Registrar banco digital no Brasil 2025: guia completo

Como criar um banco digital no Brasil: guia completo

Última atualização: 7 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Em 2026, o caminho mais rápido e acessível para criar um banco digital no Brasil é iniciar pelo modelo de banking as a service, operando sob a licença de uma instituição parceira.

  • Estruturar governança, segregação patrimonial e políticas de PLD-FT desde o início é essencial para cumprir a Resolução Conjunta nº 16/2025 e evitar sanções do Banco Central.

  • Integrar KYC, AML e onboarding digital via APIs, em conformidade com a LGPD, é obrigatório para mitigar riscos regulatórios e operacionais.

  • Conectar-se ao Open Finance e ao Pix, além de automatizar relatórios regulatórios, aumenta a eficiência operacional e facilita a conformidade, especialmente quando o parceiro de infraestrutura assume parte dessas rotinas.

  • Para acelerar sua jornada rumo a um banco digital seguro e escalável, conheça as soluções de banking as a service da Celcoin.

Visão geral

Este guia apresenta um passo a passo para fundadores de fintechs, heads de produto em varejistas e gestores de ERPs que desejam lançar serviços financeiros digitais no Brasil. Cada modelo de operação exige um nível específico de capital disponível, estrutura de governança e capacidade tecnológica para integração via APIs.

As principais bases regulatórias são a Lei nº 12.865/2013, que regula as instituições de pagamento, e a Resolução BCB nº 80/2021, que classifica as modalidades de atuação. Em 2025, o Banco Central e o Conselho Monetário Nacional publicaram a Resolução Conjunta nº 16/2025, primeiro marco regulatório específico para banking as a service no Brasil, com prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026.

Veja como a Celcoin simplifica a conformidade regulatória para sua operação.

Passo 1: definir o modelo de operação

A primeira decisão é escolher entre operar via banking as a service, utilizando a licença de uma instituição parceira, ou solicitar autorização própria ao Banco Central. Instituições de pagamento no Brasil são classificadas em quatro modalidades pela Resolução BCB nº 80/2021: emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento. É possível operar em mais de uma modalidade ao mesmo tempo.

Pelo modelo de banking as a service e de finanças embarcadas, empresas não financeiras como varejistas e marketplaces podem integrar contas digitais, pagamentos, cartões e outros serviços sem obter licença própria. Essa escolha define a arquitetura técnica e regulatória que sustentará a operação.

Passo 2: estruturar governança e capital mínimo

Operar via banking as a service reduz de forma relevante o capital exigido em comparação com a obtenção de licença própria. Uma licença bancária completa no Brasil demanda investimentos de milhões de reais e prazos de aprovação longos, enquanto o banking as a service permite entrada no mercado com investimento inicial muito inferior.

A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece três pilares de conformidade: segregação patrimonial exata para cada participante da cadeia, políticas rigorosas de PLD-FT e análise de risco do cliente pelo provedor de tecnologia. Esses três requisitos atuam em conjunto para garantir transparência e proteção ao usuário final. Estruturar essas políticas desde o início evita retrabalho regulatório e reduz o risco de notificações do Banco Central.

Passo 3: implementar KYC, AML e onboarding digital

Integrar o fluxo de KYC (Know Your Customer) e AML (Anti-Money Laundering) via APIs ao processo de onboarding garante consistência na análise de risco. A conformidade com a LGPD é obrigatória em todas as etapas de coleta, armazenamento e tratamento de dados dos usuários finais.

Antes do prazo de adequação mencionado anteriormente, empresas que operam sem licença própria precisam mitigar riscos de KYC e PLD-FT com processos robustos. A infraestrutura de onboarding deve incluir validação de identidade, verificação de listas restritivas e monitoramento contínuo de transações.

Passo 4: conectar ao Open Finance e ao Pix

A participação no Open Finance pode ser direta ou indireta. Na participação indireta, a empresa utiliza a infraestrutura de um parceiro regulado para transmitir dados com consentimento do usuário. Na participação direta, a empresa precisa de autorização específica do Banco Central e de integração técnica com os padrões definidos pelo regulador.

O Pix é obrigatório para instituições de pagamento com base de clientes acima dos limites estabelecidos pelo Banco Central. A integração deve ser feita via APIs para Pix homologadas, com alta disponibilidade e aderência aos manuais operacionais do SPB.

Passo 5: configurar relatórios regulatórios automatizados

Instituições de pagamento e financeiras no Brasil precisam enviar relatórios periódicos ao Banco Central, como CADOC, CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COSIF, DIMP e BacenJud. Esses relatórios são transmitidos pela RSFN (Rede do Sistema Financeiro Nacional) e pelo SPB.

A automação desses relatórios reduz erros manuais, garante pontualidade e diminui o risco de penalidades regulatórias. Empresas que operam via banking as a service podem delegar esses reportes ao parceiro regulado, desde que o contrato atribua essa responsabilidade de forma explícita.

Passo 6: escolher parceiro de infraestrutura e iniciar operação

Com os requisitos técnicos e regulatórios mapeados nos passos anteriores, a próxima decisão estratégica é selecionar o parceiro de infraestrutura que viabilizará a operação. A implementação de uma conexão de banking as a service no Brasil envolve custos de setup e tarifas SaaS recorrentes que variam de acordo com o provedor e a complexidade da integração. Esse modelo contrasta com o custo de uma licença própria, que exige investimentos significativos e prazos de aprovação mais extensos.

Como visto no Passo 1, o modelo BaaS permite entrada rápida no mercado ao operar sob a licença do parceiro regulado. Essa característica reduz o tempo de lançamento e os custos iniciais, o que é especialmente relevante para empresas em fase de validação de produto.

A escolha do parceiro de infraestrutura deve considerar cobertura de produtos, como contas, cartões, Pix, TED e boletos, capacidade de relatórios regulatórios automatizados, suporte a Open Finance, histórico de uptime e possibilidade de acompanhar a migração para licença própria sem troca de plataforma.

A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que operações de banking as a service sejam conduzidas com instituições homologadas, o que diferencia parcerias reguladas de modelos de simples “aluguel de licença” sem governança efetiva.

Conheça a infraestrutura de banking as a service da Celcoin.

Passo 7: planejar migração para licença própria

Planejar a migração do banking as a service para licença própria exige que a base tecnológica construída desde o início seja compatível com os requisitos de uma Instituição de Pagamento (IP) ou Instituição Financeira (IF) autorizada pelo Banco Central. Fintechs no Brasil podem obter autorização para operar como Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP) sob a Resolução 4.657/18, o que habilita operações de crédito com recursos próprios ou via plataformas eletrônicas.

O planejamento da migração deve incluir documentação técnica da arquitetura atual, mapeamento das obrigações regulatórias adicionais da licença-alvo, cronograma de adequação de capital e governança e confirmação de que o parceiro de infraestrutura suporta a integração da nova licença sem necessidade de reconstruir a operação. A Celcoin não oferece empréstimos para consumidores e fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas ofertem produtos de crédito aos seus clientes.

Erros comuns, pontos de atenção e boas práticas

  • Uso de contas-bolsão: a Resolução Conjunta nº 16/2025 encerra o uso de contas coletivas, conhecidas como “bolsão”, e exige segregação patrimonial exata para cada participante da cadeia. Operar com contas-bolsão é irregular e expõe a empresa a sanções do Banco Central.

  • Ausência de segregação patrimonial: misturar recursos de clientes com o patrimônio da empresa operadora viola normas do Banco Central e compromete a proteção dos usuários finais.

  • Escolha de parceiro sem homologação: contratar infraestrutura de instituições não homologadas pelo Banco Central invalida a conformidade regulatória da operação.

  • KYC e PLD-FT insuficientes: processos de verificação de identidade e monitoramento de transações inadequados aumentam o risco de notificações e multas regulatórias.

  • Infraestrutura incompatível com licença futura: escolher uma plataforma que não suporte a integração de licença própria obriga a reconstrução completa da operação no momento da migração.

Critérios de sucesso

Uma operação de banco digital bem estruturada deve manter estabilidade operacional acima de 99,9% de uptime, com tempo de implementação entre uma semana e três meses, conforme a complexidade da estrutura existente. Aderência regulatória com zero notificações do Banco Central e automação de relatórios regulatórios desde o início indicam maturidade operacional. A segregação patrimonial correta completa esse conjunto de critérios.

Comparação de caminhos e custos em 2026

Modelo

Capital mínimo

Prazo médio

Custo de setup aproximado

Banking as a service (sem licença própria)

Sem exigência de capital regulatório próprio

1 semana a 3 meses

Variável conforme o parceiro

Instituição de Pagamento (IP) própria

Conforme Resolução BCB nº 80/2021, varia por modalidade

Vários meses a anos

Significativos

Instituição Financeira (IF) própria

Conforme regulamentação do Banco Central, com capital elevado

Vários anos

Elevados

A Celcoin oferece uma infraestrutura completa de banking as a service que cobre os requisitos técnicos e regulatórios descritos neste guia. A tabela a seguir resume as principais funcionalidades e os benefícios diretos para sua operação.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita e competitividade.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo a receita da sua empresa.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com impacto direto em conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

Próximos passos

Após a leitura deste guia, as ações imediatas recomendadas são mapear o modelo de operação mais adequado ao estágio atual da empresa, revisar a conformidade dos processos de KYC e PLD-FT com os requisitos da Resolução Conjunta nº 16/2025 antes do prazo de 31 de dezembro de 2026 e avaliar parceiros de infraestrutura que ofereçam banking as a service com caminho estruturado para Core Banking com licença própria.

Fale com nossos especialistas sobre sua jornada para banco digital.

Perguntas frequentes

Esta seção reúne respostas objetivas para dúvidas comuns sobre prazos, custos, diferenças entre modelos e requisitos de integração.

Qual é o prazo para adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025?

O prazo final para conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025 é 31 de dezembro de 2026. Essa norma é o primeiro marco regulatório específico para BaaS no Brasil e exige eliminação de contas-bolsão, segregação patrimonial por participante da cadeia, políticas estruturadas de PLD-FT e operação apenas com instituições homologadas pelo Banco Central. Empresas que ainda não iniciaram a adequação precisam priorizar esse processo para reduzir o risco de sanções regulatórias.

Quanto custa criar um banco digital no Brasil em 2026?

O custo varia conforme o modelo escolhido. A entrada via BaaS envolve custos de setup e tarifas SaaS recorrentes que dependem do parceiro selecionado. A obtenção de licença própria como Instituição de Pagamento ou Instituição Financeira exige investimentos significativos, custos com governança, capital regulatório, equipe jurídica e prazos de aprovação que podem levar de vários meses a anos. O BaaS tende a ser o caminho mais acessível para empresas em estágio inicial ou em fase de validação de produto.

Qual a diferença entre BaaS e licença própria do Banco Central?

No modelo BaaS, a empresa opera serviços financeiros utilizando a licença de uma instituição parceira regulada, sem precisar obter autorização própria do Banco Central. Essa estrutura reduz o tempo de entrada no mercado e os custos iniciais. Com licença própria, a empresa é diretamente autorizada e regulada pelo Banco Central, assumindo todas as obrigações de capital, governança, relatórios regulatórios e compliance. A licença própria oferece maior autonomia operacional e pode ser necessária para determinados produtos ou volumes de operação, mas exige investimento e prazo substancialmente maiores. Para a maioria das empresas em 2026, o caminho recomendado é iniciar pelo BaaS e migrar para licença própria quando a operação justificar o investimento.

O que é necessário para integrar ao Open Finance e ao Pix?

A integração ao Open Finance pode ser direta, com autorização específica do Banco Central e conformidade com os padrões técnicos do regulador, ou indireta, utilizando a infraestrutura de um parceiro regulado. O Pix é obrigatório para instituições de pagamento que atingem os limites de base de clientes definidos pelo Banco Central, e a integração deve ser feita via APIs para Pix homologadas, com disponibilidade mínima garantida. Em ambos os casos, a transmissão de dados precisa respeitar o consentimento do usuário e as regras da LGPD.

É possível migrar de BaaS para licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica?

Essa migração é possível quando o parceiro de infraestrutura escolhido desde o início suporta tanto o modelo BaaS quanto a integração de licença própria no mesmo ambiente tecnológico. Essa continuidade evita reconstrução da operação, perda de histórico transacional e interrupção de serviços durante a migração. O tempo de migração varia entre uma semana e três meses, conforme a complexidade da estrutura existente. A escolha do parceiro de infraestrutura com essa capacidade é uma decisão estratégica que deve ser tomada já no primeiro passo da jornada.

Conclusão

Lançar um banco digital no Brasil em 2026 é viável para empresas de diferentes portes e segmentos quando a execução técnica e regulatória é consistente desde o primeiro dia. O modelo de banking as a service oferece um caminho rápido e acessível para a entrada no mercado, enquanto a Resolução Conjunta nº 16/2025 eleva o padrão de governança exigido de todos os participantes da cadeia. A migração posterior para licença própria depende da qualidade da infraestrutura construída na fase inicial e da escolha de um parceiro capaz de acompanhar essa evolução.

Saiba mais