Core Banking para empresas não reguladas: guia para BaaS

Core banking para empresas não reguladas no Brasil

Última atualização: 9 de agosto de 2026

Principais lições deste artigo

  • Empresas sem licença do Banco Central só podem oferecer serviços financeiros por meio de um parceiro BaaS regulado.

  • Ter contas-bolsão ativas gera risco alto de sanções e bloqueio de operações, porque esse modelo foi proibido em 2025.

  • Ter uma arquitetura técnica que separa o ledger interno da liquidação do parceiro, com reconciliação automatizada desde o início, reduz falhas operacionais e riscos de auditoria.

  • As Resoluções BCB nº 429/2026, 496/2025 e 547/2026 criam prazos, limites e exigências de capital que exigem formalização com um parceiro regulado.

  • Para implementar BaaS ou migrar para licença própria usando a mesma base tecnológica, conheça a solução completa da Celcoin.

Contexto regulatório brasileiro em 2026

O Banco Central do Brasil aumentou as exigências para participantes do ecossistema de pagamentos ao longo de 2025 e 2026. As principais normas que afetam empresas não reguladas são:

  • Resolução BCB nº 429/2026: antecipou em sete meses o prazo para que participantes do Pix sem autorização formal do Banco Central submetessem pedido de autorização, com prazo final em 1º de maio de 2026. Instituições que não cumpriram foram excluídas do ecossistema do Pix.

  • Resolução BCB nº 496/2025: impõe limite de R$ 15.000 por transação para instituições não autorizadas e para aquelas que se conectam ao Pix via intermediários PSTI.

  • Resolução BCB nº 547/2026: exige capital realizado mínimo de R$ 15 milhões para provedores de tecnologia PSTI que acessam a Rede do Sistema Financeiro Nacional, a RSFN.

  • Resolução Conjunta nº 16/2025: exige que cada conta BaaS tenha um titular identificado.

  • Provedores de contas transacionais devem manter capital social e patrimônio líquido mínimos conforme exigências do Banco Central.

Regras publicadas em 27 de abril de 2026, disponíveis neste detalhamento, conferem ao Banco Central poderes para exigir auditoria independente de participantes do Pix e criam hipótese de exclusão de participantes que fiquem mais de 90 dias consecutivos sem liquidante ativo no SPI.

Diante desse cenário regulatório mais restritivo, entender as estruturas permitidas e proibidas para operar serviços financeiros tornou-se essencial.

O que são Instituição de Pagamento, contas de pagamento e contas-bolsão?

Uma Instituição de Pagamento, IP, é uma entidade autorizada pelo Banco Central a emitir instrumentos de pagamento, gerenciar contas de pagamento e executar transferências. Empresas sem essa autorização não podem operar serviços financeiros diretamente, por isso precisam contratar uma IP licenciada como parceira.

As contas vinculadas, ou contas de pagamento individualizadas, são contas abertas em nome de cada usuário final, com segregação patrimonial garantida no nível do sistema bancário. Cada titular tem seus recursos identificados e protegidos de forma independente.

As contas-bolsão concentram recursos de múltiplos clientes em uma única conta bancária de titularidade da fintech ou da IP, com individualização apenas no ledger interno da empresa. Esse modelo, alvo direto das Resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025, passou a ter encerramento compulsório para contas usadas na prestação de serviços financeiros sem autorização regulatória.

A diferença entre BaaS e Core Banking está na titularidade da licença. No BaaS, a empresa opera sob a licença do parceiro. No Core Banking, a empresa já possui sua própria licença e utiliza a infraestrutura tecnológica do parceiro para operar com eficiência e conformidade.

Fluxo operacional passo a passo

A implementação de serviços financeiros via BaaS para uma empresa não regulada segue as etapas abaixo:

  1. Integração via APIs: a empresa conecta seus sistemas às APIs modulares do parceiro BaaS, habilitando os produtos desejados, como contas, Pix, cartões e boletos.

  2. Onboarding e KYC/AML: cada usuário final passa por verificação de identidade, KYC, e monitoramento de transações, AML, executados pela infraestrutura do parceiro regulado.

  3. Emissão de contas PF/PJ: contas de pagamento individualizadas são abertas em nome de cada pessoa física ou jurídica, com segregação patrimonial garantida.

  4. Habilitação do Pix: chaves Pix são registradas por conta, permitindo recebimentos e pagamentos instantâneos dentro dos limites regulatórios vigentes.

  5. Emissão de cartões: cartões pré-pagos ou pós-pagos são emitidos com a marca da empresa contratante, em modelo white label, com integração a bandeiras e sistemas antifraude.

  6. Liquidação: os valores transacionados são liquidados pelo parceiro regulado junto ao SPB, com repasse automático conforme os acordos operacionais.

  7. Relatórios regulatórios automáticos: CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e demais obrigações acessórias são gerados e enviados automaticamente ao Banco Central pelo parceiro BaaS.

Arquitetura técnica recomendada

A arquitetura de referência para empresas não reguladas que operam via BaaS separa o ledger interno da camada de liquidação do parceiro regulado. O diagrama abaixo ilustra os componentes principais e mostra como essa separação funciona na prática:

 +---------------------------+ +-----------------------------+ | EMPRESA NÃO REGULADA | | PARCEIRO BaaS (IP/IF) | | | | | | [App / Produto] | | [Ledger individualizado] | | | | | | [API Gateway] ---API REST---> | [Motor de posting] | | | | [KYC / AML engine] | | [Ledger interno] | | [Liquidação via SPB/SPI] | | (subledger operacional) | | [Relatórios BCB automáticos]| +---------------------------+ +-----------------------------+ 

O ledger financeiro deve implementar contabilidade de partidas dobradas como invariante de banco de dados, com cada lançamento contábil executado em uma única transação atômica. Saldos devem ser derivados da soma dos lançamentos, não armazenados em colunas mutáveis, e o journal deve ser append-only, sem uso de UPDATE ou DELETE nas tabelas de lançamentos.

Panorama regulatório para participantes indiretos do Pix e IPs

Participantes indiretos do Pix, que acessam o ecossistema por meio de uma IP licenciada, estão sujeitos a obrigações específicas. O limite de R$ 15.000 por transação descrito na Resolução BCB nº 496/2025 aplica-se a essas entidades. Além disso, qualquer participante pode ser convocado pelo Banco Central para prestar esclarecimentos operacionais e está sujeito a auditoria independente por auditor registrado na CVM.

A segregação patrimonial é obrigatória. A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que cada conta BaaS tenha titular identificado, o que impede a manutenção de estruturas de conta-bolsão. As obrigações de reporte incluem envio de arquivos regulatórios diários e mensais com conexão direta à RSFN e ao SPB.

Critérios para escolher parceiro de BaaS

A escolha de um parceiro BaaS para empresas não reguladas deve seguir uma ordem lógica, que começa pela integração e avança até a operação em escala.

A seleção deve começar pela experiência de integração. Ter APIs modulares e documentação bem estruturadas, com APIs REST, SDKs e ambientes sandbox, reduz o tempo de integração e os custos de engenharia. Depois da integração, a cobertura de produtos define quantos fornecedores a empresa precisará gerenciar. O cenário ideal é ter um parceiro que ofereça contas PF/PJ, Pix, TED, cartões, boletos e Open Finance em uma única plataforma.

Com a integração e os produtos definidos, a empresa precisa avaliar a disponibilidade operacional. Ter SLA robusto e alta disponibilidade com escalabilidade em nuvem protege a receita em picos de volume. Em seguida, a empresa deve considerar relatórios regulatórios automatizados, que geram e enviam CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e demais obrigações acessórias sem processos manuais.

Outro ponto crítico é o suporte à migração futura. O parceiro precisa permitir que a empresa evolua para licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica, preservando o histórico de dados e a continuidade operacional. Por fim, a empresa deve exigir compliance integrado, com KYC, AML e controles de fraude embutidos na plataforma, evitando a gestão de múltiplos fornecedores para funções críticas.

Erros comuns e riscos regulatórios

Empresas não reguladas que estruturam serviços financeiros repetem alguns erros que aumentam o risco regulatório e operacional.

Aplicações práticas por segmento

Fintechs em estágio inicial: utilizam o BaaS para lançar contas digitais e Pix com a licença do parceiro, concentrando esforços no desenvolvimento do produto e na aquisição de clientes. Quando atingem volume e maturidade regulatória, migram para Core Banking com licença própria mantendo a mesma base tecnológica.

ERPs com embedded finance: integram contas digitais e pagamentos diretamente no software de gestão, criam nova linha de receita e aumentam a retenção de clientes, que passam a concentrar operações financeiras dentro do ERP.

Varejistas oferecendo contas digitais: lançam carteiras digitais e cartões white label para sua base de clientes, monetizam o relacionamento existente e reduzem a dependência de meios de pagamento de terceiros.

A solução full-stack da Celcoin

A Celcoin opera com portfólio completo de licenças, incluindo a de IP, e tecnologia proprietária baseada em microsserviços. Empresas não reguladas utilizam a licença da Celcoin no modelo BaaS para lançar serviços financeiros completos. Quando obtêm licença própria, migram para o Core Banking da Celcoin mantendo a mesma base tecnológica, os dados históricos e o suporte especializado. A plataforma medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes, entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas.

A tabela a seguir resume as principais funcionalidades da plataforma Celcoin e os benefícios diretos que cada uma entrega para a operação da sua empresa.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita e competitividade.

Distribuição white-label e embutida, embedded

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo a receita.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas ofertem produtos de crédito aos seus clientes.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com impacto direto em conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e encurtam ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

Explore como a Celcoin pode acelerar seu lançamento no mercado financeiro.

Perguntas frequentes

Uma empresa não regulada pode oferecer Pix e contas digitais no Brasil em 2026?

Sim, desde que opere por meio de uma Instituição de Pagamento licenciada pelo Banco Central no modelo BaaS. A empresa não regulada não pode participar diretamente do ecossistema do Pix nem emitir contas de pagamento com recursos próprios. Toda a infraestrutura regulatória, que inclui licença, liquidação, KYC, AML e relatórios ao Banco Central, deve ser provida pelo parceiro BaaS. As resoluções detalhadas no início deste artigo tornaram esse requisito mais rígido, com prazos, limites por transação e exigências de capital mínimo para os participantes do ecossistema.

O que diferencia BaaS de Core Banking na prática?

No BaaS, a empresa opera sob a licença do parceiro regulado. No Core Banking, a empresa já possui sua própria licença de IP ou IF e utiliza a infraestrutura tecnológica do parceiro para operar com eficiência, conformidade e escalabilidade. A diferença prática está na titularidade da autorização regulatória e no nível de controle sobre a operação financeira. O Core Banking da Celcoin permite essa transição preservando toda a infraestrutura existente, com dados históricos, integrações e continuidade operacional mantidos.

Quais são os riscos de operar com contas-bolsão em 2026?

Os riscos são significativos. A Resolução BCB nº 518/2025 determinou o encerramento compulsório de contas usadas para prestar serviços financeiros sem autorização regulatória. Parceiros bancários podem encerrar unilateralmente a conta operacional da fintech sem aviso prévio se ela for classificada como conta-bolsão irregular. A concentração de recursos de múltiplos clientes em uma única conta cria risco de bloqueio judicial que afeta todos os usuários da plataforma e expõe a empresa a sanções regulatórias por falta de rastreabilidade das movimentações financeiras.

Quanto tempo leva para migrar do BaaS para Core Banking com licença própria?

O prazo varia conforme a complexidade da estrutura existente e a disponibilidade da equipe para conduzir a migração. Implementações do zero ou migrações de estruturas simples podem ser concluídas em uma semana. Operações mais complexas, com grande base de clientes e múltiplos produtos financeiros ativos, podem levar até três meses. O fator determinante é a qualidade da documentação técnica existente e o alinhamento entre as equipes de produto, tecnologia e compliance. Quando o parceiro BaaS e o Core Banking utilizam a mesma plataforma, a migração torna-se estruturalmente mais simples porque não exige reescrever integrações ou migrar dados entre sistemas distintos.

Quais relatórios regulatórios são obrigatórios para IPs e como automatizá-los?

Instituições de Pagamento autorizadas pelo Banco Central devem enviar regularmente CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro, CADOCs, documentos cadastrais, COSIF, plano de contas, DIMP, declaração de informações de meios de pagamento, e relatórios tributários à Receita Federal. A automação desses relatórios ocorre em plataformas de Core Banking com conexão direta à RSFN e ao SPB, o que elimina processos manuais, reduz erros e garante conformidade contínua mesmo com atualizações normativas do Banco Central.

Síntese e próximos passos

O ambiente regulatório brasileiro de 2026 não permite estruturas informais. Empresas não reguladas que desejam oferecer serviços financeiros precisam de um parceiro BaaS com licença própria, infraestrutura de ledger individualizado, KYC e AML integrados e relatórios regulatórios automatizados. A escolha do parceiro certo desde o início influencia a conformidade imediata, a velocidade de crescimento e a viabilidade da migração futura para licença própria.

Os pontos centrais deste guia são:

  • Empresas não reguladas só podem operar serviços financeiros via BaaS com parceiro licenciado pelo Banco Central.

  • Contas-bolsão são estruturas de alto risco regulatório e operacional, vedadas pelas normas vigentes desde dezembro de 2025.

  • A arquitetura técnica deve separar o ledger interno da camada de liquidação do parceiro, com reconciliação automatizada desde o primeiro dia.

  • As resoluções apresentadas no início do artigo criam prazos, limites e exigências de capital que exigem formalização da relação com um parceiro regulado.

  • Migrar de BaaS para licença própria dentro da mesma infraestrutura tecnológica elimina retrabalho e risco de perda de dados.

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