução Conjunta nº 14, em transição até janeiro de 2028. Empresas que optam pelo modelo de Banking as a Service não precisam arcar com esses custos de licenciamento, pois operam sob a licença da instituição prestadora.
Quais são as exigências de KYC para emitir cartões pré-pagos white label?
As exigências de KYC para emissão de cartões pré-pagos derivam principalmente da Circular Bacen 3.978/2020 e do pacote de Resoluções BCB 494-497/2025. Os procedimentos incluem identificação do cliente e do beneficiário final no caso de pessoas jurídicas, verificação da autenticidade dos documentos e avaliação de risco. Também é obrigatório manter rastreamento contínuo de Pessoas Expostas Politicamente e listas de sanções, controles antifraude em tempo real contra identidades sintéticas, trilha de auditoria completa das decisões de onboarding e retenção de documentos para fins de PLD/FT. No modelo de Banking as a Service regulado pela Resolução Conjunta nº 16/2025, a instituição prestadora autorizada pelo Banco Central assume a responsabilidade por todas essas obrigações.
A certificação PCI-DSS é obrigatória para emitir cartões pré-pagos?
Sim. Qualquer entidade que armazena, processa ou transmite dados de portadores de cartão se submete ao PCI DSS, independentemente do porte ou volume de transações. O PCI DSS v4.0.1 define doze requisitos que abrangem proteção de rede e dados, gestão de vulnerabilidades, controles de acesso, monitoramento contínuo e política de segurança da informação com validação anual. O nível de certificação exigido varia conforme o volume anual de transações. Empresas com mais de 6 milhões de transações precisam de auditoria anual por um QSA, Qualified Security Assessor, e varreduras trimestrais de vulnerabilidade. Volumes menores podem utilizar o SAQ, Self-Assessment Questionnaire. Dados sensíveis como CVV, dados completos de trilha e PIN não podem ser armazenados após a autorização, mesmo que criptografados.


