Última atualização: 16 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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A IP-EME é a modalidade regulatória que permite emitir contas pré-pagas, Pix, TED e cartões pré-pagos sem licença bancária plena.
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As novas regras de capital mínimo da Resolução Conjunta nº 14/2025 exigem planejamento financeiro e podem levar à consolidação do setor até 2028.
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Empresas sem licença própria podem operar legalmente por meio de Banking as a Service, mantendo a responsabilidade regulatória com o parceiro licenciado.
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Escolher um provedor que ofereça BaaS e Core Banking permite migrar para licença própria sem interromper a operação.
Por que o tema é relevante para fintechs, ERPs e varejistas
O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) movimenta volumes crescentes a cada ano, e a oferta de contas digitais, Pix e cartões já se tornou um diferencial competitivo para empresas de diversos setores. Fintechs que desejam emitir contas pré-pagas, ERPs que querem integrar serviços financeiros à sua plataforma e varejistas que buscam fidelizar clientes com produtos bancários próprios precisam definir em qual modalidade de IP se enquadram ou como operar sob a licença de um parceiro regulado.
A escolha entre licença própria e Banking as a Service impacta diretamente prazos de lançamento, custos de capital e risco de sanções do Banco Central. Com as mudanças introduzidas pela Resolução Conjunta nº 14/2025 e pela Resolução BCB nº 517/2025, o cenário regulatório de 2026 exige planejamento mais cuidadoso.
Fundamentos: o que são instituições de pagamento e suas modalidades
As instituições de pagamento são pessoas jurídicas que, nos termos da Lei nº 12.865/2013 e da Resolução BCB nº 80/2021, habilitam usuários finais a realizar ou receber pagamentos sem deter licença bancária plena. Elas integram o SPB e se relacionam com o Banco Central (BCB) e com a Nuclea, câmara responsável pela liquidação de arranjos de pagamento.
A distinção central para quem deseja operar contas digitais está entre dois tipos de conta de pagamento:
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Conta de pagamento pré-paga: o usuário deposita recursos previamente, a IP-EME converte esses recursos em moeda eletrônica e os mantém segregados. Esse é o modelo típico de carteiras digitais e contas de fintechs.
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Conta de pagamento pós-paga: o usuário utiliza o instrumento, geralmente um cartão de crédito, e paga depois. Essa conta é operada pela IP-EPP.
Embora essas contas permitam diversas operações financeiras, nenhuma das quatro modalidades de IP está autorizada a captar depósitos à vista do público em geral nem a realizar intermediação financeira plena. Essas instituições não podem emprestar recursos captados de terceiros.
Explore como a infraestrutura da Celcoin suporta todas as modalidades de IP.
Lógica operacional das quatro modalidades de IP
Cada modalidade de instituição de pagamento possui escopo de atividades, exigências de integração ao SPB e obrigações de liquidação específicos.
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IP-EME: mantém contas pré-pagas individualizadas, processa Pix, TED e pagamentos de contas, emite cartões pré-pagos e deve segregar os recursos dos usuários do patrimônio próprio. Essa modalidade se conecta diretamente ao SPB para liquidação.
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IP-EPP: emite instrumentos pós-pagos, como cartões de crédito, gerencia limites e realiza a liquidação junto às credenciadoras e bandeiras.
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IP-ITP: inicia transações de pagamento com consentimento do usuário no âmbito do Open Finance, sem deter os recursos em nenhum momento.
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IP-CRE: credencia estabelecimentos comerciais para aceitar instrumentos de pagamento, gerencia o fluxo de liquidação entre emissores e estabelecimentos e pode atuar como subcredenciadora.
Para fintechs e varejistas, a IP-EME costuma ser a modalidade mais demandada, pois sustenta contas digitais completas com Pix, cartões e remuneração de saldo, produtos que geram engajamento e receita recorrente.
Atualização em 2026: requisitos de capital mínimo e normas vigentes
A Resolução Conjunta nº 14, editada em novembro de 2025 pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central, substituiu a fórmula anterior de capital mínimo por uma metodologia baseada nas atividades exercidas. A implementação ocorre de forma faseada, com pleno efeito previsto para janeiro de 2028.
Segundo previsão do Banco Central divulgada em julho de 2026, 339 das 1.751 instituições de pagamento licenciadas no Brasil, o equivalente a 19%, deixariam de cumprir os novos requisitos mínimos de capital já naquele mês. Para essas instituições, o BCB estabeleceu um cronograma de adequação até dezembro de 2027, o que sinaliza uma tendência de consolidação do setor nos próximos anos.
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Modalidade |
Atividades permitidas |
Restrições principais |
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IP-EME |
Conta pré-paga, Pix, TED, cartão pré-pago, pagamentos de contas |
Não pode captar depósitos à vista nem conceder crédito com recursos de terceiros |
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IP-EPP |
Cartão de crédito, conta pós-paga, parcelamento |
Não opera conta pré-paga, liquidação ocorre via arranjos de cartão |
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IP-ITP |
Iniciação de pagamentos via Open Finance |
Não detém recursos dos usuários em nenhum momento |
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IP-CRE |
Credenciamento de estabelecimentos, liquidação de transações |
Não emite instrumentos de pagamento ao portador |
O capital mínimo para cada modalidade varia conforme as atividades específicas exercidas, nos termos da Resolução Conjunta nº 14/2025. Além dos requisitos de capital, a Resolução BCB nº 517/2025 introduziu alterações relacionadas a governança e capital para as instituições de pagamento.
Como a Celcoin permite operar como EME sem licença própria?
Para empresas que precisam lançar produtos financeiros em até 90 dias, o caminho mais eficiente costuma ser o Banking as a Service. Sob a Resolução Conjunta CMN/BCB nº 16/2025, arranjos de Banking as a Service permitem que entidades não reguladas ofereçam produtos de pagamento ou crédito por meio de parceria com instituições licenciadas, mantendo a responsabilidade regulatória integral com o provedor de BaaS.
A Celcoin opera com licença de instituição de pagamento e com infraestrutura tecnológica proprietária, o que permite que fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas ofereçam contas digitais, Pix, cartões pré e pós-pagos, TED, pagamentos de contas e Open Finance sob a licença da Celcoin. Quando a empresa obtém sua própria licença, ela migra para o Core Banking da Celcoin e mantém a mesma infraestrutura.
A Celcoin não oferece empréstimos diretamente para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas parceiras consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes, com controle sobre regras de negócio e experiência do usuário.
Funcionalidades da infraestrutura da Celcoin
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APIs modulares: integrações mais rápidas reduzem custos e prazos de desenvolvimento.
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Experiência e suporte ao desenvolvedor: documentação, SDKs e sandboxes encurtam ciclos de integração e diminuem custos de engenharia.
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Capacidade de lançamento rápido: módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e antecipam a geração de receita.
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Distribuição white-label e embutida: suporte a produtos financeiros com marca própria fortalece o relacionamento com o cliente.
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Escalabilidade com confiabilidade: solução em nuvem com alta disponibilidade mantém serviços funcionando mesmo em picos de volume.
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Cobertura de pagamentos e crédito: oferta combinada de pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização.
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Acesso a dados e personalização: dados e análises via Open Finance permitem ofertas mais aderentes ao perfil do cliente.
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Compliance e conformidade: KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas.
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Prevenção de fraude e controles de risco: monitoramento com uso de IA e autenticação robusta reduz estornos e perdas.
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Ecossistema de parceiros: parcerias com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura e velocidade de entrada no mercado.
Abordagens recomendadas para operar com eficiência e conformidade
A decisão entre licença própria e Banking as a Service deve considerar quatro critérios objetivos, que costumam se reforçar entre si.
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Capacidade de capital: empresas sem condições de aportar cerca de R$ 9,2 milhões ou mais tendem a priorizar o BaaS enquanto constroem reservas.
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Prazo de entrada no mercado: mesmo empresas com capital disponível podem optar pelo BaaS inicialmente, já que o processo de autorização do BCB leva em média de seis a doze meses, enquanto o BaaS permite operar em semanas.
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Governança e compliance: a licença própria exige estrutura interna de compliance, auditoria e reporte regulatório contínuo ao BCB, o que representa custos fixos relevantes para operações em estágio inicial.
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Escalabilidade: o parceiro de BaaS precisa acompanhar o crescimento da empresa sem exigir troca de infraestrutura ao longo da jornada de licenciamento.
Veja como o BaaS da Celcoin acelera sua entrada no mercado.
Erros frequentes e riscos regulatórios
Empresas que ingressam no mercado de pagamentos sem orientação adequada costumam repetir alguns erros que aumentam o risco regulatório.
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Operar sem autorização: oferecer contas pré-pagas ou processar pagamentos sem licença de IP ou parceiro de BaaS regulado configura infração à Lei nº 12.865/2013 e pode gerar multas e encerramento compulsório da operação.
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Usar contas-bolsão: estruturas em que recursos de múltiplos usuários ficam em uma única conta da empresa, sem individualização, são irregulares e vedadas pelas normas do BCB.
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Subestimar o capital mínimo: novas solicitações de autorização de IP no BCB caíram após o anúncio das novas regras de capital mencionadas anteriormente, o que mostra que muitas empresas não estavam preparadas para os novos patamares.
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Ignorar obrigações acessórias: IPs autorizadas devem enviar relatórios regulatórios periódicos, como DIMP, CADOCs, CCS e outros, ao BCB. A ausência ou inconsistência nesses envios gera penalidades.
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Escolher parceiro de BaaS sem Core Banking: parceiros que oferecem apenas BaaS, sem infraestrutura de Core Banking, obrigam a empresa a migrar de plataforma ao obter licença própria, o que aumenta custos e riscos operacionais.
Opere com conformidade desde o primeiro dia com a infraestrutura da Celcoin.
Em quais contextos o tema aparece para diferentes perfis de empresa?
O enquadramento regulatório como IP-EME aparece em momentos diferentes da jornada de cada tipo de empresa.
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Fintechs em estágio inicial: precisam de conta pré-paga, Pix e cartão para lançar o produto mínimo viável, e o BaaS costuma ser o caminho natural até que o volume justifique o investimento em licença própria.
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ERPs: buscam integrar contas digitais e pagamentos diretamente na plataforma de gestão para aumentar a retenção e criar uma nova linha de receita e podem fazer isso por meio de um parceiro de BaaS regulado.
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Varejistas consolidados: desejam oferecer carteira digital ou cartão com marca própria para fidelizar clientes, e o modelo white-label via BaaS dispensa a criação de estrutura regulatória interna.
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Bancos digitais em crescimento: já possuem licença de IP e buscam Core Banking moderno para substituir sistemas legados, ganhar eficiência operacional e escalar sem restrições de arquitetura.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre IP-EME e banco múltiplo?
A IP-EME é autorizada a manter contas de pagamento pré-pagas, processar Pix, TED e emitir cartões pré-pagos, mas não pode captar depósitos à vista do público em geral nem realizar intermediação financeira plena. Essa instituição não pode emprestar recursos captados de terceiros. O banco múltiplo, por sua vez, detém autorização para captar depósitos à vista, a prazo e de poupança, e pode conceder crédito com esses recursos. O capital mínimo e as exigências prudenciais de um banco múltiplo são substancialmente superiores aos de uma IP-EME.
Quanto capital mínimo é necessário para obter licença de IP-EME em 2026?
Com a Resolução Conjunta nº 14/2025, o capital mínimo para instituições de pagamento passou a variar conforme as atividades exercidas, com implementação faseada até janeiro de 2028. Empresas que ainda não atingem esse patamar podem operar legalmente por meio de um parceiro de Banking as a Service licenciado pelo BCB.
Uma empresa sem licença pode oferecer conta pré-paga no Brasil?
Sim, desde que opere sob a licença de uma IP-EME autorizada pelo BCB por meio de um arranjo de Banking as a Service, conforme explicado na seção anterior. Nesse modelo, a responsabilidade regulatória integral recai sobre o provedor de BaaS, e a empresa parceira pode oferecer contas digitais, Pix e cartões com marca própria sem necessidade de licença própria.
Quais relatórios regulatórios uma IP-EME precisa enviar ao Banco Central?
As instituições de pagamento autorizadas pelo BCB têm obrigações de reporte periódico que incluem DIMP, CADOCs, CCS, SCR e outros informes. O não cumprimento ou a inconsistência nesses envios sujeita a instituição a penalidades administrativas. Parceiros de BaaS e Core Banking com infraestrutura regulatória integrada costumam automatizar esses envios e reduzir o risco de falhas.
É possível migrar do BaaS para licença própria sem trocar de infraestrutura?
Sim, desde que o parceiro de BaaS ofereça também Core Banking. Nesse modelo, a empresa inicia a operação sob a licença do parceiro e, ao obter sua própria autorização do BCB, integra essa licença à mesma infraestrutura tecnológica já em uso. Essa continuidade evita migração de dados, reintegração de APIs e interrupções na operação.
Síntese dos principais aprendizados
A regulação brasileira de instituições de pagamento passou por uma atualização estrutural em 2025 e 2026, com elevação dos requisitos de capital mínimo e alinhamento dos processos de autorização ao padrão das instituições financeiras. Para empresas que desejam operar contas pré-pagas, Pix e cartões, a IP-EME é a modalidade central, e a escolha entre licença própria e Banking as a Service deve considerar capital disponível, prazo de entrada no mercado e capacidade de governança regulatória.
O modelo de Banking as a Service regulado pela Resolução Conjunta nº 16/2025 oferece um caminho rápido e seguro para fintechs, ERPs e varejistas que precisam operar serviços financeiros sem assumir, de imediato, os custos e prazos do processo de autorização do BCB. A escolha de um parceiro que ofereça BaaS e Core Banking garante continuidade operacional ao longo de toda a jornada de crescimento e licenciamento.
