Última atualização: 14 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
-
A autorização prévia do Bacen é obrigatória para operar como ITP, conforme a Resolução BCB 494/2025, e deve abranger todas as modalidades de serviço de pagamento que a empresa pretende oferecer.
-
O capital mínimo para ITP subiu para R$ 9,2 milhões em 2025, o que exige comprovar a origem lícita dos recursos e a compatibilidade entre o patrimônio dos sócios e a capacidade financeira declarada.
-
A estrutura de governança precisa incluir políticas formais de PLD/FT, segregação de funções e sede física de uso exclusivo, sem coworkings ou escritórios virtuais.
-
O processo de autorização exige submissão eletrônica via Meu BC com documentos padronizados, plano de negócios consistente e infraestrutura tecnológica compatível com o Open Finance.
-
Empresas que desejam iniciar pagamentos sem licença própria podem usar a infraestrutura regulatória da Celcoin via BaaS, reduzindo custos iniciais e tempo de entrada no mercado: conheça como o banking da Celcoin viabiliza pagamentos e serviços financeiros com marca própria.
Por que a autorização de ITP é obrigatória no Pix e Open Finance?
A Resolução BCB 494/2025 alterou o artigo 9 da Resolução BCB 80/2021 para tornar a autorização prévia obrigatória para toda Instituição de Pagamento que preste qualquer serviço de pagamento, independentemente da modalidade. Nenhuma empresa pode iniciar transações de pagamento, incluindo Pix via Open Finance, sem estar autorizada ou vinculada à licença de um parceiro regulado.
A mesma resolução determina que o pedido de autorização de uma IP deve abranger todas as modalidades em que a instituição pretende operar, o que impede a atuação em modalidades não registradas. Para ITPs, isso inclui a iniciação de pagamentos no ecossistema do Open Finance.
O que é iniciador de pagamentos e diferença para instituição de pagamento
O Iniciador de Transação de Pagamento é uma modalidade específica de Instituição de Pagamento. Enquanto uma IP pode emitir moeda eletrônica, credenciar estabelecimentos ou realizar transferências, o ITP tem função restrita. O ITP acessa, com consentimento do usuário, a conta mantida em outra instituição e dispara a ordem de pagamento sem deter os recursos em trânsito. O ITP não mantém saldo, não emite cartão e não liquida a transação, apenas inicia.
Essa distinção define um perfil de risco mais limitado para o ITP, com requisitos de capital e governança calibrados para essa atuação. A exigência de autorização, porém, permanece rigorosa. Para empresas que preferem evitar esse processo regulatório e operar de forma imediata, a infraestrutura de Banking as a Service da Celcoin permite iniciar pagamentos usando a licença da própria Celcoin.
Resolução BCB 81/2025 e papel do sistema Meu BC
A Resolução BCB 495/2025 emendou a Resolução BCB 81/2021 com requisitos adicionais relevantes para ITPs:
-
A IP deve estar sediada em endereço de uso efetivo e exclusivo. Coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados são vedados, salvo quando as instituições compartilhantes pertencem ao mesmo conglomerado.
Os pedidos de autorização de instituições de pagamento são enviados por canais eletrônicos do Banco Central, com uso de modelos padronizados disponibilizados no site do Bacen e acessados pelo sistema Meu BC.
Etapa 1: capital mínimo e origem lícita dos recursos
O capital mínimo exigido para autorização de ITP passou de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões em novembro de 2025. A comprovação deve demonstrar o valor integral e a origem lícita dos recursos. O Bacen analisa a compatibilidade entre o patrimônio declarado e a capacidade financeira dos sócios e controladores, identificando possíveis inconsistências que indiquem recursos de procedência irregular.
Esses procedimentos de análise foram formalizados pela Instrução Normativa BCB nº 569, de 20/12/2024, que alterou a IN BCB 103/2021 sobre procedimentos de autorização de instituições de pagamento.
Etapa 2: estrutura de governança e políticas de PLD/FT
A estrutura de governança exigida para um ITP inclui elementos que comprovam capacidade de gestão e controle de riscos.
-
Definição formal de responsabilidades dos administradores, com segregação de funções entre áreas de negócio, risco e compliance.
-
Política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com procedimentos de identificação de clientes, monitoramento de transações e reporte de operações suspeitas ao Coaf.
-
Política de gestão de riscos operacionais, com diretrizes de continuidade de negócios e segurança da informação.
-
Declaração dos administradores confirmando conhecimento sobre o segmento de atuação, fontes de financiamento, dinâmica de mercado e riscos associados, conforme modelo Sisorf 8.13.10.29.
A Resolução BCB 495/2025 reforçou esses requisitos de governança e de estrutura física das instituições.
Etapa 3: plano de negócios e requisitos tecnológicos
O plano de negócios precisa demonstrar a sustentabilidade do modelo ao longo do tempo. O documento deve apresentar projeções financeiras, descrição dos serviços a serem prestados, estratégia de captação de clientes e análise de riscos. Esse conteúdo está formalizado no Anexo III da IN BCB 103, que substituiu a declaração de sustentabilidade anterior.
Do ponto de vista tecnológico, a empresa deve comprovar infraestrutura compatível com as exigências do Open Finance. Isso inclui APIs no padrão definido pelo Bacen, mecanismos de autenticação forte, gestão de consentimento e capacidade de integração com as instituições detentoras de conta. A segurança cibernética e a política de gestão de incidentes também passam por avaliação. Se construir essa infraestrutura do zero parecer custoso e demorado, a Celcoin oferece APIs para Pix e Open Finance com requisitos regulatórios já incorporados.
Checklist de documentos exigidos pela IN BCB 103
Para consolidar todos esses requisitos em um processo de submissão bem estruturado, o Bacen exige um conjunto específico de documentos. Com base na Instrução Normativa BCB nº 103, de 30/04/2021, alterada pela IN BCB 705 de 29/01/2026, os documentos exigidos para autorização de nova ITP ou adição de modalidade são:
-
Requerimento no modelo Sisorf 8.13.10.29, submetido via Meu BC / Unicad.
-
Declaração dos administradores confirmando conhecimento do segmento, fontes de financiamento, dinâmica de mercado e riscos associados, no modelo Sisorf 8.13.10.29.
-
Justificativa fundamentada comprovando a sustentabilidade do modelo de negócios, na forma do Anexo III da IN BCB 103.
-
Documentação societária, com estatuto ou contrato social atualizado, ata de eleição dos administradores e quadro de participação societária.
-
Documentação dos administradores, com identificação, comprovante de residência, declaração de idoneidade e, quando exigido, comprovação de qualificação técnica.
-
Política de PLD/FT e manual de compliance.
-
Plano de negócios com projeções financeiras e descrição dos serviços.
-
Documentação de infraestrutura tecnológica e segurança cibernética.
Quando os documentos submetidos forem insuficientes ou inconsistentes, o Bacen pode emitir intimação para que o requerente corrija as deficiências antes de prosseguir com a análise.
Quadro comparativo: nova autorização versus adição de modalidade
A tabela a seguir resume as principais diferenças entre solicitar uma nova autorização de ITP e adicionar a modalidade de iniciação a uma IP já autorizada, destacando onde o processo simplificado reduz tempo e complexidade.
|
Critério |
Nova autorização de ITP |
Adição de modalidade (IP já autorizada) |
|---|---|---|
|
Perfil do requerente |
Empresa sem autorização prévia do Bacen |
IP já autorizada em outra modalidade |
|
Modelo de requerimento |
Sisorf 8.13.10.29 |
Sisorf 8.13.10.29 |
|
Documentação societária completa |
Obrigatória |
Apenas atualizações desde a última autorização |
|
Anexo III (sustentabilidade) |
Obrigatório |
Obrigatório |
|
Capital mínimo |
Deve ser comprovado, com valor atualizado para R$ 9,2 milhões em 2025 |
Já comprovado, com verificação de manutenção |
|
Complexidade geral |
Alta |
Moderada |
Panorama regulatório em 2026 e tendências de supervisão
Em 2026, o Bacen intensificou a supervisão sobre ITPs com foco em três frentes principais: conformidade com os padrões técnicos do Open Finance, qualidade das políticas de PLD/FT e adequação da sede física. A vedação a escritórios virtuais, introduzida pela Resolução BCB 495/2025, já gerou exigências de adequação para instituições em processo de autorização.
O Bacen também passou a observar com mais atenção a capacidade de gestão das instituições requerentes, avaliando se a estrutura proposta consegue acompanhar o crescimento da operação com segurança.
Boas práticas de compliance e critérios para escolher parceiros
Ao buscar autorização de ITP ou optar por operar via BaaS, a empresa precisa de parceiros tecnológicos que combinem conformidade regulatória e capacidade técnica de longo prazo.
-
Licenças regulatórias próprias e histórico de conformidade com o Bacen, o que indica que o parceiro já enfrentou e superou as mesmas exigências regulatórias.
-
Infraestrutura de KYC, AML e relatórios regulatórios automatizados, que reduz a carga operacional de compliance e o risco de falhas manuais.
-
Capacidade de integração com o Open Finance e o Sistema de Pagamentos Brasileiro, condição necessária para operar como ITP e oferecer Pix de forma integrada.
-
Suporte especializado em compliance e atualizações normativas contínuas, essencial em um ambiente regulatório em constante mudança.
-
Escalabilidade tecnológica para acompanhar o crescimento da operação, evitando a necessidade de migração de infraestrutura em estágios mais avançados.
Erros comuns que atrasam ou impedem a autorização
Alguns erros recorrentes aumentam o risco de intimações e podem impedir a autorização de ITP.
-
Submeter documentos fora dos modelos exigidos, o que leva a exigências formais do Bacen.
-
Declarar sede em coworking ou escritório virtual, em desacordo com a Resolução BCB 495/2025.
-
Apresentar plano de negócios sem projeções financeiras detalhadas ou sem análise estruturada de riscos.
-
Omitir modalidades de atuação no pedido, o que impede a operação nessas modalidades após a autorização.
-
Apresentar inconsistências entre o patrimônio declarado e a capacidade financeira dos sócios.
Cenários de uso por fintechs, ERPs e varejistas
A decisão entre obter licença própria de ITP ou operar via BaaS varia conforme o estágio e o modelo de negócio de cada empresa.
-
Fintechs em estágio inicial: o custo de capital, somado ao tempo de análise do Bacen e à estrutura de governança exigida, torna o BaaS uma opção mais ágil para validar o produto no mercado antes de investir na licença própria.
-
ERPs que desejam embedded finance: integrar serviços financeiros diretamente na plataforma de gestão aumenta o valor percebido pela base de clientes sem exigir que o ERP construa estrutura regulatória própria.
-
Varejistas de grande porte: a oferta de pagamentos e serviços financeiros com marca própria aumenta a fidelização e cria novas fontes de receita, com tempo de lançamento reduzido quando a empresa utiliza a infraestrutura de um parceiro regulado.
Como a Celcoin oferece licenças próprias e infraestrutura para operar como ITP
A Celcoin atua como participante direta no Pix e como Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, com licença de Instituição de Pagamento própria. Empresas que ainda não possuem autorização do Bacen podem operar sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo BaaS, oferecendo serviços de iniciação de pagamentos com marca própria sem passar pelo processo de autorização direta.
Para empresas que já possuem ou estão obtendo licença própria, a Celcoin disponibiliza o Core Banking: uma infraestrutura tecnológica completa que integra a licença da empresa e gerencia relatórios regulatórios, KYC, gestão de contas e conexão direta com o SPB e o Bacen. A migração de BaaS para Core Banking ocorre na mesma base tecnológica, sem necessidade de trocar de parceiro ou reconstruir a operação.
A tabela abaixo detalha como cada funcionalidade da Celcoin se traduz em benefícios concretos para a operação, desde redução de custos de engenharia até proteção de receita e aceleração do lançamento de produtos.
|
Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
|
APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
|
Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e esforço de engenharia. |
|
Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam a geração de receita. |
|
Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria em diferentes jornadas do cliente. |
|
Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços estáveis mesmo em altos volumes, protegendo a receita. |
|
Cobertura de pagamentos, incluindo crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
|
Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com impacto em conversão e retenção. |
|
Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e encurtam ciclos de vendas. |
|
Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
|
Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Perguntas frequentes sobre autorização de ITP
Qual é o capital mínimo exigido para autorização de ITP em 2026?
Desde novembro de 2025, o capital mínimo para autorização de Iniciador de Transação de Pagamento é de R$ 9,2 milhões, valor que representa aumento relevante em relação ao patamar anterior de R$ 1 milhão. A comprovação deve incluir a origem lícita dos recursos, e o Bacen verifica a compatibilidade entre o patrimônio declarado e a capacidade financeira dos sócios e controladores. A Instrução Normativa BCB nº 569, de 20/12/2024, ajustou procedimentos relacionados à autorização de instituições de pagamento.
Como funciona o sistema Meu BC para submissão do pedido de autorização de ITP?
O sistema Meu BC é uma plataforma do Banco Central utilizada para procedimentos regulatórios, incluindo pedidos de autorização de instituições de pagamento. A instituição deve enviar o requerimento e os anexos por canais eletrônicos oficiais, utilizando os modelos padronizados disponibilizados no site do Bacen.
Uma empresa já autorizada como IP precisa de novo processo para adicionar a modalidade de ITP?
Uma IP já autorizada precisa de processo específico para adicionar a modalidade de ITP, mas com complexidade menor do que uma nova autorização. A instituição deve submeter o requerimento no modelo Sisorf 8.13.10.29, a declaração dos administradores e o Anexo III com a justificativa de sustentabilidade. A documentação societária completa só é exigida quando houver atualizações desde a última autorização. O capital mínimo já comprovado é apenas verificado quanto à sua manutenção.
Quais são as principais mudanças trazidas pela Resolução BCB 495/2025 para ITPs?
A Resolução BCB 495/2025 introduziu requisitos como a obrigatoriedade de sede em endereço de uso efetivo e exclusivo, vedando coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados, exceto entre instituições do mesmo conglomerado. A norma também reforçou pontos de governança e estrutura organizacional das instituições.
Qual a diferença entre operar via BaaS e obter licença própria de ITP?
Operar via BaaS significa usar a licença regulatória de um parceiro já autorizado pelo Bacen para prestar serviços financeiros com marca própria, sem passar pelo processo de autorização direta. Esse modelo elimina a exigência de capital mínimo elevado, a necessidade de estrutura de governança autônoma e o tempo de análise do Bacen. A licença própria de ITP confere autonomia regulatória plena, mas exige todo o processo descrito neste guia. Muitas empresas iniciam via BaaS e migram para licença própria conforme crescem, mantendo a mesma infraestrutura tecnológica do parceiro.
Conclusão: escolha entre licença própria e BaaS
Obter autorização de ITP diretamente junto ao Bacen é o caminho para empresas que buscam autonomia regulatória plena. O processo exige capital mínimo com origem lícita comprovada, governança documentada, políticas de PLD/FT, sede física exclusiva, estrutura tecnológica adequada e submissão de documentos conforme normas do Bacen. Qualquer inconsistência pode gerar intimações e prolongar a análise por vários meses.
Para fintechs em estágio inicial, ERPs e varejistas que precisam de agilidade, o Banking as a Service oferece acesso imediato à infraestrutura regulatória sem os custos e prazos do processo de autorização. A Celcoin disponibiliza ambos os caminhos, com BaaS para quem ainda não tem licença e Core Banking para quem já possui ou está obtendo a sua, sempre na mesma base tecnológica e com suporte especializado em compliance. Veja como o banking da Celcoin pode apoiar a estratégia da sua empresa em Pix, Open Finance e serviços de pagamento.

