Regulamentação BaaS no Brasil: guia completo para 2026

Regulamentação vigente para fintechs e serviços bancários

Última atualização: 15 de julho de 2026

Principais lições deste artigo

  • Desde 2025, toda instituição de pagamento precisa de autorização prévia do Banco Central, independentemente do volume de transações.

  • O capital mínimo passou a ser proporcional às atividades, variando de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões conforme a Resolução Conjunta nº 14/2025.

  • É obrigatória uma sede física exclusiva, com vedação ao uso de coworking ou escritórios virtuais, conforme a Resolução BCB 495/2025.

  • Empresas sem licença própria podem operar via Banking as a Service, desde que o provedor licenciado realize KYC individual de cada cliente final.

  • Para implementar uma solução completa de infraestrutura regulada e tecnológica, acesse a Celcoin.

1. Definições dos principais conceitos regulatórios

O marco legal brasileiro distingue dois grandes grupos de entidades supervisionadas pelo BCB:

  • Instituição de pagamento (IP): regulada pela Resolução BCB nº 80/2021, opera em quatro modalidades, emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento pós-pago, credenciador e iniciador de transação de pagamento (PISP). A IP não pode conceder crédito diretamente dentro dessa licença.

  • Sociedade de crédito direto (SCD): fintech de crédito que opera com recursos próprios, sem captação pública, sob a Resolução CMN nº 4.656/2018.

  • Sociedade de empréstimo entre pessoas (SEP): plataforma de crédito peer-to-peer, também regulada pela Resolução CMN nº 4.656/2018.

  • PLD/FT: prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, regida pela Circular BCB nº 3.978/2020, que exige KYC contínuo, monitoramento de transações e comunicação ao COAF em até 24 horas.

  • LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com multas administrativas de até 2% da receita anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, conforme o regulamento de dosimetria da ANPD.

  • Open Finance: ecossistema regulado pelo BCB que atingiu mais de 100 milhões de clientes conectados e 154 milhões de consentimentos ativos em fevereiro de 2026, com crescimento de 143% na quantidade de consentimentos únicos entre 2024 e 2025.

As Resoluções BCB 494 a 497/2025, publicadas em 5 de setembro de 2025, eliminaram as isenções por volume de transações, antes de R$ 300 milhões em transações ou R$ 30 milhões em recursos mantidos, e tornaram a autorização prévia obrigatória para toda IP, independentemente de porte. A Resolução BCB 495/2025 proibiu o uso de coworkings, escritórios virtuais ou instalações compartilhadas como sede, exigindo endereço de uso efetivo e exclusivo. A Resolução Conjunta nº 14/2025 substituiu o capital mínimo fixo por uma metodologia proporcional, com R$ 2 milhões por categoria de atividade declarada, acrescidos de R$ 5 a 10 milhões para serviços tecnológicos intensivos como Banking as a Service, Open Finance e Pix, multiplicados por um fator de origem de recursos de 60% a 200%.

2. Fluxo operacional de autorização, integração e compliance

O processo de autorização e operação de uma IP ou SCD no Brasil em 2026 segue etapas sequenciais:

  1. Definição do modelo de negócio e modalidade de licença: escolha entre IP, emissor, credenciador, PISP, SCD ou SEP, com base nas atividades planejadas e no capital disponível.

  2. Adequação de capital: cálculo do patrimônio líquido mínimo conforme a Resolução Conjunta nº 14/2025. O cronograma de transição prevê 25% de adequação a partir de julho de 2026, chegando a 100% em janeiro de 2028.

  3. Constituição de sede física exclusiva: definição de endereço de uso efetivo e exclusivo, com vedação ao uso de coworking ou escritório virtual, conforme a Resolução BCB 495/2025.

  4. Estruturação de governança e controles internos: criação de políticas de PLD/FT, KYC e cibersegurança, com inclusão dos 14 controles obrigatórios da Resolução BCB 538/2025, autenticação multifator e testes de penetração anuais.

  5. Protocolo do pedido de autorização junto ao BCB: submissão de documentação societária, plano de negócios, estrutura de controle e capital. Para IPs que operavam sob isenção de tamanho, a janela única encerrou-se em 31 de maio de 2026.

  6. Integração tecnológica ao SPB e à RSFN: conexão ao Sistema de Pagamentos Brasileiro, ao Pix e ao Open Finance, com relatórios regulatórios automatizados, CCS, CADOCS, COSIF, DIMP, SCR e e-Financeira.

  7. Operação contínua e reportes periódicos: envio semestral à Receita Federal via e-Financeira, IN RFB 2.278/2025, comunicações ao COAF, relatórios de cibersegurança e auditorias independentes anuais.

Empresas que ainda não possuem licença própria podem operar sob a infraestrutura regulatória de uma instituição autorizada no modelo Banking as a Service, conforme a Resolução Conjunta nº 16/2025, que criou um marco regulatório dedicado ao Banking as a Service e atribuiu responsabilidade regulatória integral ao provedor licenciado.

Conheça como a Celcoin simplifica todo esse processo de autorização, integração e compliance.

3. Panorama de mercado, tendências e desafios

O ciclo regulatório de 2025-2026 representa uma inflexão estrutural no mercado financeiro brasileiro. O BCB estima que 679 das 1.751 instituições autorizadas, cerca de 40%, podem não atender aos novos requisitos de capital até o primeiro semestre de 2028. Observou-se também uma redução no número de pedidos de autorização para novas operações após o endurecimento das regras.

As principais tendências observadas incluem:

  • Consolidação do mercado por meio de fusões e aquisições entre IPs e SCDs com margens comprimidas.

  • Movimento de migração de empresas com licenças próprias para modelos de Banking as a Service ou Credit as a Service operados por instituições maiores e capitalizadas.

  • Expansão do Open Finance, em linha com o crescimento de 143% mencionado anteriormente, o que reforça a consolidação do ecossistema como infraestrutura crítica para fintechs.

  • Aumento das obrigações de cibersegurança, com os 14 controles obrigatórios da Resolução BCB 538/2025 em vigor desde março de 2026.

  • Extensão das obrigações de reporte fiscal, já que a IN RFB 2.278/2025 equiparou IPs aos bancos tradicionais para fins de e-Financeira.

4. Boas práticas de avaliação de parceiros e governança

A escolha de um parceiro de infraestrutura regulatória e tecnológica influencia diretamente o risco regulatório e a escalabilidade da operação. Os critérios estruturais relevantes incluem:

  • Portfólio de licenças próprias: IP, participante direto no Pix e iniciador de pagamentos no Open Finance, licenças que determinam quais serviços o parceiro pode oferecer sob sua responsabilidade regulatória.

  • Capacidade de suportar diferentes modelos: atendimento tanto ao modelo Banking as a Service, para empresas sem licença, quanto ao Core Banking, para empresas com licença própria, sem necessidade de troca de infraestrutura, o que permite crescer de um modelo para outro sem reconstruir integrações.

  • Automação de relatórios regulatórios: CCS, CADOCS, COSIF, DIMP, SCR, BacenJud e e-Financeira, automação que reduz erros manuais e diminui o risco de inconsistências que acionam fiscalizações.

  • Conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025: identificação individual de cada cliente final e vedação a contas-bolsão, requisitos que garantem rastreabilidade de recursos em operações de Banking as a Service.

  • Arquitetura baseada em microsserviços: APIs modulares, documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e facilitam a evolução do produto.

  • Infraestrutura de Open Finance: widget de jornada alinhado ao guia de UX do BCB e relatórios regulatórios integrados, combinação que acelera a oferta de produtos baseados em dados.

  • Suporte especializado: acesso direto a decisores e SLA documentado, fatores que reduzem o tempo de resposta em incidentes e projetos críticos.

5. Erros comuns que geram riscos regulatórios

Os principais erros operacionais identificados pelo BCB e que expõem empresas a sanções em 2026 são:

  • Uso de contas-bolsão: estruturas em que recursos de terceiros são administrados de forma não individualizada, com mistura de patrimônio do cliente e da instituição. A Resolução BCB 518/2025 e a Resolução CMN 5.261/2025 obrigam o encerramento de contas utilizadas para pagamentos em nome de terceiros que dificultem a rastreabilidade de recursos, com prazo até 31 de dezembro de 2026 para adequação de contratos existentes.

  • Ausência de reportes automatizados: envio manual ou irregular de e-Financeira, DIMP, CCS e CADOCS, prática que gera inconsistências e pode acionar fiscalizações do BCB e da Receita Federal.

  • Subestimação das obrigações de PLD: as obrigações de PLD/FT descritas anteriormente têm impacto direto na supervisão. O COAF produziu 20.548 RIFs em 2025, alta de 9,5% em relação a 2024, e recebeu entre 1,2 milhão e 7,6 milhões de comunicações de operações suspeitas. A ausência de monitoramento contínuo e comunicação tempestiva ao COAF configura infração à Circular BCB 3.978/2020.

  • Inadequação à LGPD: coleta de dados além do estritamente necessário, ausência de política de governança documentada e retenção de dados por prazo superior ao permitido, práticas que expõem a empresa a multas de até R$ 50 milhões por infração.

  • Operação sem sede física exclusiva: uso de coworking ou escritório virtual como endereço da IP, prática que, como estabelecido pela Resolução BCB 495/2025 mencionada anteriormente, viola diretamente as exigências de endereço exclusivo e pode resultar em indeferimento do pedido de autorização ou cassação da licença.

  • Descumprimento dos controles de cibersegurança: a Resolução BCB 538/2025 exige 14 controles técnicos obrigatórios, incluindo MFA para acessos privilegiados, isolamento dos ambientes Pix, STR e RSFN e testes de penetração anuais por terceiro independente, com prazo de adequação encerrado em março de 2026.

6. Aplicações por tipo e maturidade de empresa

O enquadramento regulatório e a estratégia de infraestrutura variam conforme o perfil e o estágio operacional da empresa:

  • Fintech ou banco digital em estágio inicial: sem licença própria, opera sob Banking as a Service de uma instituição autorizada, com KYC, PLD, liquidação e reportes geridos pelo provedor. A empresa concentra esforços no desenvolvimento de produto e na experiência do cliente.

  • Fintech ou banco digital em crescimento: avalia a obtenção de licença IP ou SCD, calcula o capital mínimo conforme a Resolução Conjunta nº 14/2025 e estrutura governança, sede física e controles de cibersegurança antes de protocolar o pedido ao BCB.

  • Fintech ou banco digital com licença própria: utiliza Core Banking para integrar sua licença à infraestrutura tecnológica, automatizar relatórios regulatórios e operar com eficiência no SPB e no Open Finance.

  • ERP: embute serviços financeiros, como contas digitais, Pix, boletos e cartões, diretamente na plataforma de gestão, operando sob Banking as a Service sem necessidade de licença própria, o que gera nova linha de receita e aumenta a retenção de clientes.

  • Varejista de grande porte: lança produtos financeiros com marca própria, como cartão white label e conta digital, via Banking as a Service, sem construir estrutura regulatória interna, com tempo de entrada no mercado acelerado.

Descubra como implementar serviços financeiros no seu modelo de negócio com a infraestrutura completa da Celcoin.

7. Infraestrutura regulada e tecnológica da Celcoin

A Celcoin opera com portfólio completo de licenças, instituição de pagamento, participante direta no Pix e iniciadora de pagamentos no Open Finance, e tecnologia proprietária baseada em microsserviços. Fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas podem iniciar utilizando as licenças da Celcoin no modelo Banking as a Service e, posteriormente, migrar para suas próprias licenças com o Core Banking, mantendo a mesma base tecnológica. Toda a complexidade de compliance, liquidação, KYC, Open Finance e relatórios regulatórios, CCS, CADOCS, COSIF, DIMP, SCR, BacenJud e e-Financeira, é gerida pela infraestrutura da Celcoin, com conexão direta à RSFN e ao SPB. A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

A tabela a seguir resume as principais funcionalidades da infraestrutura Celcoin e o impacto direto de cada uma na operação e nos resultados financeiros da sua empresa:

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

Apis modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhoram o tempo para geração de receita e aumentam a competitividade.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem, que mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita com estabilidade.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferta de pagamentos e emissão de crédito que aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance que permitem ofertas personalizadas, com melhora de conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados que reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta que reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs que garantem melhor cobertura, mais recursos e maior velocidade de entrada no mercado.

8. Perguntas frequentes sobre regulamentação

Toda empresa que oferece serviços de pagamento no Brasil precisa de autorização do Banco Central?

Sim. Desde a publicação das Resoluções BCB 494 a 497/2025, toda instituição de pagamento precisa de autorização prévia do BCB para operar, independentemente do volume de transações ou do porte da empresa. As isenções por tamanho que existiam anteriormente foram eliminadas. Arranjos de escopo limitado, como cartões private label de circuito fechado e benefícios de refeição, permanecem isentos conforme a Circular 3.682/2013. Empresas sem licença própria podem operar sob a licença de uma instituição autorizada no modelo Banking as a Service, conforme a Resolução Conjunta nº 16/2025.

Qual a diferença entre IP, SCD e SEP, e como escolher a licença adequada?

A instituição de pagamento é a licença indicada para empresas que desejam oferecer contas digitais, cartões, Pix, transferências e serviços de pagamento em geral, sem conceder crédito diretamente. A sociedade de crédito direto permite a concessão de crédito com recursos próprios via plataforma eletrônica, sem captação pública. A sociedade de empréstimo entre pessoas viabiliza operações de crédito peer-to-peer, conectando tomadores e investidores. A escolha depende do produto central do negócio. Empresas focadas em meios de pagamento tendem a optar pela IP. Empresas com modelo de crédito direto escolhem a SCD. Plataformas de crédito colaborativo utilizam a SEP. O capital mínimo exigido varia conforme as atividades declaradas, calculado pela metodologia da Resolução Conjunta nº 14/2025, e pode ir de R$ 9,2 milhões a R$ 32,8 milhões para IPs, e acima de R$ 9 milhões para SCDs.

O que são contas-bolsão e por que representam risco regulatório em 2026?

Contas-bolsão são estruturas em que recursos de múltiplos clientes finais são mantidos em uma única conta agregada, sem individualização por titular. Essa prática dificulta a rastreabilidade de fundos e mistura patrimônio de clientes com o da empresa operadora. As Resoluções BCB 518/2025 e CMN 5.261/2025, em vigor desde 1º de dezembro de 2025, obrigam instituições a encerrar contas utilizadas para pagamentos em nome de terceiros que impeçam a rastreabilidade. A Resolução Conjunta nº 16/2025 reforça essa proibição no contexto do Banking as a Service e exige que a instituição licenciada realize KYC individual de cada cliente final. Contratos existentes com estruturas de contas-bolsão devem ser adequados até 31 de dezembro de 2026.

Quais são as principais obrigações de reporte regulatório para fintechs e IPs em 2026?

As principais obrigações de reporte incluem envio semestral à Receita Federal via e-Financeira, IN RFB 2.278/2025, com declaração obrigatória mesmo sem movimentação. Incluem também comunicações ao COAF em até 24 horas para transações suspeitas, envio de CCS, CADOCS, COSIF, DIMP e SCR ao BCB com conexão direta à RSFN, relatórios de cibersegurança e resultados de testes de penetração anuais conforme a Resolução BCB 538/2025 e, para IPs com contas individualizadas, relatórios tributários às secretarias de fazenda. A Receita Federal também exige reporte mensal de movimentações globais de pessoas físicas acima de R$ 5.000 e de pessoas jurídicas acima de R$ 15.000, com dados retroativos a janeiro de 2025.

É possível migrar de uma infraestrutura existente para o Core Banking da Celcoin sem interromper a operação?

Sim. A migração para o Core Banking da Celcoin conta com uma equipe técnica dedicada que acompanha todo o processo. O prazo varia conforme a complexidade da estrutura existente. Algumas empresas concluem a implementação em uma semana, enquanto operações mais complexas podem levar até três meses. Durante a migração, a empresa mantém a continuidade operacional, e a infraestrutura da Celcoin absorve progressivamente as integrações com o SPB, o Pix, o Open Finance e os relatórios regulatórios. Empresas que já possuem licença própria integram sua licença diretamente ao Core Banking, sem necessidade de reconstruir a operação do zero.

9. Conclusão

O ambiente regulatório brasileiro para serviços bancários e de pagamento em 2026 é caracterizado por autorização prévia obrigatória, capital proporcional às atividades, sede física exclusiva, compliance automatizado e individualização de clientes finais em estruturas de Banking as a Service. Empresas que adotam uma infraestrutura regulada e tecnológica full stack reduzem o risco de exposição regulatória e aceleram o tempo de entrada no mercado.