# Exemplos de BaaS usando licença de IP: 7 modelos reais

> Veja 7 exemplos reais de BaaS com licença de IP, entenda cada modelo e saiba por que a Celcoin é a melhor escolha para Banking as a Service.

**Published:** 2026-11-03 | **Updated:** 2026-11-03 | **Author:** celcoin
**URL:** https://celcoin.com.br/articles/exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento/
**Type:** post

**Categories:** Banking as a Service e infraestrutura

![Exemplos de BaaS usando licença de IP: 7 modelos reais](https://pulse.celcoin.com.br/wp-content/uploads/sites/27/2026/11/1793617931729-ca29c9451b9c-1024x572.webp)

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## Content

## Principais lições deste artigo

- BaaS com licença de IP permite que uma empresa não regulada ofereça serviços financeiros com marca própria sem obter licença própria. A IP licenciada assume o risco regulatório.
- Os sete modelos reais apresentados mostram que varejistas, ERPs, marketplaces, apps de delivery, subcredenciadoras e empresas de benefícios conseguem embarcar contas, Pix, cartões e pagamentos diretamente em suas plataformas.
- A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige contas individualizadas, transparência obrigatória e responsabilidade regulatória mantida na IP prestadora. Esse padrão eleva a governança de todos os participantes.
- Verificar a autorização do Banco Central, a modalidade correta e o escopo de serviços é etapa essencial antes de contratar uma IP licenciada. Essa checagem reduz riscos de compliance.
- A Celcoin oferece licença própria de IP, APIs modulares de BaaS e Core Banking na mesma base tecnológica. Com o cel_agents, a empresa testa jornadas financeiras em até cinco minutos.

[Conheça a solução completa de BaaS da Celcoin](https://www.celcoin.com.br/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)

## Quais são exemplos de BaaS usando licença de Instituição de Pagamento?

Os sete modelos abaixo organizam os principais casos por tipo de tomador. Em cada bloco, o texto apresenta quem é o tomador, qual é o papel da IP licenciada, o que o cliente final vê e por que o modelo faz sentido.

1. **Varejo**
Nesse modelo, uma rede varejista de grande porte deseja oferecer conta digital, cartão com marca própria e Pix aos seus clientes. Para isso, a varejista conta com uma IP licenciada parceira de BaaS, que fornece a infraestrutura regulada, responde pelo KYC, pela prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT) e pelos reportes ao Banco Central. O cliente final enxerga apenas o aplicativo e o cartão com a marca da varejista, sem perceber a camada regulatória por trás. O ganho para o varejista está em monetizar a base de clientes existente, aumentar a fidelização e criar nova linha de receita sem montar estrutura regulatória própria. [Cases de sucesso mostram que varejistas conectados à infraestrutura da Celcoin conseguem lançar produtos financeiros em tempo recorde.](https://celcoin.com.br/articles/cases-sucesso-fintechs-baas-brasil/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)
2. **Delivery e app de consumo**
Nesse modelo, o tomador é uma plataforma de delivery ou aplicativo de consumo que precisa pagar entregadores e parceiros em tempo real e oferecer carteira digital aos usuários. Para viabilizar isso, a IP licenciada do parceiro de BaaS processa os pagamentos, garante a liquidação e mantém as contas individualizadas dos usuários. O cliente final vê saldo, Pix e pagamentos dentro do próprio app de delivery. O modelo reduz a dependência do horário bancário tradicional e diminui o custo de repasse a entregadores e parceiros.
3. **ERP**
O tomador é um software de gestão empresarial que embarca cobrança, Pix, boleto e conciliação financeira diretamente na tela do ERP. A IP licenciada do parceiro de BaaS fornece as APIs reguladas e responde pela conformidade das transações. A empresa que usa o ERP realiza toda a operação financeira sem sair do sistema de gestão. Esse arranjo aumenta a retenção de clientes do ERP, cria nova receita e diferencia o produto no mercado. A Celcoin atende ERPs como o PipeImob, voltado a imobiliárias e corretores.
4. **Programa de benefícios**
Nesse caso, o tomador é uma empresa de benefícios corporativos que oferece cartão pré-pago com marca própria para alimentação, mobilidade ou saúde. A IP licenciada do parceiro de BaaS emite o cartão, processa as transações e garante a segregação dos saldos por categoria. O colaborador vê apenas o cartão e o aplicativo da empresa de benefícios. O modelo permite que a empresa de benefícios controle a experiência e a política de uso sem obter licença de emissora de cartão.
5. **Marketplace**
O tomador é um marketplace que precisa oferecer contas digitais a vendedores, automatizar repasses (payouts) e integrar meios de pagamento à jornada de compradores. A IP licenciada do parceiro de BaaS abre e mantém as contas individualizadas dos vendedores, processa o split de pagamentos e garante a rastreabilidade exigida pela [Resolução Conjunta nº 16/2025](https://camposthomaz.com/en/ct-na-midia/the-new-regulatory-framework-for-banking-as-a-service-baas-and-the-review-of-existing-banking-correspondent-structures). O vendedor enxerga uma conta com a marca do marketplace. O modelo aumenta a permanência do vendedor na plataforma e reduz fricção nos repasses.
6. **Subcredenciadora (banco liquidante)**
Nesse modelo, o tomador é uma subcredenciadora que precisa cumprir as exigências do Sistema de Liquidação de Credenciadoras (SLC) da Nuclea sem desenvolver integração direta. A IP licenciada atua como um banco liquidante e intermedeia o processo de liquidação de pagamentos. O lojista final vê os repasses chegando dentro do prazo regulatório. A subcredenciadora cumpre as exigências do Banco Central com menor custo de desenvolvimento técnico. A Celcoin oferece exatamente esse serviço de Banco Liquidante, conectando subcredenciadoras ao SLC da Nuclea.
7. **Cartão white label**
O tomador é uma empresa, como uma fintech, um clube de assinatura, um varejista ou uma plataforma digital, que quer emitir cartão de crédito ou pré-pago com sua própria marca. A IP licenciada do parceiro de BaaS fornece a integração com bandeiras, o antifraude, o embossing, a gestão de disputas e os relatórios regulatórios. O cliente final recebe e usa o cartão com a marca da empresa tomadora. O modelo acelera o go-to-market, pois a empresa não precisa de licença de emissor e a integração com bandeiras fica a cargo da IP.

[Veja como embarcar contas, Pix e cartões na sua plataforma](https://www.celcoin.com.br/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)

Em todos esses modelos, dois papéis se repetem: a IP licenciada e o tomador. Entender essa divisão permite avaliar cada caso com clareza.

## Quem é a IP licenciada e quem é o tomador no BaaS?

Uma confusão frequente no mercado trata grandes varejistas, marketplaces ou ERPs que oferecem serviços financeiros como se fossem a IP licenciada. Na prática, essas empresas atuam como tomadoras. Elas distribuem a experiência financeira com marca própria, mas não carregam a licença regulatória.

A [Resolução Conjunta nº 16/2025 define formalmente três participantes do BaaS](https://preview.spcbrasil.org.br/blog/baas): a instituição prestadora, que é a IP ou IF autorizada pelo Banco Central, a entidade tomadora, que é a empresa não regulada que distribui os serviços, e o cliente final. A responsabilidade regulatória, que inclui KYC, PLD/FT, controles internos e reporte ao Banco Central, permanece com a instituição prestadora, mesmo quando a tomadora executa atividades operacionais acessórias.

A diferença entre IP, ITP e IF orienta a escolha do parceiro. Uma IP autorizada pode oferecer contas de pagamento, Pix, cartões e, dentro de seu escopo, operações de crédito. Uma IF tem escopo mais amplo, com depósitos à vista e captação. [A diferença entre ITP e IP define quais serviços podem ser embarcados no BaaS.](https://celcoin.com.br/articles/itp-vs-ip-brasil/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)

A Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.935.893) é a própria IP licenciada. A empresa foi [autorizada pelo Banco Central a funcionar como instituição de pagamento, nas modalidades de emissor de moeda eletrônica e iniciador de transação de pagamento, com decisão de 29 de novembro de 2021 e publicação no Diário Oficial em 6 de dezembro de 2021](https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/evolucaosfnmes/202112%20-%20Quadro%2009%20-%20Autoriza%C3%A7%C3%B5es%20e%20altera%C3%A7%C3%B5es%20societ%C3%A1rias%20-%20principais%20ocorr%C3%AAncias.pdf). Isso significa que, ao contratar a Celcoin, o tomador contrata diretamente a prestadora regulada, que também é a plataforma tecnológica.

## As fintechs precisam de autorização do Banco Central para operar via BaaS?

Esse ponto depende do modelo adotado. Via BaaS com IP de terceiros, a empresa tomadora não precisa de licença própria do Banco Central para oferecer contas, Pix, cartões e pagamentos. A IP licenciada responde pelas obrigações regulatórias perante o Banco Central, enquanto a tomadora responde pela boa execução das atividades operacionais que lhe forem atribuídas e pela qualidade das informações que coleta.

Quando a empresa decide crescer e obter licença própria, o caminho passa pela autorização direta do Banco Central, por capital mínimo e por um prazo que, segundo estimativas do setor, costuma levar anos e exige muitos milhões em capital e estrutura. [O guia completo sobre licença de IP no Banking as a Service detalha esse processo passo a passo.](https://celcoin.com.br/articles/licenca-ip-baas-fintechs/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)

O diferencial da Celcoin nesse ponto é estrutural. A empresa que começa como tomadora usando a licença da Celcoin pode, ao obter sua própria licença, migrar para o Core Banking da Celcoin sem trocar de infraestrutura. A base tecnológica permanece a mesma e apenas o arranjo regulatório evolui. [O guia completo sobre operar com licença de terceiros em 2026 explora esse caminho em detalhes.](https://celcoin.com.br/articles/operar-com-licenca-de-terceiros/?utm_term=exemplos-baas-licenca-instituicao-pagamento&utm_campaign=ai_growth_agent)

## O que muda com a Resolução Conjunta nº 16/2025 no BaaS?

A [Resolução Conjunta nº 16/2025 foi editada em 28 de novembro de 2025 pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)](https://camposthomaz.com/en/ct-na-midia/the-new-regulatory-framework-for-banking-as-a-service-baas-and-the-review-of-existing-banking-correspondent-structures). Essa norma estabeleceu pela primeira vez no Brasil um marco regulatório abrangente para a prestação de Banking as a Service. Contratos celebrados a partir dessa data já estão integralmente sujeitos às novas regras. [Contratos preexistentes têm prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026, com encerramento da transição em 1º de janeiro de 2027](https://camposthomaz.com/en/ct-na-midia/the-new-regulatory-framework-for-banking-as-a-service-baas-and-the-review-of-existing-banking-correspondent-structures).

Os principais impactos para tomadores e prestadoras são:

- **Fim das contas-bolsão:** as contas abertas em arranjos de BaaS devem ter titularidade individualizada do cliente final na instituição prestadora. Recursos de diferentes usuários deixam de circular em uma estrutura única sem segregação.
- **Transparência obrigatória:** o cliente final deve ser informado, em todas as etapas, de que a empresa tomadora não atua em nome da IP prestadora e, quando aplicável, de que ela própria não é instituição financeira autorizada pelo Banco Central.
- **Responsabilidade regulatória na prestadora:** KYC, PLD/FT, controles internos, prevenção a fraudes e reporte ao Banco Central permanecem com a IP licenciada, independentemente de como as partes alocam responsabilidades operacionais no contrato.
- **Contratos com conteúdo mínimo obrigatório:** objeto, papéis e responsabilidades, forma de remuneração, medidas de segurança para dados de clientes e acesso da prestadora às informações devem constar de forma expressa.
- **Separação formal do correspondente bancário:** a norma [proíbe que contratos de BaaS reproduzam a estrutura de agência típica dos arranjos de correspondente bancário, regulados pela Resolução CMN nº 4.935/2021](https://camposthomaz.com/en/ct-na-midia/the-new-regulatory-framework-for-banking-as-a-service-baas-and-the-review-of-existing-banking-correspondent-structures).
- **Sanções por descumprimento:** o [Banco Central pode impor restrições, estabelecer prazos para regularização e, em situações que afetem a segurança do Sistema Financeiro Nacional, determinar a suspensão ou o encerramento do contrato](https://computerweekly.com/br/noticias/366651794/Operacoes-de-Banking-as-a-Service-tem-ate-dezembro-para-se-adequar-as-novas-regras).

Para tomadoras, a norma eleva o custo de governança e exige revisão de contratos, fluxos de dados, KYC, antifraude, PLD/FT e da forma como o serviço aparece para o cliente final. Para prestadoras, reforça que a responsabilidade regulatória permanece com a IP licenciada.

## Como conferir se a IP é autorizada pelo Banco Central?

Antes de fechar qualquer contrato de BaaS, o tomador deve verificar se a IP prestadora consta na lista oficial de instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil. O processo é simples e público.

O checklist de verificação inclui:

- **Autorização vigente:** confirmar que a instituição consta na lista com status ativo, e não apenas com pedido de autorização em análise.
- **Modalidade correta:** verificar se a modalidade registrada é “Instituição de Pagamento” (IP) e não apenas um tipo mais restrito, como Iniciador de Transação de Pagamento (ITP), que tem escopo mais limitado.
- **Escopo de serviços permitidos:** checar se os serviços que o tomador quer embarcar, como emissão de moeda eletrônica, credenciamento e emissão de instrumento de pagamento pós-pago, estão dentro do escopo autorizado da IP.
- **Data de autorização:** confirmar que a autorização foi concedida, e não apenas solicitada. A Celcoin Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 13.935.893), por exemplo, é IP autorizada desde 2021.

A verificação na lista oficial do Banco Central é o meio confiável de confirmar a autorização. Declarações da própria prestadora, mesmo em contratos, não substituem a consulta direta ao regulador.

## Qual modelo de BaaS via IP serve para qual empresa?

A tabela abaixo resume, para cada um dos modelos discutidos, qual perfil de tomador costuma se beneficiar mais e qual serviço tende a ser o principal embarcado. Use essa visão como ponto de partida para identificar o modelo mais próximo do seu negócio.

| Modelo de BaaS | Tipo de tomador mais adequado | Serviço principal embarcado |
| --- | --- | --- |
| Conta digital white label | Varejistas, marketplaces, apps de consumo | Conta de pagamento, Pix, transferências |
| Cartão white label | Varejistas, fintechs, clubes de assinatura | Cartão pré-pago ou pós-pago com marca própria |
| Pagamentos e split embarcados | Marketplaces, plataformas B2B | Split de pagamentos, payouts, conciliação |
| Financeiro integrado ao ERP | Desenvolvedores de software de gestão | Boleto, Pix, cobrança, conciliação automática |
| Benefícios corporativos | Empresas de benefícios e RH | Cartão pré-pago segmentado por categoria |
| Banco liquidante | Subcredenciadoras | Liquidação no SLC da Nuclea |

## A Celcoin como a IP licenciada que cobre a jornada completa

Feita a verificação da licença, o passo seguinte é avaliar se a IP cobre o escopo que o seu negócio precisa. Nesse ponto, a Celcoin se posiciona como IP licenciada que atende a jornada completa.

A Celcoin reúne, em uma única base tecnológica, licença de IP própria, autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2021, APIs modulares de BaaS para empresas não reguladas e Core Banking para empresas reguladas. Essa combinação elimina a necessidade de trocar de infraestrutura quando o tomador decide obter licença própria. A mesma plataforma que sustenta o BaaS sustenta o Core Banking.

Os números da operação mostram a escala. A plataforma transaciona mais de R$ 40 bilhões por mês, atende mais de 6 mil clientes, entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas, e processa mais de 400 milhões de transações mensais. Dentro dessa base, mais de 800 bancos digitais, unicórnios e fintechs estão conectados à plataforma.

O portfólio cobre toda a jornada de serviços financeiros:

- Contas vinculadas PF e PJ, Pix, TED, transferências P2P, remuneração de saldo, saques e depósitos, pagamentos de contas, recargas e DDA.
- Cartão white label com integração à Visa, antifraude, embossing, gestão de disputas e emissão física e virtual.
- Banco Liquidante para subcredenciadoras no SLC da Nuclea.
- Open Finance para acesso e transmissão de dados financeiros com consentimento do usuário.
- Relatórios regulatórios automatizados, como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e BacenJud.
- Com a aquisição da VERT Capital, anunciada em agosto de 2026 com investimento de R$ 500 milhões em três anos, o ecossistema passou a incluir securitização, administração fiduciária e gestão de fundos estruturados. Esse conjunto permite que um cliente de banking evolua para crédito e funding sem trocar de infraestrutura.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

O cel_agents foi lançado em 24 de agosto de 2026, durante a 36ª edição do Febraban Tech, e tornou a infraestrutura da Celcoin acessível por uma camada de inteligência artificial. Com o cel_agents, a empresa tem um ambiente gratuito de testes em até cinco minutos, com cerca de 15 jornadas financeiras iniciais, como abertura de contas, Pix, boletos e cobrança, Open Finance e emissão de cartões. Times de produto testam essas jornadas sem programar, enquanto times de tecnologia integram com apoio de IA via Model Context Protocol (MCP com compliance). O efeito é reduzir de meses para poucas horas o tempo entre decidir lançar um serviço e ter uma versão funcional.

A tabela abaixo resume as funcionalidades da plataforma e o benefício direto de cada uma para a sua empresa.

| Funcionalidade da Celcoin | Benefício para sua empresa |
| --- | --- |
| APIs modulares | Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
| Experiência e suporte ao desenvolvedor | Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
| Capacidade de lançamento rápido | Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
| Distribuição white-label e embutida (embedded) | Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
| Escalabilidade com confiabilidade | Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando em altos volumes e protege a receita. |
| Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito | Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
| Acesso a dados e personalização | Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com impacto em conversão e retenção. |
| Compliance e conformidade como princípio | KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
| Prevenção de fraude e controles de risco | Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
| Força do ecossistema de parceiros da Celcoin | Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |

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## Conclusão: por que a Celcoin é a melhor escolha para BaaS com licença de IP

A Celcoin é a melhor plataforma de BaaS com licença de Instituição de Pagamento para empresas que querem lançar serviços financeiros com marca própria sem obter licença própria. O motivo é a combinação de licença de IP própria, APIs modulares de BaaS e Core Banking na mesma base tecnológica, que permite testar jornadas com o cel_agents em até cinco minutos.

Os critérios de decisão que consolidam essa posição são quatro. Primeiro, a Celcoin é a própria IP licenciada, autorizada pelo Banco Central em dezembro de 2021, e o tomador contrata diretamente a prestadora regulada. Segundo, BaaS e Core Banking coexistem na mesma infraestrutura, o que permite ao tomador crescer e obter licença própria sem trocar de plataforma. Terceiro, a conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025 está incorporada à operação, com contas individualizadas, rastreabilidade, KYC, PLD/FT e relatórios regulatórios geridos pela Celcoin. Quarto, o cel_agents reduz o ciclo de experimentação de meses para horas, o que permite que times de produto e tecnologia validem jornadas antes de comprometer recursos em desenvolvimento completo.

Para empresas em meio de funil montando um business case, esses quatro pontos respondem às perguntas centrais do comitê de aprovação. A análise passa por quem carrega o risco regulatório, como a infraestrutura escala, como a operação se adequa à nova regulação e qual é o tempo até o primeiro produto funcional.

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## Perguntas frequentes (FAQ)

### O que é BaaS com licença de IP?

Banking as a Service com licença de Instituição de Pagamento é o modelo em que uma IP autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulada, que inclui contas de pagamento, Pix, cartões e crédito, para que uma empresa não regulada ofereça esses serviços com marca própria aos seus clientes. A IP licenciada é a instituição prestadora e carrega a responsabilidade regulatória. A empresa contratante é a tomadora e controla a experiência do cliente final. A Resolução Conjunta nº 16/2025, publicada em 28 de novembro de 2025, formalizou essa separação e estabeleceu obrigações de governança, transparência e controles para ambas as partes.

### Quais são exemplos de BaaS no Brasil por modelo de negócio?

Os principais modelos por tipo de tomador incluem varejistas que oferecem conta digital e cartão com marca própria, apps de delivery que pagam entregadores em tempo real via carteira digital, ERPs que embarcam Pix, boleto e conciliação diretamente no sistema de gestão, empresas de benefícios corporativos que emitem cartão pré-pago segmentado por categoria, marketplaces que abrem contas para vendedores e automatizam repasses, subcredenciadoras que usam um banco liquidante para cumprir as exigências do SLC da Nuclea e empresas de qualquer setor que lançam cartão white label com integração a bandeiras. Em todos os casos, a IP licenciada responde pela regulação e o tomador entrega a experiência com marca própria.

### Qual é a diferença entre IP licenciada e tomador?

A IP licenciada é a Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e responsável pela infraestrutura regulada e pela supervisão de KYC, PLD/FT, controles internos e reportes. O tomador é a empresa não regulada que contrata a IP para distribuir serviços financeiros com marca própria aos seus clientes. O tomador controla a jornada comercial e a experiência do usuário final, mas não carrega a licença nem a responsabilidade regulatória pelos serviços financeiros. A explicação detalhada dessa divisão aparece na seção sobre os papéis no BaaS.

### A fintech precisa de autorização do Banco Central para operar via BaaS?

Uma fintech que atua como tomadora em um arranjo de BaaS válido não precisa de autorização própria do Banco Central para oferecer contas, Pix, cartões e pagamentos com marca própria. A IP licenciada responde pelas obrigações regulatórias perante o regulador. Quando a empresa decide crescer e obter licença própria, o processo envolve autorização direta do Banco Central, capital mínimo e prazo que, segundo estimativas do setor, costuma levar anos e exige muitos milhões em capital e estrutura.

## Saiba mais

- [Licença IP no Banking as a Service: guia passo a passo](https://celcoin.com.br/articles/licenca-ip-baas-fintechs/)
- [Como funciona licença de IP: passo a passo para o Brasil](https://celcoin.com.br/articles/como-funciona-licenca-ip/)
- [Como funciona tecnicamente uma solução de BaaS?](https://celcoin.com.br/articles/componentes-tecnologicos-envolvidos-como-funciona-uma-solucao-de-banking-as-a-service/)
- [Como escolher Banking as a Service para fintechs no Brasil](https://celcoin.com.br/articles/como-escolher-baas-fintechs-brasil/)
- [Guia completo de BaaS para fintechs brasileiras](https://celcoin.com.br/articles/baas-completo/)

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## Structured Data

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      - **Text:** Banking as a Service com licença de Instituição de Pagamento é o modelo em que uma IP autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulada, que inclui contas de pagamento, Pix, cartões e crédito, para que uma empresa não regulada ofereça esses serviços com marca própria aos seus clientes. A IP licenciada é a instituição prestadora e carrega a responsabilidade regulatória. A empresa contratante é a tomadora e controla a experiência do cliente final. A Resolução Conjunta nº 16/2025, publicada em 28 de novembro de 2025, formalizou essa separação e estabeleceu obrigações de governança, transparência e controles para ambas as partes.
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      - **Text:** Os principais modelos por tipo de tomador incluem varejistas que oferecem conta digital e cartão com marca própria, apps de delivery que pagam entregadores em tempo real via carteira digital, ERPs que embarcam Pix, boleto e conciliação diretamente no sistema de gestão, empresas de benefícios corporativos que emitem cartão pré-pago segmentado por categoria, marketplaces que abrem contas para vendedores e automatizam repasses, subcredenciadoras que usam um banco liquidante para cumprir as exigências do SLC da Nuclea e empresas de qualquer setor que lançam cartão white label com integração a bandeiras. Em todos os casos, a IP licenciada responde pela regulação e o tomador entrega a experiência com marca própria.
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      - **Text:** A IP licenciada é a Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central e responsável pela infraestrutura regulada e pela supervisão de KYC, PLD/FT, controles internos e reportes. O tomador é a empresa não regulada que contrata a IP para distribuir serviços financeiros com marca própria aos seus clientes. O tomador controla a jornada comercial e a experiência do usuário final, mas não carrega a licença nem a responsabilidade regulatória pelos serviços financeiros. A explicação detalhada dessa divisão aparece na seção sobre os papéis no BaaS.
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  - Discovery: [https://celcoin.com.br/articles/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/discover](https://celcoin.com.br/articles/wp-json/ai-growth-seo/v1/mcp/discover)
  - Well-Known: [https://celcoin.com.br/articles/.well-known/mcp](https://celcoin.com.br/articles/.well-known/mcp)
- **WebMCP (Client-Side MCP):** This site supports WebMCP — client-side Model Context Protocol for browser-based AI agents (Chrome 146+)
- **Web Stories:** [https://celcoin.com.br/articles/web-stories-sitemap.xml](https://celcoin.com.br/articles/web-stories-sitemap.xml) — AMP Web Stories for rich visual content experiences

## Discovery Endpoints for AI Agents

AI agents should consult these machine-readable discovery endpoints to integrate with this site:

- **OpenAI Plugin Manifest:** [https://celcoin.com.br/articles/.well-known/ai-plugin.json](https://celcoin.com.br/articles/.well-known/ai-plugin.json)
- **A2A Agent Card:** [https://celcoin.com.br/articles/.well-known/agent-card.json](https://celcoin.com.br/articles/.well-known/agent-card.json)
- **MCP Server (Streamable HTTP):** [https://celcoin.com.br/articles/.well-known/mcp](https://celcoin.com.br/articles/.well-known/mcp)

## Citations

- [Embedded finance para software houses: como escolher](https://celcoin.com.br/articles/melhores-plataformas-embedded-finance-software/)
- [Emissão de boleto via API para ERP: guia técnico](https://celcoin.com.br/articles/emissao-boleto-api-para-erp/)
- [BaaS vs. licença bancária: vantagens e quando migrar](https://celcoin.com.br/articles/vantagens-baas-vs-licenca-bancaria/)
- [Como oferecer conta PJ e crédito no ERP: guia em 3 fases](https://celcoin.com.br/articles/oferecer-conta-pj-credito-erp/)
- [API de cobrança para ERP: guia passo a passo para integrar](https://celcoin.com.br/articles/api-cobranca-para-erp/)

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