Última atualização: 22 de julho de 2026
Principais lições deste artigo
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Em 2026, a Resolução Conjunta n.º 16/2025 exige adequação total das operações de Banking as a Service até 31 de dezembro, com risco de sanções e interrupção operacional.
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A estrutura de governança deve incluir um CISO e um DPO formalmente designados, com responsabilidades documentadas e publicadas para atender à LGPD e às normas do Banco Central.
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Implementar KYC/PLD em seis etapas e adotar controles técnicos como criptografia AES-256, MFA e trilhas de auditoria imutáveis é obrigatório para mitigar riscos e evitar multas.
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Automatizar relatórios regulatórios, como CADOC, CCS, DIMP, COSIF e BacenJud, e integrar SIEM com resposta a incidentes testada reduz rejeições, custos operacionais e risco regulatório.
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Com o Core Banking da Celcoin é possível migrar de Banking as a Service para licença própria mantendo compliance e relatórios automatizados. Conheça a solução completa da Celcoin para fintechs, bancos digitais, gestoras de fundos, varejistas e ERPs.
Passo 1: visão geral do desafio regulatório e operacional em 2026
O ambiente regulatório brasileiro para bancos digitais e fintechs tornou-se mais exigente em 2026. A Resolução Conjunta n.º 16/2025, editada pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Monetário Nacional, estabelece prazo de adequação até 31 de dezembro de 2026 para todas as operações de Banking as a Service em vigor. A partir de 1.º de janeiro de 2027, atividades conduzidas fora dos controles permitidos pela resolução expõem a instituição a sanções, interrupção operacional e outras penalidades regulatórias.
O Brasil registrou 314,8 bilhões de tentativas de ciberataque apenas no primeiro semestre de 2025, respondendo por 84% de todas as ocorrências na América Latina. O custo de recuperação de ataques de ransomware no país é elevado. Nesse contexto, conformidade e segurança passam a ser requisitos de sobrevivência operacional.
Conheça a infraestrutura de compliance da Celcoin.
Passo 2: governança e papéis (CISO/DPO)
Uma estrutura de governança eficaz começa com a definição clara de papéis e responsabilidades. Essa estrutura exige a designação formal de dois papéis centrais: o Chief Information Security Officer (CISO), responsável pela política de segurança da informação, e o Data Protection Officer (DPO/Encarregado), exigido pela LGPD (Lei 13.709/2018) para todo controlador de dados, salvo agentes de pequeno porte que não realizem tratamento de alto risco.
O DPO deve ser identificado publicamente, geralmente no site institucional, e atua como canal primário de comunicação com titulares de dados e com a ANPD. A ausência dessa designação é uma das lacunas de conformidade mais frequentes em revisões regulatórias. Sob a Resolução Conjunta n.º 16/2025, a responsabilidade regulatória por PLD/FT, KYC, segurança da informação, governança e gestão de riscos recai exclusivamente sobre o provedor de Banking as a Service autorizado.
Passo 3: KYC/PLD e LGPD na prática
A Circular BCB 3.978/2020 exige que instituições financeiras brasileiras implementem seis etapas estruturadas de KYC/PLD:
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Coleta de dados cadastrais e documentos do cliente.
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Verificação documental com consulta a listas restritivas e PEPs.
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Classificação de risco proporcional ao perfil da entidade.
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Aprovação formal pelo responsável de compliance.
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Monitoramento contínuo com atualizações periódicas, com clientes de alto risco revisados a cada 12 meses.
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Comunicação ao COAF em até 24 horas quando houver identificação de operação suspeita.
No âmbito da LGPD, controladores devem responder a solicitações de titulares em até 15 dias, notificar a ANPD e os titulares afetados em até 3 dias úteis em caso de incidente com risco relevante e manter Registros de Operações de Tratamento (RoPA). Multas da ANPD por violações da LGPD podem chegar a 2% da receita do grupo no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Passo 4: controles técnicos (criptografia, MFA, isolamento físico/lógico conforme regras Bacen 2026)
Os controles técnicos mínimos exigidos pelo Banco Central e pelo framework ISO 27001:2022 para plataformas de banco digital incluem:
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Criptografia: AES-256 para dados em repouso e TLS 1.3 para dados em trânsito, com arquiteturas zero-trust que criptografam o tráfego independentemente do perímetro de rede.
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Autenticação multifator (MFA): obrigatória para acesso a sistemas críticos, combinada com gestão de acesso privilegiado (PAM) com gravação de sessão e recertificação periódica.
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Isolamento físico e lógico: a Resolução Conjunta 6/2023 exige mecanismos de autenticação, criptografia, testes de intrusão e rastreabilidade para suportar o sistema centralizado de compartilhamento de dados de fraude.
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Controle de acesso baseado em funções (RBAC): vinculado a cargos, com controle dual para operações sensíveis, como aprovações de grandes transações.
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Trilhas de auditoria imutáveis: armazenamento write-once com hash criptográfico e replicação em tempo real para infraestrutura separada.
Passo 5: monitoramento SIEM e resposta a incidentes
Um programa eficaz de monitoramento contínuo combina SIEM (Security Information and Event Management), EDR (Endpoint Detection and Response) e backup imutável como base da arquitetura operacional auditável. Sistemas de monitoramento baseados em regras legadas tendem a gerar altas taxas de falsos positivos, o que demanda tempo significativo para análise humana. A automação com IA torna-se uma necessidade operacional.
O plano de resposta a incidentes deve incluir estruturas de resposta em camadas, garantindo que cada tipo de incidente tenha um protocolo de escalação claro. Para validar a eficácia dessas estruturas, a instituição deve conduzir exercícios de tabletop simulando cenários como comprometimento de credenciais ou ransomware. Por fim, todos os incidentes e suas respostas devem ser registrados por no mínimo 5 anos, conforme recomendação da FEBRABAN para logs de transações, o que permite análise forense e auditoria regulatória.
Passo 6: relatórios regulatórios automatizados (cadoc, ccs, dimp, cosif, bacenjud)
A automação de relatórios regulatórios reduz erros manuais, diminui custos e fortalece a aderência às normas do Banco Central. A geração desses relatórios exige um pipeline técnico com extração de dados, mapeamento, validação interna antes do envio e integrações ETL controladas. Os principais relatórios obrigatórios são:
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Cadoc 3040: relatório mensal individual com informações sobre operações de crédito, enviado ao Banco Central em xml.
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Cadoc 3044: reporte diário de eventos de operações de crédito, como concessões, liquidações e renegociações, com envio até o 5.º dia útil após a ocorrência.
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Ccs (accs001): relatório diário gerado a partir de bases de contas, em csv (formato jd) ou xml (bacen), com granularidade por CPF ou CNPJ.
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Dimp: declaração mensal de instrumentos de pagamento eletrônico, como débito, crédito e cartões private label, excluindo transações off-us.
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Cosif e bacenjud: obrigações contábeis e judiciais integradas ao ciclo de reporte da instituição.
A Celcoin automatiza todos esses relatórios no Core Banking, com conexão direta à Rede do Sistema Financeiro Nacional (rsfn) e ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (spb), eliminando erros manuais e garantindo aderência contínua às mudanças de layouts e esquemas xsd do Banco Central. A tabela a seguir resume as principais funcionalidades do banking da Celcoin e o impacto direto de cada uma na redução de custos operacionais, tempo de integração e risco regulatório:
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos, melhorando o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida (embedded) |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Alta disponibilidade e escalabilidade em nuvem mantêm serviços funcionando mesmo com altos volumes, protegendo a receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas, melhorando conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Passo 7: certificações e testes contínuos
A certificação ISO 27001:2022 fornece o framework para bancos digitais estruturarem controles de segurança mensuráveis. Fintechs e bancos digitais brasileiros podem trabalhar para atingir níveis avançados de maturidade ISO 27001, o que tende a reduzir incidentes de segurança após a implementação completa do SGSI.
Os testes contínuos obrigatórios incluem pentests periódicos, gestão de vulnerabilidades, exercícios de tabletop e monitoramento de métricas como tempo médio de detecção (MTTD), tempo médio de remediação (MTTR) e cobertura de criptografia sobre dados sensíveis. A ISO 27001 não substitui a LGPD, e ambas devem ser integradas, especialmente para fintechs sob supervisão do Banco Central.
Passo 8: migração de Banking as a Service para licença própria sem reconstruir compliance
A migração de Banking as a Service para licença própria representa um dos momentos de maior risco regulatório para fintechs e bancos digitais. Reconstruir toda a infraestrutura de compliance, como KYC, PLD, relatórios regulatórios e conexões com spb e rsfn, do zero gera custos elevados e janelas de exposição regulatória.
O Core Banking da Celcoin reduz esse risco ao permitir que a empresa migre sua licença própria de Instituição de Pagamento (ip) para a infraestrutura já existente, mantendo a mesma base tecnológica, os mesmos relatórios automatizados e o mesmo suporte de compliance. Não há necessidade de trocar de fornecedor ou reescrever integrações. A Celcoin não oferece empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Veja como migrar para licença própria sem reconstruir compliance.
Passo 9: checklist de conformidade em 2026
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Designar CISO e DPO com responsabilidades formalmente documentadas e publicadas.
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Implementar KYC em seis etapas com monitoramento contínuo e comunicação ao COAF em até 24 horas.
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Aplicar criptografia AES-256 em repouso e TLS 1.3 em trânsito, com MFA em todos os acessos críticos.
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Implantar SIEM com automação de triagem de alertas e plano de resposta a incidentes testado por tabletop.
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Automatizar geração e envio de CADOC, CCS, DIMP, COSIF e BacenJud com validação pré-envio e trilha de auditoria.
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Alinhar operações de Banking as a Service à Resolução Conjunta n.º 16/2025 dentro do prazo regulatório.
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Conduzir pentest semestral e manter programa contínuo de gestão de vulnerabilidades alinhado à ISO 27001:2022.
Erros comuns e pontos de atenção
Os erros mais recorrentes em programas de conformidade regulatória em bancos digitais incluem:
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Tratar a certificação ISO 27001 como projeto pontual em vez de sistema de gestão contínua.
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Operar com estruturas de conta-bolsão, irregulares e vedadas pelas normativas do Banco Central, que não permitem a segregação patrimonial exigida.
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Manter cadastros de clientes desatualizados, principal causa das multas recordes aplicadas pelo COAF em 2023, que somaram R$ 38 milhões, alta de 727% sobre o ano anterior.
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Depender de processos manuais para comunicações ao COAF, inviáveis diante do prazo de 24 horas exigido por lei.
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Não segregar funções críticas, como aprovação de crédito e auditoria, o que cria conflitos de interesse vedados pela Resolução Conjunta n.º 16/2025.
Critérios de sucesso e validação
Os indicadores que validam a maturidade de um programa de conformidade regulatória em banco digital são:
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Redução de riscos: queda na taxa de falsos positivos de monitoramento PLD, redução de incidentes de segurança e ausência de sanções regulatórias.
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Tempo de implementação: onboarding de novos produtos financeiros sem retrabalho de compliance e migração de Banking as a Service para licença própria sem interrupção operacional.
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Aderência regulatória: 100% dos relatórios obrigatórios, como CADOC, CCS e DIMP, enviados dentro dos prazos, com zero rejeições por inconsistência de dados.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para adequação à Resolução Conjunta n.º 16/2025 para operações de Banking as a Service?
O prazo de adequação para todos os contratos e operações de Banking as a Service em vigor é 31 de dezembro de 2026. A partir de 1.º de janeiro de 2027, atividades conduzidas fora dos controles e serviços permitidos pela resolução podem resultar em sanções do Banco Central, interrupção operacional ou outras penalidades regulatórias. Empresas que ainda não iniciaram o processo de adequação devem priorizar a revisão de contratos e de políticas internas de KYC, PLD/FT, segurança da informação e governança.
Quais relatórios regulatórios são obrigatórios para uma Instituição de Pagamento no Brasil em 2026?
Uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central deve enviar, entre outros, os seguintes relatórios: cadoc 3040, mensal, de operações de crédito, cadoc 3044, diário, de eventos de crédito, ccs/accs001, diário, de base de clientes, dimp, mensal, de instrumentos de pagamento eletrônico, cosif, de obrigações contábeis, e bacenjud, de obrigações judiciais. Cada relatório possui layout, prazo e canal de envio específicos definidos pelo Banco Central, com validação automática após recepção. Falhas na entrega ou inconsistências nos dados exigem retificação dentro do prazo estabelecido, com risco de sanções.
Como a LGPD se aplica especificamente a fintechs e bancos digitais no Brasil?
A LGPD (Lei 13.709/2018) aplica-se a qualquer organização que trate dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil, independentemente do porte ou setor. Para fintechs e bancos digitais, as obrigações incluem designação de DPO, com identificação pública, manutenção de Registros de Operações de Tratamento (RoPA), resposta a solicitações de titulares em até 15 dias, notificação à ANPD em até 3 dias úteis em caso de incidente com risco relevante e definição de base legal válida para cada atividade de tratamento. Instituições do setor financeiro também lidam com obrigações adicionais sobrepostas à LGPD, como avaliações de impacto à proteção de dados e cláusulas contratuais específicas para transferências internacionais.
É possível migrar de uma operação de Banking as a Service para licença própria sem reconstruir toda a infraestrutura de compliance?
Essa migração é viável quando a infraestrutura tecnológica subjacente foi projetada para suportar ambos os modelos operacionais. O Core Banking da Celcoin permite que empresas integrem sua própria licença de Instituição de Pagamento à mesma base tecnológica utilizada no modelo Banking as a Service, mantendo relatórios regulatórios automatizados, conexões com SPB e RSFN, KYC, PLD e demais controles sem necessidade de reescrever integrações. O tempo de migração varia de uma semana a três meses, dependendo da complexidade da estrutura existente.
Quais são os principais controles técnicos exigidos pelo Banco Central para plataformas de banco digital em 2026?
Os controles técnicos mínimos exigidos pelo Banco Central e referenciados nas normas vigentes incluem mecanismos de autenticação robusta, como MFA, criptografia de dados em repouso e em trânsito, testes de intrusão periódicos, rastreabilidade de operações com trilhas de auditoria imutáveis, monitoramento contínuo de transações em tempo real, isolamento lógico entre ambientes e segregação de funções críticas. A Resolução Conjunta 6/2023 acrescenta a obrigação de compartilhar dados de indicação de fraude em sistema eletrônico centralizado, com reporte em até 24 horas e declaração mensal de conformidade até o dia 15 de cada mês.
Conclusão
Garantir segurança e conformidade regulatória em uma plataforma de banco digital em 2026 exige consistência técnica em cada camada da operação, da governança e designação de papéis ao monitoramento contínuo, da automação de relatórios regulatórios à migração estruturada para licença própria. Cada etapa descrita neste guia representa um requisito concreto, com prazos, penalidades e impacto direto na continuidade operacional da instituição. A automação deixou de ser uma vantagem competitiva e tornou-se um requisito operacional, especialmente diante dos prazos comprimidos do COAF, da complexidade dos CADOCs e da abrangência da Resolução Conjunta n.º 16/2025.


