Como funciona Banking as a Service para fintechs

Como funciona Banking as a Service para fintechs

Última atualização: 27 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Obter licença própria exige capital mínimo de R$ 9,2 milhões e até 18 meses de autorização, o que torna o Banking as a Service uma alternativa mais rápida e econômica para fintechs.

  • O ecossistema brasileiro de Banking as a Service cresce com o Pix e o Open Finance, com mercado projetado para atingir US$ 1,78 bilhão até 2032.

  • A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 define regras sobre responsabilidades, proíbe contas intermediárias não individualizadas e exige identificação do parceiro licenciado.

  • Os cinco passos para implementar Banking as a Service incluem definir escopo, escolher parceiro, integrar APIs, configurar liquidação e automatizar relatórios regulatórios.

  • Para acelerar sua operação com Banking as a Service, conheça a solução completa da Celcoin.

Visão geral do ecossistema brasileiro

O Brasil ocupa posição de destaque em Banking as a Service na América do Sul, com forte impulso do Pix e do Open Finance. O Pix atingiu cerca de 182 milhões de usuários no início de 2025 e processou cerca de 7,9 bilhões de transações por mês em dezembro de 2025. O mercado brasileiro de Banking as a Service foi avaliado em aproximadamente US$ 870 milhões em 2025 e deve alcançar US$ 1,78 bilhão até 2032, com CAGR de 10,8%.

Nesse ecossistema, uma fintech precisa dominar seis componentes técnicos e regulatórios que formam a base operacional do Banking as a Service. A camada de integração começa com APIs REST, que conectam a fintech aos serviços do parceiro licenciado. Sobre essa camada, operam os processos de onboarding e KYC/AML, que validam a identidade dos clientes antes de qualquer transação. Uma vez validados, os clientes movimentam recursos por meio do sistema de liquidação, que conecta o parceiro de Banking as a Service ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.

  • APIs REST: interface padrão para integração com contas, Pix, cartões, boletos e TED/DOC.

  • Onboarding e KYC/AML: processos que seguem regras de identificação e prevenção à lavagem de dinheiro aplicadas ao setor financeiro.

  • Liquidação: fluxo de fundos entre o cliente final, o parceiro de Banking as a Service e o Sistema de Pagamentos Brasileiro.

  • Open Finance: compartilhamento de dados financeiros com consentimento do usuário, que permite personalização de ofertas e ganhos de eficiência.

  • Prevenção a fraudes: monitoramento transacional e autenticação robusta exigidos pelo Banco Central.

  • Relatórios regulatórios: envio de DIMP, CADOCs, COSIF, CCS, SCR e outros documentos diretamente à Rede do Sistema Financeiro Nacional.

A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 estabeleceu o marco regulatório para Banking as a Service no Brasil.

Veja como a Celcoin simplifica a definição de escopo e integração de produtos BaaS.

Passo 1: defina o escopo de produtos e verifique pré-requisitos

O que fazer: mapear quais produtos financeiros a empresa vai oferecer, como conta PF ou PJ, Pix, cartão pré ou pós-pago, boleto, TED e crédito embarcado. Verificar se a empresa possui CNPJ ativo, estrutura de governança mínima e capacidade técnica para integração via APIs REST.

Por que importa: a Resolução Conjunta nº 16/2025, em seu Art. 4º, limita os serviços regulados de Banking as a Service a abertura e manutenção de contas, serviços de pagamento, credenciamento de instrumentos de pagamento e operações de crédito. Definir o escopo antes da integração reduz retrabalho e garante que o contrato com o parceiro de Banking as a Service cubra exatamente os produtos planejados.

Resultado esperado: documento de escopo aprovado internamente, com lista de produtos, volumes estimados e requisitos técnicos mínimos identificados.

Passo 2: escolha o parceiro de BaaS e realize due diligence

O que fazer: avaliar parceiros autorizados pelo Banco Central como Instituição de Pagamento ou instituição financeira. Verificar licenças, capacidade de suporte, documentação de APIs, sandboxes disponíveis, cobertura de relatórios regulatórios e modelo de precificação.

Por que importa: sob a nova resolução, a entidade tomadora de serviços de Banking as a Service pode contratar apenas uma instituição prestadora, que assume responsabilidade solidária por todas as operações perante o Banco Central. A escolha do parceiro torna-se uma decisão estratégica e regulatória de longo prazo. A resolução também veda arranjos puramente white-label, o que exige identificação do parceiro licenciado em todos os canais, contratos e instrumentos de pagamento voltados ao cliente final.

Resultado esperado: parceiro selecionado com due diligence documentada, incluindo verificação de licenças, análise contratual e validação de capacidade técnica.

Passo 3: integre via APIs e configure onboarding e KYC

O que fazer: acessar o ambiente de sandbox do parceiro, implementar os endpoints de criação de contas, onboarding digital e verificação de identidade. Configurar os fluxos de coleta de dados, validação biométrica e checagem em listas restritivas de PLD e FT. Após validação em sandbox, promover a integração para produção.

Por que importa: os controles de KYC e PLD/FT são responsabilidade exclusiva da instituição prestadora, conforme os artigos 5º e 7º da resolução, mas a fintech precisa implementar corretamente os fluxos de coleta de dados para que o parceiro execute esses controles. Falhas nessa etapa geram bloqueios de contas e exposição regulatória. Fintechs que usam Banking as a Service conseguem entrar em produção mais rapidamente por meio de integração por API em comparação ao processo para obtenção de licença própria.

Resultado esperado: integração de onboarding e KYC funcional em produção, com taxas de aprovação e rejeição monitoradas e logs de auditoria disponíveis.

Acelere seu onboarding e KYC com as APIs da Celcoin

Passo 4: implemente liquidação, Pix e cartões com divisão de responsabilidades

O que fazer: configurar os fluxos de liquidação para que os recursos dos clientes finais transitem diretamente entre eles e a instituição prestadora licenciada, sem uso de contas intermediárias não individualizadas. Integrar as APIs para Pix, incluindo Pix Automático lançado pelo Banco Central em junho de 2025 para débito recorrente, além de TED, DOC, boletos e cartões pré e pós-pagos.

Por que importa: a resolução proíbe o uso de contas intermediárias não individualizadas em arranjos de Banking as a Service e exige fluxo direto de fundos do cliente final para a instituição licenciada. Operar com contas não individualizadas configura prática irregular sujeita a sanções administrativas. A divisão de responsabilidades deve constar de forma clara no contrato de Banking as a Service, em linha com o Art. 8º da resolução.

Resultado esperado: fluxos de liquidação individualizados operacionais, com reconciliação automática e rastreabilidade completa de cada transação.

Passo 5: configure relatórios regulatórios e prevenção a fraudes

O que fazer: ativar os módulos de geração e envio automático de relatórios obrigatórios, como DIMP, CADOCs, COSIF, CCS e SCR, com conexão à RSFN. Configurar ferramentas de monitoramento transacional baseado em IA, autenticação multifator e gestão de disputas.

Por que importa: a resolução impõe obrigações periódicas de reporte ao Banco Central e exige que provedores de Banking as a Service autorizados atendam aos requisitos de capital e enviem dados estruturados de DIMP e COSIF. O descumprimento expõe tanto a instituição prestadora quanto a entidade tomadora a sanções administrativas, incluindo multas e possível cassação de autorização de funcionamento.

Resultado esperado: relatórios regulatórios automatizados e enviados dentro dos prazos do Banco Central, com painel de monitoramento de fraudes ativo e alertas configurados.

Erros comuns, pontos de atenção e boas práticas

  • Usar contas intermediárias não individualizadas: prática proibida pela resolução, que exige fluxo de recursos individualizado por cliente final.

  • Ocultar o parceiro de Banking as a Service licenciado: arranjos puramente white-label são vedados, e a instituição prestadora deve ser identificada em todos os canais e documentos voltados ao usuário final.

  • Contratar múltiplos provedores de Banking as a Service para o mesmo produto: a resolução limita a entidade tomadora a um único parceiro prestador por modalidade de serviço.

  • Subestimar o prazo de adequação: empresas já em operação têm até 31 de dezembro de 2026 para conformidade plena, enquanto novas operações devem iniciar já em conformidade.

  • Negligenciar a documentação contratual: o Art. 8º da resolução exige cláusulas sobre responsabilidades, limites operacionais, direitos de auditoria, condições de rescisão, tratamento de dados e critérios de segurança.

  • Ignorar os custos variáveis de escala: custos de KYC, antifraude e suporte compõem o custo real por conta e crescem com o volume, o que exige análise cuidadosa do modelo de precificação.

  • Não testar em sandbox antes da produção: ausência de testes estruturados em ambiente controlado aumenta o risco de falhas em produção e retrabalho de engenharia.

Critérios de sucesso e validação

Os indicadores abaixo ajudam a avaliar se a integração de Banking as a Service está operando dentro dos parâmetros esperados.

Indicador

Referência

Como medir

Frequência

Tempo de implementação até produção

Média de 3 meses via API

Data de contrato em comparação com data de go-live

Por projeto

Disponibilidade das APIs

99,9% ou superior

Monitoramento de uptime em produção

Contínua

Aderência regulatória

Zero pendências junto ao Banco Central

Auditoria de relatórios enviados, como DIMP, CCS e COSIF

Mensal

Redução de retrabalho de engenharia

Redução de até 70% no tempo de lançamento de novos produtos

Comparação de sprints antes e após adoção de módulos pré-construídos

Por release

Soluções da Celcoin

A Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e oferece APIs modulares para que empresas possam prover serviços bancários completos, de contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios. Fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas podem iniciar utilizando as licenças da Celcoin no modelo de Banking as a Service e, depois, migrar para suas próprias licenças com o Core Banking, mantendo a mesma base tecnológica. A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações por mês e atende mais de 6 mil clientes.

A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A empresa fornece a infraestrutura tecnológica para que outras empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita.

Distribuição white-label e embutida

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

Próximos passos: expansão, automação, governança e evolução regulatória

Após estabilizar a operação de Banking as a Service, a fintech pode seguir dois caminhos principais de evolução. O primeiro caminho é obter licença própria junto ao Banco Central, como Instituição de Pagamento ou instituição financeira, o que exige escala, capital regulatório e equipes especializadas em compliance. O segundo caminho é adotar um modelo híbrido, no qual a fintech implementa Core Banking e ledger proprietários e mantém a dependência regulatória do parceiro licenciado.

Em ambos os casos, operar com um parceiro como a Celcoin traz continuidade tecnológica. A mesma base de APIs, módulos e integrações utilizada no Banking as a Service serve de fundação para o Core Banking quando a empresa obtém sua própria licença, o que evita migrações complexas. O mercado de Embedded Finance no Brasil deve alcançar US$ 13,82 bilhões até 2029, o que reforça a importância de construir sobre infraestrutura escalável desde o início.

Do ponto de vista regulatório, o prazo de adequação plena à resolução termina em 31 de dezembro de 2026. Empresas que ainda não iniciaram a revisão contratual, a implementação de controles de auditoria e a adequação dos fluxos de liquidação precisam priorizar essas ações.

Comece sua jornada BaaS com a infraestrutura completa da Celcoin.

Perguntas frequentes

Quanto tempo leva para integrar BaaS e entrar em produção no Brasil?

O prazo médio de implementação via APIs é de cerca de 3 meses para operações de menor complexidade. Empresas que migram de outra infraestrutura ou que possuem estruturas mais complexas podem levar até 3 meses adicionais. A Celcoin disponibiliza documentação, SDKs e ambientes de sandbox que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia, o que permite que alguns clientes entrem em produção em poucas semanas.

A fintech precisa de licença própria do Banco Central para operar via BaaS?

Não. Sob a Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025, a entidade tomadora de serviços de Banking as a Service não precisa de licença própria, desde que contrate exclusivamente uma instituição prestadora autorizada pelo Banco Central. Toda a responsabilidade regulatória perante o Banco Central recai sobre o parceiro licenciado. A fintech opera sob contrato de serviço e precisa garantir que os fluxos de dados e liquidação estejam configurados conforme as exigências do parceiro.

Quais são os principais requisitos contratuais impostos pela Resolução Conjunta nº 16/2025?

O Art. 8º da resolução exige que os contratos de Banking as a Service incluam cláusulas sobre divisão de responsabilidades entre prestadora e tomadora, limites operacionais quantitativos e qualitativos, direitos de auditoria da instituição prestadora sobre a tomadora, condições de suspensão e rescisão, tratamento e segurança de dados, critérios de remuneração e obrigações de reporte periódico ao Banco Central. Contratos que não contemplem esses elementos expõem ambas as partes a sanções administrativas.

Como funciona a divisão de responsabilidades entre a fintech e o parceiro BaaS em relação a KYC e prevenção a fraudes?

Pela resolução, os controles de KYC, AML e PLD/FT são responsabilidade exclusiva da instituição prestadora licenciada. A fintech, como entidade tomadora, é responsável por implementar corretamente os fluxos de coleta de dados dos clientes finais e transmiti-los ao parceiro para que os controles sejam executados. Na prática, a fintech configura as telas e jornadas de onboarding, enquanto o parceiro de Banking as a Service executa as verificações, mantém os registros e responde perante o regulador. Falhas na coleta de dados pela fintech impactam diretamente a qualidade dos controles do parceiro.

É possível migrar do BaaS para Core Banking com licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica?

Sim. Esse é um dos diferenciais do modelo da Celcoin. A mesma base tecnológica utilizada no Banking as a Service serve de fundação para o Core Banking quando a empresa obtém sua própria licença de Instituição de Pagamento ou instituição financeira. A migração não exige reconstrução de integrações, substituição de APIs ou troca de fornecedor. A empresa mantém continuidade operacional e tecnológica e concentra esforços no processo regulatório junto ao Banco Central, que inclui capital mínimo realizado, estrutura de governança e envio de relatórios diretamente à RSFN.