PLD/FT em BaaS: guia completo de compliance e adequação

PLD/FT em BaaS: guia completo de compliance e adequação

Principais lições deste artigo

  • A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 criou o primeiro marco regulatório específico para BaaS no Brasil, com prazo de adequação de contratos legados até 31 de dezembro de 2026.

  • A responsabilidade por PLD/FT é compartilhada. A instituição licenciada responde perante o Banco Central, enquanto a tomadora é responsável pelas decisões de negócio e pela execução dos processos acordados em contrato.

  • Um programa de PLD/FT em BaaS deve cobrir cinco pilares: KYC/KYP, classificação de risco, screening de PEP e listas restritivas, monitoramento transacional e governança.

  • Eventos como transaction.created, alert.created, case.opened e case.closed, somados a trilhas de auditoria imutáveis, permitem comprovar conformidade perante o Bacen.

  • O banking da Celcoin oferece infraestrutura full stack com APIs modulares, monitoramento baseado em IA e relatórios regulatórios automatizados para cumprir essas exigências sem construir tudo do zero.

Entenda como a Celcoin cobre todo o ciclo de PLD/FT em BaaS.

Passo 1: de quem é a responsabilidade por PLD/FT na integração BaaS?

A responsabilidade por PLD/FT em BaaS é compartilhada. A instituição licenciada responde perante o Banco Central pela conformidade do programa de PLD/FT. A tomadora, como uma fintech, um ERP ou um varejista, responde pelas decisões de negócio e pela execução dos processos acordados em contrato, como onboarding e monitoramento transacional. O contrato define o limite de cada obrigação.

Essa divisão prática varia conforme o cenário de operação. Quanto mais a tomadora assume a licença, mais responsabilidade migra para ela. A tabela abaixo mostra essa matriz por etapa do ciclo de PLD/FT em três configurações:

Etapa do ciclo PLD/FT

Tomadora usando licença da Celcoin (BaaS)

Tomadora com licença própria integrada ao Core Banking da Celcoin

Tomadora com licença própria usando infraestrutura tecnológica

Onboarding / KYC

Celcoin executa e responde perante o Bacen, tomadora fornece dados e jornada

Tomadora executa com suporte da infraestrutura da Celcoin, tomadora responde perante o Bacen

Tomadora executa integralmente, Celcoin fornece APIs e infraestrutura

Monitoramento transacional

Celcoin opera o monitoramento baseado em IA, tomadora reporta eventos de negócio

Responsabilidade da tomadora, com infraestrutura e APIs da Celcoin

Responsabilidade integral da tomadora

Tratamento de alertas

Celcoin gerencia a mesa PLD, tomadora colabora com informações de contexto

Tomadora opera a mesa PLD com suporte técnico da Celcoin

Tomadora opera integralmente

Reporte ao COAF

Celcoin realiza o reporte formal, tomadora fornece informações tempestivamente

Tomadora realiza o reporte, Celcoin automatiza a geração dos arquivos

Tomadora realiza o reporte integralmente

Essa matriz é o núcleo da adequação contratual exigida pela Resolução Conjunta nº 16/2025. A norma estabelece que a responsabilidade final perante o Banco Central permanece com a instituição prestadora autorizada, mesmo em operações terceirizadas, incluindo controles de KYC, análise de perfil, prevenção a fraudes, PLD/FT e comunicação direta com o regulador.

Veja como definir responsabilidades de PLD/FT na sua integração BaaS.

Passo 2: o que muda com a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 e o prazo de 31/12/2026

A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 entrou em vigor em 28 de novembro de 2025. Novos contratos de BaaS precisam nascer aderentes às regras. Contratos vigentes na data de publicação têm prazo de transição até 31 de dezembro de 2026 para adequar jornadas, contratos e interfaces de identificação visual.

Para quem está integrando agora, esse prazo regulatório implica três ações concretas:

  • Revisar cláusulas contratuais para mapear quem executa cada etapa do ciclo de PLD/FT.

  • Documentar fluxos de troca de informações e evidências entre prestadora e tomadora.

  • Garantir que a arquitetura técnica suporte a geração e o compartilhamento de evidências auditáveis.

O Art. 8º da Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que os contratos de prestação de serviço de BaaS detalhem funções, critérios de segurança, responsabilidades, formas de remuneração e compartilhamento de dados. O descumprimento após o prazo pode sujeitar a operação a medidas sancionatórias e à suspensão da utilização dos serviços de BaaS.

Por isso, o restante deste artigo foca na integração em BaaS e na divisão contratual de responsabilidade, e não em conceitos gerais de PLD/FT ou em listas restritivas e PEP isoladamente.

Entenda como estruturar contratos e fluxos de PLD/FT com o banking da Celcoin.

Passo 3: quais são os pilares do programa de PLD/FT em BaaS?

Definidos o prazo e o que a resolução exige, o passo seguinte é entender o que precisa estar dentro do programa. Um programa de PLD/FT operacionalizado via BaaS precisa cobrir cinco pilares. Em cada um deles, a integração com o banking da Celcoin apoia a execução por meio de APIs, automação e infraestrutura regulatória.

KYC e KYP (conheça seu cliente e seu parceiro). KYC é o processo de identificar e qualificar o cliente antes e durante o relacionamento, avaliando quem ele é, a origem dos recursos e seu nível de risco. KYP aplica a mesma lógica a parceiros e fornecedores. A Celcoin fornece APIs de onboarding com OCR, liveness, FaceMatch e consulta a bases oficiais, cobrindo pessoa física e jurídica, incluindo identificação de beneficiário final.

Definido quem é o cliente e o parceiro, o passo seguinte é calibrar quanto de diligência cada perfil exige.

Classificação de risco. A abordagem baseada em risco define intensidade de KYC, limites operacionais, frequência de revisão cadastral e intensidade do monitoramento conforme a combinação de fatores de cliente, produto, canal e geografia. A infraestrutura da Celcoin traduz essa matriz em parâmetros operacionais configuráveis.

Com a classificação de risco definida, o programa precisa acompanhar mudanças de perfil ao longo do tempo.

Screening de PEP e listas restritivas. A identificação de PEP e o screening de sanções exigem atualização contínua, já que uma pessoa pode assumir função pública depois do onboarding. A Celcoin disponibiliza recursos de screening de PEP e listas restritivas que apoiam essa atualização ao longo do relacionamento.

Com clientes e parceiros classificados e monitorados, o programa precisa observar o comportamento transacional.

Monitoramento transacional. O monitoramento opera 24/7 combinando regras determinísticas, modelos estatísticos e análise de redes, cobrindo tipologias como estruturação, pulverização de remetentes, contas com alto pass-through e incompatibilidade entre movimentação e atividade declarada. A Celcoin oferece monitoramento baseado em IA com geração automática de alertas.

Esses quatro pilares precisam de uma camada de coordenação e reporte.

Governança. A Celcoin gerencia a complexidade de compliance, liquidação, KYC e reportes regulatórios. Com isso, a operação mantém conformidade com Banco Central, Receita Federal e SUSEP. Relatórios regulatórios automatizados, incluindo DIMP, CADOCs contábeis e não contábeis, Cadastro de Clientes e reportes de crédito 3040 e DECRED, e infraestrutura de conformidade para cumprir obrigações junto ao Banco Central e à Receita Federal são gerados e enviados sem intervenção manual da tomadora.

Conheça os pilares de PLD/FT que o banking da Celcoin ajuda a operacionalizar.

Passo 4: APIs e eventos de PLD/FT em BaaS: o que precisa existir

Uma integração de PLD/FT em BaaS precisa contemplar eventos que rastreiam o ciclo de vida das transações, atualizam scores de risco em tempo real e gerenciam casos de investigação. Os eventos essenciais e o que cada um resolve:

  • transaction.created: registra a criação da transação e dispara a verificação inicial de risco e screening de listas.

  • transaction.completed: confirma a liquidação e atualiza o histórico transacional do cliente para fins de monitoramento comportamental.

  • transaction.reversed: sinaliza estorno ou reversão, evento relevante para detecção de padrões de fraude e estruturação.

  • risk.score.updated: atualiza o score de risco do cliente em tempo real com base em novos dados cadastrais, transacionais ou de screening.

  • alert.created: é gerado quando uma regra de monitoramento é disparada, iniciando o fluxo de tratamento na mesa de PLD.

  • case.opened: formaliza a abertura de um caso de investigação, registrando o analista responsável, a regra disparada e o timestamp.

  • case.closed: encerra o caso com a decisão tomada, como arquivar, monitorar, restringir, bloquear ou reportar ao COAF, e preserva a trilha auditável.

Os sete eventos compõem o ciclo completo. Os quatro últimos são os mais críticos para a trilha de auditoria.

Para implementar esses eventos sem construir a lógica do zero, a Celcoin oferece APIs modulares e bem documentadas, com SDKs e sandboxes que reduzem o tempo de integração. A tabela abaixo relaciona cada funcionalidade da infraestrutura ao benefício direto que ela gera na operação de PLD/FT:

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam geração de receita.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, mantendo serviços estáveis mesmo com altos volumes.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas mais aderentes ao perfil do cliente.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e encurtam ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura e velocidade de entrada no mercado.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Conheça as APIs e eventos que automatizam seu ciclo de PLD/FT.

Passo 5: evidências de auditoria em integração BaaS: o que o Bacen espera ver

Conformidade em PLD/FT exige executar processos e conseguir provar quem executou, quando, qual regra disparou e qual decisão foi tomada. O maior risco está em não conseguir provar o que foi feito depois do alerta. O que resolve de forma consistente é uma trilha auditável com política, alerta, análise, dossiê, decisão e evidências de cada etapa.

As evidências que o Banco Central espera encontrar em uma integração BaaS incluem:

A Celcoin fornece relatórios regulatórios automatizados, incluindo DIMP, CADOCs contábeis e não contábeis, Cadastro de Clientes e reportes de crédito 3040 e DECRED, e infraestrutura de conformidade para cumprir obrigações junto ao Banco Central e à Receita Federal, garantindo a rastreabilidade necessária para auditorias. Essa rastreabilidade também depende de a revisão da política e da avaliação interna de risco manter a trilha de auditoria recuperável, incluindo dossiês, versões anteriores da avaliação de risco e manuais de identificação de clientes e de monitoramento. Com isso, a Celcoin atua como parceira de compliance, reduzindo riscos e erros manuais nesse processo.

Veja como estruturar trilhas de auditoria e relatórios com o banking da Celcoin.

Passo 6: quem é obrigado a declarar ao COAF em 2026?

Instituições financeiras e de pagamento supervisionadas pelo Banco Central, incluindo bancos, corretoras, distribuidoras, administradoras de cartão, instituições de pagamento, fintechs e PSPs autorizados, seja sob a licença da Celcoin ou com licença própria integrada ao Core Banking, estão sujeitas às obrigações de reporte ao COAF previstas no art. 9º da Lei nº 9.613/1998. A responsabilidade final pelo reporte formal é da instituição licenciada. A tomadora deve fornecer as informações de forma tempestiva.

Estão obrigados a reportar ao COAF bancos, corretoras, distribuidoras, administradoras de cartão de crédito, instituições de pagamento, fintechs e PSPs autorizados, empresas de câmbio e transmissão de valores, Prestadores de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) e empresas de apostas online, além de setores como seguradoras, mercado imobiliário, joalherias, factoring e securitizadoras.

A Celcoin apoia a organização desse fluxo, oferecendo recursos que auxiliam na geração e no envio de arquivos ao COAF via Siscoaf, incluindo Comunicações de Operações Suspeitas, Comunicações de Operações em Espécie e Declarações de Não Ocorrência. Além disso, a Instrução Normativa Coaf nº 1, de 16 de julho de 2026, em vigor desde 3 de agosto de 2026 reforça as exigências de devida diligência reforçada e documentação formal e rastreável das análises e decisões.

Saiba como o banking da Celcoin apoia seus reportes ao COAF.

Passo 7: qual valor o COAF monitora?

A legislação define limites para comunicações automáticas independentemente de suspeita. Para instituições supervisionadas pelo Banco Central, a Circular BCB nº 3.978/2020 estabelece que operações em espécie iguais ou superiores a R$ 50.000,00, como depósitos, aportes, saques, pagamentos, recebimentos e transferências, devem ser comunicadas ao COAF de forma automática até o dia útil seguinte à ocorrência.

Para operações suspeitas, a instituição tem até 45 dias para concluir a análise após a sinalização pelo sistema de monitoramento. Decidido o reporte, o envio pelo Siscoaf deve ocorrer em até 24 horas após a conclusão do tratamento. Operações em espécie acima de R$ 100.000,00 no mês com a mesma pessoa ou grupo, ainda que fracionadas, também exigem comunicação em até 24 horas, independentemente de indício de ilícito.

A Celcoin apoia a automação da geração e do envio desses arquivos. Essa automação contribui para que os prazos regulatórios sejam cumpridos com menos intervenção manual da tomadora e menor risco de omissão relevante perante o regulador.

Veja como automatizar comunicações ao COAF com o banking da Celcoin.

Passo 8: checklist de adequação para contratos BaaS legados

Tomadora e instituição licenciada precisam revisar alguns pontos para adequar contratos de BaaS à Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 dentro do prazo regulatório já mencionado:

  • Cláusulas que definem responsabilidades de PLD/FT por etapa do ciclo, como onboarding, monitoramento, tratamento de alertas e reporte ao COAF.

  • Fluxos documentados de troca de informações e evidências entre prestadora e tomadora, com rastreabilidade de ponta a ponta.

  • SLAs para comunicação de alertas e casos, compatíveis com os prazos regulatórios da Circular 3.978/2020.

  • Documentação de APIs e eventos, como transaction.created, alert.created, case.opened e case.closed, com versionamento e sandbox disponível.

  • Plano de auditoria e política de retenção de dados por no mínimo 10 anos, conforme exigência regulatória.

  • Revisão dos processos de KYC e screening de PEP e listas restritivas, garantindo atualização contínua ao longo do relacionamento.

  • Adequação dos relatórios regulatórios automatizados já citados à estrutura contratual vigente.

A Celcoin oferece suporte especializado e infraestrutura que facilita essa adequação. Essa base tecnológica permite migrar de contratos legados sem trocar de tecnologia. A mesma infraestrutura que suporta o BaaS suporta o Core Banking para empresas que já possuem ou venham a obter licença própria.

Adeque seus contratos legados com o suporte do banking da Celcoin.

Perguntas frequentes (FAQ)

A tomadora pode ser responsabilizada por falhas de PLD/FT mesmo usando a licença da Celcoin?

A responsabilidade final perante o Banco Central é da instituição licenciada, no caso, a Celcoin. A tomadora responde contratualmente pelas obrigações que assume no contrato de BaaS, especialmente nas decisões de negócio e na execução dos processos acordados, como fornecimento tempestivo de informações para onboarding e monitoramento. Falhas da tomadora no cumprimento dessas obrigações podem gerar responsabilização civil e, dependendo da gravidade, exposição regulatória indireta. Um contrato bem estruturado, com cláusulas que definem responsabilidades por etapa, é a principal proteção de ambas as partes.

Como funciona a migração de um contrato BaaS legado para a Celcoin?

A Celcoin possui equipe dedicada que auxilia no processo de migração, com suporte técnico em cada etapa. Alguns clientes migram em uma semana. Outros podem levar até três meses, dependendo da complexidade da estrutura existente e da disponibilidade para executar a transição. A principal vantagem é manter a mesma base tecnológica quando a empresa migra para o BaaS da Celcoin e, depois, obtém licença própria, sem necessidade de trocar de infraestrutura ou refazer integrações.

O que acontece se a tomadora obtiver licença própria?

A tomadora passa a operar com sua própria licença integrada ao Core Banking da Celcoin, mantendo a mesma base tecnológica e assumindo integralmente as responsabilidades regulatórias perante o Banco Central. Nesse cenário, a Celcoin deixa de ser a instituição licenciada responsável pelo programa de PLD/FT e passa a fornecer a infraestrutura, como APIs, monitoramento, relatórios regulatórios automatizados e suporte técnico, para que a tomadora opere seu próprio programa de conformidade. A transição ocorre sem interrupção operacional.

A Celcoin oferece suporte para auditorias do Banco Central?

Sim. A Celcoin fornece relatórios regulatórios automatizados, incluindo DIMP, CADOCs contábeis e não contábeis, Cadastro de Clientes e reportes de crédito 3040 e DECRED, e infraestrutura de conformidade para cumprir obrigações junto ao Banco Central e à Receita Federal, garantindo a rastreabilidade necessária para auditorias. Logs de eventos, trilhas de auditoria imutáveis e dossiês de decisão ficam disponíveis para consulta. Isso permite demonstrar ao regulador quem executou cada etapa, quando, qual regra disparou e qual decisão foi tomada. A Celcoin atua como parceira de compliance ao longo de todo o ciclo regulatório.

Converse com a Celcoin sobre suporte a auditorias e PLD/FT.

Conclusão: a arquitetura de compliance que sua integração BaaS precisa

A integração de PLD/FT em BaaS exige uma matriz clara de responsabilidades por etapa do ciclo, eventos e APIs bem definidos, evidências de auditoria robustas e adequação à Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025 dentro do prazo regulatório. Traduzir esses requisitos em decisões de arquitetura e cláusulas contratuais é o que garante a adequação dentro do prazo.

A Celcoin, com sua solução full stack, oferece a infraestrutura tecnológica e regulatória para que fintechs, bancos digitais, ERPs, gestoras de fundos e varejistas cumpram essas exigências com agilidade e segurança, sem precisar construir tudo internamente. Da matriz de responsabilidade ao reporte automatizado ao COAF, cada etapa do ciclo de PLD/FT está coberta por APIs modulares, monitoramento baseado em IA e relatórios regulatórios prontos para auditoria.

Conheça o banking da Celcoin para PLD/FT em BaaS.

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