Capital mínimo exigido para iniciador de pagamentos

Capital mínimo exigido para iniciador de pagamentos

Última atualização: 14 de agosto de 2026

Principais lições deste artigo

  • O capital mínimo para licença de ITP tradicional subiu para R$ 9,2 milhões a partir de 2025, enquanto a atividade no Open Finance pode exigir até R$ 17 milhões ou mais.

  • A partir de julho de 2026, o Banco Central implementará modelo dinâmico de capital mínimo baseado em volume transacionado e perfil de risco, com transição até 2028.

  • Empresas que desejam operar sem imobilizar capital próprio podem utilizar o modelo Banking as a Service de uma IP já autorizada.

  • É obrigatório segregar recursos de clientes, monitorar o enquadramento de capital e cumprir prazos de autorização para evitar sanções do Banco Central.

  • Com a Celcoin, sua empresa inicia operações de pagamento imediatamente via BaaS e migra para licença própria sem trocar de infraestrutura. Explore a jornada completa do BaaS à licença própria.

Introdução e definição do requisito

O capital mínimo exigido para uma licença de ITP no Brasil varia conforme a atividade autorizada. Na modalidade padrão, o patamar base de capital mínimo para licença de ITP era de R$ 1 milhão até 2024, tendo sido elevado para R$ 9,2 milhões. Para a atividade de iniciação de pagamentos no âmbito do Open Finance, o valor de capital mínimo sobe de R$ 1 milhão para até R$ 17 milhões ou mais, combinado com patrimônio líquido. Esses valores devem estar integralizados e disponíveis no patrimônio da instituição no momento da autorização pelo Banco Central do Brasil.

Modalidade

Capital mínimo exigido

Base normativa

ITP tradicional

R$ 9,2 milhões (a partir de 2025)

Resolução BCB nº 80/2021 e alterações

ITP com atividade de Open Finance

Até R$ 17 milhões ou mais, combinado com patrimônio líquido

Resoluções do BCB

Emissor de moeda eletrônica (IP)

Disciplinado pela Resolução BCB nº 80/2021

Resolução BCB nº 80/2021

Outras modalidades de IP (credenciador, emissor de instrumento de pagamento pós-pago)

Conforme regulamentação do BCB

Resoluções aplicáveis

Veja como a Celcoin elimina a barreira de capital mínimo para sua operação.

Passo 1: o que a Resolução BCB nº 80/2021 dispõe

A Resolução BCB nº 80/2021 regulamenta a autorização para funcionamento, transferência de controle societário e reorganização societária de instituições de pagamento no Brasil. O normativo estabelece requisitos de capital e patrimônio líquido para a atividade de iniciação de transações de pagamento no momento do pedido de autorização.

Além do valor absoluto, a resolução determina que o capital deve ser composto por recursos efetivamente integralizados, livres de ônus e disponíveis para absorção de perdas. A exigência se aplica a pessoas jurídicas nacionais e a subsidiárias de grupos estrangeiros que pretendem operar a modalidade ITP no território brasileiro.

O processo de autorização junto ao Banco Central exige a apresentação de plano de negócios, estrutura de governança, políticas de gestão de riscos e comprovação do capital mínimo. O prazo de análise pelo Bacen varia de acordo com a completude da documentação e com a complexidade da estrutura societária.

Passo 2: o que a Resolução BCB nº 432/2024 estabelece

A Resolução BCB nº 432/2024 dispõe sobre a política de remuneração de administradores de sociedades corretoras, distribuidoras, corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

Os requisitos de capital para a atividade de iniciação de pagamentos no ecossistema do Open Finance aparecem em outras normas do Banco Central. Essa distinção reflete o maior escopo operacional e o nível de acesso a dados financeiros de terceiros que caracterizam a atividade no Open Finance. Instituições que atuam como iniciadoras de pagamentos nesse ecossistema acessam contas de clientes em outras instituições com consentimento expresso, o que amplia o perímetro de risco operacional e de segurança da informação considerado pelo regulador.

A resolução também reforça as exigências de segregação patrimonial e de controles internos para instituições que combinam a atividade de ITP com outras modalidades de IP. Nesses casos, o capital exigido corresponde ao maior valor entre as modalidades exercidas, não à soma de todos os requisitos individuais.

Passo 3: transição para o cálculo por atividade a partir de 2027

Além dos valores fixos estabelecidos pelas resoluções atuais, o Banco Central adotou modelo de capital mínimo baseado em atividades e volume transacionado, com implementação gradual a partir de julho de 2026 até janeiro de 2028. Esse regime substitui os valores fixos por cálculo dinâmico que leva em conta:

  • O tipo de serviço de pagamento prestado

  • O volume médio mensal de transações processadas

  • O perfil de risco da instituição, incluindo exposição operacional e de liquidez

As resoluções do Banco Central disciplinam a apuração do capital mínimo e do patrimônio líquido para instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas, definindo a base metodológica para essa transição.

Na prática, o novo modelo tende a beneficiar instituições de menor porte ou com volumes iniciais reduzidos, que poderão comprovar capital proporcional à operação real. Por outro lado, instituições com crescimento acelerado precisarão monitorar continuamente o enquadramento do capital mínimo exigido conforme o volume cresce. A transição exige que as IPs já autorizadas se adequem ao novo cálculo dentro dos prazos estabelecidos pelo Bacen, sob pena de restrições operacionais.

Alternativa: operar sem licença própria via BaaS da Celcoin

Empresas que precisam iniciar operações de pagamento sem imobilizar R$ 1 milhão, R$ 2 milhões ou mais em capital próprio podem seguir caminho regulatório imediato: operar sob a licença de IP da Celcoin no modelo Banking as a Service.

A Celcoin é uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e atua como participante direta no Pix e como iniciadora de pagamentos no Open Finance. Empresas não reguladas, como fintechs, bancos digitais em fase pré-licença, ERPs, varejistas e marketplaces, podem oferecer serviços financeiros completos utilizando a infraestrutura regulatória e tecnológica da Celcoin, sem constituir capital mínimo próprio nem aguardar o processo de autorização do Bacen.

A integração ocorre via APIs modulares, com documentação completa, SDKs e ambiente de sandbox disponíveis para reduzir o tempo de desenvolvimento. O compliance, o KYC, os relatórios regulatórios obrigatórios, como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, e a conexão com o Sistema de Pagamentos Brasileiro são geridos integralmente pela Celcoin.

Quando a empresa decide obter sua própria licença de IP ou ITP, a migração para o Core Banking da Celcoin mantém a mesma base tecnológica. Essa continuidade elimina a necessidade de reconstruir a infraestrutura. Um único parceiro cobre toda a jornada, do BaaS ao Core Banking com licença própria.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhoram o tempo para geração de receita e aumentam a competitividade.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo sua receita.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, melhorando conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem cobertura ampla, mais recursos e maior velocidade de entrada no mercado.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Conheça a infraestrutura BaaS que permite iniciar operações imediatamente.

Erros comuns e pontos de atenção

Os erros mais comuns se dividem em três grupos: gestão inadequada de recursos, falhas de planejamento regulatório e fragmentação da infraestrutura.

  • Uso de contas-bolsão: operar com estruturas em que recursos de clientes são administrados de forma não segregada, misturando o patrimônio do cliente com o da empresa, é irregular e tende a ser expressamente vedado pelas normativas do Banco Central. A segregação patrimonial é obrigatória para IPs autorizadas e deve ser garantida também por empresas que operam sob licença de terceiros.

  • Subestimar o prazo de autorização: no campo do planejamento, o processo de obtenção de licença ITP junto ao Bacen pode levar vários meses. Iniciar operações sem autorização ou sem o amparo de uma IP licenciada expõe a empresa a sanções administrativas e à interrupção das atividades.

  • Ignorar a distinção entre modalidades: ainda no planejamento, empresas que pretendem atuar no Open Finance como iniciadoras de pagamentos precisam observar o capital mínimo aplicável, que foi atualizado pelo Banco Central. Confundir as modalidades no pedido de autorização gera retrabalho e atrasa o processo.

  • Não monitorar o enquadramento de capital no regime de 2027: com a transição para o cálculo proporcional por atividade e volume, com implementação gradual a partir de julho de 2026 até janeiro de 2028, instituições já autorizadas precisarão acompanhar continuamente se o capital mantido está adequado ao crescimento da operação.

  • Fragmentar fornecedores de infraestrutura: no dia a dia operacional, operar com múltiplos fornecedores para compliance, liquidação, KYC e relatórios regulatórios aumenta o risco operacional e dificulta a gestão de conformidade em ambiente regulatório em constante atualização.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para obter uma licença ITP no Brasil?

O processo de autorização junto ao Banco Central do Brasil para a modalidade de Iniciador de Transações de Pagamento pode levar vários meses. O prazo varia conforme a completude da documentação apresentada, a complexidade da estrutura societária e o volume de pedidos em análise pelo Bacen. Durante esse período, a empresa pode operar serviços de pagamento utilizando a licença de uma IP já autorizada, como no modelo Banking as a Service da Celcoin, sem interromper o desenvolvimento do negócio.

Quais relatórios regulatórios uma ITP precisa enviar ao Banco Central?

Uma Instituição de Pagamento autorizada como ITP está sujeita a uma série de obrigações acessórias perante o Banco Central, incluindo o envio de CADOCs, CCS, DIMP e relatórios de patrimônio de referência. A frequência de envio varia entre diária e mensal, conforme o tipo de informação. A Celcoin automatiza esses relatórios para as empresas que operam sob sua infraestrutura, tanto no modelo BaaS quanto no Core Banking com licença própria.

É possível migrar do BaaS da Celcoin para uma licença própria sem trocar de infraestrutura?

É possível estruturar essa migração de forma contínua. A Celcoin foi desenhada para acompanhar a jornada completa da empresa, do BaaS, em que a empresa opera sob a licença da Celcoin, ao Core Banking, em que a empresa integra sua própria licença de IP ou IF à infraestrutura tecnológica da Celcoin. A migração mantém a mesma base de APIs, os mesmos módulos de compliance e a mesma conexão com o SPB, o que elimina a necessidade de reconstruir a operação tecnológica. O tempo de migração varia conforme a complexidade da estrutura existente, podendo ser concluído em semanas ou em até três meses.

O capital mínimo exigido muda se a empresa combinar ITP com outras modalidades de IP?

O capital mínimo passa a seguir o maior valor entre as modalidades autorizadas. Quando uma instituição exerce mais de uma atividade de IP, não há soma dos requisitos individuais de cada modalidade. Assim, uma empresa que combina ITP tradicional com emissão de moeda eletrônica deve manter o capital correspondente à modalidade de maior exigência, e não a soma dos dois valores.

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Conclusão

Os novos patamares de capital mínimo descritos ao longo do artigo e a transição para o modelo dinâmico por atividade aumentam a complexidade regulatória para quem deseja atuar como Iniciador de Transações de Pagamento no Brasil, especialmente no contexto do Open Finance. Com a transição para o modelo dinâmico de capital descrito no Passo 3, as IPs autorizadas enfrentam camada adicional de monitoramento contínuo.

Para empresas que precisam iniciar operações antes de concluir o processo de autorização, ou que optam por não imobilizar capital próprio nesse estágio, o Banking as a Service da Celcoin oferece caminho direto. A solução reúne infraestrutura regulatória completa, APIs modulares, compliance automatizado e suporte especializado, com possibilidade de migração para o Core Banking com licença própria sem troca de parceiro tecnológico. A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes, de fintechs em estágio inicial a grandes bancos digitais e varejistas.