Principais lições deste artigo
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PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo) é o conjunto de obrigações regulatórias previstas na Lei nº 9.613/1998 e detalhadas pela Circular BCB 3.978/2020 para setores regulados.
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O programa de PLD/FT se apoia em pilares como Avaliação Interna de Risco, KYC, triagem de PEP, classificação de risco, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF.
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A governança exige indicação formal de um diretor responsável, política aprovada pela diretoria e treinamento periódico, com risco de multas de até R$ 20 milhões e inabilitação de administradores.
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PLD/FT e PLD são conceitos distintos. No setor elétrico, PLD significa Preço de Liquidação das Diferenças, um preço de mercado calculado pela CCEE e pelo ONS, sem relação com obrigações de compliance.
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A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica e regulatória para empresas operacionalizarem KYC, AML e relatórios ao COAF sem construir toda a estrutura internamente.
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O que é PLD/FT e por que isso importa para empresas reguladas?
PLD/FT, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, é o conjunto de normas, políticas e controles que impedem o uso do sistema financeiro e de outros setores regulados para ocultar recursos ilícitos ou financiar atividades terroristas. No Brasil, o marco legal é a Lei nº 9.613/1998, que criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) como unidade de inteligência financeira responsável por receber, analisar e disseminar informações sobre operações suspeitas. Para instituições supervisionadas pelo Banco Central, a Circular BCB 3.978/2020 detalha essas obrigações.
Empresas de diferentes setores movimentam volumes financeiros expressivos e lidam com contrapartes variadas. Operações nesse volume e ambiente exigem controles de PLD/FT, pois a complexidade das contrapartes, a volatilidade de preços e a sofisticação dos instrumentos financeiros criam vetores de risco que precisam de monitoramento.
Para leitura complementar sobre os fundamentos do tema, consulte o artigo PLD/FT: o que é, como funciona e quem é responsável, publicado pela Celcoin.
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Como o PLD/FT funciona na prática?
A implementação de PLD/FT segue etapas estruturadas, com responsabilidades e prazos definidos pela regulação.
KYC: conheça sua contraparte
O processo de KYC (Know Your Customer) exige coleta, validação e atualização periódica de dados cadastrais de clientes e contrapartes. Isso inclui verificar estrutura societária, beneficiários finais e origem dos recursos das empresas com quem a sua empresa negocia.
Triagem de PEP
Pessoas Expostas Politicamente (PEP), como agentes públicos, seus familiares e colaboradores próximos, exigem diligência reforçada. A identificação de PEPs entre contrapartes ou sócios de clientes aciona procedimentos adicionais de monitoramento e aprovação hierárquica. O guia prático de listas restritivas, PEP e sanções no PLD/FT da Celcoin aprofunda esse tema.
Classificação de risco
Cada cliente e operação recebe uma classificação de risco com base em critérios como perfil da contraparte, volume transacionado, jurisdição de origem e histórico de relacionamento. A Avaliação Interna de Risco (AIR) é um documento revisável a cada dois anos ou sempre que houver alterações significativas na operação.
Monitoramento contínuo
O ciclo de monitoramento previsto pela Circular BCB 3.978/2020 prevê até 45 dias para seleção e outros 45 dias para análise de suspeição. Operações atípicas, como fracionamento, incompatibilidade com o perfil da contraparte ou uso de estruturas societárias opacas, devem ser sinalizadas e documentadas.
Comunicação ao COAF
A obrigação de comunicar operações suspeitas ao COAF via SISCOAF alcança as pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613/1998. A Comunicação de Operação Suspeita (COS) deve ser enviada até o dia útil seguinte à decisão de comunicar. A decisão deve ser interna, documentada em dossiê e de responsabilidade do diretor indicado. A terceirização dessa análise é vedada.
Governança interna
A política de PLD/FT precisa de aprovação da diretoria, critérios claros de onboarding, monitoramento e gestão de PEPs, além de treinamento periódico para todas as áreas envolvidas. A ausência de comunicações ao longo de um ano civil exige o envio de Declaração de Não Ocorrência ao COAF em até 10 dias úteis após o encerramento do ano.
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PLD/FT e PLD na energia elétrica não são a mesma coisa
No setor elétrico, PLD significa Preço de Liquidação das Diferenças. A CCEE e o ONS calculam esse preço com base nos modelos computacionais NEWAVE (médio prazo) e DECOMP (curto prazo). O PLD é o preço utilizado para liquidar as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida ou gerada no mercado de curto prazo. Cada submercado do Sistema Interligado Nacional (SIN) possui seu próprio PLD, definido a partir de divisões do SIN estabelecidas em razão de restrições relevantes de transmissão.
Para 2026, os limites vigentes são piso de R$ 57,31/MWh, teto estrutural de R$ 785,27/MWh e teto horário de R$ 1.611,04/MWh. O Ministério de Minas e Energia abriu, em agosto de 2026, consulta pública para avaliar a redução do piso do PLD para valores próximos de zero em determinados horários, o que pode alterar a metodologia de precificação vigente.
A volatilidade do PLD afeta diretamente as comercializadoras. No primeiro trimestre de 2026, os preços oscilaram entre R$ 200/MWh e R$ 500/MWh, e essa instabilidade foi apontada como um dos fatores associados às dificuldades financeiras de agentes do setor. Esse PLD, preço de energia, é um indicador de mercado e não se relaciona com PLD/FT, que trata de compliance regulatório.
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Quem é responsável pela política de PLD/FT em uma empresa?
A estrutura de responsabilidades pelo PLD/FT segue camadas bem definidas.
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Alta administração: aprova a política de PLD/FT, define o tom institucional e aloca recursos para o programa.
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Diretor responsável: a Circular BCB 3.978/2020 exige a indicação formal de um diretor pessoalmente responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT. Em casos de falha grave, essa responsabilidade pode alcançar a esfera penal.
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Área de compliance/PLD/FT: executa o programa no dia a dia, conduz o KYC, realiza o monitoramento de operações, analisa alertas, documenta dossiês e decide sobre comunicações ao COAF.
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Áreas de negócio: as equipes comerciais e de gestão de contratos formam a primeira linha de identificação de comportamentos atípicos de contrapartes. Essas áreas devem reportar sinais de alerta à área de compliance.
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Auditoria interna: realiza avaliação independente da efetividade do programa e verifica se os controles funcionam conforme a política aprovada.
Uma empresa pode iniciar a operação sem uma área de compliance estruturada. A ausência de governança formal, porém, não afasta as obrigações legais. As sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 9.613/1998 incluem multas de até R$ 20 milhões e inabilitação de administradores por até 10 anos.
Para entender a distribuição de responsabilidades em modelos de operação mais complexos, o artigo PLD/FT no Open Finance: guia de responsabilidades por papel apresenta uma análise detalhada.
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Como a Celcoin ajuda a operacionalizar o compliance de PLD/FT?
A Celcoin disponibiliza infraestrutura regulatória e tecnológica para empresas que precisam cumprir obrigações de PLD/FT com eficiência. A plataforma oferece módulos integráveis via API para KYC, AML, monitoramento de operações e geração de relatórios regulatórios, com aderência às exigências do Banco Central, Receita Federal e SUSEP.
Empresas reguladas e não reguladas podem usar a infraestrutura da Celcoin. As que ainda não possuem licença própria operam no modelo BaaS (Banking as a Service). As já licenciadas utilizam o Core Banking para ganhar eficiência e escala sem reconstruir a operação. Essa combinação permite estruturar controles de PLD/FT alinhados à regulação financeira, mesmo para empresas de setores não financeiros.
Para o compliance de PLD/FT, a Celcoin oferece recursos específicos, como:
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APIs de KYC e consulta a bureaus: automatizam a coleta, validação e atualização de dados de clientes e contrapartes.
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Triagem de PEP e listas restritivas: integrações com bases de PEP e sanções para apoiar diligência reforçada.
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Monitoramento de operações: regras e modelos que identificam padrões atípicos e geram alertas para análise interna.
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Relatórios ao COAF: geração de informações estruturadas para apoiar a elaboração de dossiês e comunicações.
A tabela a seguir resume como essas funcionalidades se conectam aos desafios de PLD/FT das empresas.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Permitem integrações rápidas com sistemas de gestão e plataformas de negociação, reduzindo custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Oferecem documentação, SDKs e sandboxes que encurtam ciclos de integração e liberam o time de tecnologia para focar no core da operação. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Usam módulos pré-construídos e entrega via SaaS para acelerar a implementação de rotinas de PLD/FT e reduzir o tempo até a conformidade. |
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Distribuição white-label e embutida |
Viabilizam a oferta de produtos financeiros com marca própria, mantendo os controles de PLD/FT integrados ao fluxo de negócios. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Garantem alta disponibilidade em nuvem para suportar picos de transações sem perda de performance nos controles de monitoramento. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Integram pagamentos e crédito em uma mesma infraestrutura, facilitando a rastreabilidade de fluxos financeiros relevantes para PLD/FT. |
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Acesso a dados e personalização |
Reúnem dados e análises, inclusive via Open Finance, para apoiar a segmentação de risco e a definição de regras de monitoramento. |
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Compliance e conformidade como princípio |
Incorporam KYC, AML e relatórios regulatórios na camada de infraestrutura, reduzindo risco regulatório e esforço interno. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Aplicam monitoramento baseado em IA e autenticação robusta para reduzir perdas e fortalecer a detecção de operações suspeitas. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Conectam sua empresa a bancos, redes e fintechs, ampliando opções de arranjos operacionais com PLD/FT já estruturado. |
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Perguntas frequentes (FAQ)
O que é PLD e FT?
PLD/FT é a sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo. Trata-se de um conjunto de obrigações regulatórias previstas na Lei nº 9.613/1998 e detalhadas pela Circular BCB 3.978/2020. O programa envolve KYC, monitoramento de operações, triagem de PEP e comunicação de operações suspeitas ao COAF.
O que é PLD no mercado livre de energia?
No mercado livre de energia, PLD significa Preço de Liquidação das Diferenças. É o preço calculado no âmbito da CCEE e do ONS, com base nos modelos computacionais NEWAVE e DECOMP, utilizado para liquidar as diferenças entre a energia contratada e a energia efetivamente consumida ou gerada no mercado de curto prazo. Cada submercado do Sistema Interligado Nacional possui seu próprio PLD. Os limites vigentes para 2026 foram apresentados na seção sobre PLD/FT e PLD na energia elétrica.
Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?
Os pilares de um programa estruturado de PLD/FT incluem:
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Avaliação interna de risco (AIR): com revisão periódica.
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KYC: coleta e validação de dados de clientes e contrapartes.
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Triagem de PEP: identificação e diligência reforçada.
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Monitoramento contínuo: identificação de operações atípicas.
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Comunicação ao COAF via SISCOAF: envio de COS quando aplicável.
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Governança interna: política escrita aprovada pela diretoria, diretor responsável formalmente indicado e treinamento periódico de colaboradores.
PLD/FT e PLD são a mesma coisa?
PLD/FT e PLD são conceitos diferentes. PLD/FT trata da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo e reúne obrigações de compliance regulatório. PLD, no setor elétrico, refere-se ao Preço de Liquidação das Diferenças, um preço de mercado calculado pela CCEE para liquidação de operações de energia. A distinção correta evita erros na implementação de políticas de compliance e nas decisões financeiras de compra e venda de energia.
O que significa FT em PLD/FT?
FT significa Financiamento ao Terrorismo. O termo não se relaciona ao File Transfer Protocol (FTP), que é um protocolo de transferência de arquivos utilizado em tecnologia da informação. No contexto de compliance, PLD/FT sempre significa Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo.
Quem precisa ter uma política de PLD/FT?
Empresas enquadradas como pessoas obrigadas pela Lei nº 9.613/1998 e supervisionadas pela Circular BCB 3.978/2020 precisam ter uma política de PLD/FT estruturada. A obrigação de comunicar ao COAF alcança essas empresas, com exigências de identificação, monitoramento e reporte.
Como se certificar em PLD/FT?
Associações do setor financeiro e entidades especializadas em compliance oferecem cursos e certificações em PLD/FT. A formação deve cobrir fundamentos regulatórios, KYC, triagem de PEP, monitoramento de operações e comunicação ao COAF, com reciclagem periódica sempre que houver atualizações normativas relevantes. É recomendável complementar essa formação com conhecimento sobre o setor em que a empresa atua.
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Conclusão: a distinção que reduz riscos de compliance
PLD/FT e PLD são siglas com significados diferentes. PLD/FT reúne obrigações regulatórias com consequências jurídicas e administrativas relevantes. PLD, no setor elétrico, é um preço de mercado que orienta decisões financeiras de compra e venda de energia. Tratar os dois conceitos de forma clara reduz riscos de compliance e apoia decisões comerciais mais consistentes.
Com a expansão do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão prevista para 2027 e 2028, o número de agentes sujeitos a obrigações regulatórias tende a crescer. Estruturar um programa de PLD/FT robusto, com KYC, monitoramento contínuo e governança documentada, torna-se requisito de operação. A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica e regulatória para que empresas operacionalizem essas obrigações com segurança e sem construir tudo do zero.
Para aprofundar a leitura, consulte também os artigos da Celcoin sobre boas práticas como arquitetura do programa de PLD/FT e sobre a solução regulatória de PLD/FT: guia de decisão e arquitetura.
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