Principais lições deste artigo
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IP (Instituição de Pagamento) e ITP (Iniciador de Transação de Pagamento) são figuras regulatórias distintas criadas pelo Banco Central para viabilizar serviços financeiros sem necessidade de licença bancária plena.
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A IP pode custodiar recursos em contas de pagamento, emitir cartões e oferecer Pix. O ITP inicia transações a pedido do usuário sem custodiar fundos.
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Empresas podem atuar simultaneamente como IP e ITP. Cada modalidade exige autorização específica e conformidade regulatória separada.
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Obter licença própria exige capital mínimo, governança e compliance. Muitas empresas escolhem modelos de Banking as a Service para entrar no mercado com mais agilidade.
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Com a infraestrutura da Celcoin, sua empresa pode oferecer serviços financeiros completos sem precisar de licença própria: conheça a infraestrutura da Celcoin para IPs e ITPs.
O que é IP (Instituição de Pagamento)?
Uma Instituição de Pagamento é uma pessoa jurídica que viabiliza serviços de pagamento sem ser um banco. A figura foi criada pela Lei 12.865/2013 e regulamentada pelo Banco Central, que define as modalidades de atuação e os requisitos de autorização nas Resoluções BCB nº 80/2021 e nº 81/2021.
As principais modalidades de IP são:
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Emissor de moeda eletrônica: oferece contas de pagamento pré-pagas, nas quais o usuário deposita recursos antes de utilizá-los.
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Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: emite cartões de crédito e instrumentos similares.
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Credenciador: habilita estabelecimentos comerciais a aceitar pagamentos por cartão, a adquirência.
Uma IP se diferencia de um banco por não poder realizar operações de crédito por conta própria nem oferecer conta corrente tradicional com cheque. Essa diferença não impede a oferta de contas de pagamento, Pix, boletos, TED e cartões pré-pagos. Dependendo do porte e da atividade exercida, a IP pode ou não precisar de autorização formal do Banco Central, conforme os critérios da Resolução BCB nº 81/2021.
A Celcoin atua como IP autorizada pelo Banco Central e participante direta do Pix. A empresa oferece essa infraestrutura para negócios que desejam lançar produtos financeiros com ou sem licença própria.
O que é ITP (Iniciador de Transação de Pagamento)?
O Iniciador de Transação de Pagamento é uma modalidade de IP definida na Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021. O ITP inicia uma transação de pagamento a pedido do usuário, sem custodiar os recursos envolvidos na operação.
No ecossistema do Open Finance Brasil, o ITP se conecta via APIs às instituições que detêm as contas do usuário e dispara a ordem de pagamento diretamente nessas contas. O dinheiro permanece na instituição detentora da conta, e o ITP apenas transmite a instrução.
Exemplos práticos de uso do ITP incluem:
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Um aplicativo de delivery que oferece pagamento via Pix sem redirecionar o usuário para o app do banco.
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Um ERP que inicia pagamentos em massa em nome da empresa diretamente da plataforma de gestão.
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Um marketplace que exibe o botão “pagar com Pix” sem que o comprador precise sair da plataforma.
A Celcoin atua também como Iniciadora de Pagamentos no Open Finance. Essa capacidade se integra à infraestrutura de Banking as a Service e Core Banking da empresa.
Diferença entre ITP e IP no contexto financeiro
A tabela a seguir resume as principais distinções entre as duas figuras regulatórias.
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Característica |
IP (Instituição de Pagamento) |
ITP (Iniciador de Transação de Pagamento) |
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Função principal |
Viabilizar serviços de pagamento: contas, cartões, Pix, adquirência |
Iniciar transações de pagamento a pedido do usuário |
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Custódia de recursos |
Pode custodiar fundos em contas de pagamento |
Não custodia recursos em nenhum momento |
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Autorização do Bacen |
Necessária, dependendo do porte e da atividade |
Necessária para atuar como iniciador |
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Exemplos de serviços |
Conta digital, cartão pré-pago, maquininha, Pix |
Iniciação de Pix em app de delivery, ERP, marketplace |
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Relação com Open Finance |
Pode ser participante como detentora de conta |
Atua especificamente como iniciador no Open Finance |
Em síntese, a IP pode custodiar fundos e oferecer contas e cartões. O ITP inicia transações sem custodiar recursos. Uma mesma empresa pode deter ambas as autorizações e atuar simultaneamente como IP e ITP, com papéis regulatórios distintos e conformidade separada.
Outros contextos em que ITP e IP aparecem
Fora do setor financeiro, as siglas IP e ITP podem ter outros significados. Esses usos não se relacionam com as figuras regulatórias discutidas neste artigo.
ITP e IP na medicina
Na área médica, as siglas têm significados completamente diferentes do contexto financeiro.
ITP refere-se à Trombocitopenia Imune, uma doença autoimune na qual o sistema imunológico destrói as plaquetas do próprio organismo, elevando o risco de sangramentos. Informações clínicas sobre a condição estão disponíveis na Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia.
IP pode se referir à Imunodeficiência Primária, conforme indicado nesta evidência. A Associação Brasileira de Alergia e Imunologia é uma das principais referências nacionais sobre o tema.
ITP e IP em redes de computadores
Em redes de computadores, IP significa Internet Protocol, o protocolo responsável pelo endereçamento lógico dos dispositivos e pelo roteamento de pacotes entre redes. Cada dispositivo conectado à internet recebe um endereço IP único que permite identificá-lo e direcioná-lo na comunicação em rede, como explica a Cloudflare.
ITP não é uma sigla técnica amplamente reconhecida no vocabulário padrão de redes de computadores. Nesse contexto, IP é o termo dominante, e qualquer referência a “ITP” em redes tende a indicar uma sigla proprietária ou experimental sem padronização ampla.
Como obter licença de IP ou ITP no Banco Central
O processo de autorização para atuar como IP ou ITP é regulado pela Resolução BCB nº 81/2021, e não pela Resolução BCB nº 123/2021, que altera a Resolução BCB nº 51/2020 sobre autorização de débitos em conta. O processo envolve as seguintes etapas gerais:
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Constituir a pessoa jurídica com objeto social compatível com a atividade pretendida.
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Comprovar o capital social mínimo exigido para a modalidade, com valores que variam conforme o tipo de IP.
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Submeter documentação ao Banco Central, incluindo plano de negócios, estrutura de governança, políticas de compliance e controles internos.
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Aguardar análise e aprovação pelo Banco Central, com prazo variável conforme a complexidade da solicitação.
No âmbito do Open Banking brasileiro, os requisitos para o ITP são mais restritos do que os de uma IP plena. O ITP não gerencia conta de pagamento, não participa do fluxo de liquidação e não detém os fundos transferidos nas transações que inicia, como explicado aqui. Ainda assim, a autorização do Banco Central é obrigatória para operar legalmente como iniciador.
Muitas empresas iniciam suas operações usando a infraestrutura e as licenças de terceiros, no modelo Banking as a Service, e só depois buscam licença própria. Essa abordagem reduz o tempo de entrada no mercado e evita construir toda a estrutura regulatória desde o início.
Exemplos práticos e casos de uso
Uma empresa que atua como IP pode oferecer conta digital com marca própria, emitir cartões pré-pagos, processar Pix e cobrar tarifas de serviço ou remunerar o saldo mantido nas contas. A receita de uma Instituição de Pagamento pode vir de tarifas transacionais, como MDR e antecipação. Em modelos que custodiam recursos, a receita também pode incluir o float gerado por esses recursos. A composição exata varia conforme o tipo de conglomerado e o modelo de negócio da IP, como mostra o Relatório de Economia Bancária 2023.
Uma empresa que atua como ITP foca em reduzir o atrito na jornada de pagamento. Um ERP que inicia pagamentos em massa diretamente da plataforma de gestão, sem que o usuário precise acessar o internet banking, é um exemplo típico. O modelo de receita do ITP geralmente se baseia em tarifas por transação iniciada ou em ganhos indiretos de retenção e engajamento na plataforma.
Uma mesma empresa pode combinar os dois papéis. Nesse caso, oferece conta digital como IP e, ao mesmo tempo, inicia pagamentos nas contas de outras instituições como ITP, ampliando o alcance dos serviços financeiros.
A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A empresa fornece a infraestrutura tecnológica para que outras empresas ofertem produtos de crédito aos seus clientes.
Como a Celcoin pode ajudar sua empresa a operar como IP ou ITP
A Celcoin oferece infraestrutura completa para empresas que desejam atuar como IP ou ITP, em dois modelos principais:
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Banking as a Service (BaaS): para empresas sem licença própria que querem operar com a licença da Celcoin, IP autorizada pelo Banco Central. O modelo inclui contas digitais, cartões, Pix, boletos, TED, Open Finance e gestão de compliance.
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Core Banking: para empresas que já possuem licença própria, como IP ou IF, e buscam infraestrutura tecnológica moderna, com relatórios regulatórios automatizados, como DIMP, CADOCs e CCS, cabine de tesouraria e integração direta ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Nesses dois modelos, a Celcoin gerencia a complexidade de KYC, liquidação, onboarding e reportes regulatórios. A empresa cliente pode concentrar esforços no desenvolvimento de produtos e na experiência do usuário.
A tabela abaixo mostra como cada funcionalidade da Celcoin se traduz em benefício direto para a sua operação.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas reduzem custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes bem estruturados reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam a geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria fortalece o relacionamento com o cliente final. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços estáveis em altos volumes e protege a receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Para entender como sua empresa pode oferecer serviços financeiros com segurança e conformidade, fale com um especialista da Celcoin para acelerar seu lançamento.
Perguntas frequentes sobre ITP e IP
O que é um ITP?
ITP é o Iniciador de Transação de Pagamento, uma modalidade de instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil que inicia pagamentos a pedido do usuário sem custodiar os recursos envolvidos. O ITP se conecta via APIs às instituições que mantêm as contas do pagador e transmite a ordem de pagamento, sem que o dinheiro transite pela sua estrutura. Essa figura é central no ecossistema do Open Finance Brasil.
O que significa IP no banco?
IP significa Instituição de Pagamento. É uma empresa autorizada pelo Banco Central a oferecer serviços como contas de pagamento, cartões pré-pagos, Pix e adquirência. Essa instituição não pode realizar operações de crédito por conta própria nem oferecer conta corrente tradicional com cheque, mas pode oferecer uma ampla gama de serviços de pagamento regulados.
Qual a diferença entre banco e Instituição de Pagamento?
Um banco pode captar depósitos à vista, oferecer conta corrente com cheque e realizar operações de crédito. Uma IP oferece contas de pagamento e serviços de pagamento, mas não pode realizar operações de crédito por conta própria. Na prática, muitas fintechs e bancos digitais operam como IPs e oferecem produtos financeiros completos sem precisar da licença bancária plena, utilizando parcerias para viabilizar crédito quando necessário.
O que é ITP na medicina?
Na medicina, ITP é a sigla para Trombocitopenia Imune, uma doença autoimune na qual o sistema imunológico produz anticorpos que destroem as plaquetas do próprio organismo. A redução na contagem de plaquetas aumenta o risco de sangramentos espontâneos ou após traumas. O tratamento varia conforme a gravidade e pode incluir corticosteroides, imunoglobulinas e outros agentes imunomoduladores.
Como se tornar uma IP?
Para se tornar uma IP, a empresa precisa obter autorização do Banco Central, cumprindo requisitos de capital social mínimo, governança corporativa, políticas de compliance e controles internos. O processo envolve submissão de documentação detalhada e análise pelo Banco Central, com prazo variável. Uma alternativa para empresas que desejam entrar rapidamente no mercado é operar usando a licença de um parceiro de infraestrutura no modelo Banking as a Service e, depois, solicitar licença própria quando o volume e a maturidade do negócio justificarem o investimento regulatório.
Conclusão
ITP e IP são siglas com significados distintos conforme o contexto. Na medicina, referem-se a doenças do sistema imunológico e hematológico. Em redes de computadores, IP designa o protocolo de endereçamento da internet. No mercado financeiro brasileiro, IP é a Instituição de Pagamento e ITP é o Iniciador de Transação de Pagamento.
No contexto financeiro, a diferença entre IP e ITP orienta o desenho de produtos e a estratégia regulatória. A IP pode custodiar fundos e oferecer contas e cartões. O ITP inicia transações sem custodiar recursos. Empresas podem obter licenças próprias junto ao Banco Central ou usar a infraestrutura de parceiros especializados para operar com agilidade e conformidade desde o primeiro dia.
Para avançar na oferta de serviços financeiros com a infraestrutura adequada, entre em contato para saber como a Celcoin pode apoiar sua operação.

