Última atualização: 6 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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O mercado brasileiro de Banking as a Service deve crescer de US$ 0,5 bilhão em 2026 para US$ 1,5 bilhão em 2031, a um CAGR de 23,7%, com o Brasil concentrando a maior parte do volume da América do Sul.
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A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que contratos de BaaS firmados antes de sua vigência sejam adaptados até 31 de dezembro de 2026, o que torna urgente escolher parceiros já em conformidade.
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Operar via Banking as a Service permite que fintechs lancem produtos regulados em semanas, sem precisar obter licença própria de Instituição de Pagamento, que exige capital mínimo de R$ 9,2 milhões e meses de processo.
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Boas práticas incluem verificar SLA, documentação de APIs, escalabilidade em nuvem, suporte técnico e conformidade com contas individualizadas e relatórios automáticos exigidos pela regulação.
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Para acelerar a jornada de Banking as a Service com uma solução full-stack que acompanha desde a integração inicial até a operação com licença própria, vale conhecer a Celcoin.
O que é Banking as a Service e quais licenças envolvem
Banking as a Service é o modelo em que uma instituição autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulatória e tecnológica, via APIs, para que outras empresas ofereçam serviços financeiros sob sua própria marca, sem precisar de licença própria. A Resolução Conjunta nº 16/2025 define os serviços permitidos: abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito e pagamento, serviços de pagamento vinculados a essas contas, credenciamento para aceitação de instrumentos de pagamento e operações de crédito.
As principais licenças envolvidas no ecossistema de Banking as a Service no Brasil são:
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Instituição de Pagamento (IP): autoriza a emissão de moeda eletrônica, a gestão de contas de pagamento pré e pós-pagas e a participação no Pix. O capital mínimo exigido para Instituições de Pagamento é de R$ 9,2 milhões, valor atualizado em novembro de 2025 pelo Banco Central.
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Sociedade de Crédito Direto (SCD): permite a concessão de crédito com recursos próprios, com capital mínimo definido na regulamentação do Banco Central.
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Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP): viabiliza operações de crédito entre pessoas físicas e jurídicas por meio de plataforma digital.
A distinção central para fintechs é entre operar sob a licença de um parceiro de Banking as a Service, modelo mais ágil e acessível, e operar com licença própria integrada a um Core Banking, que oferece maior autonomia regulatória e comercial.
Como funciona o Banking as a Service na prática
O fluxo operacional típico de Banking as a Service permite que um usuário solicite uma conta digital dentro de um aplicativo, a requisição siga via API para o provedor de Banking as a Service, que realiza a verificação de KYC e retorna a confirmação em segundos, de forma transparente ao cliente final. As etapas principais são:
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Integração via APIs: a fintech conecta sua plataforma às APIs do provedor de Banking as a Service, que cobrem abertura de contas, pagamentos, cartões e relatórios.
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KYC/AML automatizado: a instituição prestadora executa a verificação de identidade e o monitoramento de transações suspeitas e permanece responsável perante o Banco Central.
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Liquidação via Pix e SPB: o Pix processou cerca de 7,9 bilhões de transações por mês em dezembro de 2025 e se consolidou como o principal rail de liquidação em arranjos de Banking as a Service.
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Emissão de contas e cartões: criação de contas individualizadas para pessoas físicas e jurídicas e emissão de cartões pré e pós-pagos com marca própria.
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Relatórios regulatórios automáticos: envio de CADOCs, CCS, DIMP e demais obrigações acessórias diretamente ao Banco Central, sem intervenção manual da fintech tomadora.
A Celcoin não oferece empréstimo direto para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Panorama regulatório do Banco Central em 2026
A Resolução Conjunta nº 16/2025, editada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional em novembro de 2025, estabeleceu o primeiro marco regulatório específico para Banking as a Service no país. Os pontos centrais são:
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Responsabilidade indivisível: a instituição prestadora de Banking as a Service permanece diretamente responsável pelo serviço financeiro subjacente e pela proteção do cliente final. Gestão de risco, KYC, PLD/FT e comunicação com o regulador são obrigações exclusivas da prestadora.
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Identificação obrigatória: a instituição prestadora deve ser claramente identificada ao cliente final em todos os canais, interfaces, contratos, documentos e instrumentos de pagamento.
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Proibição de contas-bolsão: as contas devem ter titularidade individualizada diretamente com a instituição prestadora, o que elimina estruturas de contas-bolsão ou contas-ônibus.
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Contratação única: a entidade tomadora deve contratar serviços de Banking as a Service de apenas uma instituição prestadora.
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Prazo de adequação: o prazo de 31 de dezembro de 2026 para adaptação dos contratos vigentes vale para todos os arranjos de BaaS, com risco de suspensão dos serviços em caso de descumprimento.
Boas práticas para escolher o parceiro de Banking as a Service
A escolha do parceiro de Banking as a Service determina a velocidade de lançamento e a capacidade de crescer sem trocar de infraestrutura. Os critérios a seguir se complementam e formam uma visão completa de risco, tecnologia e crescimento:
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SLA e disponibilidade: verificar garantias contratuais de uptime, especialmente para operações críticas como Pix e liquidação. Sem disponibilidade garantida, mesmo uma API bem desenhada perde valor.
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Qualidade da documentação de APIs: após confirmar a disponibilidade, avaliar documentação OpenAPI/Swagger, ambientes de sandbox funcionais, webhooks em tempo real, idempotência, códigos de erro padronizados e políticas claras de depreciação. Essa base reduz retrabalho de desenvolvimento.
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Escalabilidade em nuvem: garantir que a infraestrutura suporte crescimento de volume sem degradação de performance, o que evita replatforming em momentos de expansão.
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Suporte técnico especializado: priorizar acesso direto a equipes técnicas com capacidade de resolução rápida de incidentes, o que reduz tempo de indisponibilidade.
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Roadmap de migração para licença própria: buscar um parceiro que acompanhe a fintech da fase de Banking as a Service até a operação com licença própria, mantendo a mesma base tecnológica e reduzindo o esforço de migração.
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Conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025: confirmar que o parceiro já opera com contas individualizadas, relatórios automáticos e governança adequada, o que diminui o risco de ajustes emergenciais.
Erros comuns ao adotar Banking as a Service
Adotar Banking as a Service sem planejamento cria riscos operacionais e regulatórios que podem ser evitados. Muitos desses erros se conectam entre si e tendem a aparecer em conjunto:
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Subestimar obrigações regulatórias: tratar o Banking as a Service como uma simples integração tecnológica e ignorar que a Resolução Conjunta nº 16/2025 impõe obrigações contratuais específicas, cláusulas obrigatórias e responsabilidades compartilhadas. Esse erro costuma abrir espaço para decisões apressadas de contratação.
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Escolher parceiros sem plano de migração: sem entender as obrigações de longo prazo, empresas acabam optando por provedores que não oferecem Core Banking, o que força a troca completa de infraestrutura quando a fintech obtém licença própria e gera custos e riscos operacionais elevados.
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Operar com contas-bolsão: manter estruturas em que recursos de clientes são administrados de forma não individualizada mistura patrimônio do cliente com o da instituição, prática expressamente proibida pela regulação vigente.
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Ignorar custos ocultos: componentes como float, rejeições de transações, chargebacks e taxas de conciliação podem adicionar entre 30% e 50% ao custo declarado do Banking as a Service, o que afeta diretamente a margem do negócio.
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Não validar APIs em sandbox: integrações de APIs de Banking as a Service exigem validação prévia em ambientes de sandbox para confirmar conformidade regulatória antes do lançamento em produção. Ignorar essa etapa aumenta o risco de falhas em produção.
Aplicações por perfil de empresa
O Banking as a Service atende perfis distintos de empresas, com necessidades e objetivos específicos em cada caso:
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Fintechs early-stage: precisam de licença, infraestrutura regulatória e APIs prontas para lançar contas digitais, cartões e pagamentos, mas não têm capital para obter autorização própria. O Banking as a Service reduz barreiras de entrada e permite foco no produto.
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Fintechs em crescimento: já possuem ou estão obtendo licença própria e buscam um Core Banking moderno que substitua infraestruturas legadas, com eficiência operacional, relatórios automáticos e escalabilidade sem reescrever sistemas.
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ERPs: querem integrar serviços financeiros diretamente em suas plataformas de gestão, criar novas linhas de receita, aumentar retenção de clientes e diferenciar o produto no mercado.
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Varejistas de grande porte: buscam embedded finance para melhorar a experiência do cliente, oferecer cartões com marca própria e monetizar a base de usuários sem construir infraestrutura financeira do zero.
Celcoin: solução full-stack que acompanha toda a jornada
A Celcoin opera com um portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e processa mais de R$ 30 bilhões em transações mensais, atendendo mais de 6.000 clientes, entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas. A plataforma cobre todas as etapas da jornada de serviços financeiros:
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Banking as a Service: infraestrutura tecnológica e regulatória para empresas sem licença própria, com contas individualizadas PF/PJ, Pix, TED, cartões pré e pós-pagos, Open Finance, KYC/AML automatizado e relatórios regulatórios enviados diretamente ao Banco Central.
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Core Banking: infraestrutura bancária completa para Instituições de Pagamento e Instituições Financeiras que operam com licença própria, com gestão de contas (ledger), cabine de tesouraria, relatórios automáticos (CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, BacenJud) e conexão direta ao SPB e à RSFN.
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Banco liquidante: conexão de subcredenciadoras ao arranjo do Sistema de Liquidação de Credenciadoras da Nuclea, com cumprimento das exigências regulatórias do Banco Central sem necessidade de integração técnica direta.
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Cartão white label: emissão de cartões físicos e virtuais com marca própria, integração com Visa, antifraude, embossing e gestão de disputas.
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Open Finance e Open Insurance: APIs para acesso e transmissão de dados financeiros com consentimento, em conformidade com as normas do Banco Central e da SUSEP.
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Soluções regulatórias: automação de obrigações acessórias contábeis e fiscais para IPs, SCDs e demais instituições autorizadas.
A tabela a seguir resume como as principais funcionalidades do banking da Celcoin se convertem em benefícios práticos para sua operação:
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria em diferentes canais. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em inteligência artificial e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes sobre Banking as a Service no Brasil
Quais são os custos típicos por transação em um modelo de Banking as a Service no Brasil?
Os custos de Banking as a Service no Brasil variam conforme o volume de transações, o mix de produtos e a complexidade operacional. O custo total por transação engloba taxas de processamento, tarifas de rede para transações com cartão, custos de KYC e compliance exigidos pelo Banco Central, ferramentas de antifraude, armazenamento de dados em conformidade com a LGPD, suporte técnico e esforço de integração via API. Componentes como float, rejeições, chargebacks e taxas de conciliação podem adicionar entre 30% e 50% ao custo declarado. A Celcoin adota um modelo de remuneração centrado em transações, sem custos elevados de setup inicial, o que reduz barreiras de entrada para fintechs em estágio inicial.
Quanto tempo leva para implementar uma solução de Banking as a Service?
O tempo de implementação varia conforme a complexidade da estrutura existente e a disponibilidade da equipe técnica da empresa contratante. Com APIs bem documentadas, ambientes de sandbox funcionais e suporte especializado, algumas empresas conseguem implementar a solução em cerca de uma semana. Operações mais complexas, com múltiplos produtos e integrações legadas, podem levar até três meses. A Celcoin disponibiliza documentação completa, SDKs e equipe dedicada para acelerar esse processo.
Como funciona a migração de Banking as a Service para licença própria?
Uma fintech que opera como tomadora de Banking as a Service pode iniciar o processo de autorização junto ao Banco Central para obter sua própria licença de Instituição de Pagamento ou Sociedade de Crédito Direto enquanto o contrato de Banking as a Service permanece ativo, desde que respeite os limites da Resolução Conjunta nº 16/2025. O capital mínimo exigido para uma Instituição de Pagamento é de R$ 9,2 milhões, com prazo de aprovação que costuma variar de 6 a 12 meses. Para uma Sociedade de Crédito Direto, o capital mínimo é de R$ 14 milhões. Operar com um parceiro que oferece Banking as a Service e Core Banking permite que a migração ocorra sem troca de infraestrutura tecnológica, com manutenção das mesmas APIs, integrações e base de dados e alteração apenas do vínculo regulatório.
Quais obrigações regulatórias a Resolução Conjunta nº 16/2025 impõe às fintechs tomadoras de Banking as a Service?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece que a entidade tomadora de Banking as a Service deve contratar serviços de apenas uma instituição prestadora autorizada pelo Banco Central. O contrato deve detalhar funções, critérios de segurança, responsabilidades, remuneração e compartilhamento de dados. A tomadora não pode cobrar tarifas diretas dos clientes finais pelos serviços financeiros, já que essa prerrogativa é exclusiva da instituição prestadora. Além disso, a tomadora deve incluir em seus contratos uma declaração formal de ciência sobre a responsabilidade criminal por exercer atividades financeiras reguladas sem autorização. O prazo para adequação de todos os contratos existentes é 31 de dezembro de 2026.
O que são contas-bolsão e por que são proibidas?
Contas-bolsão, também chamadas de contas-ônibus, são estruturas em que recursos de múltiplos clientes finais são administrados de forma agregada em uma única conta, sem individualização por titular. Nesse modelo, o patrimônio dos clientes se mistura com o da instituição intermediária, o que cria riscos de insolvência, fraude e ausência de rastreabilidade. A Resolução Conjunta nº 16/2025 proíbe esse modelo e exige que cada cliente final tenha uma conta com titularidade individualizada diretamente junto à instituição prestadora de Banking as a Service autorizada pelo Banco Central. Operar com contas-bolsão após o prazo de adequação sujeita tanto a prestadora quanto a tomadora a sanções administrativas graves.
Conclusão: escolha um parceiro que acompanhe toda a jornada regulatória e tecnológica
Operar com Banking as a Service no Brasil em 2026 exige conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025, contas individualizadas, KYC/AML robusto e relatórios automáticos ao Banco Central, tudo isso antes do prazo de 31 de dezembro de 2026. O mercado brasileiro de Banking as a Service cresce em ritmo acelerado e a regulação avança na mesma velocidade, o que torna a escolha do parceiro tecnológico e regulatório uma decisão estratégica de longo prazo.
Um parceiro full-stack que oferece Banking as a Service para empresas sem licença e Core Banking para empresas reguladas elimina a necessidade de trocar de infraestrutura ao longo da jornada de crescimento. A Celcoin atua dessa forma, da integração inicial via APIs até a operação com licença própria, com a mesma plataforma acompanhando fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas em cada etapa.
