Principais lições deste artigo
-
O modelo de Iniciador de Transação de Pagamento (ITP) surgiu em 2020 como modalidade autônoma de Instituição de Pagamento, separando a função de iniciar transações da detenção de recursos.
-
Para operar como ITP, a empresa deve obter autorização do Bacen, cumprir requisitos mínimos de capital e implementar estruturas de governança, cibersegurança e PLD/FT em linha com a Resolução BCB nº 403/2024.
-
O ITP participa diretamente do Pix e do Open Finance, mas não pode captar, deter ou transmitir fundos. A atuação ocorre apenas como intermediário, com consentimento explícito do usuário.
-
Confundir o papel do ITP com o de instituição detentora de conta ou não atualizar controles regulatórios expõe a empresa a sanções, suspensão de autorização e responsabilidade civil.
-
Para acelerar a entrada no mercado com conformidade regulatória, conte com a infraestrutura da Celcoin.
Contexto regulatório do sistema de pagamentos brasileiro
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) é regulado pelo Bacen com base na Lei nº 12.865/2013, que criou as categorias de Instituição de Pagamento (IP). A partir de 2020, o Bacen passou a regulamentar a iniciação de pagamentos como modalidade autônoma, separando a função de iniciar transações da função de deter contas transacionais. Esse movimento acompanhou a implementação do Pix e consolidou um ecossistema em que diferentes participantes desempenham papéis distintos e complementares.
O que é o Iniciador de Transação de Pagamento (ITP)?
Dentro desse ecossistema de participantes especializados, o ITP ocupa uma posição específica. O ITP é a modalidade de IP autorizada pelo Bacen exclusivamente para iniciar ordens de pagamento a partir de contas mantidas em outras instituições, sem captar, deter ou transmitir os recursos do pagador. O ITP atua como intermediário entre o usuário pagador e a instituição detentora da conta, obtendo consentimento explícito do usuário para disparar a transação.
Por não deter fundos, o ITP apresenta um perfil regulatório distinto das demais IPs, com requisitos de capital, governança e responsabilidade civil próprios. Essa separação permite que empresas foquem na experiência de iniciação de pagamentos sem assumir o conjunto completo de obrigações de uma instituição que mantém contas transacionais.
Como funciona a iniciação de pagamento na prática?
-
O usuário acessa o aplicativo ou a plataforma do ITP e seleciona o pagamento a realizar.
-
O ITP solicita o consentimento do usuário, seguindo os padrões de segurança e autenticação definidos pelo Bacen.
-
Com o consentimento registrado, o ITP envia a ordem de pagamento à instituição detentora da conta transacional do usuário.
-
A instituição detentora valida a ordem, verifica saldo e limites e executa a transação via Pix ou outro arranjo de pagamento.
-
O ITP recebe a confirmação da transação e a apresenta ao usuário, encerrando o fluxo sem ter detido os recursos em nenhum momento.
Esse fluxo exige integração técnica com os padrões de API do Open Finance definidos pelo Bacen, além de conformidade com normas de segurança cibernética e prevenção a fraudes aplicáveis a cada participante. Compreender como esse modelo operacional foi construído ao longo do tempo ajuda a antecipar futuras mudanças regulatórias.
Integre seu produto ao Pix e ao Open Finance com a infraestrutura da Celcoin.
Panorama regulatório: evolução das normas de 2020 a 2024
O arcabouço regulatório do ITP evoluiu de forma gradual, ampliando exigências à medida que o ecossistema de pagamentos instantâneos amadureceu. A tabela a seguir apresenta as principais resoluções do Bacen que regulam o ITP em ordem cronológica. Cada norma expandiu o escopo de requisitos, da definição inicial da categoria em 2020 até as regras mais robustas de capital, governança e gestão de riscos em 2024.
|
Norma |
Data |
Assunto principal |
Impacto operacional |
|
Out. 2020 |
Definição da modalidade ITP ao alterar a Circular 3.885/2018 e requisitos de autorização |
Criou a categoria regulatória do ITP, estabeleceu vedação à detenção de fundos e definiu o processo de autorização junto ao Bacen |
|
|
Jul. 2021 |
Participação direta do ITP no arranjo Pix |
Permitiu que ITPs participassem diretamente do Pix |
|
|
Resolução BCB nº 403/2024 |
2024 |
Novos requisitos de capital e governança |
Impôs novos requisitos de capital e governança, exigiu estruturas de gestão de risco operacional, liquidez, cibersegurança, PLD/FT e sanções |
Requisitos de autorização, capital e governança
Para obter autorização do Bacen como ITP, a empresa deve atender a requisitos societários, de capital mínimo e de governança. A Resolução BCB nº 403/2024 estabeleceu requisitos de capital e governança para instituições que atuam no Pix e reforçou a necessidade de estruturas de gestão de riscos.
Além do capital, as instituições de pagamento que ingressam no Pix pelo regime transitório do §9º do Art. 3º devem implementar estruturas de gestão de risco operacional e de liquidez, políticas de cibersegurança e planos de resposta a incidentes, controles de PLD/CFT e procedimentos de conformidade com sanções, em consonância com as regulamentações aplicáveis do Bacen. Esses requisitos se aplicam de forma proporcional ao porte e ao perfil de risco de cada instituição, mas exigem governança ativa e monitoramento contínuo.
Boas práticas de conformidade para ITP
-
Manter mapeamento atualizado de todas as resoluções do Bacen aplicáveis ao ITP, revisado a cada publicação no Diário Oficial. Esse mapeamento serve como base para as demais práticas de conformidade.
-
Com o mapeamento regulatório em mãos, implementar a política de cibersegurança exigida pela Resolução BCB nº 403/2024, com plano de resposta a incidentes testado periodicamente.
-
Garantir que o fluxo de consentimento do usuário esteja aderente ao Guia de Experiência do Usuário do Bacen para o Open Finance, já que o consentimento é o fundamento legal da operação do ITP.
-
Manter controles de PLD/FT e de sanções integrados ao processo de onboarding e ao monitoramento transacional, reduzindo lacunas de conformidade.
-
Documentar a segregação entre a função de iniciação e qualquer atividade de detenção de fundos, evitando sobreposição de papéis regulatórios e conflitos de responsabilidade.
-
Realizar auditorias internas periódicas sobre os relatórios regulatórios enviados ao Bacen, incluindo CADOCs e demais obrigações acessórias, para validar a qualidade das informações.
Implemente conformidade regulatória contínua com o Core Banking da Celcoin.
Erros comuns e riscos de não observar as atualizações de 2024
-
Operar sem observar as atualizações do regulamento do Pix, o que expõe a instituição a sanções por operação irregular.
-
Não atender aos requisitos de capital mínimo estabelecidos, o que pode resultar em suspensão da autorização.
-
Manter ausência de política de cibersegurança formalizada, deixando a instituição vulnerável a sanções administrativas e a responsabilidade civil em caso de incidentes.
-
Confundir o papel do ITP com o de instituição detentora de conta, assumindo obrigações regulatórias incompatíveis com a licença obtida.
-
Não atualizar os controles de PLD/FT após as revisões normativas de 2024, criando lacunas de conformidade auditáveis pelo Bacen.
-
Ignorar as exigências de gestão de risco de liquidez, que passaram a ser obrigatórias mesmo para ITPs de menor porte no regime transitório.
Aplicações por perfil de empresa
Fintechs e bancos digitais: podem operar como ITP utilizando infraestrutura de terceiros enquanto constroem sua base de clientes. Esse modelo permite migrar progressivamente para licença própria sem necessidade de reconstruir a stack tecnológica.
Varejistas de grande porte: integram a iniciação de pagamentos ao checkout para reduzir custos de transação e melhorar a experiência do cliente. Essa abordagem dispensa deter fundos ou obter uma licença de IP completa.
Erps: embarcam a funcionalidade de ITP diretamente em seus módulos financeiros, permitindo que clientes empresariais realizem pagamentos sem sair do ambiente de gestão. Essa oferta cria nova fonte de receita e aumenta a retenção.
Infraestrutura regulatória da Celcoin para ITP
A Celcoin opera como participante direta no Pix e como Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, com licença de Instituição de Pagamento (IP) e infraestrutura tecnológica própria. Empresas que ainda não possuem licença própria podem operar sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo BaaS. Empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para integrar sua licença a uma plataforma moderna, escalável e continuamente atualizada conforme as normas do Bacen.
A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes. A tabela a seguir mostra como cada funcionalidade se converte em benefício operacional concreto, desde a redução de esforço de integração até a aceleração da entrada no mercado com conformidade regulatória integrada.
|
Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
|
APIs para Pix |
Reduz o ciclo de integração de meses para semanas, com SDKs prontos e sandbox completo. |
|
Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
|
Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita e competitividade. |
|
Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
|
Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo sua receita. |
|
Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
|
Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, melhorando conversão e retenção. |
|
Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
|
Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
|
Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes
O que diferencia o ITP das demais modalidades de Instituição de Pagamento?
O ITP é a única modalidade de IP que não pode deter, captar ou transmitir recursos dos usuários. Sua função é exclusivamente iniciar ordens de pagamento a partir de contas mantidas em outras instituições, mediante consentimento explícito do usuário.
Essa característica diferencia o ITP de emissores de moeda eletrônica, credenciadoras e instituidores de arranjo, que possuem funções e requisitos regulatórios distintos. Mesmo com perfil de risco diferente por não deter fundos, o ITP continua sujeito a exigências de capital mínimo, cibersegurança, PLD/FT e governança definidas pelo Bacen.
Uma empresa não regulada pode oferecer serviços de iniciação de pagamento no Brasil?
Uma empresa não regulada não pode atuar diretamente como ITP. Para operar como ITP, a empresa precisa de autorização do Bacen como Instituição de Pagamento na modalidade iniciadora.
Empresas sem licença própria podem integrar funcionalidades de iniciação de pagamento por meio de infraestrutura de um parceiro já autorizado, como no modelo BaaS. Nesse arranjo, a responsabilidade regulatória recai sobre a instituição licenciada que fornece a infraestrutura, e a empresa parceira opera sob esse guarda-chuva regulatório enquanto não obtém sua própria autorização.
Quais são as principais obrigações de cibersegurança exigidas do ITP pelo Bacen?
O Bacen exige as políticas de cibersegurança detalhadas na seção de requisitos de autorização, com ênfase em planos de resposta a incidentes documentados e testados periodicamente. As instituições devem implementar controles de autenticação robustos para o fluxo de consentimento do usuário, em conformidade com os padrões técnicos do Open Finance.
Também são obrigatórias estruturas de gestão de risco operacional e de liquidez, bem como controles de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo integrados ao monitoramento transacional. Esses elementos formam a base da postura de segurança esperada de um ITP.
Como o Core Banking da Celcoin apoia empresas que já possuem licença de ITP?
Empresas já autorizadas pelo Bacen como ITP podem integrar sua licença ao Core Banking da Celcoin para operar com eficiência, escala e conformidade contínua. A plataforma oferece relatórios regulatórios automatizados, conexão direta ao SPB e à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e infraestrutura de Open Finance aderente às normas do Bacen.
Esse suporte inclui acompanhamento de atualizações normativas e orientação especializada, o que reduz a necessidade de múltiplos fornecedores e permite que a equipe de produto e tecnologia foque na experiência do cliente final.
Conclusão: importância de acompanhar as atualizações do Bacen
O arcabouço regulatório do ITP no Brasil passou por mudanças relevantes desde 2020, com a Resolução BCB nº 403/2024 atualizando as regras do Pix e elevando os requisitos de capital e governança. Empresas que não monitoram essas atualizações de forma sistemática ficam expostas a riscos de autorização, sanções administrativas e responsabilidade civil.
A escolha de um parceiro de infraestrutura que mantenha conformidade regulatória integrada e atualizada representa uma decisão estratégica, e não apenas operacional. Esse parceiro reduz a complexidade de acompanhar normas, libera tempo da equipe interna e apoia a expansão de produtos de pagamento com segurança.


