# PLD/FT para fintechs: guia operacional por tipo de licença

> Saiba como estruturar PLD/FT conforme sua licença (IP, SCD, VASP e mais). A Celcoin oferece infraestrutura para sua fintech operar em conformidade.

**Published:** 2026-10-06 | **Updated:** 2026-10-06 | **Author:** celcoin
**URL:** https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-para-fintechs/
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## Content

## Principais lições deste artigo

- PLD/FT é obrigatório para todas as fintechs autorizadas pelo Banco Central e se estrutura em quatro pilares: KYC/KYB, monitoramento contínuo, dossiê de operações e comunicação ao COAF via SISCOAF.
- O marco regulatório de 2026 inclui a Resolução BCB 588/2026, que exige comunicação de transferências de ativos virtuais e operações em espécie acima de US$ 10 mil, além de normas da CVM e do COAF para jurisdições de alto risco.
- As obrigações de PLD/FT variam conforme o tipo de licença. IPs, SCDs/SEPs, corretoras CVM e VASPs possuem regras específicas que devem ser aplicadas de forma individualizada.
- A responsabilidade pelo programa de PLD/FT recai sobre o diretor indicado ao Banco Central e não se transfere automaticamente em modelos de Banking as a Service.
- A Celcoin oferece infraestrutura de compliance com KYC, monitoramento de transações e relatórios regulatórios integrados para fintechs e instituições financeiras.

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## Marco regulatório vigente em 2026: o que mudou para fintechs

O marco de PLD/FT aplicável às fintechs mudou ao longo de 2026. Além da Lei 9.613/1998 e da Circular BCB 3.978/2020, passaram a valer normas que impactam diretamente a operação, como a Resolução BCB 588/2026, instruções do COAF e ajustes da CVM. Este artigo consolida o pacote normativo vigente em outubro de 2026.

As normas que estruturam o marco de PLD/FT para fintechs em outubro de 2026 são:

- **[Lei 9.613/1998](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm) (lei de lavagem de dinheiro):** base legal do sistema brasileiro de PLD/FT. Os arts. 10 e 11 estabelecem as obrigações de identificação de clientes, manutenção de registros e comunicação de operações suspeitas. O [art. 12 define as sanções aplicáveis, incluindo multas de até R$ 20 milhões e cassação de autorização](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs).
- **Circular BCB 3.978/2020 (vigente desde 23 de janeiro de 2020):** norma central de PLD/FT para todas as instituições autorizadas pelo Banco Central, incluindo IPs, SCDs e SEPs. Exige política aprovada pela diretoria, diretor formalmente indicado ao Bacen, avaliação interna de risco (AIR), monitoramento contínuo e habilitação no SISCOAF desde o início da operação.
- **Resolução BCB 588/2026 (vigente desde 1º de outubro de 2026):** [altera o art. 49 da Circular BCB 3.978/2020](https://bartolo.website/2026-09-25.html) e inclui a obrigação de comunicar ao COAF transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000, via código de ocorrência SISCOAF 1676. Também inclui operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10.000, com ocorrência SISCOAF 1675.
- **[IN BCB 761/2026](https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=498082) (jurisdições GAFI):** instrução normativa que orienta as instituições autorizadas pelo Banco Central sobre medidas reforçadas na aplicação da Circular 3.978/2020. Aplica-se a operações e relações de negócio com clientes, instituições financeiras correspondentes e parceiros localizados em países ou territórios com deficiências estratégicas na implementação das recomendações do GAFI, conforme listas e orientações desse organismo.
- **Resolução BCB 44/2020 e IN 262/2022 (sanções):** normas que disciplinam o tratamento de listas de sanções internacionais no âmbito das instituições autorizadas pelo Banco Central.
- **[Resolução CVM 50](https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp) e [Resolução CVM 245/2026](https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp) (vigente desde 15 de julho de 2026):** conjunto que forma a norma-base de PLD/FT no mercado de valores mobiliários. A [CVM 245 criou o art. 17-A da Resolução CVM 50, exigindo diligência reforçada para investidores não residentes de jurisdições listadas pelo GAFI, alinhando a regulação à recomendação 19 do GAFI](https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/noticias/2026/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp).
- **IN COAF 1/2026 (vigente desde 3 de agosto de 2026):** instrução que traz orientações complementares para sujeitos supervisionados pelo COAF e exige diligência reforçada para operações com pessoas estabelecidas em jurisdições de alto risco identificadas pelo GAFI, com aprovação em nível hierárquico superior e documentação rastreável.

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## Mapa por tipo de licença: IP, SCD/SEP, corretora/CVM e VASP

As obrigações de PLD/FT para fintechs variam conforme o enquadramento regulatório da empresa. O mapa abaixo organiza as principais exigências por tipo de licença.

- **Instituição de pagamento (IP):** a norma aplicável é a Circular BCB 3.978/2020. A IP precisa de política de PLD/FT aprovada pela diretoria, diretor indicado ao Bacen, AIR documentada, KYC antes do onboarding, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF via SISCOAF. Em auditoria, o regulador costuma pedir o dossiê de cada operação analisada, ata de aprovação da AIR, registros de treinamento e logs de comunicações ao COAF. Na prática, o KYC deve identificar o beneficiário final de pessoas jurídicas com participação de 25% ou mais no capital, e o monitoramento deve cobrir Pix, cartões e transferências com regras calibradas ao perfil de risco da IP.
- **Sociedade de crédito direto (SCD) e sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP):** a norma aplicável também é a Circular BCB 3.978/2020. As SCDs e SEPs seguem as mesmas exigências das IPs, com atenção adicional ao monitoramento de operações de crédito e à identificação da origem dos recursos dos tomadores. A evidência esperada inclui dossiê de análise de crédito com verificação de PEP e sanções e registros de monitoramento pós-concessão. Na prática, a concessão de crédito com recursos próprios em uma SCD exige triagem de PEP e sanções antes da aprovação e monitoramento do comportamento transacional do tomador após a liberação.
- **Corretora sob supervisão da CVM:** as normas aplicáveis são a Resolução CVM 50 e a Resolução CVM 245/2026. A corretora precisa de programa de PLD/FTP documentado, KYC com identificação de beneficiário final, diligência reforçada para PEPs e para investidores não residentes de jurisdições listadas pelo GAFI, comunicação de operações suspeitas à [CVM](https://www.gov.br/cvm/pt-br) e ao COAF. A evidência inclui relatório anual de efetividade e registros de aprovação da diretoria de compliance para clientes de alto risco. Na prática, a CVM 245 exige que a diligência reforçada alcance também clientes residentes vinculados a estruturas societárias com beneficiários finais em jurisdições de alto risco, e não somente o cliente direto.
- **VASP (prestadora de serviços de ativos virtuais):** as normas aplicáveis incluem a Circular BCB 3.978/2020, a Resolução BCB 588/2026 e as Resoluções BCB 519, 520 e 521. A VASP cumpre todas as obrigações das IPs e ainda precisa comunicar ao COAF transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000, via código SISCOAF 1676, com campo “informações adicionais” preenchido. A evidência inclui registros de cada transferência para carteira autocustodiada e logs de comunicação via SISCOAF com detalhamento da operação. Na prática, a fintech que opera com ativos virtuais precisa identificar se a contraparte é uma carteira autocustodiada antes de processar a transferência e acionar o fluxo de comunicação ao COAF quando o valor atingir o limiar definido.

## De quem é a responsabilidade por PLD/FT em uma fintech?

O art. 9º da Circular BCB 3.978/2020 determina que toda instituição autorizada pelo Banco Central indique formalmente um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações de PLD/FT. Esse diretor assina a AIR, responde perante o regulador e pode ser pessoalmente responsabilizado em casos de falha grave, inclusive na esfera penal.

No modelo Banking as a Service, a fintech pode operar utilizando a infraestrutura e a licença de um parceiro. Esse arranjo mantém as obrigações de PLD/FT da fintech contratante. A Circular BCB 3.978/2020 [permite a comunicação centralizada por instituição do conglomerado prudencial, no art. 52, e exige que cada instituição mantenha sua própria estrutura de governança de PLD/FT](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs). A responsabilidade permanece com a instituição licenciada.

Em um modelo BaaS, é obrigatório definir em contrato quem executa o KYC e quem reporta ao COAF. A omissão nesse ponto já gerou autuações no setor, porque o dever de conhecer o cliente final permanece com a fintech, independentemente de quem processa a transação. Contratar infraestrutura de terceiros não transfere essa responsabilidade.

[Veja como estruturar seu programa de PLD/FT com a Celcoin](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-para-fintechs)

## Fintechs são fiscalizadas pelo Banco Central?

A fiscalização de uma fintech depende do enquadramento por licença. IPs, SCDs e SEPs são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Corretoras e distribuidoras são fiscalizadas pela [CVM](https://www.gov.br/cvm/pt-br). VASPs passaram a ser supervisionadas pelo Bacen a partir de 2026, com obrigações de PLD/FT equivalentes às das instituições financeiras tradicionais, conforme a Lei 14.478/2022.

[Fintechs que ainda não possuem autorização do Banco Central podem estar sujeitas às normas do próprio](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs) [COAF](https://www.gov.br/coaf/pt-br) [enquanto não possuem regulador setorial próprio, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 9.613/1998](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs). A definição da licença deve ocorrer antes do início das operações.

## O que muda com a Resolução BCB 588/2026?

A [Resolução BCB 588, de 23 de setembro de 2026](https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/comunicados-siscoaf/copy4_of_inclusao_de_novas_ocorrencias_no_segmento_sfn_especie_do_siscoaf), entrou em vigor em 1º de outubro de 2026 e alterou o art. 49 da Circular BCB 3.978/2020. A principal mudança para fintechs e VASPs é a obrigação de comunicar ao COAF as transferências de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000.

Na prática, toda fintech ou VASP que processa transferências de criptoativos precisa:

- Identificar, antes de processar a transferência, se a carteira de destino ou origem é autocustodiada, sem vínculo com exchange ou instituição autorizada.
- Acionar o fluxo de comunicação ao COAF via código de ocorrência SISCOAF 1676 quando o valor atingir o limiar previsto.
- Preencher o campo “informações adicionais” no SISCOAF com o detalhamento da operação, sem deixar o campo nulo para essa ocorrência.
- Utilizar os [tipos de envolvimento “comprador” (código 20) e “vendedor” (código 21) disponibilizados pelo COAF para o segmento “SFN – espécie”](https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf/comunicados-siscoaf/copy4_of_inclusao_de_novas_ocorrencias_no_segmento_sfn_especie_do_siscoaf).

A mesma norma incluiu a ocorrência SISCOAF 1675 para operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10.000. Fintechs que operam câmbio e ativos virtuais acumulam essas duas obrigações.

## Checklist operacional de PLD/FT para fintechs

O checklist abaixo resume os controles mínimos que o Banco Central costuma verificar em uma auditoria de PLD/FT. Cada item inclui a evidência que o regulador geralmente solicita.

- **AIR (avaliação interna de risco):** documento aprovado pelo diretor de PLD/FT e encaminhado ao comitê de auditoria ou à diretoria, com [revisão a cada dois anos ou quando houver mudança significativa no perfil de risco](https://log.law/2026/05/12/air-avaliacao-interna-risco-fintechs-circular-bacen-3978). Evidência: ata de aprovação com data e assinatura do diretor indicado ao Bacen.
- **KYC/KYB:** coleta e verificação de identidade antes do início da relação de negócio. Para pessoas físicas, a fintech deve coletar CPF, documento com foto e comprovante de endereço atualizado, com até 90 dias. Para pessoas jurídicas, a fintech deve coletar CNPJ, contrato social e documentos dos representantes legais. Evidência: dossiê de onboarding com data de coleta e fonte de verificação.
- **Identificação de beneficiário final:** mapeamento de todos os sócios com participação de 25% ou mais no capital de clientes pessoas jurídicas. Evidência: grafo societário documentado no dossiê do cliente.
- **Triagem de PEP e sanções:** verificação de pessoas politicamente expostas e listas de sanções, como OFAC, ONU, UE e listas locais, antes do onboarding e de forma contínua. Evidência: log de triagem com data, lista consultada e resultado.
- **Monitoramento de transações e alertas:** sistema de monitoramento com regras calibradas ao perfil de risco da instituição e ciclo de seleção e análise de até 45 dias. Evidência: relatório de alertas gerados e dossiê de análise de cada alerta, inclusive quando descartado.
- **Comunicação ao COAF via SISCOAF:** envio de COS em até 1 dia útil após a decisão interna de comunicar e envio de COV para operações em espécie acima de R$ 50.000 até o dia útil seguinte. [A instituição deve enviar declaração de não ocorrência até 10 dias úteis após o encerramento do ano civil quando não houver comunicações](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs). Evidência: protocolo de envio no SISCOAF com número de registro.
- **Treinamento de equipes:** programa periódico para todos os colaboradores, com conteúdo adaptado ao cargo e ao risco da função. Evidência: lista de presença, material didático e avaliação de conhecimento com data de realização.
- **Testes de efetividade:** avaliação periódica da eficácia dos controles de PLD/FT, com resultados registrados em ata ou documento equivalente. Evidência: relatório de teste com metodologia, resultados e plano de ação para eventuais gaps.
- **Retenção de registros:** retenção de documentos de identificação e registros de transações por até 10 anos, conforme a [Circular BCB 3.978/2020](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs). O art. 10 da Lei 9.613/1998 estabelece o mínimo de 5 anos após o término da relação de negócio. A instituição deve garantir rastreabilidade e acesso rápido em fiscalização. Evidência: política de retenção documentada e logs de acesso ao repositório.

[Baixe o checklist de PLD/FT e veja como a Celcoin pode apoiar sua operação](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-para-fintechs)

## Erros comuns e sinais de alerta em auditoria do Bacen

Se o checklist anterior descreve o que o regulador espera encontrar, os pontos abaixo mostram o que costuma reprovar uma fintech em auditoria.

- **Tratar PLD/FT como pacote único:** aplicar os mesmos controles independentemente do tipo de licença e ignorar que IPs, SCDs, corretoras e VASPs têm normas distintas.
- **Ignorar o próprio enquadramento de licença:** desconhecer com precisão qual norma se aplica à operação e, por consequência, deixar de cumprir as obrigações corretas.
- **Não documentar a AIR:** operar sem a avaliação interna de risco aprovada e assinada pelo diretor indicado ao Bacen. Uma AIR desatualizada caracteriza deficiência no programa de PLD/FT.
- **Monitoramento sem regras calibradas:** usar regras genéricas que geram volume excessivo de falsos positivos ou deixam passar operações atípicas por falta de parâmetros adequados ao perfil da instituição.
- **Dossiê incompleto:** deixar de formalizar a análise de operações selecionadas pelo monitoramento, principalmente quando a conclusão é de ausência de suspeita. A Circular BCB 3.978/2020 exige dossiê em todos os casos.
- **Comunicação ao COAF fora do prazo:** enviar a COS após o prazo de 1 dia útil ou a COV após o dia útil seguinte à ocorrência, ou deixar de enviar a declaração de não ocorrência quando não houver comunicações no ano civil.
- **Terceirizar a decisão de comunicar:** a [Circular BCB 3.978/2020 permite contratar serviços auxiliares ao monitoramento, mas veda a terceirização da análise de suspeição](https://log.law/2026/05/24/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs). A decisão de comunicar ou não ao COAF deve ser interna e documentada.

## Como a Celcoin apoia a conformidade de fintechs

Evitar esses erros exige governança clara, tecnologia adequada e acompanhamento regulatório contínuo. A Celcoin atua nesse ponto com infraestrutura regulatória e tecnológica para PLD/FT e operações financeiras.

A Celcoin opera com um portfólio de licenças próprias, incluindo instituição de pagamento (IP), e oferece infraestrutura full stack para fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas em todas as etapas da jornada regulatória.

Para empresas não reguladas, o Banking as a Service da Celcoin disponibiliza infraestrutura tecnológica e regulatória para operar serviços financeiros sob a licença da Celcoin, com KYC, monitoramento de transações, comunicação ao COAF e relatórios regulatórios integrados. Para empresas já licenciadas, o Core Banking da Celcoin integra a licença própria da instituição à infraestrutura tecnológica da Celcoin, com conexão direta à RSFN e ao SPB, relatórios regulatórios automatizados, como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, e conformidade contínua com normas do Banco Central, da Receita Federal e da Susep.

Com a aquisição da Vert Capital, anunciada em agosto de 2026, o ecossistema da Celcoin passou a incluir securitização, administração fiduciária e gestão de fundos estruturados. Esse movimento permite que um cliente de banking evolua para crédito e mercado de capitais mantendo a mesma infraestrutura.

Desde o lançamento do cel_agents, em 24 de agosto de 2026, durante a 36ª edição do Febraban Tech, a infraestrutura da Celcoin passou a contar com uma camada de inteligência artificial que reduz de meses para poucas horas o tempo entre decidir lançar um serviço financeiro e ter uma versão funcional. Times de produto testam jornadas sem programar, e times de tecnologia integram com apoio de IA via Model Context Protocol, em um modelo de MCP com compliance.

A Celcoin oferece infraestrutura tecnológica que abrange banking, pagamentos e crédito. A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

A tabela abaixo resume como as principais funcionalidades da Celcoin se traduzem em benefícios operacionais para a fintech.

| Funcionalidade da Celcoin | Benefício para sua empresa |
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| Apis modulares | Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
| Experiência e suporte ao desenvolvedor | Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e esforço de engenharia. |
| Capacidade de lançamento rápido | Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam geração de receita. |
| Distribuição white-label e embutida (embedded) | Suporte a produtos financeiros com marca própria em diferentes jornadas do cliente. |
| Escalabilidade com confiabilidade | Solução com alta disponibilidade e escalável em nuvem, mantendo serviços estáveis em altos volumes. |
| Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito | Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, receita por usuário e fidelização. |
| Acesso a dados e personalização | Dados e análises via Open Finance permitem ofertas mais aderentes ao perfil do cliente final. |
| Compliance e conformidade como princípio | KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e encurtam ciclos de vendas B2B. |
| Prevenção de fraude e controles de risco | Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
| Força do ecossistema de parceiros da Celcoin | Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |

[Fale com a Celcoin e veja como estruturar PLD/FT na sua operação](https://www.celcoin.com.br/?utm_source=ai-growth-agent&utm_term=pld-ft-para-fintechs)

## Perguntas frequentes sobre PLD/FT para fintechs

### Quem responde formalmente pelo programa de PLD/FT na instituição?

O diretor indicado ao Banco Central responde formalmente pelo programa de PLD/FT, conforme o art. 9º da Circular BCB 3.978/2020. Como explicado na seção sobre responsabilidade, esse diretor assina a AIR e pode ser responsabilizado em casos de falha grave, inclusive na esfera penal.

### Como uma fintech identifica qual regulador supervisiona sua operação?

A fintech precisa analisar o modelo de negócio e o tipo de licença pretendida. IPs, SCDs e SEPs se submetem ao Banco Central, corretoras e distribuidoras à CVM e VASPs ao Bacen, conforme a Lei 14.478/2022. Enquanto não houver regulador setorial definido, a fintech pode ficar sujeita às normas do COAF, nos termos do art. 14, § 1º, da Lei 9.613/1998.

### Quais são os principais impactos práticos da Resolução BCB 588/2026?

A Resolução BCB 588/2026 reforçou o monitoramento de criptoativos e operações em espécie. A norma incluiu a obrigação de comunicar ao COAF transferências de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000, com uso do código SISCOAF 1676 e preenchimento do campo “informações adicionais”. Também incluiu a obrigação de comunicar operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir de US$ 10.000, por meio da ocorrência SISCOAF 1675.

Para avançar na implementação de PLD/FT com suporte tecnológico e regulatório, a empresa pode integrar sua operação ao banking da Celcoin e concentrar KYC, monitoramento e relatórios em uma única infraestrutura.

## Saiba mais

- [PLD/FT compliance: o guia completo para sua operação](https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-compliance/)
- [Política de PLD/FT: guia para fintechs, ERPs e varejistas](https://celcoin.com.br/articles/politica-pld-ft/)
- [Requisitos para fintech no Brasil: guia completo para 2026](https://celcoin.com.br/articles/requisitos-para-fintech-no-brasil/)
- [Como lançar uma fintech usando licença de terceiros](https://celcoin.com.br/articles/como-lancar-fintech-licenca-terceiros/)
- [Solução regulatória de PLD/FT: guia de decisão e arquitetura](https://celcoin.com.br/articles/solucao-regulatoria-pld-ft/)

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## Citations

- [Como integrar uma API de CaaS na sua fintech](https://celcoin.com.br/articles/como-integrar-api-caas-fintech/)
- [Como escolher um Core Banking moderno em 2026](https://celcoin.com.br/articles/como-escolher-core-banking-moderno/)
- [Como emitir CCB com infraestrutura financeira para fintechs](https://celcoin.com.br/articles/como-emitir-ccb-infraestrutura-fintechs/)
- [Como garantir Core Banking em conformidade com o Bacen](https://celcoin.com.br/articles/garantir-core-banking-conformidade-bacen/)
- [Operação suspeita no COAF: como comunicar corretamente](https://celcoin.com.br/articles/pld-ft-comunicacao-atividades-suspeitas/)

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