Como implementar BaaS conforme a Resolução 16/2025

Soluções de BaaS para conformidade regulatória com o Bacen

Última atualização: 7 de agosto de 2026

Principais lições deste artigo

  • A Resolução Conjunta nº 16/2025 do Banco Central elevou as exigências regulatórias para operações de Banking as a Service no Brasil e definiu com clareza as responsabilidades entre provedores e tomadores de serviço.

  • Relatórios como CADOC, CCS, DIMP, BacenJud e SCR devem ser gerados e enviados de forma automática pelo provedor BaaS, o que reduz processos manuais e risco de penalidades.

  • KYC, KYB e monitoramento contínuo de PLD/FT são obrigatórios em três camadas, que abrangem a fintech contratante, os clientes finais e a base instalada, com trilhas de auditoria disponíveis para o Bacen.

  • Empresas que operam com contas-bolsão, contratos ambíguos ou sem integração nativa ao Pix e Open Finance enfrentam risco regulatório e operacional crescente até o prazo final de adequação em 31 de dezembro de 2026.

  • A Celcoin oferece uma plataforma full-stack com licenças regulatórias, automação de relatórios e integração Pix/Open Finance para que sua empresa opere com conformidade total; conheça a solução.

Qual é a regulamentação do BaaS do Bacen?

Banking as a Service é o modelo em que uma instituição autorizada pelo Banco Central disponibiliza sua infraestrutura regulatória e tecnológica para que outras empresas ofereçam serviços financeiros com marca própria. No Brasil, esse modelo é regulado principalmente pela Resolução Conjunta nº 16/2025, que entrou em vigor em 28 de novembro de 2025 e estabeleceu prazo até 31 de dezembro de 2026 para adequação dos contratos existentes.

A norma complementa marcos anteriores como a Resolução 4.966 e detalha as obrigações acessórias que recaem sobre as instituições participantes. Entre as principais exigências regulatórias estão:

  • CADOC: relatórios de crédito e operações financeiras enviados ao Banco Central, incluindo o CADOC-3040, mensal e com granularidade por CPF ou CNPJ, e o CADOC-6209, trimestral e focado em canais de pagamento de varejo.

  • CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro): relatório diário em formato CSV que mapeia vínculos entre clientes e instituições.

  • DIMP (Declaração de Instrumentos de Pagamento): relatório mensal sobre transações com cartões de débito, crédito e outros instrumentos eletrônicos.

  • DES-IF: demonstrativo de resultado para Instituições Financeiras.

  • BacenJud: sistema de bloqueio judicial de ativos integrado ao Banco Central.

  • SCR (Sistema de Informações de Crédito): base de dados de operações de crédito do Banco Central.

  • PR (Patrimônio de Referência): cálculo de capital mínimo exigido para IPs e IFs.

A Resolução Conjunta nº 16/2025 também formalizou as obrigações de KYC, KYB e monitoramento contínuo, com exigência de trilhas de auditoria suficientes para revisão supervisória do Banco Central. Isso inclui três camadas de dados: KYB da fintech contratante, KYC de cada cliente final onboardado e monitoramento perpétuo da base instalada diante de mudanças societárias, sanções e mídia adversa.

Como implementar BaaS conforme a Resolução 16/2025

A implementação de um arranjo de Banking as a Service em conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025 segue um fluxo técnico estruturado. A empresa contratante integra as APIs do provedor BaaS para acessar contas, Pix, cartões e outros produtos. O provedor, como instituição autorizada, mantém a conexão direta com a Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

O fluxo de conformidade envolve as seguintes etapas:

  1. Onboarding e KYC automatizado: coleta e verificação de dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, com triagem em listas restritivas, como PEPs e sancionados, e avaliação de perfil de risco antes e durante o relacionamento.

  2. Monitoramento de transações para PLD/FT: sistemas de monitoramento contínuo identificam padrões atípicos em tempo real, geram alertas automáticos para análise humana e alimentam o reporte ao COAF dentro dos prazos regulatórios, sem notificação ao investigado.

  3. Geração automática de relatórios regulatórios: CADOC, CCS, DIMP e demais obrigações acessórias são gerados e enviados de forma automática, com layouts definidos pelos documentos oficiais do Banco Central disponíveis em bcb.gov.br.

  4. Integração com Pix: o provedor BaaS oferece suporte nativo ao Mecanismo Especial de Devolução, validação de dados do recebedor antes da liquidação e monitoramento de transações fora do perfil do usuário.

  5. Open Finance: acesso e transmissão de dados financeiros com consentimento do usuário, dentro do modelo regulatório do Banco Central, para personalização de produtos e maior eficiência operacional.

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Panorama do mercado de BaaS e Open Finance até 2026

A regulamentação do Banking as a Service no Brasil acompanha uma tendência global de formalização de arranjos que antes operavam em zonas cinzentas. A Resolução Conjunta nº 16/2025 posiciona o Brasil entre os mercados com maior maturidade regulatória para esse modelo ao delimitar com precisão as responsabilidades entre instituição prestadora e empresa contratante.

O Open Finance avança em paralelo, amplia o escopo de dados compartilháveis e integra seguros, por meio do Open Insurance, ao ecossistema. Para empresas que operam BaaS, isso representa uma oportunidade de personalizar produtos com base em dados reais do cliente e uma obrigação adicional de conformidade com normas da SUSEP e do Banco Central.

O prazo de adequação pressiona empresas com contratos BaaS existentes a revisarem sua estrutura de governança, seus contratos e sua infraestrutura tecnológica. Empresas que ainda dependem de processos manuais para geração de relatórios regulatórios enfrentam risco crescente de não conformidade à medida que o volume de obrigações aumenta.

Melhores práticas para escolher parceiros de BaaS

A escolha de um parceiro de Banking as a Service para conformidade regulatória do Bacen deve considerar critérios objetivos. A tabela abaixo resume a divisão de responsabilidades entre a instituição prestadora, que atua como provedora de BaaS, e a empresa contratante, que atua como tomadora do serviço, conforme o modelo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 16/2025:

Responsabilidade

Instituição prestadora (provedor BaaS)

Empresa contratante (tomadora)

Licenças regulatórias (IP/IF)

Obrigatória, mantém a licença e responde ao Bacen

Não obrigatória no modelo BaaS

Geração e envio de CADOCs, CCS, DIMP

Responsabilidade primária e inegociável

Fornece dados transacionais ao provedor

KYC e KYB dos clientes finais

Define padrões mínimos e audita processos

Executa o onboarding sob os padrões do provedor

Monitoramento PLD/FT

Mantém sistema de monitoramento e reporte ao COAF

Colabora com dados e alertas operacionais

Conexão RSFN/SPB/Pix

Mantém integração direta e homologada

Acessa via APIs do provedor

Proteção do cliente final

Responsabilidade última perante o Bacen

Responsabilidade contratual e operacional

Os critérios essenciais para avaliar um parceiro BaaS incluem:

  • Automação completa de relatórios: geração de CADOC, CCS, DIMP, DES-IF, BacenJud, SCR e PR sem intervenção manual.

  • Clareza contratual: definição explícita da divisão de responsabilidades entre instituição e tomadora, em linha com a Resolução Conjunta nº 16/2025.

  • Escalabilidade em nuvem: capacidade de suportar crescimento de volume transacional sem degradação de conformidade.

  • Suporte técnico especializado: acesso direto a decisores e especialistas, principalmente em auditorias regulatórias.

  • Capacidade de migração para licença própria: possibilidade de integrar uma futura licença de IP ou IF sem reconstruir a infraestrutura tecnológica.

Erros comuns em operações de BaaS

Algumas falhas recorrentes comprometem a conformidade regulatória de operações BaaS no Brasil:

  • Uso de contas-bolsão: estruturas em que recursos de terceiros são administrados de forma não individualizada e misturam patrimônio do cliente com o da instituição. Essa prática é irregular e vedada pelas normas do Banco Central. A operação correta exige contas individualizadas por cliente final.

  • Ausência de automação de relatórios: empresas que geram CADOC, CCS e DIMP manualmente ficam sujeitas a erros de layout, atrasos no envio e inconsistências que podem resultar em penalidades, como advertência e cassação de licença.

  • Falta de integração com Pix e Open Finance: operar sem suporte nativo ao Mecanismo Especial de Devolução do Pix ou sem infraestrutura de Open Finance aumenta o risco de fraude não mitigada e limita o uso de dados para personalização de produtos.

  • KYC estático: realizar verificação cadastral apenas no onboarding, sem monitoramento contínuo de mudanças societárias, sanções e mídia adversa, descumpre as exigências de monitoramento perpétuo da base instalada previstas na Resolução Conjunta nº 16/2025.

  • Contratos ambíguos sobre responsabilidade: ausência de cláusulas claras que identifiquem qual entidade é a instituição autorizada e qual é a tomadora do serviço gera exposição regulatória para ambas as partes.

Aplicações e cenários reais de uso

As soluções BaaS para conformidade regulatória Bacen atendem perfis distintos de empresas:

  • Fintechs em estágio inicial: empresas sem licença própria que precisam lançar contas digitais, cartões e Pix com conformidade regulatória completa desde o primeiro dia, sem investir em infraestrutura interna de compliance.

  • ERPs com serviços financeiros embarcados: plataformas de gestão empresarial que integram pagamentos, contas e crédito diretamente em seu software para aumentar retenção de clientes e criar novas linhas de receita, sem obter licenças próprias ou desenvolver infraestrutura regulatória do zero.

  • Varejistas com cartão white-label: grandes varejistas que desejam emitir cartões com marca própria e oferecer serviços financeiros integrados à experiência de compra, usando a infraestrutura regulatória do provedor BaaS para cumprir obrigações de KYC, PLD/FT e relatórios ao Banco Central.

  • Bancos digitais em crescimento: instituições que já possuem licença própria e buscam um Core Banking moderno para integrar essa licença, automatizar relatórios regulatórios e escalar operações sem reconstruir sua infraestrutura tecnológica.

Celcoin: plataforma full-stack para banking e compliance

A Celcoin opera com portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e oferece APIs modulares para que empresas provejam serviços bancários completos, de contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios. Empresas sem licença própria operam sob a licença de Instituição de Pagamento da Celcoin no modelo BaaS, enquanto empresas já licenciadas utilizam o Core Banking para ganhar eficiência e escala. A Celcoin é participante direta no Pix e Iniciadora de Pagamentos no Open Finance, com conexão direta à RSFN e ao SPB.

A automação de relatórios regulatórios, como CCS, CADOCs, COSIF, DIMP, relatórios tributários, BacenJud, SCR e PR, faz parte da infraestrutura nativa e elimina processos manuais, o que reduz risco de não conformidade. A Celcoin atua como infraestrutura tecnológica para oferta de produtos de crédito por empresas parceiras, conforme mencionado anteriormente sobre produtos de crédito.

A tabela a seguir resume as principais funcionalidades do banking da Celcoin e os benefícios diretos que cada uma oferece para sua operação:

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs modulares

Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento.

Experiência e suporte ao desenvolvedor

Documentação, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integração e custos de engenharia.

Capacidade de lançamento rápido

Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita.

Distribuição white-label e embutida (embedded)

Suporte a produtos financeiros com marca própria.

Escalabilidade com confiabilidade

Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita.

Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito

Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização.

Acesso a dados e personalização

Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção.

Compliance e conformidade como princípio

KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.

Prevenção de fraude e controles de risco

Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória.

Força do ecossistema de parceiros da Celcoin

Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem melhor cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.

Perguntas frequentes

O que muda para operações BaaS com a Resolução Conjunta 16/2025?

A Resolução 16/2025 formalizou o marco regulatório do Banking as a Service no Brasil, conforme detalhado anteriormente. As principais mudanças incluem a delimitação precisa das responsabilidades entre a instituição prestadora, que atua como provedor BaaS, e a empresa contratante, o reforço das obrigações de KYC, KYB e monitoramento contínuo e a exigência de trilhas de auditoria auditáveis pelo Banco Central. A norma também restringiu quais entidades podem prestar quais serviços BaaS e impôs obrigações mais rígidas de governança sobre o provedor licenciado.

Quem é responsável pelos relatórios regulatórios (CADOCs, CCS, DIMP) em um arranjo BaaS?

A responsabilidade primária pelos relatórios regulatórios recai sobre a instituição prestadora, que é o provedor BaaS detentor da licença de IP ou IF. Essa responsabilidade não pode ser delegada à empresa contratante. O provedor deve gerar e enviar automaticamente os CADOCs 3040 e 6209, o CCS diário, o DIMP mensal e demais obrigações acessórias diretamente ao Banco Central, com os layouts definidos nos documentos oficiais do Bacen. A empresa contratante contribui ao fornecer dados transacionais precisos e executar o onboarding de clientes dentro dos padrões definidos pelo provedor.

Como a automação de CADOCs funciona em uma plataforma BaaS?

Em uma plataforma BaaS com automação regulatória nativa, os dados transacionais e cadastrais são capturados em tempo real durante as operações. O sistema processa esses dados conforme os layouts exigidos pelo Banco Central, em XML para o CADOC-3040 e em TXT posicional para o CADOC-6209, e gera os arquivos de forma automática nos períodos definidos, mensal para o 3040 e trimestral para o 6209. O envio ocorre diretamente à RSFN, sem intervenção manual, o que elimina erros de formatação e atrasos. O mesmo processo se aplica ao CCS, diário e em CSV, e ao DIMP, mensal e em TXT separado por pipe. A automação reduz o risco de penalidades e libera a equipe interna para atividades de maior valor.

Quanto tempo leva para migrar para uma solução BaaS com conformidade regulatória completa?

O prazo de migração varia conforme a complexidade da estrutura existente e a disponibilidade da equipe interna para o processo. Empresas que partem do zero ou possuem estruturas simples podem ficar operacionais em uma semana. Migrações de operações mais complexas, com múltiplos produtos, grande base de clientes e integrações legadas, podem levar até três meses. O fator determinante é a qualidade da documentação da infraestrutura atual e a dedicação de recursos técnicos ao projeto de migração. Um provedor BaaS com equipe de suporte especializada reduz esse prazo ao oferecer acompanhamento técnico em todas as etapas.

Uma empresa pode migrar do modelo BaaS para licença própria sem trocar de infraestrutura?

Uma empresa pode iniciar a operação sob a licença do provedor de Banking as a Service e, ao obter sua própria licença de IP ou IF, integrar essa licença à mesma infraestrutura tecnológica já em uso. Esse modelo elimina a necessidade de reconstruir o Core Banking, reintegrar relatórios regulatórios ou migrar bases de dados de clientes. A continuidade tecnológica reduz custos, riscos operacionais e tempo de transição e permite que a empresa foque na estratégia de negócio em vez de refazer a infraestrutura.

Conclusão: o que sua empresa ganha com automação regulatória

A Resolução Conjunta nº 16/2025 elevou o nível de exigência para operações de Banking as a Service no Brasil. Empresas que dependem de processos manuais para geração de relatórios regulatórios, que operam com contas-bolsão ou que não possuem monitoramento contínuo de PLD/FT ficam expostas a riscos crescentes de penalidades e interrupção operacional. Soluções BaaS para conformidade regulatória com o Bacen que automatizam CADOCs, CCS, DIMP, KYC e Open Finance reduzem essa exposição e permitem escalar com segurança.

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