Principais lições deste artigo
-
A Resolução Conjunta nº 16/2025 define que a instituição regulada mantém responsabilidade integral perante o Banco Central em operações CaaS.
-
A IN BCB nº 754/2026 detalha o registro das tomadoras no Unicad e operacionaliza as exigências da Resolução Conjunta nº 16/2025.
-
Empresas que oferecem crédito via CaaS precisam estruturar cinco pilares de compliance integrados: licenciamento e governança, KYC/PLD, LGPD, SCR e segurança cibernética.
-
Dados brutos do SCR permanecem restritos à instituição regulada, que pode repassar apenas informações consolidadas ou relatórios agregados à tomadora.
-
Matriz RACI e checklist de go/no-go ajudam a organizar responsabilidades e a preparar a operação para o cronograma regulatório de 2026.
O novo marco regulatório do crédito embarcado
O crescimento do crédito embarcado no Brasil consolidou o modelo CaaS como alternativa para empresas que desejam oferecer produtos financeiros sem obter autorização própria do Banco Central. A Resolução Conjunta nº 16/2025 e a IN BCB nº 754/2026 criaram um ambiente regulatório mais rigoroso, com obrigações de registro, governança e divisão de responsabilidades.
Este guia apresenta esses requisitos normativos em ações práticas para 2026, com foco em profissionais de compliance, jurídico e produto que precisam lançar ou regularizar operações de crédito via CaaS.
A Celcoin não concede crédito diretamente a consumidores. A empresa fornece infraestrutura para que outras empresas ofertem crédito aos seus clientes.
O que é CaaS de crédito e por que compliance é crítico?
CaaS de crédito é o modelo em que uma empresa usa a infraestrutura e a licença de uma instituição regulada para oferecer crédito com marca própria. Assim, ela origina, formaliza e gere operações sem precisar de autorização do Banco Central. O modelo BaaS abrange também contas, pagamentos e outros serviços bancários.
No CaaS, a instituição regulada, como uma SCD ou IP, detém a licença e a responsabilidade final perante o Banco Central. A tomadora distribui o produto com sua marca e assume obrigações contratuais e de proteção de dados, mas não responde diretamente pela licença prudencial.
Compliance em CaaS gera quatro resultados principais:
-
Garante segurança jurídica para formalização de operações, como a emissão de CCBs.
-
Protege dados pessoais em ambiente de APIs compartilhadas.
-
Reduz riscos de sanções do Banco Central e da ANPD.
-
Facilita acesso a funding institucional, como gestoras e FIDCs.
A Resolução Conjunta nº 16/2025 e a IN BCB nº 754/2026: principais mudanças para CaaS
A Resolução Conjunta nº 16/2025 estabelece o marco regulatório do BaaS e do CaaS no Brasil e define regras para a contratação de serviços por instituições autorizadas. A terceirização não transfere responsabilidade regulatória. A instituição regulada permanece integralmente responsável perante o Banco Central pelos serviços prestados por terceiros. O art. 20, inciso I, da norma exige o registro das tomadoras de serviços no sistema Unicad.
A IN BCB nº 754/2026, publicada em 1º de julho de 2026, altera a IN BCB nº 330/2022 e implementa no Unicad as exigências da Resolução Conjunta nº 16/2025. O cronograma é escalonado:
-
1º de julho de 2026: entrada em vigor do art. 2º e do art. 10-F. Instituições em funcionamento em 30 de junho de 2026 devem revisar e encerrar no Unicad as atividades operacionais que não realizam. Novas atividades devem ser comunicadas ao Banco Central com 90 dias de antecedência.
-
1º de setembro de 2026: entrada em vigor do art. 10-G, que exige o registro das tomadoras de serviços de BaaS no módulo “Vínculos” do Unicad.
-
1º de outubro de 2026: entrada em vigor do art. 10-H, que exige o registro da possibilidade de transferência de liquidez no conglomerado prudencial.
O impacto sistêmico da IN BCB nº 754/2026 é classificado como alto, pois alcança todas as instituições autorizadas pelo Banco Central.
Pilares de compliance em CaaS de crédito
Licenciamento e governança
A operação de crédito via CaaS exige vínculo com uma instituição autorizada pelo Banco Central, como SCD, IP ou banco múltiplo. Essa instituição detém a licença e responde pela conformidade regulatória de toda a cadeia. Para garantir essa conformidade, a Resolução BCB nº 517/2025 estabelece requisitos de capital mínimo e exige o registro de atividades operacionais no Unicad, conforme o art. 10-F da IN BCB nº 754/2026.
KYC e PLD/FT
A Circular BCB nº 3.978/2020 exige identificação e verificação da identidade dos clientes antes do início da relação de negócio, com abordagem proporcional ao risco. O programa de PLD/FT deve incluir política de prevenção, avaliação interna de risco, procedimentos de diligência, monitoramento contínuo e comunicação ao COAF.
A due diligence opera em três camadas:
-
SDD (simplificada): para clientes de baixo risco, com requisitos de verificação reduzidos e monitoramento de atividades suspeitas.
-
CDD (padrão): para a maioria dos clientes, com coleta de dados cadastrais completos e validação de identidade.
-
EDD (reforçada): para PEPs, clientes de jurisdições de alto risco e estruturas acionárias complexas.
Em CaaS, o KYC deve ser centralizado na camada da instituição regulada, com validação de CPF ou CNPJ via API e rastreabilidade auditável. A tokenização do CPF após a validação reduz a exposição do dado bruto. A base legal principal para o tratamento de dados no CaaS é o cumprimento de obrigação regulatória, previsto no art. 7º, II, da LGPD.
LGPD e proteção de dados
Na arquitetura CaaS, a instituição regulada atua como controladora e a tomadora como operadora ou coparticipante, conforme o contrato. O art. 46 da LGPD exige medidas de segurança técnicas e administrativas desde a concepção do produto, com privacy by design. O princípio da minimização, previsto no art. 6º, III, limita a coleta ao estritamente necessário.
O compartilhamento de dados com terceiros exige base legal específica. Quando houver consentimento, o art. 7º, §5º, da LGPD exige consentimento destacado para o compartilhamento. A responsabilidade solidária do operador no art. 42, §1º, torna a diligência sobre a cadeia de fornecedores uma obrigação indelegável.
SCR, Sistema de Informações de Crédito
O SCR registra operações de crédito para supervisão do Banco Central e intercâmbio entre instituições. A obrigação de reporte das operações originadas via CaaS recai exclusivamente sobre a instituição regulada. A tomadora não tem acesso direto aos dados brutos do SCR. As restrições e alternativas operacionais aparecem na seção seguinte.
Segurança cibernética
A Resolução BCB nº 85/2021 exige política formal de segurança cibernética. Os controles essenciais incluem:
-
Criptografia em trânsito e em repouso.
-
Autenticação multifator.
-
Segregação de ambientes entre instituição regulada e tomadora.
-
Trilhas de auditoria imutáveis.
-
Testes de invasão periódicos.
-
Notificação de incidentes ao Banco Central e à ANPD.
A Resolução CMN nº 4.893/2021 exige que a instituição regulada verifique previamente a capacidade do prestador de serviços e monitore o fornecedor durante toda a vigência do contrato.
Quem é responsável pelo quê: matriz RACI
A matriz RACI organiza as responsabilidades entre a instituição regulada e a tomadora. A instituição regulada mantém a responsabilidade final perante o Banco Central. A tomadora responde contratualmente e perante a LGPD e a ANPD pelo tratamento de dados que realiza.
|
Atividade |
Instituição regulada (SCD/IP) |
Tomadora (empresa) |
|---|---|---|
|
KYC do cliente final |
R / A |
C |
|
Monitoramento de transações (PLD/FT) |
R / A |
C |
|
Envio de dados ao SCR |
R / A |
I |
|
Gestão de reclamações de clientes |
A |
R |
|
Segurança da informação (infraestrutura) |
R / A |
C |
|
Registro no Unicad (IN BCB nº 754/2026) |
R / A |
I |
|
Comunicação ao COAF |
R / A |
I |
|
Adequação à LGPD (políticas internas) |
A |
R |
Legenda: R é responsável pela execução, A é aprovador com responsabilidade final, C é consultado e I é informado.
Restrições de acesso ao SCR e sigilo bancário
A regulamentação do SCR e a Resolução Conjunta nº 16/2025 vedam o compartilhamento de dados brutos do SCR com a tomadora de serviços. O SCR contém informações sobre operações de crédito e responsabilidades financeiras de pessoas físicas e jurídicas perante instituições financeiras autorizadas no Brasil. Esses dados são protegidos pelo sigilo bancário, previsto na LC 105/2001, e pela LGPD.
Se a instituição violar as obrigações de reporte ao SCR, ela estará sujeita a sanções administrativas do Banco Central, como multas, conforme a Lei 13.506/2017 e a Resolução CMN 5.037/2022. Além disso, pode haver responsabilização civil por danos, embora as fontes não confirmem expressamente responsabilização criminal.
As alternativas operacionais viáveis incluem:
-
Relatórios agregados e anonimizados fornecidos pela instituição regulada à tomadora.
-
Consultas ao SCR realizadas exclusivamente pela instituição regulada, com repasse de resultado consolidado, como um score de endividamento, à tomadora.
-
Uso de bureaus de crédito privados pela tomadora para decisão de crédito, sem acesso ao SCR.
Com base nesses pilares e restrições, o checklist a seguir consolida as ações necessárias antes e depois do lançamento da operação.
Checklist de go/no-go para 2026
Antes de lançar, garanta que os itens abaixo estejam alinhados aos cinco pilares de compliance e ao cronograma regulatório:
-
Contrato de CaaS assinado com instituição regulada autorizada pelo Banco Central.
-
Definição contratual de responsabilidades, com matriz RACI anexa ao contrato para evitar lacunas de governança.
-
Registro da tomadora no Unicad, conforme art. 10-G da IN BCB nº 754/2026, com atenção ao prazo de 1º de setembro de 2026.
-
Revisão das atividades operacionais registradas no Unicad, conforme art. 10-F, com conclusão até julho de 2026.
-
Política de KYC implementada, com onboarding de pessoas físicas e jurídicas e due diligence baseada em risco.
-
Programa de PLD/FT ativo, com monitoramento, comunicação ao COAF e elaboração de RARI.
-
Adequação à LGPD, com DPO nomeado, política de privacidade e registro de operações de tratamento.
-
Controles de segurança cibernética testados, em linha com a Resolução BCB nº 85/2021.
-
Fluxo de reporte ao SCR definido e centralizado na instituição regulada.
-
Plano de resposta a incidentes estruturado, com rotinas de comunicação ao Banco Central e à ANPD.
Após o lançamento, mantenha monitoramento contínuo para preservar a conformidade:
-
Comunicação prévia de novas atividades ao Banco Central com 90 dias de antecedência, conforme art. 10-F da IN BCB nº 754/2026.
-
Atualização cadastral periódica no Unicad.
-
Testes de segurança recorrentes e revisão de políticas internas.
Para empresas que buscam acelerar esse processo, a Celcoin oferece uma infraestrutura que já incorpora esses requisitos regulatórios.
Como a Celcoin pode ajudar?
A Celcoin oferece infraestrutura full stack para crédito, com APIs modulares que já incorporam requisitos de conformidade. A plataforma possui licenças próprias de IP e SCD, permitindo que empresas não reguladas ofereçam crédito formalizado, incluindo emissão de CCBs, sem precisar de autorização do Banco Central.
Os recursos integrados incluem KYC e AML, prevenção à fraude com monitoramento baseado em IA, suporte a múltiplas modalidades de crédito, como BNPL, consignado público e privado, crédito clean, FGTS e antecipação de recebíveis, além de relatórios de compliance. A plataforma é neutra e não compete com gestoras de fundos nem favorece parceiros específicos.
A tabela abaixo resume as principais funcionalidades da Celcoin e os benefícios diretos para sua operação de crédito:
|
Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
|
APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
|
Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
|
Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e reduzem o tempo para geração de receita. |
|
Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria em diferentes jornadas do cliente. |
|
Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços estáveis em altos volumes e protege a receita. |
|
Cobertura de pagamentos e crédito |
Oferta integrada de pagamentos e crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
|
Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
|
Compliance como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
|
Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
|
Ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Fale com um especialista da Celcoin.
Para esclarecer dúvidas comuns, reunimos as perguntas mais frequentes sobre CaaS de crédito e compliance.
FAQ
O que é CaaS de crédito?
CaaS, Credit as a Service, é um modelo em que uma empresa utiliza a infraestrutura tecnológica e a licença de uma instituição regulada para oferecer produtos de crédito aos seus clientes com marca própria, sem precisar obter autorização do Banco Central. A instituição regulada, como uma SCD ou IP, detém a licença e responde pela conformidade regulatória perante o Banco Central. A tomadora distribui o produto e responde contratualmente e perante a LGPD pelo tratamento de dados que realiza.
Quais são os pilares do compliance em CaaS?
Os cinco pilares essenciais de compliance em CaaS são licenciamento e governança, KYC e PLD, adequação à LGPD, reporte ao SCR e segurança cibernética. Esses pilares abrangem o vínculo com instituição autorizada, a identificação do cliente com due diligence baseada em risco, a proteção de dados pessoais, o envio de informações ao SCR pela instituição regulada e a adoção de controles de segurança, como criptografia, autenticação multifator e testes periódicos.
O que mudou com a Resolução Conjunta nº 16/2025 para CaaS?
A norma estabeleceu o marco regulatório do BaaS e do CaaS no Brasil e consolidou a responsabilidade integral da instituição regulada perante o Banco Central pelos serviços prestados por terceiros. A resolução também criou a obrigação de registro das tomadoras de serviços no sistema Unicad, prevista no art. 20, inciso I, e implementada pela IN BCB nº 754/2026 com cronograma escalonado até outubro de 2026.
Como fazer KYC em operações de crédito CaaS?
O KYC deve ficar centralizado na instituição regulada, com validação de identidade via API, uso de CPF ou CNPJ, biometria e OCR de documentos, além de due diligence baseada em risco nas modalidades SDD, CDD ou EDD. O tratamento de dados se apoia principalmente no cumprimento de obrigação regulatória, previsto no art. 7º, II, da LGPD. A tokenização do CPF após a validação reduz a exposição do dado bruto, e trilhas de auditoria rastreáveis em toda a rede de distribuição reforçam a governança.
Quem é responsável pelo compliance em CaaS?
A instituição regulada, como SCD ou IP, mantém a responsabilidade final perante o Banco Central por toda a operação, inclusive pelos serviços prestados pela tomadora. A tomadora responde pelas obrigações definidas no contrato de CaaS e pelo tratamento de dados pessoais que realiza em nome próprio, perante a LGPD e a ANPD. A matriz RACI ajuda a formalizar essa divisão de responsabilidades e a reduzir lacunas de governança.
Como a Celcoin ajuda na conformidade regulatória?
A Celcoin fornece infraestrutura tecnológica com licenças próprias de IP e SCD, o que permite que empresas ofereçam crédito formalizado desde o primeiro dia, sem autorização própria do Banco Central. A plataforma integra KYC e AML, prevenção à fraude com monitoramento baseado em IA, relatórios de compliance e suporte a múltiplas modalidades de crédito. Essa estrutura reduz risco regulatório e custo de desenvolvimento interno, liberando a empresa para focar no produto e na experiência do cliente.
Conclusão
A Resolução Conjunta nº 16/2025 e a IN BCB nº 754/2026 elevaram o padrão de compliance para CaaS de crédito no Brasil. O cronograma escalonado de registro no Unicad impõe prazos concretos em 2026 e exige planejamento antecipado. Empresas que estruturarem os cinco pilares de compliance com apoio de ferramentas como matriz RACI e checklists de go/no-go tendem a operar com mais segurança jurídica e competitividade.
Comece a estruturar sua operação de crédito com a Celcoin.

