Última atualização: 19 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A emissão de CCBs em 2026 exige parceria com instituição licenciada pelo Bacen, pois a maioria das empresas não possui licença própria para emitir o título.
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O diagnóstico inicial é obrigatório antes de qualquer emissão, pois verificar estrutura jurídica, modelo operacional e obrigações de KYC/PLD reduz riscos de não conformidade.
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A execução digital completa envolve assinatura eletrônica avançada, registro em entidade autorizada, controles de KYC/PLD, adequação à LGPD e trilha de auditoria rastreável.
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A validação contínua com indicadores de conformidade e revisões periódicas é parte essencial do processo, não uma etapa opcional.
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Etapa 1: contextualização regulatória
A CCB é um título de crédito regulado pela Lei 10.931/2004, que define requisitos formais de validade, como identificação das partes, valor, taxa de juros, prazo e forma de pagamento. A emissão só pode ser realizada por instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
Dois marcos normativos são centrais para 2026. A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 regulamenta os arranjos de banking as a service, atribui responsabilidade regulatória integral ao provedor licenciado e exige governança corporativa robusta, gestão de riscos, controles internos e segurança operacional. Nesse modelo, a empresa não licenciada atua como originadora ou distribuidora, enquanto a instituição parceira emite a CCB formalmente.
A Resolução CMN nº 4.935/2021 regula os correspondentes bancários e estabelece que a instituição contratante permanece integralmente responsável pelos serviços prestados ao usuário final pelo correspondente. Novos requisitos de capital e patrimônio líquido introduzidos pelas Resoluções Conjuntas CMN/BCB nº 14/2025 e BCB nº 517/2025 alteraram as condições de entrada e os regimes de transição para fintechs de crédito.
Etapa 2: diagnóstico inicial
O diagnóstico estruturado da situação jurídica e operacional orienta a forma correta de participar da emissão de CCBs. Os fatores a verificar incluem:
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Natureza jurídica da empresa e ausência de licença SCD própria, pois esse ponto determina qual modelo de parceria será necessário.
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Modelo de parceria disponível, como banking as a service ou correspondente bancário, já que cada modelo impõe responsabilidades operacionais diferentes.
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Capacidade de implementar controles de KYC e PLD/FT exigidos pelo parceiro licenciado, requisito não negociável em ambos os modelos.
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Adequação dos sistemas internos para armazenar documentos com trilha de auditoria, condição essencial para demonstrar conformidade em auditorias.
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Conformidade com a LGPD (Lei 13.709/2018) no tratamento de dados dos tomadores, com base legal documentada para cada operação.
Ponto de atenção: a Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 regulamenta os arranjos de banking as a service e atribui responsabilidades à instituição licenciada quanto à governança, gestão de riscos e controles, incluindo aqueles relacionados à identificação dos clientes.
Dica útil: mapear antecipadamente quais dados serão coletados dos tomadores e documentar a base legal de cada tratamento sob a LGPD reduz o risco de sanções da ANPD, que passou a aplicar multas administrativas de até 2% da receita anual por infração.
Etapa 3: execução do processo
Emissão digital da CCB
A emissão digital da CCB deve ocorrer pela instituição licenciada parceira, com todos os campos obrigatórios preenchidos conforme a Lei 10.931/2004. A instituição deve incluir qualificação completa das partes, valor principal, taxa de juros efetiva, prazo, forma de amortização e cláusulas de vencimento antecipado. O documento digital precisa ser gerado em formato que preserve integridade e metadados para fins de auditoria forense.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada é o nível mínimo recomendado para CCBs. Sob a Lei 14.063/2020, esse nível identifica o signatário por método próprio, como biometria ou autenticação por SMS, e garante a integridade do documento. A Circular BCB 4.036/2020 aceita múltiplos métodos de autenticação eletrônica para CCBs, incluindo biometria e senha, sem exigir certificado ICP-Brasil. Decisão do STJ de 2024 validou CCB assinada em plataforma não credenciada à ICP-Brasil e reconheceu que a ausência de certificação ICP-Brasil não invalida por si só a assinatura eletrônica avançada.
Ponto de atenção: documentos digitais nativos devem ser preservados com seus metadados e trilha de auditoria completa. Cópias impressas isoladas são insuficientes para comprovar integridade em eventual litígio.
Dica útil: combinar métodos de autenticação, como captura de selfie, verificação de documento de identidade, hash do documento e token por SMS ou e-mail, reforça o valor probatório. O STJ reconheceu que esse conjunto de evidências é suficiente para demonstrar a ocorrência da transação.
Registro em entidade autorizada
O registro da CCB em entidade registradora autorizada pelo Bacen garante publicidade e rastreabilidade. A B3 é uma das entidades habilitadas para o registro de recebíveis e instrumentos de crédito no Brasil. O registro confere oponibilidade a terceiros e constitui requisito para cessão de crédito a fundos de investimento, como FIDCs, e securitizadoras. A integração do processo de registro ao fluxo de emissão permite cumprir prazos regulatórios com consistência.
Ponto de atenção: o registro deve ocorrer no prazo definido pela regulação aplicável. Atrasos podem comprometer a validade da cessão e a elegibilidade do ativo para estruturas de funding institucional.
KYC, PLD/FT e LGPD
A Circular Bacen 3.978/2020 define três pilares para obrigações de KYC: identificação, verificação de autenticidade documental e avaliação de risco. Essas exigências se aplicam a instituições financeiras e fintechs sob o art. 9º da Lei 9.613/1998. Para pessoas jurídicas, a verificação KYB em 2026 deve incluir cruzamento de estrutura societária, situação cadastral na Receita Federal e listas de restrição de PLD/FT para cada cliente corporativo, com reverificação periódica.
Sob a LGPD, o princípio da minimização de dados, previsto no art. 6º, exige coleta apenas dos dados estritamente necessários para a finalidade declarada. A base legal para tratamento de dados em KYC e PLD/FT é o cumprimento de obrigação legal e regulatória, desde que o uso se limite a essa finalidade. A Circular Bacen 3.978/2020 também estabelece regras para retenção de documentos relacionados às obrigações de PLD/FT.
Ponto de atenção: a ANPD aplicou sanções relevantes em 2024 e 2025 por tratamento desproporcional de documentos de identidade por entidades financeiras. Políticas documentadas de governança de dados e medidas corretivas funcionam como fatores atenuantes no cálculo de penalidades.
Dica útil: manter um registro de operações de tratamento atualizado e vincular cada dado coletado à sua base legal específica facilita auditorias regulatórias e demonstra conformidade proativa perante a ANPD.
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Etapa 4: validação e acompanhamento
A validação contínua garante que a operação de CCBs permaneça aderente às normas ao longo do tempo. O monitoramento deve considerar indicadores objetivos e revisões periódicas. Os principais indicadores de conformidade incluem:
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Taxa de CCBs com todos os campos obrigatórios preenchidos corretamente.
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Percentual de operações com assinatura eletrônica avançada e trilha de auditoria completa.
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Tempo médio entre emissão e registro na entidade autorizada.
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Cobertura de KYC e KYB atualizada para toda a carteira ativa.
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Ausência de alertas de PLD/FT não tratados dentro dos prazos regulatórios.
Revisões periódicas do processo devem ocorrer sempre que houver alteração normativa relevante do CMN ou do Bacen, ou quando o parceiro licenciado atualizar requisitos operacionais. Implementar todos esses controles internamente exige investimento relevante em tecnologia, compliance e licenciamento.
A infraestrutura da Celcoin
Para empresas que desejam emitir e registrar CCBs sem construir infraestrutura regulatória própria, a solução de crédito da Celcoin oferece uma estrutura full stack que cobre toda a jornada de crédito, da originação à cobrança, utilizando licença de SCD e infraestrutura tecnológica integrada. A tabela a seguir resume como cada funcionalidade da plataforma se traduz em benefícios concretos para sua operação:
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Ter escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege a receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem melhor cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Critérios de sucesso
Uma operação de emissão e registro de CCBs é considerada conforme quando atende objetivamente aos seguintes parâmetros:
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Todas as CCBs emitidas contêm os campos obrigatórios da Lei 10.931/2004 e foram assinadas com assinatura eletrônica avançada com trilha de auditoria rastreável.
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O registro na entidade autorizada ocorreu dentro do prazo regulatório aplicável a cada operação.
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Cada tomador passou por processo de KYC individual com verificação documental e avaliação de risco, conforme a Circular Bacen 3.978/2020.
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Os dados coletados têm base legal documentada sob a LGPD e são retidos conforme os prazos aplicáveis para fins de PLD/FT.
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A instituição licenciada parceira assumiu formalmente a responsabilidade regulatória perante o Bacen, conforme exigido pela Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025.
Aplicações e desdobramentos
O modelo de emissão de CCBs via parceiro licenciado viabiliza uma ampla gama de produtos de crédito para empresas não reguladas. Correspondentes bancários podem formalizar operações de crédito consignado público e privado com segurança jurídica. Gestoras de fundos e originadores conseguem estruturar carteiras elegíveis para cessão a FIDCs e securitizadoras, com rastreabilidade e padronização documental.
Fintechs de crédito e varejistas de grande porte podem lançar produtos como Buy Now Pay Later e antecipação de recebíveis utilizando a licença e a infraestrutura do parceiro. A evolução da regulação de Open Finance e a obrigatoriedade de reporte à Receita Federal via e-Financeira, prevista na IN RFB 2.278/2025, tornam ainda mais relevante a adoção de sistemas integrados que automatizem emissão, registro e reporte regulatório de cada operação.
Perguntas frequentes
Uma empresa sem licença SCD pode emitir CCBs?
Uma empresa sem licença SCD não pode emitir CCBs diretamente. A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é emitida por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a ela equiparada, autorizada pelo Banco Central do Brasil. Empresas sem essa licença podem atuar como originadoras ou distribuidoras, desde que a CCB seja formalmente emitida no contexto de parceria com uma instituição licenciada, em modelo de banking as a service ou de correspondente bancário.
Qual é o nível mínimo de assinatura eletrônica aceito para CCBs?
A assinatura eletrônica avançada é o nível mínimo recomendado para CCBs. A Circular BCB 4.036/2020 aceita métodos como biometria e senha, sem exigir certificado ICP-Brasil. O STJ já reconheceu a validade de CCBs assinadas em plataformas não credenciadas à ICP-Brasil, desde que exista conjunto probatório suficiente, como selfie, verificação de documento e hash do arquivo, para demonstrar autoria, integridade e aceite.
Onde as CCBs devem ser registradas e qual a importância desse registro?
As CCBs devem ser registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central, como a B3. O registro confere publicidade, rastreabilidade e oponibilidade a terceiros, além de constituir requisito para a cessão do crédito a fundos de investimento, como FIDCs, e securitizadoras. Sem o registro tempestivo, a elegibilidade do ativo para estruturas de funding institucional pode ser comprometida.
Quais são as principais obrigações de KYC e PLD/FT na emissão de CCBs?
A Circular Bacen 3.978/2020 exige identificação do tomador, verificação de autenticidade documental e avaliação de risco. Para pessoas jurídicas, a verificação KYB deve incluir estrutura societária, situação cadastral na Receita Federal e cruzamento com listas de restrição de PLD/FT, com reverificação periódica. Os documentos relacionados a essas obrigações devem ser retidos conforme os prazos regulatórios. A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025, mencionada anteriormente, atribui à instituição licenciada a responsabilidade pela identificação dos clientes em arranjos de banking as a service.
Como a LGPD se aplica ao processo de emissão de CCBs?
A LGPD exige coleta apenas dos dados estritamente necessários para a finalidade declarada, conforme o princípio da minimização previsto no art. 6º. O tratamento de dados para KYC e PLD/FT tem base legal no cumprimento de obrigação legal e regulatória, desde que os dados sejam usados exclusivamente para essa finalidade e protegidos com medidas de segurança proporcionais ao risco. Políticas documentadas de governança de dados funcionam como fatores atenuantes no cálculo de penalidades pela ANPD, que pode aplicar multas administrativas de até 2% da receita anual por infração.
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