Principais lições deste artigo
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A Resolução BCB nº 494/2025 tornou obrigatória a autorização prévia do Banco Central para todas as instituições de pagamento, com prazos de regularização até maio de 2026.
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A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 substituiu o capital mínimo fixo por uma fórmula variável que considera categoria de atividade, processamento de dados, cibersegurança e fonte de financiamento, com vigência a partir de julho de 2026.
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O processo de autorização ITP segue cinco etapas principais: verificação de elegibilidade, constituição societária adequada, preparação de capital e governança, montagem da documentação e submissão via Protocolo Digital.
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Empresas em estágio inicial podem optar pelo modelo BaaS para operar sob a licença de uma instituição já autorizada, evitando o investimento inicial em estrutura regulatória própria.
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A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica completa para empresas que buscam acelerar a entrada no mercado via BaaS ou operar com licença própria de forma escalável e em conformidade regulatória. Saiba mais.
Visão geral do processo
O processo de autorização ITP envolve o Banco Central do Brasil como autoridade licenciadora, o requerente constituído como pessoa jurídica brasileira e o ecossistema de Open Finance regulado pela Resolução Conjunta CMN/BC nº 1/2020. As principais dependências técnicas incluem integração às APIs do Open Finance, conformidade com as normas de cibersegurança previstas nas resoluções mais recentes e implementação de programa formal de PLD-FT conforme a Circular BCB nº 3.978/2020. O objetivo final é obter a autorização para funcionar como ITP e operar iniciações de pagamento de forma regulada, segura e escalável. Se a sua empresa busca acelerar esse processo sem construir toda a infraestrutura regulatória do zero, conheça a plataforma BaaS da Celcoin.
Passo 1: verificação de elegibilidade e escolha entre licença própria ou BaaS
A empresa precisa avaliar se atende aos requisitos de elegibilidade do Banco Central e se faz sentido econômico e estratégico buscar a licença própria neste momento. Essa decisão define o nível de investimento em capital, equipe e tecnologia nos próximos meses.
Do ponto de vista de elegibilidade, nenhuma entidade registrada no exterior pode deter a autorização ITP diretamente, por isso a operação deve ocorrer por meio de uma sociedade brasileira. A empresa também precisa ter capacidade de cumprir requisitos de capital, governança e cibersegurança desde o primeiro dia de operação.
Do ponto de vista estratégico, o caminho da licença própria exige investimento relevante em capital, equipe jurídica, compliance e infraestrutura tecnológica. Para fintechs em estágio inicial, varejistas e ERPs que precisam de velocidade de entrada no mercado, o modelo de Banking as a Service (BaaS), que permite operar sob a licença de uma instituição já autorizada, pode ser a rota mais eficiente. A Celcoin oferece essa infraestrutura regulatória e tecnológica, permitindo que empresas lancem produtos financeiros completos sem precisar construir a estrutura regulatória do zero.
Passo 2: constituição da sociedade e adequação do objeto social
Para empresas que optam pela licença própria, o próximo passo é garantir que a estrutura societária atenda aos requisitos do Banco Central. A entidade requerente deve ser uma pessoa jurídica brasileira, com controle e estrutura de capital compatíveis com a atividade pretendida.
O objeto social precisa descrever com precisão as atividades de iniciação de transação de pagamento, sem extrapolar para serviços não cobertos pela modalidade ITP. Essa clareza reduz o risco de interpretações divergentes durante a análise regulatória.
Nesta etapa, vale contratar assessoria jurídica especializada em direito financeiro e regulatório para revisar contrato social ou estatuto, acordos de acionistas e políticas internas de governança. Erros na redação do objeto social estão entre as causas mais frequentes de exigências complementares pelo Banco Central durante a análise.
Passo 3: preparação de capital mínimo e estrutura de governança
A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 substituiu o critério anterior de capital mínimo por uma fórmula que combina custo-base por categoria de atividade, componentes de processamento de dados e cibersegurança, adicionais específicos por atividade e um multiplicador de fonte de financiamento. Os novos mínimos entram em vigor em 1º de julho de 2026, com período de transição até 2028.
Para calcular o capital exigido, a empresa deve mapear todas as modalidades de serviço de pagamento que pretende operar e aplicar a fórmula a cada componente. Esse cálculo orienta a integralização de capital e o planejamento financeiro para os primeiros anos de operação.
A estrutura de governança precisa se apoiar em quatro pilares interdependentes. O primeiro pilar é uma diretoria responsável por compliance e PLD-FT, que supervisiona os demais controles. O segundo pilar é uma política formal de segurança da informação alinhada às normas de cibersegurança vigentes, que define padrões técnicos e responsabilidades. O terceiro pilar é um programa de PLD-FT com avaliação de risco, procedimentos de KYC, monitoramento contínuo e reporte ao COAF, conforme a Circular BCB nº 3.978/2020, que operacionaliza os controles definidos pela política. O quarto pilar é um plano de continuidade de negócios e gestão de incidentes cibernéticos, que garante resiliência operacional em situações de falha ou ataque.
Passo 4: montagem da documentação e submissão via Protocolo Digital
A submissão do pedido de autorização ITP ocorre exclusivamente pelo Protocolo Digital do Banco Central. A completude da documentação na primeira submissão é o principal fator para reduzir o número de exigências complementares.
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Formulário de requerimento de autorização para funcionamento.
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Contrato social ou estatuto atualizado com objeto social adequado.
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Documentos dos sócios, administradores e membros do conselho, incluindo identificação e comprovação de idoneidade.
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Demonstrações financeiras ou projeções financeiras auditadas.
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Comprovação de integralização do capital mínimo calculado conforme a nova fórmula variável.
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Manual de governança, política de segurança da informação e programa de PLD-FT.
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Plano de negócios detalhado com projeções de volume transacional e estratégia de crescimento.
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Documentação técnica da integração às APIs do Open Finance.
Uma documentação clara, consistente e completa na primeira submissão reduz o tempo total de análise e evita retrabalho interno com ajustes sucessivos.
Passo 5: análise do Banco Central, exigências complementares e prazos esperados em 2026
Após o envio do dossiê pelo Protocolo Digital, o Banco Central inicia a análise formal. Esse momento marca a transição da fase de preparação para a fase de acompanhamento do processo.
O prazo de análise varia conforme a complexidade do pedido e o volume de solicitações em tramitação. Implementações de serviços ITP usando APIs modulares de Open Finance costumam levar de 3 a 9 meses no total, considerando diagnóstico regulatório e técnico, definição de casos de uso, integração de APIs, testes de conformidade e implantação faseada. O processo de autorização regulatória costuma ocorrer em paralelo a essa jornada técnica.
Durante a análise, o Banco Central pode emitir exigências complementares com pedidos de esclarecimentos ou documentos adicionais. O requerente recebe prazos específicos para responder, e o não atendimento dentro do prazo pode resultar no arquivamento do pedido. Em 2026, com o aumento do volume de solicitações motivado pelos prazos de regularização, vale monitorar ativamente o status do protocolo e manter equipe dedicada para responder às exigências com agilidade. Para empresas que preferem evitar esse processo complexo, a Celcoin oferece infraestrutura BaaS pronta para uso, o que reduz a exposição a prazos regulatórios longos.
Erros comuns, pontos de atenção e boas práticas
Os erros mais frequentes em pedidos de autorização ITP se concentram em três grupos principais ao longo do passo a passo.
O primeiro grupo reúne erros estruturais, como objeto social genérico ou inconsistente com a modalidade ITP, que costumam aparecer já na fase de constituição descrita no Passo 2. O segundo grupo inclui erros de capitalização e governança, como capital integralizado abaixo do mínimo calculado pela fórmula vigente ou programa de PLD-FT formal sem evidências de efetividade dos controles, em um contexto em que o Banco Central reforçou em 2024-2025 a necessidade de demonstrar efetividade e não apenas existência de procedimentos. O terceiro grupo abrange erros documentais, como documentação técnica de integração ao Open Finance incompleta, ausência de política de cibersegurança alinhada às normas atuais e submissão de pedido sem mapear adequadamente todas as modalidades pretendidas.
Como boas práticas, vale realizar um diagnóstico regulatório completo antes da submissão, envolver assessoria jurídica especializada desde a fase de constituição e manter a documentação viva e atualizada ao longo de todo o processo.
Critérios de sucesso e indicadores de validação
O acompanhamento de indicadores objetivos ajuda a medir o avanço do processo de autorização ITP.
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Protocolo digital registrado e número de processo gerado pelo Banco Central.
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Zero exigências complementares na primeira rodada de análise, como indicador de qualidade documental.
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Capital mínimo integralizado e comprovado conforme a fórmula vigente.
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Programa de PLD-FT com evidências de testes e efetividade documentadas.
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Infraestrutura técnica de Open Finance homologada e pronta para produção.
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Autorização publicada no Diário Oficial da União e registro no cadastro de instituições do Banco Central.
Tabela de funcionalidades da Celcoin
Empresas que optam pelo caminho do BaaS ou que, após a autorização, buscam infraestrutura tecnológica robusta para operar com licença própria podem usar a plataforma full stack da Celcoin, que oferece as capacidades a seguir.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas, com impacto em conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Próximos passos após a autorização: expansão, automação e monitoramento contínuo
A autorização ITP inaugura um conjunto permanente de obrigações regulatórias. Após a publicação da autorização, a instituição deve manter processos e controles em linha com o crescimento da operação.
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Manter o capital mínimo calculado pela fórmula da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 atualizado conforme o crescimento das atividades.
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Enviar relatórios regulatórios periódicos ao Banco Central, incluindo CADOCs e demais obrigações acessórias.
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Atualizar continuamente o programa de PLD-FT e os controles de cibersegurança conforme novas normas.
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Monitorar o volume transacional, já que muitas transações são iniciadas via ITP, e garantir que a infraestrutura tecnológica suporte o crescimento.
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Avaliar a expansão para outras modalidades de serviço de pagamento, consolidando novas autorizações no mesmo protocolo.
Empresas que optam pela infraestrutura da Celcoin, seja no modelo BaaS antes da licença própria, seja via Core Banking após a autorização, mantêm a mesma base tecnológica ao longo de toda a jornada e evitam migrações disruptivas.
Perguntas frequentes
O que é ITP e como ele se diferencia de outras modalidades de instituição de pagamento?
O Iniciador de Transação de Pagamento é uma modalidade de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central do Brasil que permite iniciar transações de pagamento em nome do usuário sem deter os recursos ou as contas dos clientes. Diferentemente de emissores de moeda eletrônica ou adquirentes, o ITP não movimenta fundos diretamente, pois aciona a instrução de pagamento junto à instituição detentora da conta do pagador dentro do ecossistema de Open Finance. Esse modelo tem escopo funcional mais restrito, mas exerce papel central em jornadas de pagamento digitais, especialmente integradas ao Pix.
Qual é o capital mínimo exigido para obter a licença ITP em 2026?
Desde a mudança regulatória de 2025, o capital mínimo para ITP deixou de ser um valor fixo e passou a seguir uma fórmula que considera o custo-base da categoria de atividade, componentes de processamento de dados e cibersegurança, adicionais específicos por atividade e um multiplicador de fonte de financiamento. Os novos valores mínimos entram em vigor em 1º de julho de 2026, com período de transição até 2028. Cada empresa precisa calcular seu capital mínimo específico com base nas modalidades de serviço que pretende operar, preferencialmente com suporte de assessoria jurídica especializada.
Faz sentido optar pelo BaaS em vez de obter a licença ITP própria?
Essa escolha depende do estágio e da estratégia da empresa. O caminho da licença própria exige capital, governança robusta, equipe de compliance e infraestrutura tecnológica desde o primeiro dia, além de um processo de autorização que pode levar vários meses. Para fintechs em estágio inicial, varejistas e ERPs que priorizam velocidade em relação ao controle total, o Banking as a Service reduz o investimento inicial em capital, governança e compliance e permite lançamento em semanas em vez de meses. Como descrito no Passo 1, a empresa ainda ganha continuidade tecnológica, pois pode manter a mesma infraestrutura ao crescer e obter a licença própria.
Quais são as principais obrigações contínuas após a obtenção da autorização ITP?
Após a autorização, a instituição passa a ter obrigações regulatórias permanentes. Entre as principais estão manter o capital mínimo atualizado conforme o crescimento das atividades, enviar relatórios regulatórios periódicos ao Banco Central, atualizar continuamente o programa de PLD-FT com evidências de efetividade dos controles, cumprir as normas de cibersegurança vigentes e monitorar as transações para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e reporte ao COAF. O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções administrativas, incluindo a cassação da autorização.
A Celcoin pode ajudar empresas que já possuem licença ITP própria?
Sim. Para empresas já autorizadas pelo Banco Central, a Celcoin oferece o Core Banking, uma infraestrutura tecnológica completa e moderna que permite integrar a licença própria à plataforma da Celcoin com eficiência, conformidade regulatória automatizada e escalabilidade. A solução inclui gestão de contas, relatórios regulatórios automatizados, como CADOCs, CCS e DIMP, integração ao Sistema de Pagamentos Brasileiro e ao Open Finance, além de suporte técnico especializado. Dessa forma, a empresa não precisa desenvolver ou manter infraestrutura tecnológica própria para cumprir suas obrigações regulatórias.
Síntese do processo e importância da execução consistente
Obter a licença ITP em 2026 exige planejamento rigoroso em cinco frentes simultâneas: elegibilidade e decisão estratégica, constituição societária adequada, capital e governança em linha com a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, documentação completa para o Protocolo Digital e gestão ativa do processo de análise do Banco Central. Cada etapa depende das anteriores, e falhas em qualquer ponto geram atrasos que podem comprometer o cronograma de lançamento de produtos.
Para empresas que priorizam velocidade de entrada no mercado e foco em produto, o Banking as a Service da Celcoin reduz barreiras regulatórias e tecnológicas sem abrir mão de conformidade, segurança e escalabilidade. Para empresas que já possuem ou planejam obter licença própria, o Core Banking da Celcoin garante que a infraestrutura tecnológica acompanhe o crescimento sem necessidade de reconstrução. Em ambos os casos, a execução consistente, com documentação precisa, capital adequado e controles efetivos, é o fator determinante entre uma autorização ágil e um processo repleto de exigências complementares. Fale com a Celcoin e garanta infraestrutura que acompanha seu crescimento, seja via BaaS ou Core Banking.


