Última atualização: 20 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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A Resolução CMN 5.274/2025 e a Resolução Conjunta nº 16/2025 reforçam a necessidade de uma due diligence rigorosa ao contratar um parceiro tecnológico para operações financeiras no Brasil.
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A avaliação de segurança precisa cobrir oito dimensões, incluindo conformidade regulatória, certificações como ISO 27001 e SOC 2 Type II, segurança de APIs, resiliência operacional e gestão de quartas partes.
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Evitar erros como operar com contas-bolsão, não mapear subprocessadores e confiar apenas em autoatestação reduz riscos regulatórios e de segurança.
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Fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas devem adaptar o framework de avaliação ao próprio perfil regulatório e ao volume de transações.
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Para implementar uma infraestrutura segura e em conformidade, vale conhecer a solução completa da Celcoin.
O que é avaliação de segurança de parceiros tecnológicos?
A avaliação de segurança de parceiros tecnológicos é um processo formal para identificar, medir e documentar riscos que um fornecedor externo pode introduzir na operação de uma instituição financeira. Esse processo considera alguns conceitos centrais.
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Risco de terceiros (third-party risk): exposição gerada pelo fornecedor direto contratado, como uma plataforma de Banking as a Service ou um processador de pagamentos.
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Risco de quartas partes (fourth-party risk): exposição gerada pelos subfornecedores do parceiro direto, como provedores de nuvem, processadores de Core Banking e bibliotecas de software, cujas falhas podem atingir a instituição contratante.
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Segurança de APIs: conjunto de controles que protege interfaces de programação contra ataques como Broken Object Level Authorization (BOLA), enumeração de identificadores e negação de serviço, em linha com o OWASP API Security Top 10.
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Pentest (teste de intrusão): avaliação independente que simula ataques reais para identificar vulnerabilidades em sistemas, APIs e infraestrutura antes que agentes maliciosos as explorem.
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DRP (Disaster Recovery Plan): plano técnico que define como sistemas e dados serão restaurados após incidentes, com métricas de RTO (Recovery Time Objective) e RPO (Recovery Point Objective) documentadas.
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ISO 27001: norma internacional de gestão de segurança da informação que exige controles documentados, auditados e em melhoria contínua.
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SOC 2 Type II: relatório de auditoria independente que valida a efetividade operacional de controles de segurança, disponibilidade, integridade de processamento, confidencialidade e privacidade ao longo de um período mínimo de seis meses.
Como funciona na prática a avaliação de segurança?
A avaliação estruturada de um parceiro tecnológico para um banco digital segue oito etapas sequenciais.
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Análise regulatória inicial: verificar se o parceiro está sujeito à supervisão do Banco Central, se possui licença de Instituição de Pagamento (IP) ou atua como Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) credenciado, e se cumpre as obrigações da Resolução CMN 5.274 e da Resolução Conjunta nº 16/2025.
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Governança e certificações: exigir evidências de ISO 27001 vigente, SOC 2 Type II dos últimos 12 meses, designação formal de diretor responsável por cibersegurança e política documentada de gestão de riscos de terceiros.
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Segurança de APIs e criptografia: validar uso de TLS 1.2 ou superior para dados em trânsito, AES-256 para dados em repouso, OAuth 2.0/OpenID Connect com tokens de curta duração, mTLS para cenários de alto risco e conformidade com FAPI 1.0 para APIs para Pix e Open Finance.
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Auditorias independentes: solicitar relatórios de pentest dos últimos 12 meses realizados por terceiros, planos de remediação com prazos e evidências de reteste, além de histórico de divulgação de incidentes.
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Resiliência operacional: avaliar RTO e RPO formalmente definidos, estratégia de recuperação em nuvem com modelos como Backup & Restore, Pilot Light, Warm Standby ou Multi-Site, testes periódicos documentados de DR e SLAs com MTTR explícito.
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Gestão de identidades: confirmar autenticação multifator para acessos administrativos e redes externas, segregação de ambientes críticos como Pix e STR, controles de acesso privilegiado e logs retidos por no mínimo cinco anos, conforme exigido pela Resolução CMN 5.274.
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Mapeamento de quartas partes e subfornecedores: exigir lista completa de subprocessadores críticos, como provedores de nuvem, processadores de Core Banking e bibliotecas de pagamento, avaliar concentração de risco e verificar se o parceiro monitora continuamente a cadeia de fornecimento.
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Monitoramento contínuo pós-contratação: estabelecer revisões anuais formais, alertas em tempo real sobre degradação de postura de segurança, direitos contratuais de auditoria e reavaliação imediata em eventos gatilho como violações de dados ou mudanças regulatórias.
Implemente essas oito etapas com a infraestrutura completa da Celcoin, que reúne Banking as a Service e Core Banking com conformidade regulatória incorporada.
Panorama do mercado e contexto regulatório
Essas oito etapas ganham mais relevância quando se observa o ambiente regulatório recente para Banking as a Service e infraestrutura tecnológica financeira no Brasil.
O marco regulatório brasileiro para Banking as a Service e infraestrutura tecnológica financeira passou por mudanças importantes entre 2024 e 2026. A Resolução Conjunta nº 16/2025 criou um framework dedicado ao BaaS, atribuiu responsabilidade regulatória integral à instituição prestadora licenciada e passou a exigir que contratos com parceiros tecnológicos detalhem funções, critérios de segurança, responsabilidades e compartilhamento de dados. O prazo final de adequação é 31 de dezembro de 2026.
A Resolução BCB nº 498/2025 estabeleceu requisitos de credenciamento para PSTIs com acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional, o que impacta a seleção e a governança de fornecedores em cadeias de outsourcing de fintechs. Enquanto o credenciamento de um PSTI permanece pendente, instituições que se conectam ao sistema financeiro por meio desse provedor ficam sujeitas a um limite de R$ 15.000 por transação Pix ou TED.
A Resolução nº 18/2025, em vigor a partir de janeiro de 2026, reforça a importância da qualidade de dados na gestão de riscos e atribui responsabilidade direta a conselhos e diretorias. Para fintechs em crescimento acelerado, isso antecipa a necessidade de amadurecer práticas de governança de dados junto aos parceiros tecnológicos.
Guia de 8 dimensões para due diligence
O guia a seguir organiza as oito dimensões de avaliação, as evidências esperadas e um modelo de pontuação de maturidade de 1 a 5, com classificação de risco correspondente.
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Dimensão |
Evidências exigidas |
Pontuação (1–5) |
Classificação de risco |
|---|---|---|---|
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1. Conformidade regulatória |
Licenças IP/IF ativas, credenciamento PSTI, aderência à Res. CMN 5.274 e Res. Conjunta 16/2025 |
1 = Sem licença, 5 = Totalmente credenciado e auditado |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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2. Governança e certificações |
ISO 27001 vigente, SOC 2 Type II dos últimos 12 meses, diretor de cibersegurança designado |
1 = Sem certificações, 5 = ISO 27001 e SOC 2 Type II com governança documentada |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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3. Segurança de APIs e criptografia |
TLS 1.2+, AES-256, OAuth 2.0/OIDC, mTLS, FAPI 1.0 para Pix e Open Finance, API Gateway com rate limiting |
1 = Sem padrões, 5 = FAPI 1.0, mTLS e gateway centralizado |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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4. Auditorias independentes |
Pentest externo dos últimos 12 meses, plano de remediação com reteste, histórico de divulgação de incidentes |
1 = Sem pentest, 5 = Pentest anual com remediação documentada e TLPT |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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5. Resiliência operacional |
RTO e RPO definidos, estratégia de DR em nuvem, testes periódicos documentados, SLA com MTTR explícito |
1 = Sem DRP, 5 = Multi-Site ativo com testes trimestrais e SOC integrado |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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6. Gestão de identidades e acessos |
MFA para acessos administrativos, segregação de ambientes Pix e STR, logs retidos por 5 anos, controles de acesso privilegiado |
1 = Sem MFA, 5 = MFA, PAM, segregação total e logs auditáveis |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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7. Gestão de quartas partes |
Lista de subprocessadores críticos, avaliação de concentração de risco em nuvem, monitoramento contínuo da cadeia de fornecimento |
1 = Sem mapeamento, 5 = Inventário completo com monitoramento automatizado |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
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8. Qualidade de dados e relatórios regulatórios |
Relatórios automatizados como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, política de qualidade de dados aprovada pelo board, conformidade com Res. nº 18/2025 |
1 = Sem automação, 5 = Relatórios automatizados com política aprovada e auditoria contínua |
1–2: Crítico, 3: Moderado, 4–5: Baixo |
Um parceiro com pontuação média abaixo de 3 em qualquer dimensão crítica, como conformidade regulatória, governança e certificações, segurança de APIs ou gestão de identidades, deve ser considerado inapto para operações reguladas até apresentar um plano de remediação com prazo definido e evidências verificáveis.
Erros comuns e pontos de atenção
Alguns erros recorrentes comprometem a due diligence de parceiros tecnológicos em bancos digitais e fintechs.
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Operar com contas-bolsão: estruturas em que recursos de terceiros são administrados de forma não individualizada, misturando patrimônio do cliente com o do operador. Essa prática é irregular e vedada pelas normativas do Banco Central. A ausência de contas individualizadas indica não conformidade regulatória do parceiro.
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Ausência de verificação de quartas partes: mais de 60% das violações graves de dados começam por terceiros com acesso legítimo a sistemas, e ataques como SolarWinds, Kaseya e MOVEit mostraram que cadeias de fornecimento digital são um vetor frequente de ataques sofisticados. Diante desse cenário, contratar um parceiro sem mapear subprocessadores críticos transfere risco não mensurado para a instituição contratante.
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Validação apenas por autoatestação: questionários de segurança respondidos pelo próprio fornecedor, sem verificação independente por SOC 2 Type II ou pentest externo, se baseiam em dados não verificados. Avaliações independentes costumam revelar lacunas entre controles declarados e controles efetivamente implementados.
A ausência de relatórios regulatórios automatizados, como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, também expõe a instituição contratante a sanções administrativas. A Resolução Conjunta nº 16/2025 mantém a responsabilidade regulatória integral na instituição prestadora licenciada, mesmo quando há terceirização.
Evite esses erros com a Celcoin, que oferece infraestrutura certificada, sem contas-bolsão e com mapeamento completo de subprocessadores.
Aplicações e cenários de uso
As necessidades de due diligence variam conforme o perfil da organização contratante e o estágio de maturidade regulatória.
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Fintechs em fase inicial: sem licença própria, precisam de um parceiro que ofereça infraestrutura regulatória completa, incluindo licença IP, KYC, PLD/FT e relatórios ao Banco Central, e que permita migração futura para licença própria sem troca de plataforma. A due diligence deve priorizar as dimensões de conformidade regulatória, governança e certificações e qualidade de dados.
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Bancos digitais regulados: já possuem licença e buscam um Core Banking moderno. A due diligence precisa cobrir as oito dimensões, com ênfase em resiliência operacional, gestão de identidades e gestão de quartas partes, devido ao volume transacional e à exposição regulatória.
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ERPs: precisam integrar serviços financeiros diretamente em suas plataformas sem obter licenças próprias. A due diligence deve focar em segurança de APIs, qualidade de dados e capacidade de lançamento rápido com conformidade incorporada.
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Varejistas de grande porte: buscam embedded finance com marca própria. Além de segurança de APIs e resiliência, precisam avaliar se o parceiro suporta cartão white label, Pix e gestão de disputas em um ambiente certificado e auditado.
Seja qual for o perfil da sua empresa, a Celcoin oferece infraestrutura modular que se adapta à jornada de fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas.
Celcoin: infraestrutura completa de Banking as a Service e Core Banking
A Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e oferece APIs modulares para que empresas possam prover serviços bancários completos, desde contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios automatizados como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP e BacenJud. Fintechs e bancos digitais sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo Banking as a Service. Instituições já licenciadas integram suas licenças ao Core Banking da Celcoin e mantêm a mesma base tecnológica, segurança e suporte ao longo de toda a jornada de crescimento.
A Celcoin processa mais de R$ 30 bilhões em transações por mês e atende mais de 6 mil clientes, incluindo Neon, BTG Pactual, Banco Pan e PagSeguro.
A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A empresa fornece infraestrutura tecnológica para que outras empresas ofertem produtos de crédito aos próprios clientes.
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Infraestrutura com alta disponibilidade e escalável em nuvem mantém serviços estáveis mesmo em picos de volume e protege a receita. |
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Cobertura de pagamentos e crédito |
Oferta de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes
Quais certificações são obrigatórias para um parceiro tecnológico de banco digital no Brasil?
Não existe uma lista única de certificações legalmente obrigatórias. A Resolução CMN 5.274 e a Resolução Conjunta nº 16/2025 exigem que a instituição contratante comprove a maturidade de segurança do parceiro por meio de evidências técnicas, e não apenas por declaração contratual. Na prática, isso leva à exigência de ISO 27001 vigente, SOC 2 Type II dos últimos 12 meses e relatórios de pentest externo com planos de remediação documentados. Para parceiros que acessam a RSFN, o credenciamento como PSTI junto ao Banco Central é requisito regulatório direto desde a publicação da Resolução BCB nº 498/2025.
Como avaliar a resiliência operacional de um parceiro tecnológico?
A avaliação de resiliência operacional precisa verificar se o parceiro possui RTO e RPO formalmente definidos e testados, estratégia de recuperação em nuvem documentada, preferencialmente com modelos como Warm Standby ou Multi-Site para operações críticas, testes periódicos de DR com resultados registrados e SLAs com MTTR explícito. Incidentes como grandes interrupções em provedores de nuvem e falhas em atualizações de software de segurança mostram que dependências de quartas partes, como provedores de nuvem e processadores de Core Banking, precisam ser mapeadas e avaliadas como parte da resiliência total do parceiro.
O que é fourth-party risk e por que ele é relevante para bancos digitais brasileiros?
Fourth-party risk é a exposição gerada pelos subfornecedores do parceiro tecnológico direto, como provedores de nuvem, processadores de pagamento e bibliotecas de software, cujas falhas podem atingir diretamente a instituição contratante. No contexto brasileiro, o Banco Central deixa claro que a terceirização de atividades não transfere responsabilidade regulatória. A instituição licenciada permanece responsável por toda a cadeia. Isso significa que um banco digital precisa exigir do parceiro de Banking as a Service ou de Core Banking a lista completa de subprocessadores críticos, a avaliação de concentração de risco nesses subfornecedores e evidências de monitoramento contínuo dessa cadeia.
Quais são as principais obrigações da Resolução CMN 5.274 para gestão de parceiros tecnológicos?
A Resolução CMN 5.274 estabelece que a maturidade de segurança cibernética dos fornecedores externos é responsabilidade direta da instituição contratante, que deve verificá-la por evidências técnicas e não apenas por cláusulas contratuais. As principais obrigações incluem designação de diretor responsável por cibersegurança com segregação de funções, implementação de MFA para acessos administrativos e redes externas, retenção de logs e evidências de auditoria por no mínimo cinco anos, processos de resposta a incidentes com alta rastreabilidade, monitoramento contínuo de vazamentos de dados e avaliação contínua da maturidade de segurança dos parceiros. O prazo final de adequação é 31 de dezembro de 2026.
