Última atualização: 28 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O Banking as a Service permite que e-commerces, marketplaces e ERPs brasileiros ofereçam contas digitais, Pix, cartões, split e antecipação de recebíveis sem licença própria, operando sob a licença de um provedor regulado.
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O mercado brasileiro de e-commerce deve atingir US$ 69,21 bilhões em 2026, com o Pix respondendo por 42% das transações e com plataformas que oferecem BNPL registrando aumento de 20% a 30% na conversão.
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Mapear os serviços financeiros prioritários, escolher um parceiro regulado com licença ativa e APIs modulares e configurar onboarding, KYC e compliance com LGPD desde o início reduz riscos e retrabalho.
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Integrar via APIs sequenciais, testar em sandbox e monitorar métricas de ROI, como conversão, ARPU, retenção e custo por transação, permite lançar produtos em semanas, em vez de anos.
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Para acelerar a estratégia de embedded finance com segurança regulatória e suporte técnico completo, vale conhecer a solução da Celcoin.
Etapa 1 – Defina os serviços financeiros que sua operação vai oferecer
Definir os serviços financeiros logo no início orienta toda a arquitetura de integração. Antes de qualquer desenvolvimento técnico, mapeie quais produtos financeiros fazem sentido para o seu modelo de negócio.
Os produtos mais comuns no e-commerce brasileiro incluem:
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Pix parcelado: permite ao consumidor dividir compras sem usar limite de cartão, reduzindo abandono de carrinho causado por falta de crédito.
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Carteira digital: conta vinculada ao CPF ou CNPJ do usuário para receber, guardar e movimentar saldo dentro da plataforma.
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Cashback: o mercado brasileiro de cashback deve crescer de US$ 7,78 bilhões em 2025 para US$ 14,67 bilhões em 2030, com programas cada vez mais atrelados ao Pix.
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Split de pagamentos: divisão automática de receita entre marketplace e sellers no momento da transação.
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Antecipação de recebíveis: permite que sellers acessem valores futuros com desconto, o que melhora o capital de giro. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Checklist desta etapa:
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Identificar os produtos prioritários para o MVP
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Estimar o volume mensal de transações por produto
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Mapear o perfil dos usuários finais, PF, PJ ou ambos
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Definir se a oferta será white-label ou co-branded
Com os produtos financeiros mapeados, o próximo passo é garantir que a operação esteja amparada por uma licença regulatória válida, própria ou de um parceiro autorizado pelo Bacen.
Etapa 2 – Escolha um parceiro regulado e analise licenças
A Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central do Brasil formalizou o marco regulatório do Banking as a Service no país. Nessa norma, o provedor de BaaS deve ser sempre uma instituição autorizada pelo Bacen, que permanece diretamente responsável pelo serviço financeiro prestado e pela proteção do cliente final.
Alguns critérios são essenciais para selecionar o provedor:
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Licença de Instituição de Pagamento ativa e participação direta no Pix
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Governança e gestão de risco alinhadas à Resolução Conjunta nº 16/2025, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026
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APIs modulares documentadas, com sandbox disponível
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Cobertura de KYC, PLD/FT e relatórios regulatórios automatizados
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Capacidade de migração futura para licença própria sem troca de infraestrutura
A Celcoin opera como Instituição de Pagamento licenciada, participante direta no Pix e Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, mediando mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente para mais de 6 mil clientes. Veja como a Celcoin pode acelerar sua integração de BaaS com infraestrutura regulada e APIs prontas para produção.
Etapa 3 – Integre via APIs modulares em fluxo sequencial
Produtos simples como contas digitais e Pix podem ser lançados em 4 a 12 semanas com um provedor maduro. Produtos mais complexos, como crédito e múltiplas integrações, levam de 3 a 6 meses, incluindo compliance, KYC, testes e homologação.
A integração deve seguir uma sequência lógica que constrói a infraestrutura de pagamentos camada por camada:
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API para abertura de contas: criação de contas vinculadas PF ou PJ com onboarding digital. Essa camada é a base para que os usuários recebam e movimentem valores dentro da plataforma.
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APIs para Pix: com as contas criadas, é possível habilitar geração de cobranças com QR Code estático e dinâmico, recebimento de confirmações via webhook e liquidação D+0. Essa etapa viabiliza transações instantâneas entre compradores e sellers.
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API de split: sobre essa camada de pagamentos, a plataforma configura regras de divisão por percentual, valor fixo ou modelo híbrido, com repasse automático para cada receiver. Esse fluxo garante que marketplace e sellers recebam suas parcelas sem intervenção manual.
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API de cartão: emissão de cartão pré-pago ou pós-pago white-label com integração à bandeira Visa, o que amplia os meios de pagamento disponíveis para o usuário.
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Webhooks e reconciliação: processamento de eventos de autorização, captura, liquidação, estorno e chargeback em formato CSV ou JSON, o que fecha o ciclo de conciliação financeira.
Construir infraestrutura própria de Core Banking no Brasil exige investimentos iniciais elevados e tempo para obter autorização do Bacen. Com o Banking as a Service, a empresa alcança resultado equivalente em semanas, com custo variável atrelado ao volume transacionado.
Etapa 4 – Configure onboarding e KYC automatizado
Configurar um onboarding digital robusto garante que todos os usuários entrem na plataforma em conformidade regulatória. Esse fluxo precisa atender aos requisitos desde o primeiro acesso.
Os elementos obrigatórios incluem:
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KYC, Know Your Customer: validação de identidade com biometria facial, liveness detection e consulta a bases públicas.
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KYB, Know Your Business: para sellers PJ, validação de CNPJ, sócios e beneficiários finais com participação igual ou superior a 25%.
A Celcoin gerencia a complexidade de KYC, PLD e relatórios regulatórios, o que permite que a plataforma foque na experiência do usuário final.
Etapa 5 – Realize testes em sandbox e go-live
Conduzir uma fase de homologação estruturada reduz falhas em produção. Essa etapa garante estabilidade antes da abertura ao público.
O processo recomendado cobre:
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Testes funcionais em sandbox para todos os fluxos de pagamento, como Pix, cartão, split e antecipação
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Simulação de cenários de falha, como webhook não entregue, cobrança expirada e chargeback
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Piloto restrito com grupo controlado de usuários reais
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Monitoramento de métricas de conversão e risco nas primeiras 2 a 4 semanas
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Critério de go-live com taxa de aprovação de transações acima de 95% e latência de resposta da API abaixo de 500 ms
Uma startup com equipe reduzida pode lançar uma conta digital co-branded com cartão em menos de três meses consumindo APIs de BaaS, sem construir infraestrutura de Core Banking do zero.
Etapa 6 – Garanta compliance LGPD + Bacen 2026 e relatórios regulatórios
Atender às obrigações regulatórias de 2026 exige foco em três frentes principais. Essas frentes envolvem normas do Bacen, relatórios periódicos e proteção de dados pessoais.
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Resolução Conjunta nº 16/2025: toda a jornada do cliente, contratos e interfaces devem estar adequados até 31 de dezembro de 2026, com o provedor de BaaS identificado de forma visível em todos os canais.
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Relatórios Bacen: automação de CADOCs, CCS, DIMP, SCR e DES-IF com conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional, RSFN.
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LGPD 2026: desde agosto de 2025, transferências internacionais de dados pessoais brasileiros devem cumprir o Regulamento da ANPD, Resolução CD/ANPD nº 19/2024, que inclui o uso de cláusulas contratuais padrão ou outros mecanismos aprovados. As multas da LGPD chegam a 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
A Celcoin automatiza o envio de relatórios obrigatórios e mantém a infraestrutura atualizada conforme mudanças regulatórias, o que elimina a necessidade de múltiplos fornecedores de compliance.
Etapa 7 – Acompanhe métricas de ROI e planeje expansão
Acompanhar métricas de ROI logo após o go-live orienta ajustes finos e decisões de expansão. Nas primeiras 2 a 4 semanas, monitore indicadores que conectam uso do BaaS a receita e eficiência.
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Taxa de conversão no checkout: impacto do Pix e do parcelamento na redução do abandono de carrinho.
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ARPU incremental: receita adicional por usuário gerada por MDR, spread de antecipação e tarifas de conta.
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Retenção de sellers: percentual de vendedores ativos que utilizam carteira digital ou antecipação de recebíveis.
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Custo por transação: comparação entre o custo do BaaS e o custo estimado de infraestrutura própria.
Um marketplace usando embedded finance via BaaS pode capturar de 15% a 30% de receita incremental sobre o GMV por meio de MDR em transações de sellers, spreads em antecipação de recebíveis e tarifas de conta. Para expansão, a Celcoin permite migração futura para licença própria mantendo a mesma base tecnológica, sem reconstruir a operação.
Erros comuns e pontos de atenção
Evitar erros recorrentes aumenta a segurança regulatória e operacional da integração de Banking as a Service. Três falhas aparecem com frequência no e-commerce brasileiro.
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Conta-bolsão: operar com recursos de terceiros em conta não individualizada mistura patrimônio do cliente com o da empresa, prática irregular vedada pelas normativas do Banco Central. A Celcoin oferece contas vinculadas individualizadas por CPF e CNPJ, o que garante conformidade.
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Split mal configurado: plataformas digitais que transferem valor entre terceiros devem operar como subcredenciadoras sob a Circular Bacen 3.886/2018. Um split implementado sem essa classificação transforma o marketplace em instituição financeira não autorizada.
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Migração de licença sem continuidade de infraestrutura: trocar de provedor ao obter licença própria implica reintegração completa de APIs, risco operacional e perda de histórico transacional. O modelo da Celcoin permite que a empresa migre para Core Banking com licença própria mantendo a mesma infraestrutura.
Critérios de sucesso
Definir critérios de sucesso logo no início ajuda a medir se a integração de BaaS atingiu o resultado esperado. Ao final das primeiras 4 semanas, uma operação bem-sucedida costuma apresentar os seguintes indicadores:
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Taxa de aprovação de transações Pix acima de 99%
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Onboarding de novos usuários concluído em menos de 3 minutos
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Split automático operando sem intervenção manual para 100% das transações
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Relatórios regulatórios enviados ao Bacen sem pendências
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Zero incidentes de dados pessoais reportáveis à ANPD
Casos de uso para marketplace brasileiro
Aplicar o Banking as a Service em casos de uso específicos torna o modelo mais tangível para marketplaces brasileiros. Alguns exemplos ilustram como a infraestrutura financeira embarcada resolve desafios do dia a dia.
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Carteira digital para sellers: cada vendedor recebe uma conta vinculada ao CNPJ, com saldo disponível para saque via Pix ou TED. Esse modelo elimina repasses manuais e reduz o risco de dupla tributação.
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Antecipação de recebíveis embarcada: o seller solicita antecipação diretamente no painel do marketplace, com aprovação automatizada baseada em histórico transacional. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
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Cashback em Pix: como visto anteriormente, o mercado de cashback está em forte expansão. Programas de cashback atrelados ao Pix mantêm o valor circulando dentro do ecossistema, o que aumenta a frequência de compra e o ticket médio.
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Pix Automático para assinaturas: o Pix Automático tornou-se o mecanismo obrigatório para débito automático entre bancos diferentes a partir de 13 de outubro de 2025, com prazo de adaptação das instituições até 1º de janeiro de 2026, com consentimento único e renovação apenas em mudanças de valor ou periodicidade.
Próximos passos
Organizar os próximos passos em uma sequência simples facilita o início da integração de BaaS no e-commerce, marketplace ou ERP. O caminho mais direto envolve cinco movimentos.
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Definir o produto financeiro prioritário, como conta digital, Pix, split ou antecipação.
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Solicitar acesso ao ambiente sandbox da Celcoin e revisar a documentação de APIs.
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Estruturar o contrato de BaaS conforme os requisitos da Resolução Conjunta nº 16/2025.
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Executar o piloto com grupo restrito de usuários e validar métricas de conversão e risco.
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Escalar para toda a base e planejar a expansão do portfólio de produtos financeiros.
Veja como o banking da Celcoin pode apoiar cada etapa, do sandbox ao go-live em produção.
Perguntas frequentes
Qual é o custo de integrar BaaS para um e-commerce ou marketplace brasileiro?
O modelo de precificação do BaaS da Celcoin é centrado em transações, sem exigir alto custo de setup inicial. Esse modelo contrasta com a alternativa de obter licença própria de Instituição de Pagamento, que exige capital mínimo realizado de R$ 9,2 milhões para instituições de pagamento, período durante o qual o produto financeiro não pode operar. Com BaaS, os custos são variáveis e atrelados ao volume transacionado, o que permite escalar o investimento conforme o crescimento da operação.
Quais são as principais regras do Bacen para BaaS em 2026?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 é o marco regulatório central. Essa norma determina que o provedor de BaaS deve ser sempre uma instituição autorizada pelo Banco Central, responsável direta pelo serviço financeiro e pela proteção do cliente final. A entidade tomadora, como e-commerce, marketplace ou ERP, pode contratar BaaS de apenas um provedor regulado.
Toda a jornada do cliente, contratos, interfaces e instrumentos de pagamento deve identificar o provedor de BaaS de forma acessível e visível. O prazo para adequação completa é 31 de dezembro de 2026. Além disso, o Pix Automático tornou-se o mecanismo obrigatório para débito automático entre bancos diferentes a partir de 13 de outubro de 2025, com prazo de adaptação das instituições até 1º de janeiro de 2026, e a Cobrança Híbrida, boleto e Pix no mesmo QR Code, tem conformidade obrigatória prevista para outubro de 2026.
É possível migrar de licença própria para o BaaS da Celcoin, ou vice-versa?
É possível migrar em ambas as direções. A Celcoin foi projetada para acompanhar toda a jornada da empresa. Organizações sem licença própria iniciam operando sob a licença de Instituição de Pagamento da Celcoin no modelo BaaS. Quando a empresa obtém sua própria licença regulatória, ela pode migrar para o Core Banking da Celcoin, integrando a licença própria à mesma infraestrutura tecnológica já em uso.
Esse modelo elimina o risco de reintegração de APIs, perda de histórico transacional e interrupção operacional. O tempo de migração varia conforme a complexidade da estrutura existente, podendo ser concluído em uma semana para operações simples ou em até três meses para operações mais complexas, com suporte técnico dedicado da Celcoin em todas as etapas.
Como o split de pagamentos funciona na prática para um marketplace?
No split configurado via BaaS, cada transação do comprador é dividida automaticamente no momento da compra. A comissão do marketplace vai para uma conta e o valor do seller vai para outra, sem transferências manuais intermediárias. Cada seller recebe um CNPJ com conta vinculada individualizada, com recebíveis registrados individualmente na CIP, o que permite antecipação cruzada entre adquirentes sem que o marketplace assuma responsabilidade de depositário.
A API de split deve suportar múltiplos recebedores por transação, regras flexíveis, como percentual, valor fixo ou modelo híbrido, tratamento de chargebacks e notificações via webhook para status de pagamento e repasse.
Quais obrigações de LGPD se aplicam a e-commerces que embarcam serviços financeiros via Banking as a Service?
A LGPD, Lei 13.709/2018, se aplica a qualquer organização que processe dados pessoais de indivíduos no Brasil, sem limite mínimo de faturamento ou volume de dados. Para e-commerces com serviços financeiros embarcados, atividades como onboarding de clientes, processamento de pagamentos, sistemas antifraude e comunicações de conta digital estão no escopo da lei.
As obrigações incluem definir base legal para cada atividade de tratamento de dados, nomear DPO e responder a solicitações de titulares em até 15 dias.


