Última atualização: 1 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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Em 2026, a Resolução BCB 494/2025 exige autorização prévia do Banco Central para instituições de pagamento, com prazo final de regularização em maio.
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Antes de escolher o caminho regulatório, a empresa precisa atender a requisitos básicos: ter CNPJ ativo, capital mínimo, governança local e estrutura societária compatível.
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Existem três caminhos principais: Banking as a Service, IP própria ou IF, cada um com prazos, exigências de capital e responsabilidades diferentes.
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O compliance obrigatório inclui políticas de PLD-FT, KYC, AML, diretor responsável formal e proteção de dados biométricos em linha com a LGPD.
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Com o banking da Celcoin, a empresa inicia sob licença regulada via Banking as a Service e pode migrar para licença própria sem trocar de infraestrutura; conheça a solução completa.
Passo 1: entenda o desafio regulatório e operacional
O ecossistema financeiro brasileiro passou por mudanças significativas em 2025 e 2026. A Resolução BCB 494/2025, vigente desde 5 de setembro de 2025, passou a exigir autorização prévia do BCB para instituições de pagamento, com janela de regularização até 31 de maio de 2026. A Resolução Conjunta 14/2025, emitida pelo BCB e pelo CMN em novembro de 2025, vincula os requisitos de capital mínimo e patrimônio líquido às categorias de atividade operacional reportadas ao BCB.
Qualquer empresa que capte recursos de clientes, emita moeda eletrônica, conceda crédito com capital próprio ou intermedeie pagamentos precisa de autorização do BCB, seja como Instituição de Pagamento, Sociedade de Crédito Direto ou outra categoria regulatória.
Passo 2: verifique se sua empresa atende aos requisitos básicos de estrutura
O atendimento aos pré-requisitos estruturais define se a empresa pode avançar para a escolha do caminho regulatório. Esses pontos formam a base legal e operacional que o BCB avalia antes de conceder qualquer autorização:
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Ter CNPJ ativo e objeto social compatível, pois sem isso a empresa não consegue sequer solicitar autorização.
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Ter capacidade financeira para integralizar o capital mínimo exigido, já que o BCB analisa a origem dos recursos e a solidez patrimonial dos sócios.
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Manter estrutura de governança com ao menos um diretor residente no Brasil, genuinamente envolvido na gestão diária, e não apenas como diretor nominal.
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Comprovar ausência de impedimentos legais para controladores e acionistas qualificados, porque o regulador rejeita pedidos de empresas cujos controladores tenham histórico de sanções ou irregularidades.
A operação de serviços financeiros regulados exige, no mínimo, uma sociedade limitada ou anônima devidamente constituída, compatível com os requisitos de governança, capital mínimo e responsabilidade regulatória.
Passo 3: escolha o caminho regulatório mais adequado
A definição do caminho regulatório orienta o nível de investimento, o prazo de entrada em produção e o grau de responsabilidade direta perante o BCB. Existem três caminhos principais para oferecer serviços financeiros com marca própria no Brasil. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
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Critério |
Banking as a Service (licença do parceiro) |
IP própria |
IF (banco) |
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Capital mínimo |
Não exigido da empresa distribuidora |
R$ 9,2 milhões a partir de 2026 |
Acima de R$ 17 milhões (varia por tipo) |
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Prazo para operar |
2 a 8 semanas |
Superior a 12 meses |
24 meses ou mais |
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Responsabilidade regulatória |
Do parceiro Banking as a Service autorizado |
Da própria empresa |
Da própria empresa |
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Obrigações de reporte |
Geridas pelo parceiro Banking as a Service |
CADOC, CCS, DIMP, relatórios mensais ao BCB |
CADOC, CCS, DIMP, COSIF, DES-IF e outros |
No modelo Banking as a Service, o parceiro Banking as a Service deve ser uma instituição já autorizada pelo BCB e permanece integralmente responsável pela conformidade regulatória da operação. Os contratos de Banking as a Service existentes devem ser formalizados e adaptados à Resolução Conjunta nº 16 até 31 de dezembro de 2026, e operar sem esse contrato após essa data representa risco regulatório.
Para crédito, a Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
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Passo 4: implemente governança, KYC, AML e prevenção a fraudes
A estrutura de compliance garante a continuidade da operação escolhida no passo anterior e reduz o risco de sanções. Independentemente do caminho escolhido, toda empresa que distribui serviços financeiros com marca própria precisa atender a obrigações de compliance. A Circular BCB 3.978/2020 exige política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo aprovada pela diretoria, com classificação de risco de clientes, monitoramento de transações e revisões anuais de efetividade. A Resolução BCB 44/2021 detalha os requisitos de due diligence, manutenção de registros e controles internos.
As obrigações operacionais incluem:
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Identificar e verificar clientes no onboarding. Para pessoas físicas, coletar nome completo, CPF, data de nascimento, endereço e natureza do relacionamento. Para pessoas jurídicas, coletar CNPJ, atos constitutivos e identificar beneficiários finais com participação acima de 25%.
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Aplicar due diligence reforçada para Pessoas Expostas Politicamente e transações atípicas.
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Comunicar operações suspeitas ao COAF via Siscoaf em até 24 horas para casos urgentes e 48 horas para os demais.
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Nomear um diretor responsável por PLD-FT, membro da alta administração, formalmente registrado no regulador, função que não pode ser integralmente terceirizada.
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Reter documentos de identificação e registros de transações por no mínimo cinco anos.
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Manter política de cibersegurança documentada, com testes de penetração anuais e reporte de incidentes materiais ao BCB em até 72 horas.
Dados biométricos utilizados em processos de KYC são classificados como dados pessoais sensíveis pela LGPD, Lei 13.709/2018, e exigem proteção reforçada. A ANPD pode aplicar multas de até 2% da receita da empresa no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Passo 5: integre a infraestrutura técnica via APIs e Open Finance
A integração técnica conecta a operação regulada ao Sistema de Pagamentos Brasileiro e ao Pix. A conexão com o Sistema de Pagamentos Brasileiro e com o Pix requer homologação junto ao BCB. Para operar como participante indireto do Pix, a instituição deve obter autorização do BCB, firmar contrato de serviço com um participante direto, registrar-se no BC indicando o participante escolhido e concluir os testes de homologação do SPI. Desde 1º de janeiro de 2026, instituições provedoras de contas transacionais no Pix devem manter ao menos R$ 5 milhões em capital social integralizado e patrimônio líquido.
As obrigações técnicas de reporte incluem CADOC, CCS, DIMP e, para instituições financeiras, COSIF e DES-IF. Participantes do Open Finance devem manter APIs com disponibilidade mínima de 95% medida mensalmente, conforme a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 1/2020.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita e competitividade. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Ter escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo sua receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, receita média por usuário e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, com impacto direto em conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Passo 6: evite estruturas irregulares e custos ocultos
A eliminação de estruturas irregulares protege a empresa de sanções e preserva a confiança dos clientes. Contas-bolsão são estruturas em que recursos de terceiros são administrados de forma não individualizada, misturando o patrimônio do cliente com o da empresa operadora. Essa prática é irregular e vedada pelas normativas do BCB, pois não garante a segregação patrimonial exigida para proteção dos usuários finais. Empresas que operam nesse modelo estão sujeitas a sanções administrativas, restrições à abertura de contas bancárias e suspensão do acesso a linhas de crédito.
O entendimento dos custos típicos do modelo Banking as a Service ajuda a planejar a operação com previsibilidade. Em 2026, esses custos variam de acordo com o provedor, a complexidade da implementação e o volume de transações.
O modelo de remuneração adotado pela Celcoin é centrado em transações, sem custo de setup elevado como barreira de entrada. Esse formato permite que empresas iniciem a operação com menor risco financeiro inicial.
Passo 7: valide critérios de sucesso e prepare a evolução regulatória
A definição de critérios de sucesso orienta o acompanhamento da operação e a preparação para próximos passos regulatórios. Os indicadores que sinalizam uma operação saudável incluem disponibilidade de APIs em linha com o padrão de Open Finance mencionado no passo 5, tempo de implementação inicial de 2 a 8 semanas para produtos básicos, ausência de notificações regulatórias do BCB ou COAF e capacidade de escalar volume transacional sem reconfiguração de infraestrutura.
O banking da Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária, permitindo que empresas iniciem sob a licença da Celcoin no modelo Banking as a Service e migrem posteriormente para licença própria, IP ou IF, mantendo a mesma base tecnológica, sem necessidade de trocar de infraestrutura ou refazer integrações. A Celcoin medeia mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente, atendendo mais de 6 mil clientes entre fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas.
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Erros comuns, pontos de atenção e boas práticas
A identificação de erros recorrentes ajuda a evitar retrabalho e exposição desnecessária a riscos. Os erros mais frequentes cometidos por empresas que tentam oferecer serviços financeiros com marca própria sem o suporte adequado incluem:
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Operar sem autorização do BCB após o encerramento da janela de regularização em maio de 2026, expondo a empresa a sanções administrativas.
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Utilizar contas-bolsão como alternativa à estrutura regulada, sem perceber que essa prática é explicitamente vedada.
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Subestimar o prazo necessário para obtenção de licença de IP própria, iniciando o processo tarde demais.
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Não nomear formalmente o diretor responsável por PLD-FT antes de iniciar a operação.
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Ignorar as obrigações de Open Finance, especialmente a disponibilidade mínima de APIs mensais.
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Não adaptar contratos de Banking as a Service à Resolução Conjunta nº 16 antes de 31 de dezembro de 2026.
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Processar dados biométricos de KYC sem a devida classificação como dados sensíveis sob a LGPD.
Perguntas frequentes
MEI pode oferecer serviços financeiros com marca própria?
Para oferecer serviços financeiros com marca própria é necessário constituir ao menos uma sociedade limitada ou anônima e atender a todos os requisitos de autorização do BCB, incluindo estrutura societária compatível com os requisitos de governança, capital mínimo e responsabilidade regulatória.
Qual é o capital mínimo exigido para uma IP em 2026?
Com a Resolução Conjunta 14/2025 e a Resolução BCB 517, o capital mínimo exigido para Instituição de Pagamento própria passa de R$ 1 milhão para o novo patamar mencionado na tabela comparativa acima, com período de transição gradual e prazo final em janeiro de 2028 para adequação.
O que são contas-bolsão e por que são irregulares?
Contas-bolsão são estruturas em que recursos financeiros de múltiplos clientes finais são mantidos em uma única conta titularizada pela empresa operadora, sem individualização ou segregação patrimonial por usuário. Essa prática é vedada pelo Banco Central porque não garante a proteção do patrimônio dos clientes em caso de insolvência da empresa operadora, mistura recursos de terceiros com o patrimônio próprio da empresa e impede a rastreabilidade exigida pelas normas de PLD-FT. A operação regular exige contas individualizadas por cliente, o que só é possível com infraestrutura regulada, própria ou de um parceiro Banking as a Service autorizado.
Quais são os custos médios de BaaS em 2026?
Os custos variam conforme a complexidade da implementação, o volume transacional e o modelo de precificação do provedor. Provedores que adotam modelo de remuneração por transação, como o banking da Celcoin, reduzem a barreira de entrada ao eliminar taxas de setup elevadas.
Como funciona o Open Finance para empresas não reguladas?
Empresas não reguladas podem acessar o ecossistema de Open Finance por meio de um parceiro de Banking as a Service autorizado pelo BCB. Nesse modelo, o parceiro detém a infraestrutura de transmissão e recepção de dados financeiros com consentimento do usuário, enquanto a empresa distribuidora utiliza esses dados para personalizar produtos, simplificar o onboarding e aprimorar a concessão de crédito. A Celcoin oferece infraestrutura de Open Finance tanto para empresas reguladas quanto para não reguladas, com APIs bem documentadas, widget de jornada em linha com o Guia UX do BCB e relatórios regulatórios automatizados. A disponibilidade mínima mensal das APIs segue o padrão de Open Finance e é obrigação do provedor regulado, não da empresa distribuidora.
Conclusão
Oferecer serviços financeiros com marca própria no Brasil em 2026 é viável para fintechs, ERPs e varejistas, desde que o caminho regulatório seja escolhido com clareza e os requisitos de governança, KYC, AML e infraestrutura técnica sejam atendidos desde o início. O modelo Banking as a Service permite entrada rápida no mercado sob licença de um parceiro autorizado, com a possibilidade de migrar para licença própria sem trocar de infraestrutura. A execução consistente de cada etapa, da estrutura societária ao reporte regulatório, diferencia operações sustentáveis de estruturas que acumulam risco regulatório e operacional.
Construa sua operação financeira com infraestrutura regulada e sustentável.


