Última atualização: 2 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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Em 2026, operar serviços financeiros com marca própria exige ter estrutura societária compatível, capital mínimo e licença regulatória específica do Banco Central.
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O modelo Banking as a Service permite entrar em produção em cerca de três meses, sem necessidade de capital próprio, operando sob a licença do provedor parceiro.
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Contas-bolsão estão proibidas pela Resolução Conjunta nº 16/2025 e devem ser adequadas até 31 de dezembro de 2026 para evitar encerramento compulsório da operação.
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Ter infraestrutura tecnológica, compliance KYC/AML e conexão direta com Pix e Open Finance é requisito obrigatório para operar em conformidade.
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Para acelerar sua entrada no mercado com segurança regulatória, conte com a Celcoin.
O desafio regulatório em 2026
A IN BCB nº 703/26, publicada em 28 de janeiro de 2026, alterou a IN BCB nº 511/24 e passou a exigir que instituições que pretendam atuar como provedoras de conta transacional no Pix comprovem o capital mínimo integralizado e o patrimônio líquido definidos pela Resolução BCB nº 1/2020, sob pena de indeferimento já na fase cadastral.
Em paralelo, a Resolução BCB nº 494/2025 estabeleceu janela única e improrrogável de 1º a 31 de maio de 2026 para que instituições de pagamento isentas por porte solicitassem autorização prévia do Banco Central. Quem não fez o pedido nessa janela fica sujeito à cessação compulsória das operações.
Visão geral: objetivos, pré-requisitos e dependências
Este guia apresenta seis passos para operar serviços financeiros com marca própria: estrutura societária, capital mínimo, licença regulatória, infraestrutura tecnológica, compliance e conexão com sistemas do Banco Central.
Os pré-requisitos são ter pessoa jurídica constituída no Brasil, objeto social compatível com atividade financeira e capacidade de comprovar capital ao Banco Central.
As dependências técnicas incluem acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), além de infraestrutura de KYC, AML e relatórios regulatórios.
Passo 1 – Estrutura societária e objeto social compatível
A empresa precisa ser constituída como sociedade limitada ou sociedade anônima, com objeto social que descreva de forma explícita a prestação de serviços de pagamento, emissão de moeda eletrônica ou atividade financeira correlata. Sem essa compatibilidade, o Banco Central tende a indeferir o pedido de autorização já na fase cadastral.
A Resolução BCB nº 495/2025 também exige ter sede física de uso efetivo e exclusivo, vedendo coworking, escritório virtual ou espaço compartilhado, exceto entre instituições do mesmo conglomerado.
Com esses requisitos societários e de endereço cumpridos, o resultado esperado desta etapa é ter um CNPJ ativo com objeto social aprovado internamente pelo conselho ou sócios e endereço físico exclusivo documentado.
Passo 2 – Capital mínimo e patrimônio líquido exigido
Os requisitos de capital variam conforme o produto e o modelo operacional escolhido. Para obter licença própria de Instituição de Pagamento na categoria de menor exigência, é necessário ter pelo menos R$ 9,2 milhões de capital realizado.
Sob a Resolução Conjunta nº 14/2025, o modelo de capital migra para uma base de R$ 2 milhões por categoria de atividade declarada, acrescida de R$ 5 a R$ 10 milhões adicionais para serviços intensivos em tecnologia como Banking as a Service, Open Finance e Pix, multiplicados por um fator de financiamento de 60% a 200%. Essa transição ocorre de forma gradual a partir de junho de 2026 até o final de 2027.
No modelo Banking as a Service, a empresa opera sob a licença do provedor parceiro e não precisa integralizar capital próprio para fins regulatórios. Isso permite entrar em produção com custo inicial próximo de zero e em cerca de três meses, conforme comparação de mercado.
Para operações de crédito, como antecipação de recebíveis ou capital de giro, a Resolução Conjunta nº 16/2025 autoriza o modelo BaaS com licença de SCD ou bancária do parceiro. A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Passo 3 – Obtenção ou adesão à licença regulatória
O caminho regulatório pode seguir três direções principais:
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Banking as a Service: a empresa opera sob a licença de um provedor regulado. O tempo médio para entrar em produção é de aproximadamente três meses, sem custo de capital regulatório próprio e sem processo de autorização no Banco Central.
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Instituição de Pagamento (IP) própria: o processo de autorização leva de 12 a 18 meses no Banco Central, sem garantia de aprovação e sem possibilidade de operar o produto durante esse período. O capital mínimo é de R$ 9,2 milhões na categoria básica, com exigências adicionais conforme a Resolução Conjunta nº 14/2025.
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Licença plena (Instituição Financeira): esse caminho exige autorização do Banco Central com requisitos de capital, governança e auditoria mais elevados, além de conformidade com a Lei nº 4.595/64. Essa licença permite oferecer contas correntes, operações de crédito, câmbio e financiamentos.
A IN BCB nº 703/26 determina que instituições já aprovadas na fase cadastral do Pix cumpram os requisitos do artigo 14-A até o fim da etapa de operação restrita.
Descubra como a Celcoin acelera sua entrada no mercado com Banking as a Service.
Passo 4 – Implementação de infraestrutura tecnológica
O custo inicial de tecnologia para montar infraestrutura financeira própria no Brasil varia entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões, dependendo do escopo, incluindo Core Banking, conectividade com Pix, TED e boleto, integrações com bandeiras e adquirentes, além de compliance e controles de PLD/FT.
A Celcoin reduz essa barreira ao oferecer APIs modulares, módulos pré-construídos e entrega via SaaS, permitindo que fintechs, bancos digitais, varejistas e ERPs iniciem via Banking as a Service e migrem para licença própria sem trocar de base tecnológica.
A tabela a seguir resume as principais funcionalidades do banking da Celcoin e o benefício direto de cada uma para sua operação.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, reduzindo custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, melhorando conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura e velocidade de entrada no mercado. |
Passo 5 – Compliance KYC, AML, LGPD e prevenção a fraudes
Ter processos de KYC e AML estruturados é obrigatório. A Lei nº 9.613/98 e a Circular BCB nº 3.978/2020 exigem verificação de identidade, due diligence baseada em risco, registro de transações e reporte de operações suspeitas ao COAF.
Para pessoas físicas, o KYC requer coleta e validação de CPF junto à Receita Federal, biometria facial e detecção de vivacidade. Para pessoas jurídicas, é obrigatória a identificação do beneficiário final, o chamado KYB.
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se a qualquer empresa que trate dados pessoais no Brasil. A lei exige mapeamento de dados, base legal para cada operação, aviso de privacidade, garantia dos direitos dos titulares e medidas de segurança técnicas e administrativas.
A ANPD pode aplicar multas de até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A Celcoin automatiza KYC, AML, relatórios regulatórios (CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, SCR) e controles de PLD/FT, reduzindo a necessidade de múltiplos fornecedores.
Passo 6 – Conexão com sistemas do Banco Central e Open Finance
Atuar como provedor de conta transacional no Pix exige ter conexão direta à RSFN e ao SPB, além de homologação técnica junto ao Banco Central.
Instituições que não finalizaram a fase homologatória até 29 de janeiro de 2026 devem concluir os testes obrigatórios para manter a adesão.
O Open Finance, que ultrapassou 100 milhões de clientes conectados e 154 milhões de consentimentos ativos em fevereiro de 2026, exige ter infraestrutura de APIs compatível com os padrões do Banco Central.
A Celcoin atua como participante direta no Pix e Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, conectando clientes a esses sistemas sem necessidade de desenvolvimento próprio.
Riscos de estruturas irregulares como contas-bolsão
Bancos e instituições de pagamento podem encerrar unilateralmente a conta operacional de uma fintech sem aviso prévio se a estrutura for classificada como conta-bolsão irregular, o que paralisa toda a operação.
Tabela de decisão: escolha o caminho regulatório
Esta tabela resume os principais critérios para comparar Banking as a Service, IP própria e licença plena, facilitando a escolha do modelo regulatório mais adequado.
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Critério |
Banking as a Service |
IP própria |
Licença plena (IF) |
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Tempo para operar |
~3 meses |
12 a 18 meses |
Acima de 18 meses |
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Capital regulatório próprio |
Não exigido |
A partir de R$ 9,2 milhões |
Elevado, variável por atividade |
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Produtos disponíveis |
Contas, Pix, cartão, crédito via parceiro |
Contas, Pix, cartão, crédito com SCD |
Todos, incluindo câmbio e depósitos |
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Responsabilidade regulatória |
Do provedor BaaS |
Da própria IP |
Da própria IF |
Independentemente do caminho escolhido, existem armadilhas regulatórias que podem comprometer sua operação antes mesmo de começar. Os erros a seguir são os mais comuns e custosos.
Erros comuns e pontos de atenção
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Manter contas-bolsão sem adequação: operar com contas-bolsão após 31/12/2026 expõe a empresa ao encerramento compulsório da conta operacional.
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Perder a janela de autorização: ignorar a janela da Resolução BCB nº 494/2025, de 1º a 31 de maio de 2026, impede a regularização posterior.
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Usar coworking ou escritório virtual: constituir sede em coworking ou escritório virtual contraria a Resolução BCB nº 495/2025.
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Não registrar a e-Financeira: deixar de registrar a e-Financeira junto à Receita Federal a partir de fevereiro de 2026, conforme a IN RFB 2.278/2025, gera risco fiscal.
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Subestimar o planejamento de capital: não planejar a transição gradual da Resolução Conjunta nº 14/2025, válida de junho de 2026 até o final de 2027, compromete a sustentabilidade financeira.
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Deixar responsabilidades difusas no contrato: não definir contratualmente qual parte, marca white label ou provedor regulado, realiza KYC, monitora transações e reporta ao COAF aumenta o risco de sanções.
Critérios de sucesso
Uma operação financeira white label bem estruturada apresenta tempo de implementação inferior a quatro meses no modelo Banking as a Service, conformidade contínua com KYC, AML, LGPD e relatórios regulatórios sem intervenção manual, estabilidade transacional com alta disponibilidade e capacidade de migrar para licença própria sem substituir a infraestrutura tecnológica subjacente.
Veja como a Celcoin garante conformidade contínua e migração sem troca de infraestrutura.
Próximos passos: expansão, automação e governança
Após a operação inicial, a evolução natural inclui ampliar o portfólio de produtos, com cartão pós-pago, Open Finance e Open Insurance, automatizar relatórios regulatórios como DIMP, CADOCs, CCS e SCR e estruturar governança interna com DPO nomeado, política de PLD/FT aprovada pelo conselho e plano de capital alinhado à Resolução Conjunta nº 14/2025.
A Celcoin acompanha essa jornada completa, do Banking as a Service ao Core Banking com licença própria, sem necessidade de troca de infraestrutura, atendendo mais de 6 mil clientes e mediando mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente.
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Perguntas frequentes
Qual é o capital mínimo exigido para oferecer serviços financeiros com marca própria no Brasil?
O capital mínimo depende do modelo escolhido. No Banking as a Service, a empresa opera sob a licença do provedor parceiro e não precisa integralizar capital regulatório próprio. Para licença própria de Instituição de Pagamento na categoria básica, o capital mínimo atual é de R$ 9,2 milhões, com novo modelo a partir de junho de 2026, detalhado no Passo 2.
Um MEI ou microempresa pode oferecer serviços financeiros com marca própria?
Um MEI ou uma microempresa não consegue atuar diretamente com licença própria. O Banco Central exige que a empresa seja constituída como sociedade limitada ou sociedade anônima, com objeto social compatível e sede física exclusiva. MEIs e microempresas não atendem esses requisitos para obtenção de licença própria.
No modelo Banking as a Service, uma empresa de menor porte pode operar sob a licença de um provedor regulado, mas ainda assim precisa ser uma pessoa jurídica formalmente constituída com objeto social adequado.
O Open Finance é obrigatório para quem oferece serviços financeiros embarcados?
O Open Finance não é obrigatório para todas as empresas que oferecem serviços financeiros embarcados. A adesão é obrigatória para instituições autorizadas pelo Banco Central com mais de 500 mil contas ativas.
Para empresas menores, a adesão é facultativa, mas estrategicamente relevante, pois o ecossistema ultrapassou 100 milhões de clientes conectados e 154 milhões de consentimentos ativos em fevereiro de 2026, e o número de pessoas jurídicas conectadas cresceu 146% entre abril de 2024 e abril de 2025.
A infraestrutura de Open Finance da Celcoin está disponível tanto para empresas reguladas quanto para não reguladas.
É possível migrar de uma solução de Banking as a Service para licença própria sem trocar de infraestrutura tecnológica?
Essa migração é possível. A Celcoin foi estruturada para apoiar essa jornada. Empresas que iniciam no modelo Banking as a Service, operando sob a licença da Celcoin, podem migrar para o Core Banking com licença própria, IP ou IF, mantendo a mesma base tecnológica, APIs, integrações e fluxos operacionais.
Esse modelo reduz o risco de descontinuidade operacional e diminui o custo e o tempo de transição. Alguns clientes concluem a migração em cerca de uma semana, enquanto outros, com estruturas mais complexas, levam até três meses.
Quais são as consequências de operar com contas-bolsão após 31 de dezembro de 2026?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 e as Resoluções BCB nº 518/2025 e CMN nº 5.261/2025 proíbem contas-bolsão que agregam recursos de terceiros sem identificação individual dos beneficiários.
Após o prazo de adequação de 31 de dezembro de 2026, instituições que mantiverem essas estruturas ficam sujeitas ao encerramento unilateral da conta operacional pelo banco parceiro, sem aviso prévio contratual, o que pode paralisar toda a operação da empresa.
Além disso, a estrutura irregular expõe a empresa a sanções do Banco Central e do COAF por descumprimento das normas de PLD/FT.

