Última atualização: 14 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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O ecossistema financeiro brasileiro passou por uma mudança regulatória entre 2024 e 2026, e a conformidade com o BCB e o CMN se tornou condição obrigatória para operar serviços bancários e de pagamento.
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Existem quatro categorias principais de licenças do Banco Central, IP, SCD, SEP e IF, cada uma com requisitos específicos de capital, autorização e operações permitidas.
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Uma instituição deve cumprir fluxo rigoroso de autorização prévia, manter sede física exclusiva, aportar capital mínimo elevado, enviar relatórios obrigatórios, estruturar KYC, PLD/FT e e-Financeira para manter a operação regular.
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Boas práticas incluem contratar parceiros com licenças próprias, conexão direta à RSFN, automação de compliance e capacidade de migrar para licença própria sem trocar de infraestrutura.
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Para operar com segurança e conformidade em 2026, a empresa pode contar com a infraestrutura regulada da Celcoin.
1. Tipos de instituições autorizadas pelo Banco Central
O BCB reconhece quatro categorias principais relevantes para fintechs e empresas que desejam oferecer serviços financeiros:
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IP (Instituição de Pagamento): instituição autorizada a operar contas de pagamento, emitir moeda eletrônica, credenciar estabelecimentos e iniciar transações. Essa instituição não pode conceder crédito diretamente. Essa categoria é regulada pela Lei nº 12.865/2013 e pela Resolução BCB nº 80/2021.
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SCD (Sociedade de Crédito Direto): instituição que opera exclusivamente com capital próprio para concessão de crédito via plataforma digital. A captação pública de recursos é vedada, conforme a Resolução CMN nº 4.656/2018.
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SEP (Sociedade de Empréstimo entre Pessoas): instituição que atua como intermediária entre investidores e tomadores de crédito em plataformas digitais, sem aportar capital próprio nas operações. Essa categoria também é regulada pela Resolução CMN nº 4.656/2018.
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IF (Instituição Financeira): categoria mais ampla, que inclui bancos múltiplos, bancos comerciais e bancos digitais com autorização plena para captar depósitos e conceder crédito.
A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
2. Obrigações regulatórias na prática
Toda instituição que deseja operar no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deve cumprir um fluxo estruturado de autorização e manutenção regulatória. Esse fluxo compreende seis etapas obrigatórias:
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Pedido de autorização prévia: sob a Resolução BCB nº 494/2025, todas as IPs devem solicitar autorização ao BCB. A janela única e improrrogável para pedidos ocorreu de 1º a 31 de maio de 2026. Instituições que não solicitaram autorização nesse período ficam sujeitas à cessação compulsória das operações.
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Sede física exclusiva: a Resolução BCB nº 495/2025 exige endereço de uso efetivo e exclusivo, e veda coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado.
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Capital mínimo: com a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 e a Resolução BCB nº 517/2025, o capital mínimo para IPs subiu de R$ 1 milhão para uma faixa entre R$ 9,2 milhões e R$ 32,8 milhões, conforme o porte e as atividades.
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Relatórios obrigatórios: instituições autorizadas devem enviar periodicamente ao BCB relatórios como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, SCR e PR, com conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional, RSFN.
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KYC e PLD/FT: a Circular BCB nº 3.978/2020 exige política documentada de PLD/FT aprovada pela diretoria, relatório de avaliação interna de risco, KYC estruturado, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF de operações suspeitas em até um dia útil após a identificação.
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e-Financeira: a IN RFB nº 2.278/2025 estendeu a obrigatoriedade da e-Financeira às IPs e participantes de arranjos de pagamento, com cronograma normalizado a partir de fevereiro de 2026. Essa obrigação inclui declaração “sem movimento” mesmo em períodos sem operações.
Automatize seus relatórios regulatórios com a infraestrutura da Celcoin.
3. Panorama regulatório em 2026: as resoluções que definem o jogo
O conjunto de normas abaixo compõe o núcleo do marco regulatório vigente para Banking as a Service, pagamentos e Open Finance no Brasil:
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Resolução BCB nº 494/2025: estabelece autorização prévia obrigatória para todas as IPs, sem isenção por porte, com janela única de pedido entre 1º e 31 de maio de 2026.
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Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025: cria o primeiro marco regulatório específico para Banking as a Service no Brasil, proíbe contas-bolsão, exige identificação individual de cada cliente final e atribui responsabilidade regulatória integral à instituição licenciada prestadora.
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Resolução BCB nº 519/2025: regula a autorização prévia para funcionamento de provedores de serviços de ativos virtuais, SPSAVs, sob supervisão do BCB.
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Resolução Conjunta CMN/BCB nº 15/2025: incorpora a portabilidade de crédito ao catálogo de serviços do Open Finance, com vigência a partir de 28 de novembro de 2025.
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Resolução BCB nº 457/2025 e normas correlatas: atualizam o framework de Open Finance, redistribuem papéis regulatórios e ampliam trilhas de consentimento para dados de crédito e pagamento.
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Resoluções BCB nºs 496 e 497/2025: antecipam para 1º de maio de 2026 o prazo de autorização para IPs não reguladas participantes do Pix e aplicam teto de R$ 15.000 por operação de Pix e TED durante a transição.
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Resolução BCB nº 498/2025: estabelece novos requisitos regulatórios e técnicos para prestadores de serviços de tecnologia da informação, PSTIs, com acesso à RSFN.
O Open Finance brasileiro ultrapassou 100 milhões de clientes conectados e 154 milhões de consentimentos ativos em fevereiro de 2026, com crescimento de 146% no número de pessoas jurídicas conectadas entre abril de 2024 e abril de 2025.
4. Boas práticas na avaliação de parceiros e arquitetura regulatória
Escolher um parceiro de infraestrutura adequado reduz risco regulatório e evita retrabalho tecnológico. Ao selecionar um parceiro de infraestrutura para Banking as a Service ou Core Banking, os critérios abaixo devem ser avaliados em ordem de prioridade regulatória:
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Licenças próprias verificadas: o parceiro deve ser uma instituição autorizada pelo BCB, que assume responsabilidade regulatória integral perante o regulador. Essa autorização forma a base legal que viabiliza todos os demais critérios.
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Cobertura de relatórios obrigatórios: após a licença, o parceiro precisa automatizar CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, SCR, BacenJud e obrigações fiscais, e-Financeira e SPED, para manter a conformidade contínua.
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Conexão direta à RSFN e ao SPB: a integração nativa com o Sistema de Pagamentos Brasileiro e com o Pix como participante direto garante liquidação eficiente e reduz dependência de intermediários.
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KYC, PLD/FT e antifraude integrados: a capacidade de identificar individualmente cada cliente final, conforme exigido pela Resolução Conjunta nº 16/2025, sustenta o monitoramento transacional e a prevenção a fraudes.
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Portabilidade tecnológica: a possibilidade de migrar para licença própria sem trocar de infraestrutura preserva o investimento tecnológico e reduz o risco de paralisação da operação.
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Conformidade com LGPD: o tratamento de dados pessoais com base legal adequada, DPO designado e ROPA atualizado protege o negócio contra sanções e reforça a governança de dados.
5. Erros comuns e pontos de atenção
Contas-bolsão: estruturas em que recursos de múltiplos clientes finais são agregados em uma única conta, sem identificação individual de cada titular. A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 proíbe expressamente esse modelo em arranjos de Banking as a Service, com prazo de adequação para contratos existentes até 31 de dezembro de 2026. Além do risco regulatório, contas-bolsão reduzem a visibilidade do usuário final, comprometendo KYC, monitoramento transacional e trilhas de auditoria exigidos pela Circular BCB nº 3.978/2020.
Ausência de autorização prévia: o processo formal de autorização de IP no BCB demanda preparação e segue prazos administrativos. Empresas que não solicitaram autorização dentro da janela de maio de 2026 ficam sujeitas à cessação compulsória.
PLD/FT insuficiente: o COAF aplicou R$ 55,7 milhões em multas em 2024 por falha no reporte de operações suspeitas, alta de 66% sobre o ano anterior. Mais da metade das infrações identificadas entre 2022 e 2023 resultou de ausência de controles técnicos, e não de fraude intencional.
Uso indevido de terminologia bancária: a partir de novembro de 2025, com prazo de adequação de 120 dias, fintechs e IPs não bancárias estão proibidas de usar os termos “banco”, “bank” ou variações em marcas, nomes e comunicações.
LGPD e dados biométricos: fintechs que processam dados biométricos em escala devem identificar a base legal correta sob o art. 11 da LGPD para cada operação de tratamento e manter ROPA atualizado. Multas da ANPD podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
6. Aplicações por perfil de empresa
O marco regulatório de 2026 impacta de forma distinta cada tipo de organização e exige decisões específicas de licença, operação e parceria:
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Fintechs e bancos digitais: precisam definir qual licença, IP, SCD, SEP ou IF, corresponde ao modelo de negócio, estruturar capital mínimo conforme as novas faixas, automatizar relatórios regulatórios e implementar PLD/FT equivalente ao de bancos tradicionais. Empresas sem licença própria podem operar sob a infraestrutura de uma instituição autorizada via Banking as a Service, com prazo de adequação até dezembro de 2026.
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Varejistas de grande porte: podem oferecer serviços financeiros aos seus clientes sem obter licença própria, desde que contratem uma instituição prestadora autorizada pelo BCB. A Resolução Conjunta nº 16/2025 exige que essa instituição seja identificada ao cliente final em todos os canais e documentos.
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ERPs: podem integrar contas digitais, Pix, boletos e outros serviços financeiros diretamente em suas plataformas via Banking as a Service. Essa integração cria nova linha de receita e aumenta a retenção de clientes, sem necessidade de licença própria, desde que o parceiro licenciado assuma as obrigações regulatórias.
Veja como a Celcoin atende cada perfil de empresa com APIs modulares.
7. A Celcoin no ecossistema regulado
A Celcoin opera com portfólio completo de licenças, incluindo IP, participação direta no Pix e atuação como Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, e oferece APIs modulares para que empresas provejam serviços bancários completos: contas digitais, cartões, liquidação, compliance e relatórios regulatórios automatizados.
Empresas sem licença própria operam sob as licenças da Celcoin no modelo Banking as a Service. Empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para ganhar eficiência e escala sem reconstruir sua operação. A mesma base tecnológica suporta ambas as jornadas e permite migrar para licença própria sem troca de infraestrutura. A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, com melhoria do tempo para geração de receita e competitividade. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita com confiança. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com melhoria de conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem melhor cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes
Qual licença do Banco Central minha empresa precisa para oferecer serviços financeiros em 2026?
A resposta depende do modelo de negócio. Empresas que desejam operar contas de pagamento, emitir moeda eletrônica, credenciar estabelecimentos ou iniciar transações de pagamento precisam de autorização como IP, Instituição de Pagamento. Empresas que querem conceder crédito com capital próprio via plataforma digital precisam de autorização como SCD. Plataformas de empréstimo entre pessoas precisam de autorização como SEP. Empresas sem licença própria podem operar serviços financeiros contratando uma instituição prestadora autorizada pelo BCB no modelo Banking as a Service, desde que essa instituição assuma integralmente as obrigações regulatórias perante o Banco Central, conforme a Resolução Conjunta nº 16/2025.
O que são contas-bolsão e por que estão proibidas?
Contas-bolsão são estruturas em que recursos de múltiplos clientes finais são mantidos de forma agregada em uma única conta, sem identificação individual de cada titular. Esse modelo compromete o KYC, o monitoramento transacional e as trilhas de auditoria exigidos pela Circular BCB nº 3.978/2020. A Resolução Conjunta BCB/CMN nº 16/2025 proibiu expressamente esse modelo em arranjos de Banking as a Service e passou a exigir que a instituição licenciada identifique individualmente cada cliente final. O prazo de adequação para contratos existentes é 31 de dezembro de 2026. Empresas que operam via infraestrutura da Celcoin já contam com contas individualizadas por cliente, em conformidade com essa exigência.
Quais relatórios regulatórios uma IP precisa enviar ao Banco Central?
As IPs autorizadas pelo BCB devem enviar periodicamente um conjunto de relatórios obrigatórios, incluindo: CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, CADOCs, documentos de cadastro, COSIF, Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, DIMP, Declaração de Informações de Meios de Pagamento, SCR, Sistema de Informações de Crédito, PR, Patrimônio de Referência, e BacenJud. Além disso, a IN RFB nº 2.278/2025 estendeu a obrigatoriedade da e-Financeira às IPs, com envio mensal de saldos, débitos, créditos e movimentações de clientes via SPED, incluindo declaração “sem movimento” em períodos sem operações, com cronograma normalizado a partir de fevereiro de 2026.
É possível migrar de Banking as a Service para licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica?
Sim. O modelo mais eficiente para essa transição é contratar desde o início um parceiro de infraestrutura que suporte tanto o Banking as a Service quanto o Core Banking na mesma plataforma tecnológica. Dessa forma, a empresa opera inicialmente sob as licenças do parceiro e, ao obter sua própria autorização do BCB, integra essa licença à infraestrutura já em uso, sem necessidade de migração de dados, reescrita de integrações ou troca de fornecedor. A Celcoin estrutura sua oferta exatamente nesse modelo, e a mesma base tecnológica suporta empresas não reguladas via Banking as a Service e empresas reguladas via Core Banking.
Como a Resolução Conjunta nº 16/2025 afeta ERPs e varejistas que oferecem serviços financeiros?
ERPs e varejistas que oferecem serviços financeiros aos seus clientes finais são classificados como entidades tomadoras na Resolução Conjunta nº 16/2025. Essas empresas não precisam obter licença própria do BCB, mas devem contratar uma única instituição prestadora autorizada, que assume integralmente as responsabilidades de KYC, PLD/FT, prevenção a fraudes, gestão de riscos e comunicação direta com o Banco Central. A instituição prestadora deve ser identificada ao cliente final em todos os canais, contratos e documentos. Modelos white-label que ocultam a identidade da instituição licenciada não são mais permitidos. Todos os contratos entre prestadora e tomadora devem estar adaptados à resolução até 31 de dezembro de 2026.
Conclusão
Operar serviços bancários e de pagamento no Brasil em 2026 exige autorização prévia do BCB, identificação individual de cada cliente final, relatórios regulatórios automatizados e programas estruturados de PLD/FT e LGPD. O conjunto de resoluções publicadas entre 2025 e 2026, especialmente a BCB nº 494/2025 e a Conjunta nº 16/2025, eliminou zonas cinzentas e estabeleceu responsabilidades claras para cada participante da cadeia de Banking as a Service.
Empresas que ainda não possuem licença própria podem cumprir essas obrigações de forma mais rápida e segura utilizando a infraestrutura de uma instituição já autorizada. Empresas que já possuem licença podem ganhar eficiência operacional com um Core Banking moderno, nativo em API e continuamente atualizado conforme o marco regulatório evolui.
Opere com conformidade total usando a plataforma regulada da Celcoin.


