Última atualização: 23 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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Oferecer contas digitais reguladas no Brasil exige conformidade rigorosa com a Resolução Conjunta nº 16/2025 e demais normas do Banco Central, o que torna o modelo de Banking as a Service a alternativa mais rápida e segura para fintechs, ERPs e varejistas.
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Concluir o processo completo de lançamento, do escopo à homologação, é possível em até 90 dias quando a empresa possui equipe técnica apta a integrar APIs REST e políticas internas de risco documentadas.
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Escolher um provedor homologado com licença ativa, sandbox disponível e cobertura completa de produtos, como Pix, TED, cartão e Open Finance, é o fator crítico para reduzir o tempo de entrada em produção e garantir compliance.
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Planejar a integração técnica deve incluir onboarding, KYC com liveness, antifraude, webhooks e liquidação via SPB, além de controles de LGPD e PLD/FT desde o início do projeto.
Visão geral do processo
O objetivo central é colocar em produção contas digitais individualizadas, para pessoas físicas e jurídicas, operando sob a licença de uma instituição prestadora de serviços de Banking as a Service autorizada pelo Banco Central, com plena conformidade às normas vigentes.
As dependências regulatórias principais são:
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Resolução Conjunta nº 16/2025: marco regulatório específico para Banking as a Service no Brasil, com prazo de adequação até 31/12/2026
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Circular BCB nº 3.978/2020: obrigações de PLD/FT, KYC e monitoramento contínuo
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Instrução Normativa BCB nº 754/2026: atualização do registro de tomadoras de Banking as a Service no Unicad
As dependências técnicas incluem acesso ao ambiente sandbox do provedor, chaves de API, webhooks configurados e ambiente de homologação para testes de ponta a ponta.
Passo 1: definir escopo, público-alvo e produtos
Definir o escopo orienta toda a arquitetura de integração. As decisões centrais envolvem tipo de conta, produtos financeiros e perfil de usuário final.
Os serviços mais comuns disponíveis via Banking as a Service para contas digitais incluem:
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Pix, com recebimento, envio, Pix Cobrança e QR Code
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TED e transferências P2P
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Boletos e DDA
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Cartão pré-pago e pós-pago, físico e virtual
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Remuneração de saldo e saques
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Open Finance para compartilhamento de dados com consentimento
Alguns exemplos por segmento ajudam a visualizar o potencial de cada combinação.
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ERP: integrar conta digital PJ diretamente no módulo financeiro permite que o cliente do ERP pague fornecedores, receba de clientes e faça conciliação automática sem sair da plataforma. ERPs com embedded finance tendem a elevar o ARPU entre 2 e 4 vezes em relação ao modelo apenas SaaS.
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Varejista: oferecer conta digital PF com cartão white label para o consumidor final cria nova fonte de receita e aumenta a fidelização.
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Fintech: lançar conta digital PF ou PJ com Pix e cartão como produto principal permite usar a licença do provedor de Banking as a Service enquanto a empresa constrói base de clientes para eventual obtenção de licença própria.
Concluir esta etapa deve gerar um documento de escopo aprovado internamente, com estimativas de volume mensal por tipo de transação, informação essencial para negociar custos com o provedor.
Acelere a definição do seu escopo com a plataforma modular da Celcoin.
Passo 2: escolher provedor homologado e assinar contrato
A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece que a entidade tomadora de serviços de Banking as a Service pode contratar apenas um provedor por modalidade de conta. O provedor escolhido assume responsabilidade regulatória integral perante o Banco Central, incluindo KYC, PLD/FT, liquidação e relatórios.
Os critérios de avaliação de um provedor homologado devem incluir:
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Licença de Instituição de Pagamento ativa junto ao Banco Central
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Qualidade e completude da documentação de APIs
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Disponibilidade de sandbox para testes antes da contratação
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Cobertura de produtos, como Pix, TED, cartão, boleto e Open Finance
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Modelo de precificação com fee de setup, mensalidade de plataforma e tarifa variável por transação
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SLA de disponibilidade e suporte técnico especializado
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Capacidade de suportar migração para licença própria sem troca de infraestrutura
A Celcoin é uma das referências no mercado brasileiro de Banking as a Service, mediando mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atendendo mais de 6 mil clientes entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas. A tabela a seguir mostra como cada funcionalidade da plataforma Celcoin se converte em benefícios concretos para a sua operação.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, com impacto direto no tempo para geração de receita e na competitividade. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria, mantendo a experiência do usuário sob o seu controle. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas, com impacto em conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Atenção ao prazo: todas as empresas que operam com Banking as a Service têm até 31 de dezembro de 2026 para adaptar contratos, jornadas de clientes e interfaces de identificação visual às exigências da Resolução Conjunta nº 16/2025.
Passo 3: integrar via APIs, com onboarding, KYC e antifraude
Organizar a integração técnica em módulos facilita o controle de prazos. Implementações básicas, com conta, Pix e TED, podem entrar em produção em 4 a 8 semanas. Projetos com cartões e funcionalidades customizadas tendem a demandar mais tempo conforme a complexidade.
Os endpoints principais a integrar são:
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Onboarding e KYC: coleta de CPF ou CNPJ, validação em tempo real em bases oficiais como Serpro e Receita Federal, biometria facial com prova de vida, detecção de deepfake, triagem de PEP e listas de sanções
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Gestão de contas: abertura, manutenção e encerramento de contas individualizadas por titular
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Iniciação de pagamentos: APIs para Pix, TED, boleto e pagamento de contas
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Antifraude e monitoramento: motor de regras com sinais de dispositivo e comportamento, integrado ao MED 2.0, obrigatório para participantes do Pix desde fevereiro de 2026, com penalidades aplicáveis a partir de maio de 2026
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Webhooks: confirmação de eventos em tempo real, como liquidação, falha e devolução
Implementar controles de LGPD e PLD desde o início evita retrabalho. A empresa deve documentar a base legal para cada tratamento de dado, minimizar o uso de dados biométricos, aplicar criptografia em repouso e em trânsito e manter política de retenção de registros de KYC conforme a Circular 3.978.
Estruturar o cronograma de 90 dias em três fases ajuda a equipe a se organizar: semanas 1 a 4 para sandbox e onboarding com KYC, semanas 5 a 10 para pagamentos, antifraude e webhooks, e semanas 11 a 13 para homologação, testes de carga e go-live.
Passo 4: configurar liquidação, Open Finance e relatórios regulatórios
Configurar a liquidação garante que o fluxo financeiro funcione de ponta a ponta. A liquidação de Pix e TED ocorre via Sistema de Pagamentos Brasileiro, com o provedor de Banking as a Service atuando como participante direto. A empresa tomadora recebe confirmações via webhook e deve implementar conciliação automatizada para garantir integridade do ledger.
Os relatórios regulatórios obrigatórios, gerenciados pelo provedor de Banking as a Service, incluem:
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CADOC, com relatórios de capital e risco ao Banco Central
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DIMP, com declaração de informações de meios de pagamento
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CCS, com cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional
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e-Financeira para instituições de pagamento, conforme a Instrução Normativa RFB 2.278/2025
O registro no Unicad para tomadoras de Banking as a Service segue as orientações da Instrução Normativa BCB nº 754/2026.
Usar Open Finance permite compartilhar dados financeiros com consentimento do usuário, o que viabiliza KYC enriquecido, verificação de renda e personalização de produtos. O ecossistema brasileiro já ultrapassou 100 milhões de clientes conectados e 154 milhões de consentimentos ativos em fevereiro de 2026.
Passo 5: realizar testes, homologação e go-live
Concluir testes e homologação reduz riscos no go-live. O checklist de homologação deve cobrir:
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Testes de onboarding com CPFs e CNPJs reais em sandbox
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Validação do fluxo completo de Pix, com envio, recebimento, devolução e MED 2.0
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Teste de liveness e detecção de deepfake no KYC
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Verificação de identificação visual do provedor em todos os canais, contratos e instrumentos de pagamento, em linha com o Art. 14 da Resolução Conjunta nº 16/2025
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Teste de webhooks para todos os eventos críticos
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Simulação de encerramento de conta e portabilidade
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Revisão de políticas de PLD/FT e aprovação formal pela diretoria
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Teste de carga para o volume estimado de pico
Planejar o cutover para produção de forma gradual reduz impacto em caso de ajustes. A recomendação é iniciar com um grupo controlado de usuários, monitorar métricas operacionais por 72 horas e só então liberar o acesso completo.
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Erros comuns, pontos de atenção e boas práticas
Evitar erros recorrentes reduz o risco regulatório e operacional. Os problemas mais frequentes em implementações de Banking as a Service para contas digitais são:
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Contas-bolsão irregulares: operar contas sem titular identificado individualmente é proibido pela Resolução Conjunta nº 16/2025 e pelas Resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025, que determinam o encerramento compulsório dessas contas, o que compromete a base regulatória de toda a operação.
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Ausência de identificação do provedor: deixar de exibir o nome da instituição prestadora em canais, contratos e instrumentos de pagamento viola o Art. 14 da Resolução Conjunta nº 16/2025, falha que decorre da mesma norma que veda contas-bolsão.
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Liveness fraco: usar biometria facial sem detecção de deepfake expõe a operação a fraudes de identidade, em um cenário em que o Brasil registra cinco vezes mais incidentes de fraudes com deepfake do que os EUA, vulnerabilidade que permanece mesmo quando a estrutura de contas está correta.
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Contratos não adaptados: manter contratos e jornadas sem adequação ao prazo de adaptação mencionado anteriormente sujeita a empresa a sanções administrativas do Banco Central, o que pode anular esforços de conformidade em outras frentes.
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Uso de termos vedados: usar expressões como “Banco”, “Bank” ou “Banking” na marca da tomadora de Banking as a Service, sem autorização própria do Banco Central, sinaliza desconhecimento do modelo regulado e aumenta o risco de questionamentos.
A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Critérios de sucesso e validação
Definir critérios de sucesso facilita a avaliação da operação após o lançamento. As métricas de validação pós-go-live podem incluir:
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Tempo de implementação: go-live em até 90 dias a partir da assinatura do contrato
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Estabilidade operacional: disponibilidade acima de 99,5% nas primeiras quatro semanas em produção
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Qualidade de integração: taxa de sucesso de webhooks acima de 99% e latência de confirmação de Pix abaixo de 10 segundos
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Conformidade regulatória: ausência de notificações do Banco Central nas primeiras auditorias e registros de KYC completos e auditáveis
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Segurança: taxa de fraude aprovada abaixo do benchmark do setor e zero incidentes de vazamento de dados pessoais
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Escalabilidade: capacidade de absorver crescimento de três vezes no volume transacional sem degradação de performance
Próximos passos após o lançamento
Planejar a evolução da operação após o go-live ajuda a capturar mais valor ao longo do tempo. As frentes mais comuns incluem:
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Expansão de produtos: adicionar cartão, Open Finance, remuneração de saldo e crédito embarcado conforme a base de clientes cresce
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Automação de conciliação: usar sistemas com machine learning para atingir cerca de 99,8% de match automático, reduzindo revisões manuais
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Governança contínua: revisar políticas de PLD/FT de forma trimestral, atualizar critérios de identificação de contas irregulares com aprovação formal da diretoria e manter documentação por 10 anos
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Monitoramento regulatório: acompanhar atualizações do Banco Central, com atenção ao cronograma de adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025 e às disposições da Instrução Normativa BCB nº 754/2026 sobre o registro no Unicad
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Migração para licença própria: avaliar a migração para Instituição de Pagamento própria quando a escala justificar o investimento, mantendo a mesma infraestrutura tecnológica do provedor de Banking as a Service e evitando reconstrução do zero
Perguntas frequentes
Quanto tempo leva para lançar contas digitais via Banking as a Service no Brasil?
Implementações básicas com conta, Pix e TED podem entrar em produção em 4 a 8 semanas. Projetos completos com cartão, Open Finance e funcionalidades customizadas geralmente demandam mais tempo conforme a complexidade. O prazo de 90 dias funciona como referência para uma operação com escopo intermediário, que inclui onboarding, KYC, antifraude e homologação regulatória. O fator determinante é a combinação entre complexidade do escopo e disponibilidade da equipe técnica interna para conduzir a integração.
Quais são as obrigações de compliance que minha empresa precisa cumprir ao usar Banking as a Service?
A empresa tomadora de Banking as a Service deve manter políticas internas alinhadas às obrigações de PLD/FT descritas anteriormente, reforçar processos de KYC, monitorar transações suspeitas e comunicar operações irregulares ao COAF em até 24 horas. O provedor de Banking as a Service é o responsável regulatório perante o Banco Central, mas a tomadora precisa garantir que seus fluxos operacionais sigam as políticas definidas em contrato. Além disso, contratos, jornadas de clientes e interfaces visuais devem estar adaptados à Resolução Conjunta nº 16/2025 dentro do prazo de adequação.
O que são contas-bolsão e por que são proibidas?
Contas-bolsão são contas de pagamento ou depósito usadas para administrar recursos de terceiros sem identificação individual do titular final, com mistura de patrimônios de diferentes clientes. Esse modelo é proibido pela Resolução Conjunta nº 16/2025 e pelas Resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025, que determinam o encerramento compulsório dessas contas. No modelo de Banking as a Service regulado, cada conta deve ter um titular identificado individualmente perante o Banco Central, com movimentação exclusiva por esse titular.
O que muda com a Instrução Normativa BCB nº 754/2026?
A Instrução Normativa BCB nº 754/2026 atualiza os requisitos para o registro de empresas tomadoras de serviços de Banking as a Service no sistema Unicad do Banco Central. O registro é feito pelo provedor de Banking as a Service no módulo “Vínculos”. Empresas que operam com esse modelo devem observar as disposições dessa norma para manter a conformidade.
Uma empresa de ERP ou varejista pode oferecer contas digitais sem obter licença própria?
Uma empresa de ERP ou varejista pode oferecer contas digitais sem obter licença própria ao operar no modelo de Banking as a Service. Nesse arranjo, a empresa tomadora, seja um ERP, varejista ou fintech, atua sob a licença da instituição prestadora autorizada pelo Banco Central. A licença própria de Instituição de Pagamento passa a ser relevante quando a empresa atinge escala suficiente para justificar o investimento regulatório, que envolve capital mínimo, prazo de autorização de 12 a 18 meses e custos de tecnologia significativos. O Banking as a Service permite crescer até esse ponto sem trocar de infraestrutura.
Conclusão
Lançar contas digitais reguladas via Banking as a Service em 90 dias é viável para fintechs, ERPs e varejistas que seguem um roteiro técnico e regulatório consistente. O processo exige definição clara de escopo, escolha de provedor homologado com licença ativa, integração disciplinada de APIs de onboarding, KYC, pagamentos e antifraude, configuração correta de liquidação e relatórios regulatórios e homologação rigorosa antes do go-live.
Manter conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025, a Circular 3.978 e a Instrução Normativa BCB nº 754/2026 garante a sustentabilidade da operação no longo prazo. Empresas que executam cada etapa com rigor técnico e operacional chegam ao mercado mais rápido, com menor risco regulatório e com infraestrutura preparada para crescer.
Comece sua jornada regulada com a infraestrutura da Celcoin.

