Principais lições deste artigo
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O Pix Indireto permite que instituições de pagamento e empresas ofereçam Pix sem conta própria no SPI, por meio de um contrato com um participante direto que responde perante o Bacen.
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É obrigatório obter autorização do Banco Central como Instituição de Pagamento quando a atividade envolve emissão de moeda eletrônica ou instrumentos de pagamento pós-pago.
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O contrato bilateral com um participante direto deve detalhar responsabilidades por fraudes, SLA mínimo de 99,5% e procedimentos de KYC e MED.
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Implementar KYC robusto, prevenção a fraudes em tempo real e automação de relatórios regulatórios, como CCS, CADOCs e COAF, reduz risco de sanções e retrabalho.
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Com a Celcoin como participante direta, sua empresa passa a contar com infraestrutura completa e conformidade regulatória para operar como participante indireta do Pix; saiba mais.
Visão geral dos pré-requisitos e dependências
A participação indireta no Pix é regulada pela Resolução BCB nº 1/2020, que torna a participação no Pix obrigatória para as instituições financeiras e para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil com mais de quinhentas mil contas de clientes ativas e voluntária para as demais. Instituições menores, como fintechs em estágio inicial, ERPs e varejistas, podem aderir como participantes indiretos sem obter conta própria no SPI.
O modelo de Pix Indireto envolve três partes principais.
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Participante indireto: empresa que oferece Pix ao usuário final sem conexão direta ao SPI.
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Participante direto: banco ou instituição de pagamento que detém conta no SPI, intermedia a liquidação e responde perante o Bacen.
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Banco Central do Brasil: regulador e gestor do arranjo Pix, responsável pela supervisão de todos os participantes.
As principais dependências técnicas e regulatórias incluem autorização como Instituição de Pagamento, quando aplicável, contrato bilateral com um participante direto, infraestrutura de APIs para Pix, processos de KYC e prevenção a fraudes e capacidade de geração de relatórios regulatórios automatizados.
Veja como a Celcoin simplifica a integração ao Pix Indireto para sua empresa.
Passo 1: entenda o modelo regulatório e obtenha autorização
A ausência de conexão direta ao SPI não elimina as obrigações regulatórias aplicáveis à empresa. Se a instituição realiza atividades de emissão de moeda eletrônica, emissão de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciamento, ela precisa de autorização prévia do Banco Central como IP.
O resultado esperado desta etapa é ter clareza sobre o enquadramento regulatório da empresa. Se a empresa já é uma IP autorizada, ela pode avançar diretamente para a formalização do contrato com um participante direto. Se ainda não possui autorização, a empresa deve iniciar o processo de licenciamento junto ao Bacen ou operar sob a licença de um parceiro de BaaS enquanto o processo ocorre.
Instituições de pagamento estão sujeitas às obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro. Essas obrigações incluem identificação de clientes, monitoramento de transações e reporte de atividades suspeitas ao COAF em tempo quase real, em linha com a natureza instantânea do Pix.
Passo 2: escolha o participante direto e formalize o contrato
A Resolução BCB nº 429/2024 altera regras de adesão ao Pix, exige autorização do Banco Central para participantes e estabelece prazos e requisitos de capital para instituições sem autorização prévia. O participante direto assume responsabilidade por todos os participantes indiretos que operam sob sua infraestrutura, incluindo disponibilidade operacional mínima de 99,5%, resposta a incidentes, medidas antifraude, proteção de dados e monitoramento e reporte de fraudes.
O contrato bilateral deve contemplar pontos centrais.
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Alocação de responsabilidades por fraudes e pelo Mecanismo Especial de Devolução, o MED.
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SLAs de disponibilidade e tempo de resposta alinhados ao mínimo regulatório de 99,5%.
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Limites operacionais e tarifas por transação aplicadas pelo participante direto ao participante indireto.
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Procedimentos de onboarding, KYC e monitoramento contínuo dos usuários finais.
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Regras de encerramento do contrato e portabilidade de dados.
A alocação contratual de responsabilidade por fraudes é o ponto mais crítico da relação entre participante direto e participante indireto, pois o participante indireto permanece responsável perante o usuário final por questões operacionais. Essa responsabilidade inclui o reembolso via MED, no qual o participante recebedor deve bloquear e devolver os recursos em até 96 horas se houver confirmação de fraude.
Passo 3: integre via APIs e configure liquidação
Com o contrato formalizado e as responsabilidades definidas, o próximo passo é conectar os sistemas da empresa à infraestrutura do participante direto. No modelo Pix Indireto, a liquidação é dependente do participante direto, que intermedia o acesso ao arranjo e realiza a liquidação final em nome do participante indireto. Essa dependência significa que a empresa não controla diretamente o momento da liquidação. Por isso, a configuração correta da conciliação entre o ledger interno e os extratos do participante direto é essencial para evitar divergências, disputas com usuários e retrabalho operacional.
O fluxo técnico de integração costuma seguir as etapas abaixo.
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Acesso às APIs para Pix do participante direto ou do provedor de BaaS, com autenticação OAuth 2.0 e mTLS.
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Configuração dos endpoints de criação de cobranças, QR Code estático e dinâmico, consulta de status e devolução.
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Integração do webhook para recebimento de notificações de liquidação em tempo real.
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Configuração do fluxo de conciliação entre o ledger interno da empresa e os extratos do participante direto.
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Realização de testes em ambiente sandbox antes da entrada em produção.
A responsabilidade pela liquidação final permanece com o participante direto. Mesmo assim, o participante indireto deve manter registros internos de todas as transações para conciliação, auditoria e reporte regulatório.
Passo 4: implemente KYC, prevenção a fraudes e Open Finance
O participante indireto é responsável pelo onboarding e pela verificação de identidade, o KYC, dos usuários finais. As obrigações incluem coleta de dados cadastrais, validação de documentos, verificação de listas restritivas e monitoramento contínuo de comportamento transacional.
As medidas de prevenção a fraudes devem cobrir pontos específicos.
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Análise de risco em tempo real para cada transação Pix iniciada.
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Detecção de padrões atípicos com base em histórico transacional e dados comportamentais.
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Bloqueio preventivo de transações suspeitas e acionamento do MED quando necessário.
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Reporte de ocorrências ao participante direto para consolidação dos dados enviados ao Bacen.
A infraestrutura de Open Finance permite que o participante indireto acesse dados financeiros consentidos dos usuários. Esses dados enriquecem o processo de KYC, permitem personalizar limites transacionais e reduzem fricção no onboarding, em conformidade com as normas do Banco Central.
Passo 5: configure relatórios regulatórios e monitore SLA
Participantes diretos devem manter disponibilidade elevada, conforme o Regulamento do Pix. O descumprimento dessa exigência expõe a instituição a medidas administrativas previstas na Lei nº 12.865/2013. Como participante indireto, a empresa depende do SLA do parceiro direto, o que exige monitoramento contínuo para identificar violações antes que afetem os usuários finais. Esses registros de monitoramento também funcionam como evidência de conformidade caso o Bacen solicite comprovação sobre o desempenho do parceiro.
Os relatórios regulatórios que o participante indireto precisa gerar ou subsidiar incluem diferentes frentes.
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CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional: informações cadastrais dos clientes com relacionamento ativo.
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CADOCs: documentos de cadastro exigidos pelo Bacen para IPs autorizadas.
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Relatórios de prevenção à lavagem de dinheiro: enviados ao COAF conforme a Resolução BCB 44/2021.
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Dados de disponibilidade e incidentes: informações que permitem o monitoramento do SLA pelo participante direto.
A automação desses relatórios reduz erros manuais, diminui atrasos e limita a exposição a sanções regulatórias.
Pontos de atenção e erros comuns
A implementação do Pix Indireto concentra riscos operacionais e regulatórios em alguns pontos recorrentes, que costumam gerar retrabalho ou sanções quando não recebem atenção adequada.
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Contrato mal estruturado com o participante direto: ausência de cláusulas claras sobre responsabilidade por fraudes e MED gera disputas e exposição financeira para o participante indireto.
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KYC insuficiente: processos de onboarding incompletos aumentam o risco de fraude e ampliam a chance de obrigações de reembolso não previstas.
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Falta de automação nos relatórios regulatórios: envio manual de CCS e CADOCs eleva o risco de inconsistências e atrasos que podem resultar em medidas administrativas do Bacen.
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Monitoramento inadequado de SLA: ausência de acompanhamento contínuo da disponibilidade do participante direto impede a identificação de violações que afetam os usuários finais.
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Subestimação do prazo de integração técnica: a participação indireta reduz custos e tempo de entrada no mercado para semanas ou poucos meses, mas esse ganho só ocorre quando a infraestrutura do parceiro direto é madura e bem documentada.
Evite esses erros comuns com a infraestrutura completa da Celcoin.
Critérios de sucesso
Uma implementação bem-sucedida do Pix Indireto se reflete em indicadores claros de estabilidade, prazo, conformidade, fraude e crescimento.
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Estabilidade transacional: disponibilidade igual ou superior a 99,5% medida mensalmente, sem interrupções não planejadas que afetem usuários finais.
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Prazo de implementação: entrada em produção em semanas, não meses, com retrabalho mínimo de integração.
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Conformidade regulatória contínua: envio tempestivo e correto de todos os relatórios exigidos pelo Bacen, sem notificações de irregularidade.
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Gestão de fraudes: taxa de acionamento do MED dentro dos parâmetros esperados para o segmento, com bloqueio e devolução de recursos dentro do prazo de 96 horas.
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Ter escalabilidade: capacidade de crescer o volume transacional sem degradação de performance ou necessidade de renegociação contratual com o participante direto.
Alcance esses indicadores de sucesso com o suporte da Celcoin como seu participante direto.
Tabela de funcionalidades da Celcoin
A Celcoin opera como participante direta no Pix e oferece infraestrutura regulatória e tecnológica para que empresas operem como participantes indiretos sob suas licenças, mediando cerca de R$ 8 bilhões em transações mensalmente entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas. A tabela abaixo mostra como cada funcionalidade da Celcoin se traduz em benefícios operacionais e financeiros concretos para sua empresa.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, reduzem o tempo para geração de receita e aumentam a competitividade. |
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Distribuição white-label e embutida, embedded |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo a receita da empresa. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com melhora de conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Próximos passos: expansão, automação e governança contínua
Após a entrada em produção como participante indireto do Pix, a empresa deve estruturar um ciclo de governança contínua. Esse ciclo inclui revisão periódica dos contratos com o participante direto, atualização dos processos de KYC e antifraude conforme novas normativas do Bacen e monitoramento de SLA em tempo real.
A expansão natural do modelo inclui adicionar funcionalidades como Pix Automático, Pix por Aproximação e integração com Open Finance para enriquecimento de dados transacionais. Empresas que atingem volumes elevados podem avaliar a migração para participação direta no SPI. Essa migração exige investimento relevante em infraestrutura e tempo de implementação, mas elimina as tarifas por transação cobradas pelo intermediário.
A automação dos relatórios regulatórios, como CCS, CADOCs e demais obrigações acessórias, é o principal vetor de redução de risco operacional na fase de maturidade da operação. Infraestruturas de BaaS que entregam esses relatórios de forma automatizada e integrada ao Core Banking reduzem a necessidade de equipes dedicadas exclusivamente à conformidade manual.
Conheça como o banking da Celcoin apoia essa jornada de expansão e governança contínua.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo médio para uma empresa entrar em produção como participante indireta do Pix usando BaaS?
O prazo varia conforme a maturidade tecnológica da empresa e a qualidade da documentação do parceiro de BaaS. Com uma infraestrutura bem documentada, APIs modulares e suporte técnico dedicado, é possível concluir a integração e entrar em produção em poucas semanas. Empresas com sistemas legados ou processos internos mais complexos podem levar até três meses. O fator determinante é a disponibilidade da equipe de tecnologia da empresa para conduzir a integração em paralelo com outras demandas.
Uma empresa sem licença de Instituição de Pagamento pode oferecer Pix como participante indireta?
A possibilidade depende do escopo das atividades que a empresa pretende realizar. Se a oferta de Pix estiver inserida em um conjunto de serviços que caracterizam a emissão de moeda eletrônica ou a emissão de instrumento de pagamento pós-pago, a autorização como IP pelo Banco Central é necessária. Empresas sem licença própria podem operar sob a licença de um parceiro de BaaS autorizado, como a Celcoin, que assume a responsabilidade regulatória perante o Bacen enquanto a empresa foca no desenvolvimento do produto e na experiência do cliente.
Quais são os principais requisitos técnicos para integrar Pix Indireto via BaaS?
Os requisitos técnicos fundamentais incluem capacidade de consumir APIs REST com autenticação OAuth 2.0 e mTLS, infraestrutura para recebimento de webhooks em tempo real, sistema de ledger interno para conciliação das transações, ambiente de testes, sandbox, para validação dos fluxos antes da produção e processos automatizados de KYC integrados ao fluxo de onboarding. A documentação do parceiro de BaaS influencia diretamente a velocidade da integração. SDKs e ambientes de sandbox bem estruturados reduzem de forma relevante o ciclo de desenvolvimento.
Como funciona a responsabilidade por fraudes no modelo de participação indireta?
No modelo Pix Indireto, a responsabilidade é distribuída entre o participante direto e o participante indireto por contrato. O participante direto responde perante o Banco Central por todas as obrigações do arranjo, incluindo disponibilidade e antifraude. O participante indireto permanece responsável perante o usuário final por questões operacionais, incluindo o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução, MED, quando há fraude confirmada. O contrato bilateral deve detalhar com precisão como os custos de reembolso são alocados entre as partes, pois essa é a cláusula de maior impacto financeiro em caso de incidentes.
É possível migrar da participação indireta para a direta no futuro sem trocar de infraestrutura?
Essa migração é possível para empresas que iniciam como participantes indiretas e crescem até atingir volumes ou requisitos que justifiquem a participação direta. Quando a infraestrutura de BaaS utilizada é a mesma que suporta o Core Banking para IPs autorizadas, como ocorre com a Celcoin, a empresa mantém a base tecnológica, os processos de KYC, os relatórios regulatórios e as integrações existentes. A empresa apenas adiciona a conexão direta ao SPI e assume as obrigações correspondentes. Esse modelo elimina o retrabalho de migração para uma nova plataforma e reduz o risco operacional da transição.


