Principais lições deste artigo
- A Circular BCB nº 3.978/2020 exige que todas as instituições autorizadas pelo Bacen implementem um programa estruturado de PLD/FT com seis pilares, incluindo KYC, avaliação interna de risco, monitoramento contínuo, comunicação ao Coaf, treinamento de colaboradores e auditoria independente.
- O processo de lavagem de dinheiro ocorre em três fases, colocação, ocultação e integração, e o monitoramento eficaz depende de sistemas capazes de identificar padrões atípicos em tempo real.
- O KYC abrange o cliente direto e também KYE, KYP e KYS, com diligência reforçada para pessoas politicamente expostas e beneficiários finais de pessoas jurídicas.
- O cumprimento das obrigações regulatórias exige evidências documentadas, prazos rigorosos e relatórios anuais de efetividade, com o Guia de Práticas de Supervisão do Bacen servindo como referência de boas práticas.
- A Celcoin oferece infraestrutura de banking e pagamentos com compliance por design, automatizando KYC, monitoramento, relatórios regulatórios e governança para que empresas cumpram as exigências do Bacen sem construir essa estrutura internamente.
O que é PLD e FT?
Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Financiamento do Terrorismo (FT) é o conjunto de normas e controles que impede a introdução de recursos ilícitos no sistema financeiro e o direcionamento de fundos para atividades terroristas. No Brasil, o arcabouço legal parte da Lei nº 9.613/1998, alterada pela Lei nº 12.683/2012, que define o crime de lavagem como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de qualquer infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa.
A integridade do sistema financeiro nacional depende da efetividade desses controles. O Coaf recebeu 3,1 milhões de comunicações de operações suspeitas em 2025, alta de 20% sobre o ano anterior, e produziu 20.548 Relatórios de Inteligência Financeira, média de 56 por dia. Esse volume mostra uma supervisão ativa e reforça que falhas no programa de PLD/FT geram consequências concretas.
Qual é o papel do Bacen e o que diz a Circular BCB nº 3.978/2020?
O Banco Central do Brasil atua como regulador e supervisor das instituições autorizadas a funcionar no Sistema Financeiro Nacional, como bancos, instituições de pagamento e corretoras de câmbio. As prestadoras de serviços de ativos virtuais passaram a integrar o arcabouço do SFN e a supervisão direta do Bacen pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, em vigor desde 2 de fevereiro de 2026. Nessa função, o Bacen edita normas, conduz fiscalizações e aplica sanções administrativas.
A Circular BCB nº 3.978/2020, em vigor desde 1º de julho de 2020, é a norma central que estrutura as obrigações de PLD/FT para todas as instituições supervisionadas pelo Bacen. Ela substituiu as Circulares BCB nº 3.461/2009 e nº 3.654/2013 e adotou explicitamente a abordagem baseada em risco preconizada pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional).
O arcabouço regulatório segue em expansão. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026 inseriram as prestadoras de serviços de ativos virtuais no perímetro de supervisão direta do Bacen. Em setembro de 2026, o Banco Central determinou que transferências de criptoativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas sejam comunicadas ao Coaf, com vigência a partir de 1º de outubro de 2026.
Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?
A Circular BCB nº 3.978/2020 estrutura o programa de PLD/FT em seis pilares: governança e política, conhecimento de clientes, funcionários, parceiros e prestadores, classificação de risco, monitoramento, seleção e análise de operações, treinamento de colaboradores e auditoria independente.
- KYC (Conheça seu Cliente): identificação, qualificação e classificação de risco de clientes antes do início da relação de negócio, com diligência proporcional ao risco identificado.
- Avaliação interna de risco (AIR): documento formal que mensura os riscos de lavagem de dinheiro e FT associados ao modelo de negócio, produtos, clientes, canais e geografias da instituição, revisado a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco.
- Monitoramento de transações: acompanhamento contínuo das operações dos clientes para identificar comportamentos atípicos, com monitoramento em tempo real para o Pix.
- Comunicação ao Coaf: reporte de operações suspeitas e comunicações automáticas dentro dos prazos e limites fixados pela regulação.
- Governança: aprovação da política de PLD/FT pelo conselho de administração ou diretoria, indicação formal de diretor responsável ao Bacen e relatório anual de avaliação de efetividade.
- Treinamento e auditoria independente: capacitação periódica dos colaboradores envolvidos em atividades sensíveis e revisão independente do programa de PLD/FT para testar a efetividade dos controles.
Cada pilar exige infraestrutura tecnológica robusta para funcionar com consistência e escala. A escolha da plataforma de banking influencia diretamente a capacidade de cumprir essas exigências.
Veja como automatizar o KYC na sua operação
Quais são as 3 fases da lavagem de dinheiro e por que importam para o monitoramento?
O GAFI e o Coaf descrevem o processo de lavagem de dinheiro em três etapas:
- Colocação: inserção dos recursos ilícitos no sistema financeiro. Essa fase é mais vulnerável à detecção, pois grandes volumes de dinheiro em espécie ou criptoativos podem acionar alertas automáticos. Técnicas comuns incluem depósitos fragmentados, smurfing, e pagamentos fracionados no varejo.
- Ocultação (estratificação): movimentação sucessiva dos recursos para embaralhar sua origem. Transferências para contas em jurisdições com sigilo bancário, uso de empresas de fachada e interposição de laranjas são tipologias recorrentes. O UNODC estima que entre 2% e 5% do PIB mundial, equivalente a US$ 800 bilhões a US$ 2 trilhões, seja lavado anualmente, com menos de 1% dos fluxos ilícitos apreendidos ou congelados.
- Integração: retorno dos ativos ao sistema econômico com aparência de legalidade, por meio de investimentos em imóveis, participações societárias, obras de arte ou geração de lucros fictícios em empresas operacionais.
Compreender essas fases ajuda a calibrar as regras de monitoramento de transações. Sistemas eficazes detectam padrões em tempo real, como a fragmentação intencional de operações para ficar abaixo dos limites de reporte automático, e geram alertas contextualizados que reduzem falsos positivos e aumentam a precisão das comunicações ao Coaf.
O que é KYC e por que o Bacen exige?
KYC (Know Your Customer) é o conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e verificação de clientes exigido pela Circular BCB nº 3.978/2020. Para pessoas físicas, os dados obrigatórios incluem nome completo, CPF, data e local de nascimento, filiação, documento de identidade com foto, endereço e natureza da relação de negócio. Para pessoas jurídicas, a identificação abrange razão social, CNPJ, ato constitutivo, identificação dos beneficiários finais com participação igual ou superior a 25%, procuradores e administradores.
A norma estende esse cuidado para outras partes da cadeia:
- KYE (Know Your Employee): diligência sobre funcionários com acesso a operações sensíveis.
- KYP (Know Your Partner): verificação de parceiros e correspondentes bancários.
- KYS (Know Your Supplier): avaliação de fornecedores e prestadores de serviço.
A intensidade de cada verificação deve ser proporcional ao risco identificado. Pessoas Politicamente Expostas (PPE), que incluem presidente e vice-presidente da República, ministros, governadores, senadores, deputados, magistrados do STF, STJ e TRFs, militares de alta patente e seus familiares, exigem diligência reforçada, com identificação da fonte de renda e patrimônio e aprovação da alta administração.
A Pesquisa de Maturidade PLD/FTP 2025 da EY identificou que a ausência de qualidade de dados impacta o KYC para 36% dos respondentes e o monitoramento de transações para 52%. Dados inconsistentes no onboarding comprometem toda a cadeia de controles.
Como cumprir as obrigações de PLD/FT na prática?
A execução operacional do programa de PLD/FT segue um calendário anual estruturado e exige evidências documentadas em cada etapa:
- KYC no onboarding: identificação e qualificação do cliente antes do início da relação, com registro das diligências realizadas e trilha de auditoria.
- Avaliação interna de risco: a AIR deve classificar clientes, produtos, serviços, canais e geografias em categorias de risco, avaliando probabilidade e magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental. A revisão é obrigatória a cada dois anos ou por evento normativo relevante.
- Monitoramento de transações atípicas: a Circular BCB nº 3.978/2020 fixa prazo máximo de 45 dias para monitoramento e seleção da operação, contado da data do fato, e outros 45 dias para análise. Decidida a comunicação, o envio ao Coaf ocorre até o dia útil seguinte, sem dar ciência ao envolvido.
- Comunicação ao Coaf: operações em espécie iguais ou superiores a R$ 50.000 são comunicadas automaticamente até o dia útil seguinte. Operações suspeitas devem ser reportadas em até 24 horas do conhecimento do fato, conforme o art. 11, inciso II, da Lei nº 9.613/1998.
- Treinamento e auditoria: realização periódica de treinamentos para equipes-chave e execução de auditorias independentes para testar a efetividade dos controles.
- Avaliação de efetividade: relatório anual com data-base de 31 de dezembro, concluído até 31 de março do ano seguinte. O Guia de Práticas de Supervisão (GPS) do Bacen esclarece as expectativas do regulador quanto à estruturação de controles internos, governança e monitoramento, e apenas 36% das instituições financeiras afirmam ter aderido integralmente a ele, segundo a EY.
Conheça a infraestrutura de compliance da Celcoin
Como a infraestrutura de banking e pagamentos executa compliance por design?
Esse calendário de obrigações e evidências explica por que muitas empresas optam por não construir a estrutura de PLD/FT internamente. O custo de tempo, capital e expertise regulatória é alto.
O banking da Celcoin incorpora o compliance diretamente na camada de infraestrutura tecnológica, conceito de compliance por design. A operação utiliza um portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e oferece APIs modulares para que empresas possam prover serviços bancários completos, desde contas digitais e cartões até liquidação, KYC, monitoramento e relatórios regulatórios. Empresas podem iniciar utilizando as licenças da Celcoin no modelo Banking as a Service e, depois, migrar para suas próprias licenças com o Core Banking, mantendo a mesma base tecnológica.
A solução regulatória da Celcoin automatiza obrigações como DIMP, DES-IF, CADOCs, CCS, SCR e PR. A própria plataforma faz a conexão à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Cada relatório obrigatório é gerado e enviado automaticamente, o que reduz erros manuais e o risco de sanções por descumprimento de prazo.
O lançamento do cel_agents em agosto de 2026 adicionou uma camada de inteligência artificial a essa infraestrutura. Essa camada reduz de meses para poucas horas o tempo entre decidir lançar um serviço financeiro e ter uma versão funcional, com jornadas financeiras integradas desde o início. Esse ganho de velocidade facilita a criação de fluxos de onboarding e monitoramento já alinhados às exigências de PLD/FT.
A Celcoin fornece infraestrutura para serviços financeiros que abrangem banking, pagamentos e crédito. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Para tornar concreto o que compliance por design significa na prática, a tabela abaixo relaciona funcionalidades da plataforma a benefícios operacionais relevantes.
| Funcionalidade da Celcoin | Benefício para sua empresa |
|---|---|
| APIs modulares | Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
| Experiência e suporte ao desenvolvedor | Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
| Capacidade de lançamento rápido | Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam a geração de receita. |
| Distribuição white-label e embutida (embedded) | Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
| Escalabilidade com confiabilidade | Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, mantendo serviços estáveis mesmo com altos volumes. |
| Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito | Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
| Acesso a dados e personalização | Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
| Compliance e conformidade como princípio | KYC, PLD/FT e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e encurtam ciclos de vendas. |
| Prevenção de fraude e controles de risco | Monitoramento baseado em inteligência artificial e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
| Força do ecossistema de parceiros da Celcoin | Parcerias e integrações com bancos, redes e empresas que ampliam cobertura e velocidade de entrada no mercado. |
Quais erros comuns o Bacen cobra em fiscalização?
A fiscalização do Bacen avalia a existência de procedimentos e a comprovação de que eles funcionaram. As falhas mais frequentes identificadas em auditorias e supervisões incluem:
- Relatório de efetividade descritivo, não evidencial: descrever quais controles existem não basta. A norma exige evidência de funcionamento, como quantidade de alertas gerados, quantos viraram análise, quantos viraram comunicação, tempo de cada etapa e correções implementadas. A efetividade aparece nos números do próprio processo.
- Dados de KYC inconsistentes: informações incompletas ou desatualizadas no cadastro de clientes comprometem o monitoramento de transações e aumentam a exposição a crimes financeiros. A qualidade dos dados é fundamental para reduzir falsos positivos e identificar riscos com precisão.
- Avaliação interna de risco desatualizada: a AIR precisa refletir o perfil de risco atual da instituição. Mudanças em produtos, canais ou geografias exigem revisão imediata, além do ciclo bienal.
- Ausência de trilha de auditoria: cada decisão, selecionar ou não uma operação e comunicar ou não ao Coaf, precisa constar em dossiê, mesmo quando não resulta em comunicação.
- Identificação incompleta de beneficiários finais: o Relatório de Avaliação Mútua do Brasil, publicado por GAFI e Gafilat em dezembro de 2023, apontou como desafio brasileiro a identificação rápida e efetiva de beneficiários finais de pessoas jurídicas.
- Falta de adesão ao GPS do Bacen: os Guias de Práticas de Supervisão consolidam as expectativas do regulador com base nas melhores práticas do setor. Ignorar esses guias aumenta a assimetria entre o que a instituição faz e o que o Bacen espera encontrar em uma fiscalização.
Fale com um especialista em PLD/FT
A Celcoin e o compliance por design
A escala da operação da Celcoin ajuda a explicar a capacidade de manter compliance por design. A plataforma media mais de R$ 40 bilhões em transações por mês para mais de 6 mil clientes empresariais, com mais de 800 bancos digitais, unicórnios e fintechs conectados e mais de 400 milhões de transações processadas mensalmente.
A solução full stack da Celcoin abrange Banking as a Service para empresas não reguladas, Core Banking para instituições com licença própria, cartão white-label, Open Finance, Open Insurance e soluções regulatórias automatizadas. A aquisição da VERT Capital em agosto de 2026 ampliou o ecossistema para incluir securitização, administração fiduciária e gestão de fundos estruturados. Esse conjunto permite que um cliente de banking evolua para crédito e captação no mercado de capitais mantendo a mesma infraestrutura.
Para empresas que precisam cumprir as obrigações de PLD/FT do Bacen, a Celcoin entrega KYC integrado ao onboarding, monitoramento de transações, relatórios regulatórios automatizados e conformidade contínua com as normas do Banco Central, da Receita Federal e da SUSEP em uma única plataforma. Essa abordagem reduz a necessidade de construir e manter infraestrutura regulatória própria.
Perguntas frequentes sobre PLD/FT e Bacen
O que é a avaliação interna de risco exigida pelo Bacen?
A avaliação interna de risco (AIR) é um documento formal que a instituição deve elaborar para identificar e mensurar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo associados ao seu modelo de negócio, produtos, serviços, canais, clientes e geografias. A AIR deve classificar cada dimensão em categorias de risco e avaliar probabilidade de ocorrência e magnitude dos impactos financeiro, jurídico, reputacional e socioambiental. A revisão é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver alteração significativa no perfil de risco da instituição. A AIR deve ser aprovada pelo diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT e encaminhada para ciência do comitê de risco, do comitê de auditoria e do conselho de administração, quando existirem. As avaliações de risco produzidas por entidades públicas brasileiras, como a Avaliação Nacional de Riscos, devem servir de insumo para a AIR interna.
Qual o prazo para comunicação de operações suspeitas ao Coaf?
A Lei nº 9.613/1998 fixa o prazo de 24 horas, contado do conhecimento do fato, para a comunicação de operação suspeita ao Coaf, com proibição de dar ciência ao envolvido ou a terceiros. A Circular BCB nº 3.978/2020 define prazos internos para monitoramento, seleção e análise das operações, além de prever comunicações automáticas para operações em espécie acima de determinados valores e para transferências de criptoativos a partir de outubro de 2026. Esses prazos e limites foram detalhados na seção sobre execução prática do programa de PLD/FT.
O que é o Guia de Práticas de Supervisão (GPS) do Bacen?
O Guia de Práticas de Supervisão (GPS) é um instrumento do Banco Central que comunica as expectativas do regulador quanto à estruturação de controles internos, governança, monitoramento de operações e comunicação de situações atípicas. O GPS não cria obrigações vinculativas adicionais, pois essas obrigações constam na legislação e nas circulares. O guia consolida as melhores práticas observadas pelo Bacen em suas fiscalizações e serve como referência para avaliar a maturidade do programa de PLD/FT. A adesão ao GPS indica alinhamento com os padrões esperados pelo regulador, e apenas 36% das instituições financeiras afirmam ter aderido integralmente a ele, segundo pesquisa da EY realizada em 2025.
Como a Celcoin ajuda minha empresa a cumprir as exigências do Bacen?
A Celcoin entrega compliance por design, com obrigações regulatórias incorporadas na infraestrutura tecnológica. Para empresas não reguladas, o Banking as a Service da Celcoin inclui KYC no onboarding, monitoramento de transações e gestão da complexidade de compliance pela própria Celcoin, que detém as licenças necessárias. Para instituições com licença própria, o Core Banking da Celcoin automatiza relatórios regulatórios obrigatórios, como DIMP, DES-IF, CADOCs, CCS, SCR e PR, e faz a conexão à RSFN e ao SPB, o que elimina erros manuais e reduz o risco de descumprimento de prazos. O cel_agents, lançado em agosto de 2026, permite que times de produto testem jornadas financeiras, como abertura de contas, em ambiente gratuito em poucos minutos antes de investir recursos de engenharia no desenvolvimento completo.
Conheça a infraestrutura de banking da Celcoin
Conclusão: o caminho para a conformidade eficiente
A Circular BCB nº 3.978/2020 evolui junto com o mercado, incorpora ativos virtuais, amplia as comunicações obrigatórias ao Coaf e eleva continuamente o padrão de evidência exigida nas fiscalizações. Para empresas, construir e manter essa infraestrutura internamente representa custo operacional elevado e risco regulatório permanente.
A Celcoin converte esse desafio em vantagem competitiva. Ao incorporar KYC, monitoramento, relatórios regulatórios e governança diretamente na camada de infraestrutura, a plataforma permite que as empresas foquem no crescimento do negócio enquanto o compliance opera por design, como parte integrante da solução.
Fale com a Celcoin sobre compliance por design
