Última atualização: 28 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central define responsabilidades, serviços permitidos e o prazo de adequação até 31/12/2026 para contratos vigentes em 28/11/2025.
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Uma empresa não regulada pode oferecer contas, Pix e cartões sem licença própria ao contratar um parceiro autorizado, eliminando o capital mínimo de R$ 9,2 milhões e reduzindo o tempo de entrada em produção para cerca de três meses.
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A integração técnica via APIs REST modulares, webhooks nativos e liquidação em tempo real via SPI permite atingir latência inferior a 200 ms e disponibilidade de 99,9 %.
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KYC, PLD/FT, prevenção a fraudes e relatórios regulatórios como CADOC, CCS, DIMP e BacenJud são responsabilidade exclusiva da instituição prestadora, o que mantém a conformidade contínua sem desenvolvimento adicional pela entidade tomadora.
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Com a plataforma da Celcoin é possível lançar produtos financeiros completos em até três meses e evoluir para licença própria sem trocar de infraestrutura; veja como acelerar seu lançamento.
Visão geral: objetivo, pré-requisitos e dependências
Uma solução de Banking as a Service permite que uma empresa não regulada ofereça serviços financeiros completos sob a licença de uma instituição autorizada pelo Banco Central. Os requisitos mínimos para operar nesse modelo são:
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Integração via APIs REST com a plataforma da instituição prestadora
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Processos de KYC e PLD/FT aderentes às normas do Banco Central
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Conexão indireta ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI/Pix)
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Conformidade com a LGPD para tratamento de dados dos clientes finais
Os produtos disponíveis nesse modelo incluem contas PF e PJ, Pix, TED, boletos, cartões pré e pós-pagos, remuneração de saldo, saques, depósitos, pagamentos de contas, recargas, Open Finance e DDA. A dependência regulatória central é a Resolução Conjunta nº 16/2025, que define quais serviços podem ser prestados, quem responde por eles e como a instituição prestadora deve ser identificada perante o cliente final. Contratos já vigentes em 28 de novembro de 2025 têm até 31 de dezembro de 2026 para adequação completa.
Conheça a infraestrutura que elimina barreiras regulatórias e reduz seu time-to-market.
Passo 1: escolha do modelo regulatório e parceiro autorizado
O primeiro passo é selecionar uma instituição prestadora de serviços de Banking as a Service autorizada pelo Banco Central. Sob a Resolução Conjunta nº 16/2025, a responsabilidade regulatória integral recai sobre a instituição prestadora, que deve manter governança corporativa robusta, gestão de riscos adequada, controles internos e segurança operacional e da informação compatíveis com os serviços oferecidos.
A entidade tomadora, como um ERP, varejista ou fintech sem licença, não precisa de licença própria do Banco Central, desde que contrate exclusivamente com uma instituição prestadora autorizada. Essa estrutura elimina dois obstáculos críticos que tornariam a entrada no mercado financeiro inviável para a maioria das empresas: o capital mínimo exigido para obter uma licença de Instituição de Pagamento é de R$ 9,2 milhões e o tempo necessário para a obtenção da autorização do Banco Central, conforme levantamento da Barte. Ao contornar essas barreiras, o modelo de Banking as a Service permite que a operação entre em produção em aproximadamente três meses, com custos variáveis atrelados ao volume de transações em vez de investimento inicial elevado.
Passo 2: integração técnica via APIs modulares
A integração técnica ocorre por meio de APIs REST modulares que cobrem todo o ciclo de vida dos produtos financeiros. O fluxo típico envolve as seguintes etapas:
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Onboarding do usuário final via API de criação de conta
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Emissão de chave Pix e geração de cobrança via Pix Cob
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Recebimento de confirmação de liquidação por webhook nativo
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Solicitação de emissão de cartão pré ou pós-pago
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Consulta de saldo e extrato via endpoints de ledger
APIs de produção confiáveis devem apresentar latência inferior a 200 ms, disponibilidade de 99,9% com penalidades contratuais, webhooks nativos em vez de polling e um sandbox que simule rejeições, timeouts e estados pendentes com fidelidade. O Pix opera em um modelo de liquidação centralizado, em que o Banco Central atua como única autoridade de liquidação pelo SPI, e a maioria das transações é concluída em poucos segundos. As integrações precisam tratar consistência eventual, usar o campo endToEndId para idempotência e processar eventos assíncronos de atualização de saldo.
Passo 3: onboarding, KYC e prevenção a fraudes
Com a infraestrutura técnica estabelecida, o próximo passo é habilitar o fluxo de entrada de clientes finais com segurança e conformidade. O fluxo de verificação de identidade é de responsabilidade exclusiva da instituição prestadora, mesmo quando executado pela entidade tomadora. A Resolução Conjunta nº 16/2025 atribui à instituição prestadora a responsabilidade exclusiva por governança, políticas de gestão de riscos, KYC, controles de PLD/FT e prevenção a fraudes, mesmo em operações terceirizadas.
Um checklist operacional mínimo para essa etapa inclui:
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Validação de documentos e biometria facial para PF e PJ
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Consulta a listas restritivas como COAF, OFAC e PEP
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Monitoramento contínuo de transações com alertas baseados em IA
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Armazenamento de dados conforme a LGPD, com consentimento explícito
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Registro de trilha de auditoria para inspeções do Banco Central
Os indicadores de estabilidade operacional nessa fase incluem taxa de aprovação de onboarding acima de 85%, tempo médio de verificação inferior a dois minutos e taxa de falsos positivos em antifraude abaixo de 1%.
Passo 4: liquidação, Open Finance e relatórios regulatórios
A liquidação das transações ocorre em tempo real via SPI para o Pix. O SPI opera como sistema de liquidação bruta em tempo real, com todas as mais de 800 instituições participantes usando a mesma especificação de API do Banco Central. Para TED e boletos, a liquidação segue os ciclos do SPB.
O Open Finance adiciona uma camada de personalização ao permitir, com o consentimento do usuário, o acesso a dados financeiros de outras instituições para enriquecer o KYC, avaliar renda para concessão de crédito e personalizar ofertas de produtos. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Os relatórios regulatórios gerados automaticamente pela plataforma incluem CADOCs, CCS, DIMP, BacenJud, DES-IF, SCR e obrigações tributárias perante a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda. Essa automação garante conformidade contínua sem desenvolvimento adicional pela entidade tomadora.
Passo 5: lançamento dos produtos e operação em produção
Com as etapas anteriores concluídas, a ativação dos produtos segue uma sequência lógica: abertura de contas PF e PJ, habilitação do Pix com registro de chaves no DICT, emissão de cartões físicos e virtuais e ativação de pagamentos de contas e recargas. O prazo de três meses mencionado anteriormente contrasta com os 12 a 18 meses necessários para a obtenção de licença própria.
O mercado de Banking as a Service na América do Sul deve crescer de USD 0,5 bilhão em 2026 para USD 1,5 bilhão em 2031, com CAGR de 23,7%, e o Brasil responde por 73% do volume desse mercado na região. Entrar em produção rapidamente representa uma vantagem competitiva direta e mensurável em receita.
Veja como o banking da Celcoin apoia seu lançamento e crescimento.
Pontos de atenção e boas práticas
Os erros mais comuns na implementação de Banking as a Service no Brasil se concentram em três áreas. O primeiro é a operação com contas-bolsão, estrutura em que recursos de clientes são administrados de forma não individualizada, misturando patrimônio do cliente com o da instituição, prática expressamente proibida pela Resolução Conjunta nº 16/2025. O segundo é a contratação de múltiplos provedores para serviços distintos, o que eleva o custo total de propriedade por meio de integrações redundantes, auditorias paralelas e falhas operacionais entre sistemas. O terceiro é a ausência de identificação visível da instituição prestadora nos canais do cliente final.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que a instituição prestadora seja claramente identificada em todos os canais voltados ao cliente, incluindo contratos, documentos e instrumentos de pagamento como boletos, cartões e comprovantes. O descumprimento do prazo de adequação estabelecido pela Resolução expõe tanto a instituição prestadora quanto a entidade tomadora a sanções do Banco Central, que incluem multas pecuniárias e revogação de autorização.
Critérios de sucesso e validação
Os indicadores que sinalizam uma implementação bem-sucedida de Banking as a Service são:
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Disponibilidade operacional de 99,9% com penalidades contratuais definidas
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Tempo de implementação de até três meses do contrato à produção
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Redução de retrabalho de engenharia pela eliminação de múltiplos provedores
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Aderência regulatória contínua sem desenvolvimento adicional pela entidade tomadora
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Escalabilidade comprovada em picos de volume sem degradação de latência
Funcionalidades da Celcoin
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita e a competitividade. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo sua receita com confiança. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com melhora de conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem melhor cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Próximos passos: expansão, automação e evolução regulatória
Empresas que iniciam pelo Banking as a Service podem evoluir para a obtenção de licença própria sem trocar de infraestrutura. O Brasil oferece uma escada regulatória para fintechs, em que é possível começar operando via parceiro licenciado, obter autorização como Instituição de Pagamento ou avançar para estruturas como Sociedade de Crédito Direto antes de buscar licenças bancárias completas.
Nessa jornada, a automação de relatórios regulatórios como CADOCs, CCS, DIMP e BacenJud elimina o risco de erros manuais e reduz o custo de compliance à medida que o volume de transações cresce. A governança deve incluir políticas documentadas de PLD/FT, revisões periódicas de KYC e canais diretos de comunicação com o Banco Central, todos gerenciados pela instituição prestadora. Com um parceiro full-stack, a migração para Core Banking com licença própria mantém a mesma base tecnológica, evita retrabalho e garante continuidade operacional.
Perguntas frequentes
Como funciona o Banking as a Service segundo a Resolução Conjunta nº 16/2025?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece que o Banking as a Service no Brasil é uma relação contratual entre uma instituição prestadora autorizada pelo Banco Central e uma entidade tomadora, que pode ser regulada ou não regulada. A instituição prestadora é a única responsável perante o Banco Central por todos os aspectos regulatórios da operação, como KYC, PLD/FT, prevenção a fraudes, gestão de riscos e relatórios. A entidade tomadora oferece os serviços financeiros ao cliente final sob sua própria marca, mas a instituição prestadora deve ser claramente identificada em todos os canais, contratos e instrumentos de pagamento. Os serviços regulados incluem abertura, manutenção e encerramento de contas, serviços de pagamento, credenciamento de instrumentos de pagamento e operações de crédito. O prazo de adequação até o final de 2026 para contratos já vigentes em 28 de novembro de 2025 exige planejamento antecipado.
Quais são os prazos e custos típicos de implementação?
Uma empresa que opta pelo Banking as a Service pode atingir a produção em aproximadamente três meses, com custos variáveis atrelados ao volume de transações e sem necessidade de capital mínimo significativo para início de operação. O caminho alternativo, que envolve a obtenção de licença de Instituição de Pagamento, exige o capital mínimo mencionado anteriormente, processo de autorização do Banco Central que pode levar vários meses e investimento em tecnologia que pode variar de R$ 500 mil a R$ 3 milhões na fase inicial. O custo por transação no modelo de Banking as a Service varia conforme o volume mensal, o mix de produtos como Pix, boleto e cartão e o nível de personalização das APIs. Consolidar todos os serviços em um único provedor reduz o custo total de propriedade ao eliminar integrações redundantes e falhas operacionais entre sistemas.
Quais requisitos técnicos e regulatórios são necessários?
Do ponto de vista técnico, a entidade tomadora precisa de capacidade de integração via APIs REST, infraestrutura para processar webhooks assíncronos, ambiente de homologação para testes em sandbox e equipe de desenvolvimento para implementar os fluxos de onboarding, Pix, cartão e relatórios. Do ponto de vista regulatório, a entidade tomadora não precisa de licença própria, mas deve garantir que seus contratos, interfaces e documentos identifiquem claramente a instituição prestadora autorizada. A instituição prestadora é responsável por toda a conformidade com o Banco Central, incluindo conexão ao SPB, geração de relatórios regulatórios e controles de PLD/FT. A entidade tomadora deve contratar exclusivamente com uma única instituição prestadora autorizada para os serviços cobertos pela Resolução Conjunta nº 16/2025.
Quais riscos e custos de compliance devem ser considerados?
Os principais riscos de compliance para a entidade tomadora envolvem a ausência de identificação visível da instituição prestadora nos canais do cliente final, a operação com contas-bolsão e a contratação de múltiplos provedores para serviços que deveriam ser centralizados em uma única instituição prestadora. O descumprimento da Resolução Conjunta nº 16/2025 expõe tanto a instituição prestadora quanto a entidade tomadora a sanções do Banco Central, que incluem advertências, multas pecuniárias, inabilitação de administradores e revogação de autorização de funcionamento. Os custos de compliance no modelo de Banking as a Service são menores do que na operação com licença própria, pois KYC, AML, relatórios regulatórios e conexão ao SPB são gerenciados pela instituição prestadora. O risco residual para a entidade tomadora se concentra na escolha de um parceiro com infraestrutura robusta, disponibilidade contratualmente garantida e histórico comprovado de conformidade regulatória.
Conclusão
Operar serviços financeiros no Brasil com velocidade e conformidade regulatória exige executar cinco etapas com consistência: escolha do modelo regulatório e parceiro autorizado, integração técnica via APIs modulares, onboarding com KYC e prevenção a fraudes, liquidação com Open Finance e relatórios regulatórios e lançamento em produção com métricas claras de sucesso. A Resolução Conjunta nº 16/2025 consolidou as regras do jogo, e o prazo de adequação até o final de 2026 para contratos já vigentes em 28 de novembro de 2025 torna urgente a escolha de um parceiro full-stack que cubra toda essa jornada, do Banking as a Service ao Core Banking com licença própria, sem necessidade de trocar de infraestrutura.
A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas, com APIs modulares, relatórios regulatórios automatizados e suporte especializado em cada etapa da operação.
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