# Marco regulatório de PLD/FT no Brasil: guia completo

> Entenda o marco regulatório de PLD/FT no Brasil, seus pilares e exigências. Veja como a Celcoin ajuda fintechs e IPs a garantir conformidade.

**Published:** 2026-10-01 | **Updated:** 2026-10-03 | **Author:** celcoin
**URL:** https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-marco-principal/
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## Content

## Principais lições deste artigo

- A Lei nº 9.613/1998 é o marco principal do PLD/FT no Brasil, tipifica o crime de lavagem de dinheiro e cria o COAF.
- Em 2012, a Lei nº 12.683 amplia o escopo para qualquer infração penal como crime antecedente e estende obrigações a setores não financeiros.
- O sistema normativo opera em camadas, em que a lei federal define obrigações gerais e circulares do BCB e resoluções da CVM detalham regras setoriais.
- Os cinco pilares do programa de PLD/FT são KYC, abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo, comunicação ao COAF e governança interna.
- A Celcoin oferece infraestrutura regulatória completa para fintechs, bancos digitais, IPs e ERPs cumprirem o marco legal de PLD/FT.

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## O que é o marco principal do PLD/FT no Brasil?

A Lei nº 9.613/1998 é oficialmente conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Sua ementa já antecipa o conteúdo da norma, pois trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, da prevenção do uso do sistema financeiro para esses ilícitos e da criação do COAF.

O artigo 1º da lei torna essa definição concreta. A lei tipifica o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, com [pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm).

A lei estabelece três grandes obrigações para as entidades sujeitas ao seu regime:

- Identificar e verificar clientes por meio de documentos fidedignos, incluindo a identificação do beneficiário final de pessoas jurídicas, conforme a regulamentação da Lei nº 9.613/1998 ([Circular BCB nº 3.978/2020](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026)), que exige identificar a pessoa física com 25% ou mais do capital, considerando participação direta e indireta.
- Manter registros de transações por no mínimo cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação.
- Comunicar ao COAF, em até 24 horas e sem dar ciência ao cliente, operações que possam constituir sérios indícios dos crimes previstos na lei.

O COAF atua como unidade de inteligência financeira. O órgão recebe, armazena e analisa comunicações de operações suspeitas e encaminha à Polícia Federal e ao Ministério Público os casos com indícios de crime.

Em 2012, a [Lei nº 12.683/2012 amplia significativamente o escopo da Lei nº 9.613/1998](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm). A lei substitui a lista taxativa de crimes antecedentes pela expressão genérica “infração penal”. Com isso, crimes como sonegação fiscal, estelionato e fraude licitatória podem gerar recursos que, ao serem ocultados, configuram lavagem.

O descumprimento das obrigações dos artigos 10 e 11 da lei sujeita a entidade a sanções que incluem advertência e [multa de até R$ 20.000.000,00, inabilitação de dirigentes por até dez anos e cassação da autorização de funcionamento](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm).

## Linha do tempo do marco regulatório de PLD/FT no Brasil

O sistema normativo de PLD/FT no Brasil evolui de forma progressiva e adiciona camadas setoriais sobre a base legal de 1998:

- **1998:** [Lei nº 9.613/1998](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm), marco inicial que tipifica o crime de lavagem de dinheiro e cria o COAF.
- **2012:** Lei nº 12.683/2012, que amplia o escopo para qualquer infração penal como crime antecedente e estende as obrigações a setores não financeiros.
- **2016:** [Lei nº 13.260/2016](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm), conhecida como Lei Antiterrorismo. A lei regulamenta o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e disciplina o terrorismo, incluindo o crime de financiamento do terrorismo previsto no art. 6º. A norma também trata de disposições investigatórias e processuais, reformula o conceito de organização terrorista e altera as Leis nº 7.960/1989 e nº 12.850/2013.
- **2020:** [Circular BCB nº 3.978/2020](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026), norma central do Banco Central em vigor desde 1º de julho de 2020, que substitui o modelo prescritivo pela abordagem baseada em risco.
- **2021:** [Resolução CVM nº 50/2021](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol050.html), norma de PLD/FT do mercado de valores mobiliários que revoga a Instrução CVM nº 617/2019.
- **2021:** Resolução COAF nº 40/2021, que define Pessoa Exposta Politicamente (PEP) e mantém a condição por cinco anos após a saída do cargo.

Atualizações mais recentes incluem a Resolução BCB nº 520/2025, que disciplina as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), e a Resolução CVM nº 245/2026, em vigor desde 15 de julho de 2026, que passa a exigir monitoramento contínuo e reforçado de operações atípicas independentemente da classificação de risco do investidor.

## Hierarquia das normas de PLD/FT: lei, circular e resolução

Essa cronologia ganha clareza quando se entende como as normas se organizam entre si. O sistema normativo de PLD/FT no Brasil opera em camadas hierárquicas. A lei federal é a base e define as obrigações gerais e as sanções. As circulares do Banco Central e as resoluções da CVM são normas infralegais que detalham como cada setor supervisionado cumpre essas obrigações na prática. O marco regulatório é composto por uma lei geral e normas setoriais emitidas por diferentes supervisores, o que organiza a hierarquia entre lei, circular e resolução.

| Norma | Órgão | O que estabelece |
| --- | --- | --- |
| [Lei nº 9.613/1998](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm) | Congresso nacional | Tipifica o crime de lavagem de dinheiro, cria o COAF e define as obrigações gerais de identificação, registro e comunicação para todas as entidades obrigadas. |
| [Circular BCB nº 3.978/2020](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026) | Banco central do brasil | Disciplina a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FT para instituições autorizadas pelo BCB, com abordagem baseada em risco, identificação do beneficiário final e diligência reforçada para PEPs. |
| [Resolução CVM nº 50/2021](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol050.html) | Comissão de valores mobiliários | Estabelece a norma de PLD/FT do mercado de valores mobiliários, exige avaliação interna de risco periódica, cadastro de clientes, diligência contínua e identificação do beneficiário final para gestores, intermediários e demais participantes. |
| [Lei nº 13.260/2016](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm) | Congresso nacional | Define a Lei Antiterrorismo, regulamenta o inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplina o terrorismo e o financiamento do terrorismo, trata de disposições investigatórias e processuais, reformula o conceito de organização terrorista e altera as Leis nº 7.960/1989 e nº 12.850/2013. |

[A Resolução CVM nº 50/2021 é norma infralegal e deve ser lida em conjunto com a Lei nº 9.613/1998](https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol050.html): ela detalha como intermediários, gestores e demais participantes do mercado de capitais cumprem as obrigações legais dentro do perímetro regulado pela autarquia.

[Veja como cumprir as normas de PLD/FT sem construir a estrutura do zero](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)

## Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?

Um programa de PLD/FT estruturado segundo a regulação brasileira e as recomendações do GAFI/FATF se apoia em cinco pilares centrais:

- **KYC (Know Your Customer):** [conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e classificação de quem se relaciona com uma instituição](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/glossario-compliance), aplicado no onboarding e repetido em revisões periódicas. Para pessoas jurídicas, o KYB (Know Your Business) estende a diligência até a identificação da pessoa física que detém mais de 25% do capital, direta ou indiretamente.
- **Abordagem baseada em risco (ABR):** [princípio central das 40 Recomendações do GAFI](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/glossario-compliance), que exige alocar mais controle onde há mais risco e simplificar onde há menos. A instituição calibra KYC, CDD e EDD conforme o perfil de risco de clientes, produtos, canais e geografia.
- **Monitoramento de operações:** revisão contínua das transações para destacar padrões incomuns, avaliando a atividade em relação ao perfil de risco estabelecido e à linha de base comportamental de cada cliente. A Circular BCB nº 3.978/2020 fixa prazo máximo de 45 dias para seleção de operações suspeitas e outros 45 dias para análise.
- **Comunicação de operações suspeitas ao COAF:** obrigação de reportar ao COAF operações que fujam ao padrão esperado do cliente. [O COAF recebeu um recorde de 3,1 milhões de comunicações de operações suspeitas em 2025](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026), alta de 20% sobre o ano anterior.
- **Governança:** [a Circular BCB nº 3.978/2020 exige que as rotinas de KYC estejam documentadas em manual específico aprovado pela diretoria da instituição](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026), com trilhas de auditoria e dossiê formalizado de cada análise de operação suspeita.

## Quais são as 3 fases da lavagem de dinheiro?

[O modelo doutrinário consagrado pelo GAFI divide a lavagem de dinheiro em três fases: colocação (placement), ocultação (layering) e integração (integration)](https://tribunal.adv.br/2026/06/19/como-funciona-acusacao-lavagem-de-dinheiro-defesa-eficaz). Na prática, as fases podem se sobrepor ou ocorrer simultaneamente.

- **Colocação:** [os recursos de origem ilegal são inseridos pela primeira vez no sistema financeiro ou econômico formal](https://tribunal.adv.br/2026/08/21/crime-de-lavagem-de-dinheiro-como-funciona-investigacao-empresario-suspeito), por meio de depósitos bancários fragmentados, compra de bens de alto valor em espécie ou pagamentos fracionados no varejo. Essa fase é a mais vulnerável para o crime, pois os recursos ainda estão próximos de sua origem criminosa.
- **Ocultação:** também chamada de dissimulação ou estratificação, [os recursos passam por movimentações financeiras para embaralhar sua origem](https://tribunal.adv.br/2026/08/21/crime-de-lavagem-de-dinheiro-como-funciona-investigacao-empresario-suspeito), como transferências para contas em países com sigilo bancário, uso de empresas de fachada, interposição de laranjas e depósitos em contas de terceiros.
- **Integração:** [os ativos retornam ao sistema econômico com aparência de legalidade](https://tribunal.adv.br/2026/08/21/crime-de-lavagem-de-dinheiro-como-funciona-investigacao-empresario-suspeito), por meio de investimentos em imóveis, aquisição de participações societárias, compra de obras de arte e geração de lucros fictícios em empresas operacionais, o que torna o dinheiro virtualmente indistinguível de capital lícito.

## Em quanto tempo prescreve o crime de lavagem de dinheiro?

A pena máxima abstrata do crime de lavagem de dinheiro é de 10 anos, conforme o [artigo 1º da Lei nº 9.613/1998](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm). Como essa pena é superior a 8 anos e não excede 12 anos, [o prazo prescricional aplicável, conforme o artigo 109 do Código Penal, é de 16 anos](https://planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm).

Um ponto relevante para profissionais de compliance é o entendimento sobre a autonomia do crime de lavagem. [A Corte Especial do STJ, no julgamento da Ação Penal 927/DF, reafirmou que a extinção da punibilidade do delito antecedente, inclusive pela prescrição, não impede o processamento e eventual condenação pelos atos de ocultação ou dissimulação](https://jcc.ibccrim.org.br/artigos/o-stj-e-a-autonomia-do-crime-de-lavagem-de-dinheiro-a-prescricao-do-crime-antecedente-nao-impede-a-responsabilizacao-penal). A prescrição do crime antecedente não torna lícita a origem dos valores.

## O que o marco legal exige na prática de fintechs, IPs e ERPs

A [Circular BCB nº 3.978/2020 estrutura o conhecimento do cliente em três camadas encadeadas: identificação (quem é o cliente), qualificação (perfil e capacidade financeira) e classificação (nível de risco)](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026). Para fintechs, Instituições de Pagamento (IPs) e ERPs que operam serviços financeiros, as obrigações práticas incluem:

- Política interna de PLD/FT aprovada pela diretoria, com abordagem baseada em risco documentada.
- Identificação do beneficiário final de pessoas jurídicas, com valor mínimo de referência de participação de 25%, considerando participação direta e indireta.
- Diligência reforçada para Pessoas Expostas Politicamente (PEPs), com autorização prévia do sócio administrador, verificação de origem dos recursos e monitoramento contínuo.
- Comunicação ao COAF de operações em espécie acima de R$ 10.000 e de operações suspeitas independentemente do valor.
- Guarda de registros por no mínimo cinco anos, com trilhas de auditoria completas.

[O ecossistema brasileiro tem cerca de 2.000 fintechs ativas](https://dinheirodaminhaempresa.com/datahub/circular-3978-pld-ft-nucleo-demanda-dados-2026), e a janela de autorização de Instituições de Pagamento prevista nas Resoluções BCB 494-497/2025 leva centenas de operações para dentro do perímetro regulado e, portanto, para dentro das obrigações da Circular BCB nº 3.978/2020.

[Veja como estruturar PLD/FT em fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)

## Como a Celcoin operacionaliza o marco regulatório de PLD/FT

A Celcoin oferece infraestrutura full stack de tecnologia e conformidade regulatória para que fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs operem serviços financeiros com gestão de compliance, KYC e reportes regulatórios sem precisar construir essa estrutura do zero. A solução se organiza em duas modalidades principais.

No modelo de **Banking as a Service (BaaS)**, empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin. A Celcoin gerencia toda a complexidade de compliance, liquidação, KYC e reportes regulatórios, incluindo obrigações como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e tributárias, com conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Já no modelo de **Core Banking**, voltado a empresas que já possuem licença própria, a lógica se inverte. Essas empresas integram suas licenças à infraestrutura da Celcoin, mantêm eficiência operacional e asseguram compliance contínuo. Os relatórios regulatórios são automatizados, incluindo CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, BacenJud e obrigações tributárias perante o Banco Central, a Receita Federal e a SUSEP.

Desde agosto de 2026, a plataforma **cel_agents** adiciona uma camada de inteligência artificial que reduz de meses para poucas horas o tempo entre a decisão de desenvolver um novo serviço financeiro e a criação de uma versão funcional. Essa camada cobre jornadas de abertura de contas, Pix, Open Finance e emissão de cartões.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Na prática, essa infraestrutura se traduz em capacidades concretas para quem precisa lançar e escalar serviços financeiros. A tabela a seguir resume as principais funcionalidades da plataforma e o benefício direto de cada uma para a sua operação.

| Funcionalidade da Celcoin | Benefício para sua empresa |
| --- | --- |
| APIs modulares | Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
| Experiência e suporte ao desenvolvedor | Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
| Capacidade de lançamento rápido | Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
| Distribuição white-label e embutida (embedded) | Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
| Escalabilidade com confiabilidade | Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem que mantém serviços funcionando em altos volumes e protege a receita. |
| Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito | Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
| Acesso a dados e personalização | Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
| Compliance e conformidade como princípio | KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
| Prevenção de fraude e controles de risco | Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
| Força do ecossistema de parceiros da Celcoin | Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |

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## Conclusão

O marco principal do PLD/FT no Brasil é a Lei nº 9.613/1998, que tipifica o crime de lavagem de dinheiro, cria o COAF e estabelece as obrigações fundamentais de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas. Essa lei se complementa com a Circular BCB nº 3.978/2020, que detalha as obrigações para instituições financeiras com abordagem baseada em risco, com a Resolução CVM nº 50/2021, que regula o mercado de capitais, e com a Lei nº 13.260/2016, que disciplina o financiamento do terrorismo.

Compreender essa hierarquia normativa é o ponto de partida para qualquer programa de PLD/FT eficaz. Colocar esse arcabouço em prática com KYC automatizado, monitoramento contínuo, reportes regulatórios e governança documentada é o desafio operacional que a Celcoin resolve para fintechs, bancos digitais, IPs e ERPs de diferentes portes.

## Perguntas frequentes

### Qual é o marco principal do PLD/FT no Brasil?

O marco principal do PLD/FT no Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A norma tipifica o crime de lavagem, cria o COAF e estabelece obrigações gerais de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas, que são detalhadas por normas complementares do Banco Central, da CVM e da SUSEP.

### O que a Lei nº 9.613/1998 dispõe?

A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos e sobre a criação do COAF. Em seu artigo 1º, a lei tipifica o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Os artigos 10 e 11 estabelecem as obrigações de identificação, registro e comunicação, enquanto o [artigo 12 prevê as sanções administrativas pelo descumprimento](https://planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm).

### Qual a diferença entre a Lei nº 9.613/1998 e a Circular BCB nº 3.978/2020?

A Lei nº 9.613/1998 é uma norma federal de hierarquia superior que define o crime, as obrigações gerais e as sanções aplicáveis a todas as entidades obrigadas. A Circular BCB nº 3.978/2020 é uma norma infralegal emitida pelo Banco Central que detalha como as instituições autorizadas pelo órgão, como bancos, fintechs e Instituições de Pagamento, devem cumprir essas obrigações na prática. A circular introduz a abordagem baseada em risco, estrutura o KYC em três camadas e define prazos específicos para monitoramento e comunicação ao COAF.

### Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?

Os cinco pilares centrais de um programa de PLD/FT são KYC, abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo de operações, comunicação de operações suspeitas ao COAF e governança interna. A abordagem baseada em risco segue o princípio recomendado pelo GAFI/FATF e adotado pela regulação brasileira, que orienta a alocação de recursos de compliance de forma proporcional ao risco de clientes, produtos e canais.

### Quais são as 3 fases da lavagem de dinheiro?

As três fases da lavagem de dinheiro são colocação, ocultação e integração. Na fase de colocação, os recursos ilícitos entram no sistema financeiro formal. Na fase de ocultação, também chamada de estratificação, transações sucessivas embaralham a origem dos recursos e quebram a cadeia de evidências. Na fase de integração, os ativos retornam à economia com aparência de legalidade, por meio de investimentos, participações societárias ou outros negócios.

### Em quanto tempo prescreve o crime de lavagem de dinheiro?

O crime de lavagem de dinheiro prescreve em 16 anos, pois a pena máxima abstrata é de 10 anos e se enquadra na faixa prevista no artigo 109 do Código Penal. A prescrição do crime antecedente não impede a responsabilização pelo crime de lavagem, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

### Como a Celcoin ajuda empresas a cumprir o marco legal de PLD/FT?

A Celcoin cobre as obrigações de PLD/FT em dois modelos. No Banking as a Service, empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin. No Core Banking, empresas que já possuem licença integram suas licenças à plataforma. Em ambos os casos, KYC, monitoramento e reportes ao COAF são executados dentro da infraestrutura, sem que a empresa precise construir essa estrutura do zero.

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## Saiba mais

- [Regulamentações de PLD/FT: o que sua empresa precisa saber](https://celcoin.com.br/articles/finalidade-regulamentacoes-pld-ft/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)
- [PLD/FT: o que é, como funciona e quem é responsável](https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-significado/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)
- [PLD/FT: guia prático para fintechs, IPs e varejistas](https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-prevencao-lavagem-dinheiro/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)
- [PLD/FT e KYC: como montar o fluxo de conformidade no Brasil](https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-kyc-estrutura-conformidade/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)
- [Relatório regulatório de PLD/FT: passo a passo completo](https://celcoin.com.br/articles/relatorio-regulatorio-pld-ft/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-marco-principal)

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    - **Name:** Qual é o marco principal do PLD/FT no Brasil?
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      - **Text:** O marco principal do PLD/FT no Brasil é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. A norma tipifica o crime de lavagem, cria o COAF e estabelece obrigações gerais de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas, que são detalhadas por normas complementares do Banco Central, da CVM e da SUSEP.
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    - **Name:** O que a Lei nº 9.613/1998 dispõe?
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      - **Text:** A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para ilícitos e sobre a criação do COAF. Em seu artigo 1º, a lei tipifica o crime como ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens provenientes de infração penal, com pena de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Os artigos 10 e 11 estabelecem as obrigações de identificação, registro e comunicação, enquanto o artigo 12 prevê as sanções administrativas pelo descumprimento.
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    - **Name:** Quais são os principais pilares do programa de PLD/FT?
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      - **Text:** Os cinco pilares centrais de um programa de PLD/FT são KYC, abordagem baseada em risco, monitoramento contínuo de operações, comunicação de operações suspeitas ao COAF e governança interna. A abordagem baseada em risco segue o princípio recomendado pelo GAFI/FATF e adotado pela regulação brasileira, que orienta a alocação de recursos de compliance de forma proporcional ao risco de clientes, produtos e canais.
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      - **Text:** As três fases da lavagem de dinheiro são colocação, ocultação e integração. Na fase de colocação, os recursos ilícitos entram no sistema financeiro formal. Na fase de ocultação, também chamada de estratificação, transações sucessivas embaralham a origem dos recursos e quebram a cadeia de evidências. Na fase de integração, os ativos retornam à economia com aparência de legalidade, por meio de investimentos, participações societárias ou outros negócios.
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      - **Text:** O crime de lavagem de dinheiro prescreve em 16 anos, pois a pena máxima abstrata é de 10 anos e se enquadra na faixa prevista no artigo 109 do Código Penal. A prescrição do crime antecedente não impede a responsabilização pelo crime de lavagem, conforme entendimento consolidado pelo STJ.
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    - **Name:** Como a Celcoin ajuda empresas a cumprir o marco legal de PLD/FT?
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      - **Text:** A Celcoin cobre as obrigações de PLD/FT em dois modelos. No Banking as a Service, empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin. No Core Banking, empresas que já possuem licença integram suas licenças à plataforma. Em ambos os casos, KYC, monitoramento e reportes ao COAF são executados dentro da infraestrutura, sem que a empresa precise construir essa estrutura do zero.

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  - **Description:** Infratech financeira que oferece uma infraestrutura completa e pioneira de Embedded Finance. Conecta empresas de todos os segmentos a oportunidades do mercado financeiro através de APIs modulares para banking, crédito e pagamentos.
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    - **AudienceType:** Bancos digitais, Fintechs, Instituições financeiras, Empresas de todos os segmentos
    - **AdditionalProperty:** industry, Financial Services
  - **FeatureList:** Banking as a Service (BaaS) e Banco Liquidante, Cartão White Label, Gestão de Carteira, Cobrança e Conta Escrow, Gateway de Pagamento, Pix, Recargas e Pagamento de Contas, Arquitetura Modular em APIs (cel_bricks), Aplicativo white label e internet banking (mybenk), Painel backoffice para gestão do ecossistema, Prevenção de Fraudes e Controles de Risco com IA, Compliance Nativo (KYC, AML e relatórios regulatórios)
  - **OperatingSystem:** Web, iOS, Android
  - **MainEntityOfPage:** https://www.celcoin.com.br/
  **Article:**

  - **Headline:** Marco regulatório de PLD/FT no Brasil: guia completo
  - **Description:** Entenda o marco regulatório de PLD/FT no Brasil, seus pilares e exigências. Veja como a Celcoin ajuda fintechs e IPs a garantir conformidade.
  - **DateModified:** 2026-09-30T10:08:55.700Z
  - **InLanguage:** pt-BR
    **Organization:**

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## Citations

- [Como integrar API de crédito consignado na sua empresa](https://celcoin.com.br/articles/integrar-api-credito-consignado-empresa/)
- [Melhores plataformas de crédito consignado para fintechs](https://celcoin.com.br/articles/melhor-plataformas-credito-consignado-fintechs/)
- [Como obter a licença de iniciador de pagamentos (ITP)](https://celcoin.com.br/articles/como-obter-licenca-iniciador-pagamentos/)
- [O que é split de pagamento para fintechs e marketplaces](https://celcoin.com.br/articles/split-de-pagamento-fintechs-marketplaces/)
- [Como funciona o embedded finance da Celcoin para empresas](https://celcoin.com.br/articles/como-funciona-embedded-finance-celcoin/)

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