Como se tornar um ITP: autorização do Bacen passo a passo

Como se tornar um ITP: autorização do Bacen passo a passo

Principais lições deste artigo

  • Em 2026, a autorização de ITP exige estrutura societária específica, Ltda. ou S.A., objeto social exclusivo e sede física própria, sem exceções.

  • O capital mínimo passou a ser calculado pela metodologia ABC, prevista na Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, o que substituiu o valor fixo anterior e elevou o investimento inicial.

  • O plano de negócios e a estrutura de compliance, incluindo um compliance officer dedicado, são documentos centrais e precisam estar completos antes do protocolo.

  • Os testes de integração com o SPI e o Open Finance, no perfil FAPI, precisam começar cedo, pois atrasos nessa etapa são a principal causa de postergação do pedido.

  • Para acelerar o processo e operar com segurança enquanto obtém a licença própria, conte com a infraestrutura da Celcoin: conheça a infraestrutura da Celcoin.

O que é um ITP e qual a diferença para IP?

Um ITP, Iniciador de Transação de Pagamento, é uma instituição autorizada pelo Banco Central a iniciar transações de pagamento a pedido do usuário, sem custodiar recursos. Regulamentado pela Resolução BCB nº 80/2021, o ITP atua como intermediário autorizado entre o usuário e a instituição detentora da conta. Essa instituição comanda ordens de pagamento via Open Finance e o ITP nunca detém o dinheiro do cliente.

A diferença em relação a uma Instituição de Pagamento, IP, está no escopo. Uma IP pode oferecer contas, emitir instrumentos de pagamento e custodiar saldos. O ITP tem função específica e apenas inicia a transação, com consentimento explícito do usuário, liquidada via Pix sobre o SPI, Sistema de Pagamentos Instantâneos. Para uma análise mais aprofundada das diferenças entre ITP e IP, consulte nosso artigo dedicado ao tema.

O mercado de iniciação de pagamento cresce de forma acelerada. As transações via Open Finance saltaram de 7,4 milhões em 2024 para 64,5 milhões ao fim de 2025, e o número de ITPs autorizados passou de 27 em 2023 para cerca de 60 em 2026.

Quais são os requisitos para se tornar um ITP?

Os requisitos derivam principalmente da Resolução BCB nº 80/2021 e das normas complementares publicadas em 2025. A lista abaixo reflete o estado regulatório vigente em setembro de 2026 e está organizada por ordem de preparação, começando pela estrutura societária e avançando para os testes técnicos.

  • Estrutura societária: sociedade limitada, Ltda., ou sociedade anônima, S.A., conforme exigido para instituições de pagamento.

  • Objeto social específico: a atividade de iniciador de transação de pagamento deve constar como objeto social principal da empresa.

  • Autorização prévia do Banco Central: exigência para todas as instituições de pagamento, sem exceção de modalidade ou volume, conforme a Resolução BCB nº 494/2025.

  • Plano de negócios detalhado: documento que abrange aspectos técnicos, operacionais, financeiros e de mercado.

  • Governança corporativa: políticas de compliance, gestão de riscos, segurança da informação e controles internos robustos, com compliance officer dedicado.

  • Testes de integração: conclusão bem-sucedida dos testes com o SPI e conformidade com as regras do Pix, incluindo aderência ao perfil FAPI, Financial-grade API.

  • Capital mínimo: valor calculado com base na metodologia ABC, Activity-Based Capital, da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025, e não mais por valor fixo.

  • Sede física exclusiva: endereço de uso efetivo e exclusivo, com vedação a coworkings, escritórios virtuais e espaços compartilhados, conforme a Resolução BCB nº 495/2025.

  • Capacitação técnica dos administradores: comprovação de que os diretores possuem qualificação compatível com suas funções, com possibilidade de exigência de certificação técnica ou avaliação por empresa especializada.

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Passo a passo para obter a autorização do Bacen

Passo 1: estruturação societária e objeto social

O primeiro passo é constituir a empresa na forma de Ltda. ou S.A., com pelo menos dois sócios. O contrato social ou estatuto deve incluir de forma expressa a atividade de iniciação de transação de pagamento como objeto social principal. O Banco Central exige a identificação de controladores, administradores e beneficiários finais até o último nível, com análise de reputação e qualificação técnica, fit-and-proper, além de diretores residentes no país. Estruturas societárias com múltiplas camadas precisam de mapeamento completo antes do protocolo do pedido.

Passo 2: elaboração do plano de negócios

O plano de negócios é um dos documentos mais analisados pelo Banco Central. O documento deve cobrir o modelo de negócio, projeções financeiras, análise de mercado, estrutura operacional e tecnológica. Também precisa demonstrar alinhamento com os novos requisitos de capital da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025. A instrução documental é um dos principais fatores que alongam ou travam o processo de autorização. Um plano incompleto ou inconsistente gera exigências que suspendem a contagem do prazo de análise.

Passo 3: implementação de governança e compliance

A estrutura de governança deve estar operacional antes da submissão do pedido. São exigidas políticas de PLD/FT, prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, conforme a Circular BCB nº 3.978/2020, gestão de riscos e segurança cibernética em conformidade com as Resoluções CMN/BCB nº 538/2025, vigentes desde março de 2026. Também é necessário um programa de compliance com responsável dedicado. O compliance officer é um requisito concreto para demonstrar ao Banco Central que a instituição possui controles internos funcionais, e não uma mera formalidade.

Passo 4: desenvolvimento e testes de integração

O ITP precisa se conectar ao ecossistema do Open Finance e ao SPI para iniciar pagamentos via Pix. A Fase 4 do Open Finance exige conformidade plena com o perfil FAPI para operação em produção, incluindo tokens vinculados a canal, pares de chaves assimétricas e verificação de integridade de requisições. Os testes de integração, descritos nos requisitos, cobrem tipicamente iniciação de pagamentos, consulta de contas, tratamento de erros, gestão de consentimento e aderência aos padrões técnicos do arranjo Pix. Esses padrões incluem as atualizações da IN BCB nº 769/2026, que atualizou o Manual de Padrões para Iniciação do Pix para a versão 2.10.0. Iniciar o desenvolvimento técnico cedo é crítico, pois atrasos nessa etapa são a causa mais comum de postergação do pedido.

Passo 5: submissão do pedido ao Banco Central

Os pedidos de autorização devem ser protocolizados no Banco Central do Brasil, direcionados ao Deorf, na forma da regulamentação vigente. Os modelos de documentos exigidos estão disponíveis no Manual de Organização do Sistema Financeiro, Sisorf. A Resolução BCB nº 494/2025 exige que o pedido contemple todas as modalidades em que a instituição pretende atuar. Pedir autorização para apenas uma modalidade e operar outras depois, sem aditamento, configura irregularidade. O pedido deve incluir toda a documentação listada na seção abaixo, devidamente organizada e sem lacunas. Confira a seguir a relação completa dos documentos exigidos.

Passo 6: acompanhamento e aprovação

Não há prazo legal fixo para análise. Na prática, pedidos bem instruídos levam entre 12 e 24 meses. O Banco Central pode formular exigências, que são solicitações de documentos ou esclarecimentos adicionais, e essas exigências suspendem a contagem do prazo. Responder a essas demandas com rapidez e completude é determinante para a velocidade do processo. Após a autorização, a instituição tem até 12 meses para iniciar operações.

Documentação necessária para o pedido ao Bacen

Prepare a seguinte documentação antes de protocolar o pedido.

  • Contrato social e todas as suas alterações.

  • Comprovante de inscrição no CNPJ.

  • Plano de negócios completo.

  • Políticas de compliance e gestão de riscos, PLD/FT, segurança cibernética e controles internos.

  • Certidões negativas fiscais, trabalhistas e demais certidões exigidas.

  • Comprovante de capital social integralizado e documentação da origem dos recursos.

  • Currículos e comprovação de capacitação técnica dos diretores e sócios.

  • Relatório de testes de integração com o SPI e o ecossistema Pix e Open Finance.

  • Declarações e autorizações conforme modelos do Sisorf.

  • Demais documentos exigidos pela regulação aplicável à modalidade pretendida.

Prazos e custos estimados

O prazo realista para aprovação é o mesmo indicado no passo de acompanhamento, entre 12 e 24 meses a partir do protocolo de um pedido bem instruído. Instituições que solicitarem autorização após a vigência da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 não têm acesso ao período de transição de capital e já devem atender integralmente à metodologia ABC desde o início.

Os custos envolvem várias frentes. O investimento cobre estruturação jurídica e societária, desenvolvimento tecnológico e testes de integração, montagem da estrutura de compliance e governança e o capital mínimo exigido. O ICTI, Índice de Custo da Tecnologia da Informação, do Ipea acumulou alta de 4,45% nos doze meses encerrados em maio de 2026. Esse movimento mostra que os custos de infraestrutura tecnológica crescem de forma contínua e precisam ser previstos no projeto inicial e na operação recorrente.

Quanto ao capital, estimativas de mercado indicam que o capital mínimo calculado sob a nova metodologia ABC começa em torno de R$ 9,8 milhões para categorias como SCD e SEP. Esse valor é substancialmente superior ao R$ 1 milhão anteriormente exigido. Para ITPs, o cálculo depende das atividades efetivamente exercidas e dos riscos associados ao modelo de negócio.

Atualizações recentes: resolução nº 80 e novas regras do Pix

O arcabouço regulatório para ITPs passou por mudanças relevantes entre 2025 e 2026. Os pontos abaixo são os mais críticos para quem está em processo de autorização.

  • Resolução BCB nº 494/2025: medida que encerrou o regime diferenciado e tornou a autorização prévia do Banco Central obrigatória para toda instituição de pagamento, independentemente de modalidade ou volume.

  • Resolução BCB nº 495/2025: norma que introduziu a exigência de sede física exclusiva, com vedação a coworkings e escritórios virtuais, e tornou a capacitação técnica dos administradores um requisito formal de autorização.

  • Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025: regra que substituiu o modelo de capital mínimo fixo pela metodologia ABC, Activity-Based Capital, calculada em função de custos operacionais, intensidade tecnológica e riscos do modelo de negócio.

  • IN BCB nº 746/2026: norma que unificou os limites do Pix por aproximação com as demais modalidades, incluindo o Pix Automático, a partir de 1º de outubro de 2026. Essa mudança exige ajustes em sistemas, UX e trilhas de auditoria dos ITPs.

  • IN BCB nº 766: norma que ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestação no Mecanismo Especial de Devolução, MED, do Pix, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026, elevando as exigências de rastreabilidade e atendimento para os ITPs.

  • IN BCB nº 769/2026: instrução que atualizou o Manual de Padrões para Iniciação do Pix para a versão 2.10.0, com impacto sistêmico alto em APIs, payloads e integrações com o Banco Central.

O Relatório de Gestão do Pix 2023-2025, divulgado pelo Banco Central em agosto de 2026, indica que a agenda regulatória do Pix até 2030 prevê novas experiências de pagamento, aperfeiçoamentos no Pix Automático e ampliação da integração com outros serviços financeiros. Isso significa que os requisitos técnicos para ITPs continuarão evoluindo.

Erros comuns e como evitá-los

Os erros abaixo são os mais frequentes em pedidos de autorização e podem ser evitados com planejamento antecipado.

  • Subestimar a complexidade dos testes de integração: o desenvolvimento técnico deve começar cedo. Atrasos nessa frente são a principal causa de postergação do pedido ao Banco Central, como já descrito na etapa de testes.

  • Deixar o plano de negócios para a última hora: esse documento é central na análise do Bacen e exige consistência entre projeções financeiras, modelo operacional e requisitos de capital.

  • Não ter um compliance officer dedicado: a ausência de responsável formal pela função de compliance é um sinal negativo na análise de governança pelo regulador.

  • Ignorar as novas regras de capital: a metodologia ABC da Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 exige planejamento financeiro diferente do modelo anterior de valor fixo. Novas entrantes não têm acesso ao período de transição.

  • Não acompanhar as atualizações regulatórias: as regras mudam com frequência. Designar alguém para monitorar publicações do Banco Central é uma necessidade operacional.

  • Pedir autorização parcial: a Resolução BCB nº 494/2025 exige que o pedido contemple todas as modalidades pretendidas. Operar fora do escopo autorizado pode resultar em cassação da licença.

Por que contar com a Celcoin?

A Celcoin é uma instituição de pagamento licenciada e participante direta do Pix, com experiência prática em todo o ciclo regulatório, da obtenção da autorização à operação contínua em conformidade com o Banco Central. Essa posição oferece aos parceiros da Celcoin infraestrutura tecnológica já testada, integrada e em produção no ecossistema do Pix e do Open Finance.

Para empresas que ainda não possuem licença própria, a Celcoin oferece o modelo BaaS, Banking as a Service, que permite operar serviços de pagamento sob a licença da Celcoin enquanto o processo de autorização própria está em curso. Para empresas já licenciadas, o Core Banking da Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica completa, incluindo APIs modulares, relatórios regulatórios automatizados, gestão de contas, Open Finance e segurança cibernética, sem necessidade de reconstruir a operação.

A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente, atendendo mais de 6 mil clientes, incluindo fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas como Neon, BTG Pactual, Banco Pan e PagSeguro. A tabela a seguir resume como cada funcionalidade da plataforma se traduz em benefícios concretos para sua operação.

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A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Perguntas frequentes (FAQ)

O que é um ITP?

Um ITP, Iniciador de Transação de Pagamento, é uma instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil a iniciar transações de pagamento em nome do usuário, com consentimento explícito, sem custodiar os recursos do cliente. O ITP instrui o banco do pagador a debitar a conta e liquidar o pagamento via Pix no SPI, operando exclusivamente na camada de iniciação.

Qual a diferença entre ITP e IP?

Uma IP, Instituição de Pagamento, pode oferecer um conjunto mais amplo de serviços, como contas de pagamento, emissão de instrumentos de pagamento e custódia de saldos. O ITP tem escopo restrito e sua função é iniciar a transação a pedido do usuário, sem deter o dinheiro em nenhum momento. Todo ITP é uma IP, mas nem toda IP é um ITP, pois a autorização de ITP é específica para a atividade de iniciação de pagamento no âmbito do Open Finance.

Quanto tempo leva para obter a autorização de ITP?

Não existe prazo legal fixo para análise pelo Banco Central. O prazo prático é o mesmo descrito na seção de prazos, entre 12 e 24 meses para pedidos bem instruídos. Os principais fatores que prolongam o processo são documentação incompleta, inconsistências no plano de negócios, dificuldades na demonstração de capacidade econômico-financeira dos controladores e análise de reputação dos administradores. Responder rapidamente às exigências formuladas pelo Bacen é determinante para a velocidade da aprovação.

É possível operar como ITP sem licença própria?

Sim. É possível operar serviços de pagamento sob a licença de um parceiro já autorizado, como a Celcoin, no modelo Banking as a Service. Essa estrutura permite lançar o serviço e gerar receita enquanto o processo de autorização própria está em andamento. Ao obter a licença própria, a empresa pode migrar para o Core Banking da Celcoin mantendo a mesma base tecnológica, sem necessidade de reconstruir a operação.

O que mudou com a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 para o capital mínimo?

A Resolução Conjunta CMN/BCB nº 14/2025 substituiu o modelo de capital mínimo fixo por tipo de instituição pela metodologia ABC, Activity-Based Capital. Essa metodologia calcula o capital exigido em função das atividades efetivamente exercidas, dos custos operacionais, da intensidade tecnológica e dos riscos associados ao modelo de negócio. Instituições que solicitarem autorização após a vigência da norma não têm acesso ao período de transição e devem atender integralmente à nova metodologia desde o início do processo.

Conclusão: o caminho para se tornar um ITP

Obter a autorização de ITP é um projeto regulatório de múltiplas frentes, societária, documental, técnica e de governança, que exige planejamento rigoroso, equipe multidisciplinar e acompanhamento constante das normas. Com a estrutura certa e o apoio de um parceiro como a Celcoin, sua empresa pode transformar esse desafio em uma vantagem competitiva sustentável no mercado de pagamentos digitais.

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