Última atualização: 3 de agosto de 2026
Principais lições deste artigo
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Adotar BaaS compensa quando a empresa já possui uma base ativa consolidada, volume de transações suficiente para diluir custos fixos de compliance e receita incremental superior ao investimento total.
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A Resolução Conjunta nº 16/2025 elevou os requisitos de compliance e proibiu contas-bolsão, o que tornou o modelo mais seguro para Tomadoras e mais caro para Prestadoras.
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Programas com menos de alguns milhares de contas ativas costumam operar em prejuízo. A viabilidade financeira tende a surgir a partir de 10 mil a 50 mil contas ativas, conforme o mix de receita e custos.
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ERPs, marketplaces e varejistas que integram serviços financeiros via BaaS conseguem aumentar ARPU entre 2 e 4 vezes e elevar o LTV do cliente em até 5 vezes, segundo a Bain & Company.
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Para implementar BaaS com segurança e escala em 2026, a empresa pode contar com a infraestrutura regulatória e as APIs modulares da Celcoin.
O que é BaaS e como funciona no ecossistema brasileiro
Banking as a Service é o modelo em que uma instituição regulada, chamada de Instituição Prestadora, disponibiliza por APIs sua infraestrutura financeira e sua licença para que uma empresa não regulada, a Entidade Tomadora, ofereça serviços financeiros com marca própria aos seus clientes finais. No Brasil, a Resolução Conjunta nº 16/2025 formalizou esse arranjo e definiu quatro figuras centrais: Instituição Prestadora, Entidade Tomadora, Cliente Final e Usuário, além de dois vínculos contratuais simultâneos.
A diferença em relação à licença própria é clara. No BaaS, toda a responsabilidade regulatória perante o Bacen recai sobre a Prestadora. A Tomadora opera dentro da arquitetura de compliance da Prestadora, sem precisar montar estrutura regulatória própria. Isso reduz o tempo de entrada no mercado e o capital imobilizado.
O mercado global de Banking as a Service cresce de forma consistente e tende a continuar se expandindo nos próximos anos. O Brasil se destaca como um dos principais mercados de BaaS na América Latina, impulsionado pelo Pix, que processa um volume elevado de transações mensais, e pelo Open Finance.
Veja como a Celcoin mantém sua operação em conformidade com a Resolução Conjunta nº 16/2025.
Evolução regulatória 2025-2026 e impactos nos custos
A Resolução Conjunta nº 16/2025, publicada em 28 de novembro de 2025 pelo Banco Central e pelo Conselho Monetário Nacional, criou o primeiro marco regulatório específico para BaaS no Brasil. Os pontos mais relevantes para a decisão de adoção são:
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Escopo taxativo: os serviços regulados como BaaS se limitam a abertura, manutenção e encerramento de contas, serviços de pagamento vinculados a essas contas, credenciamento de instrumentos de pagamento e operações de crédito. Open Finance, armazenamento em nuvem e subadquirência ficam fora dessa definição.
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Proibição de contas-bolsão: a Resolução Conjunta nº 16/2025, em conjunto com a Resolução BCB nº 518/2025, proíbe definitivamente as contas-bolsão e exige fluxos financeiros diretos entre o cliente final e a Prestadora autorizada.
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Exclusividade por produto: uma Tomadora não pode contratar mais de uma Prestadora para a mesma categoria de produto, como contas de pagamento, embora possa usar Prestadoras distintas para verticais diferentes.
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Prazo de adequação: contratos existentes devem estar em conformidade até 31 de dezembro de 2026. Novos contratos precisam seguir a resolução desde o início.
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Capital mínimo elevado para licença própria: as Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517 elevaram o capital mínimo para Instituições de Pagamento de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões, com transição até janeiro de 2028, além de exigirem governança obrigatória, equipes de compliance dedicadas e auditorias independentes.
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Nome corporativo restrito: a Prestadora está proibida de atender Tomadoras cujo nome use termos como “Banco”, “Bank” ou “Banking” sem autorização própria do Bacen.
O impacto prático é duplo. O BaaS ficou mais caro em compliance para as Prestadoras e ficou mais seguro e previsível para as Tomadoras. Para ERPs, marketplaces e varejistas, o custo de adequação recai principalmente sobre a atualização de jornadas, contratos e interfaces de identificação da Prestadora, sem necessidade de licença própria.
Critérios de decisão com números e exemplos por segmento
A viabilidade financeira do BaaS depende de três variáveis: tamanho da base ativa, volume de transações e receita incremental por usuário, o chamado ARPU uplift.
Programas de BaaS com menos de alguns milhares de contas ativas frequentemente operam no prejuízo, porque os custos fixos de compliance, plataforma e KYC superam a receita de interchange e tarifas. Equipes com 500 a 2.000 contas ativas são particularmente sensíveis aos compromissos mensais mínimos de BaaS, que podem representar de três a cinco vezes o custo justificado pela receita em períodos de crescimento lento.
Um cenário ilustrativo de custos mensais de BaaS no Brasil mostra esse efeito com clareza. Uma empresa que processa 30.000 transações Pix a R$ 0,20 cada e 5.000 boletos a R$ 2,00 cada, mais R$ 4.000 em custos fixos mensais, totaliza R$ 20.000 por mês. Trocar para um provedor com tarifas de R$ 0,50 por Pix e R$ 3,00 por boleto eleva o mesmo volume para R$ 38.500 mensais. Essa diferença só se justifica quando a receita incremental cobre essa margem.
Para avaliar se essa margem se justifica, é preciso olhar o outro lado da equação: quanto de receita incremental o BaaS pode gerar. Dados do mercado americano indicam que SaaS com embedded finance pode elevar o ARPU entre 2 e 4 vezes em relação ao SaaS puro. Para marketplaces B2B, não monetizar o fluxo financeiro do seller significa deixar entre 15% e 30% de receita incremental sobre o GMV na mesa, proveniente de MDR, spread em antecipação de recebíveis e tarifas de conta. Esse ganho de LTV mencionado anteriormente se materializa por lock-in operacional, porque pagamentos, saldos e cobranças permanecem dentro da plataforma e aumentam o custo de troca.
Para ERPs, a lógica segue a mesma direção. Integrar conta digital, split de pagamentos e antecipação de recebíveis diretamente na plataforma de gestão cria dependência operacional. Plataformas B2B que embarcaram serviços financeiros mais cedo apresentam NPS mais alto, churn menor e linhas de receita financeira recorrente que concorrentes tardios não conseguem replicar em poucos meses.
Calcule a viabilidade do BaaS para sua base ativa com as APIs modulares da Celcoin.
Quando NÃO vale a pena adotar BaaS
Alguns contextos fazem o BaaS gerar mais custo do que valor:
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Base ativa abaixo do ponto de equilíbrio: custos fixos de compliance e plataforma superam a receita gerada quando a base é pequena, o que torna o produto financeiro deficitário por definição.
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Baixa frequência de uso: se os usuários interagem com a plataforma menos de uma vez por mês, a camada financeira não gera volume suficiente para cobrir os custos variáveis de transação.
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Necessidade de múltiplos prestadores para o mesmo produto: a Resolução Conjunta nº 16/2025 proíbe essa estrutura, o que inviabiliza modelos que dependem de redundância de Prestadoras na mesma categoria.
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Nome corporativo com termos restritos: empresas cujo nome inclui “banco”, “bank” ou “banking” sem autorização do Bacen não podem ser atendidas como Tomadoras.
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Ausência de capacidade de integração técnica: sem equipe ou parceiro capaz de integrar APIs, os custos de desenvolvimento tendem a superar os benefícios projetados no horizonte de 12 meses.
Abordagens recomendadas para implementação segura
Uma abordagem segura para embarcar serviços financeiros costuma começar por pagamentos, avançar para antecipação de recebíveis e chegar ao crédito. O crédito entrega as maiores margens e o maior impacto na retenção de clientes. A Celcoin não oferece empréstimos para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.
Na avaliação de um parceiro de BaaS, alguns critérios se tornam centrais: cobertura de licenças regulatórias, como IP, participação direta no Pix e iniciadora de pagamentos, arquitetura de APIs modulares com documentação e sandbox, capacidade de relatórios regulatórios automatizados, como DIMP, COSIF, CADOCs e CCS, suporte a KYC e PLD/FT integrados e histórico de escala comprovado em volume de transações.
Do ponto de vista de governança, a Tomadora deve formalizar um contrato que detalhe funções, critérios de segurança, responsabilidades, remuneração e compartilhamento de dados, em linha com o Art. 8º da Resolução Conjunta nº 16/2025.
Erros frequentes e riscos operacionais e regulatórios
Os erros mais comuns na adoção de BaaS no Brasil se dividem em três grupos: subestimação de custos, violações regulatórias diretas e negligência de obrigações paralelas.
No primeiro grupo, empresas costumam subestimar o custo total de adequação à Resolução Conjunta nº 16/2025. A atualização de jornadas de cliente e contratos exige esforço jurídico, de produto e de tecnologia.
As violações regulatórias diretas representam riscos mais graves. Operar com estruturas de contas-bolsão após a proibição expressa expõe a empresa a sanções administrativas do Bacen. Contratar múltiplas Prestadoras para o mesmo produto também viola a exclusividade por categoria. Não atualizar contratos existentes até 31 de dezembro de 2026 entra na mesma categoria de risco.
Por fim, muitas empresas negligenciam obrigações paralelas. A LGPD e o Código de Defesa do Consumidor continuam a recair sobre a Tomadora, mesmo quando a responsabilidade regulatória primária é da Prestadora.
O descumprimento da Resolução Conjunta nº 16/2025 expõe tanto a Prestadora quanto a Tomadora a sanções administrativas do Bacen, que vão de advertências e multas até inabilitação de administradores e revogação de licença.
Em quais contextos empresas costumam adotar BaaS
Empresas costumam adotar BaaS em contextos em que já existe relacionamento recorrente com o cliente e fluxo financeiro relevante. Cada segmento explora esse potencial de forma específica:
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ERPs: integram conta digital, split de pagamentos e relatórios financeiros diretamente na plataforma de gestão. Essa integração aumenta retenção e cria uma nova linha de receita sobre a base existente de clientes.
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Marketplaces: monetizam o fluxo financeiro de sellers por MDR, antecipação de recebíveis e tarifas de conta. Assim, capturam receita que antes ficava com bancos tradicionais.
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Varejistas: oferecem cartão white label, conta digital e programas de fidelidade financeiros. Esses produtos aumentam a frequência de compra e o ticket médio.
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Fintechs em estágio inicial: operam sob a licença da Prestadora para lançar produtos rapidamente, sem imobilizar capital no processo de autorização do Bacen, que leva de 12 a 24 meses dependendo da complexidade.
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Fintechs em crescimento: migram para Core Banking com licença própria quando o volume e as margens justificam absorver os custos de compliance independente.
As fintechs concentram uma parte relevante da demanda por BaaS no Brasil, enquanto ERPs, marketplaces e varejistas usam o modelo para aprofundar o relacionamento com clientes e ampliar receitas.
A solução full stack da Celcoin
A Celcoin opera com um portfólio completo de licenças e tecnologia proprietária e oferece APIs modulares para que empresas provejam serviços bancários completos, de contas digitais e cartões até liquidação, compliance e relatórios regulatórios. Empresas sem licença própria operam sob a infraestrutura regulatória da Celcoin no modelo BaaS. Empresas já licenciadas utilizam o Core Banking da Celcoin para ganhar eficiência e escala sem reconstruir a operação. A Celcoin media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes. A tabela a seguir resume as principais funcionalidades da plataforma e o benefício direto de cada uma para sua operação:
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Funcionalidade da Celcoin |
Benefício para sua empresa |
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APIs modulares |
Integrações mais rápidas, com redução de custos e prazos de desenvolvimento. |
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Experiência e suporte ao desenvolvedor |
Documentação, SDKs e sandboxes reduzem ciclos de integração e custos de engenharia. |
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Capacidade de lançamento rápido |
Módulos pré-construídos e entrega via SaaS aceleram lançamentos e melhoram o tempo para geração de receita. |
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Distribuição white-label e embutida |
Suporte a produtos financeiros com marca própria. |
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Escalabilidade com confiabilidade |
Solução com alta disponibilidade e escalável na nuvem mantém serviços funcionando mesmo com altos volumes e protege sua receita. |
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Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo crédito |
Oferecer pagamentos e emissão de crédito aumenta conversão, ARPU e fidelização. |
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Acesso a dados e personalização |
Dados e análises via Open Finance permitem ofertas personalizadas e melhoram conversão e retenção. |
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Compliance e conformidade como princípio |
KYC, AML e relatórios integrados reduzem risco regulatório e aceleram ciclos de vendas. |
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Prevenção de fraude e controles de risco |
Monitoramento baseado em IA e autenticação robusta reduzem estornos, perdas e exposição regulatória. |
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Força do ecossistema de parceiros da Celcoin |
Parcerias e integrações com bancos, redes e fintechs garantem melhor cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado. |
Perguntas frequentes
O que muda para ERPs e marketplaces com a Resolução Conjunta nº 16/2025?
ERPs e marketplaces que atuam como Entidades Tomadoras não precisam obter licença do Bacen, mas devem atualizar contratos com a Prestadora, jornadas de cliente e interfaces para identificar de forma clara a Instituição Prestadora em todos os canais, como boletos, cartões, extratos e documentos. O prazo para adequação de contratos existentes é 31 de dezembro de 2026. Novos contratos já devem seguir a resolução desde o início. O descumprimento expõe tanto a Tomadora quanto a Prestadora a sanções administrativas.
Qual é o tamanho mínimo de base ativa para o BaaS ser financeiramente viável?
Não existe um número único, porque a viabilidade depende do mix de receita, que inclui interchange, spread e tarifas, do custo da plataforma e do perfil de fraude dos usuários. O padrão observado no mercado é que programas com menos de alguns milhares de contas ativas frequentemente operam no prejuízo no produto financeiro, porque os custos fixos de compliance e plataforma superam a receita gerada. A partir de 10.000 a 50.000 contas ativas, os custos totais mensais de BaaS costumam variar entre USD 20.000 e USD 80.000 antes dos ajustes de interchange, com o ponto de equilíbrio definido pelo volume e pelo mix de receita. Plataformas com distribuição embutida, que já têm usuários ativos no produto principal, atingem o equilíbrio mais rapidamente do que aquelas que precisam adquirir clientes financeiros do zero.
BaaS ou licença própria: como decidir?
A decisão envolve definir quem carrega o risco regulatório e onde a empresa vai direcionar energia nos próximos 24 meses. O processo de autorização mencionado anteriormente não apenas consome de 12 a 24 meses, mas também impede a empresa de oferecer os serviços regulados durante todo esse período, o que gera um custo de oportunidade que o BaaS elimina. Com as Resoluções Conjunta nº 14 e BCB nº 517, o capital mínimo para uma IP subiu de R$ 1 milhão para R$ 9,2 milhões, com transição até janeiro de 2028, além de exigir governança obrigatória e auditorias independentes. O BaaS tende a ser a escolha racional para empresas em crescimento acelerado que precisam lançar produtos rapidamente. A licença própria se justifica quando o volume, as margens e a ambição estratégica de longo prazo são grandes o suficiente para absorver esses custos e o tempo de espera.
Quais produtos financeiros podem ser oferecidos via BaaS no Brasil em 2026?
A Resolução Conjunta nº 16/2025 limita o escopo do BaaS regulado a quatro categorias: abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito e de pagamento, serviços de pagamento vinculados a essas contas, credenciamento de instrumentos de pagamento e operações de crédito, que incluem originação, contratação, administração e cobrança. Serviços como Open Finance, armazenamento em nuvem e subadquirência ficam fora dessa definição e não podem ser comercializados como BaaS. Dentro do escopo permitido, é possível oferecer contas digitais PF e PJ, Pix, TED, cartões pré e pós-pagos, pagamento de contas, recargas e DDA.
Como o BaaS impacta a retenção de clientes em plataformas B2B?
Quando pagamentos, saldos, cobranças e transferências permanecem dentro da plataforma, os custos de troca aumentam de forma relevante. O cliente precisaria reestruturar processos internos para migrar, e não apenas responder a um preço 10% menor de um concorrente. Esse lock-in operacional reduz o churn de forma estrutural. Além disso, clientes que usam a plataforma para transações financeiras têm menor probabilidade de cancelamento, o que melhora a relação CAC/LTV. Segundo a Bain & Company, empresas que implementam Embedded Finance podem aumentar o LTV do cliente entre 2 e 5 vezes. A sequência recomendada, que começa por pagamentos, passa por antecipação de recebíveis e chega ao crédito, amplia progressivamente o impacto na retenção e na receita por cliente.
Síntese dos principais aprendizados
Virar hub financeiro com Banking as a Service em 2026 é uma decisão de alocação de capital e de risco regulatório, e não apenas de produto. Os critérios determinantes incluem ter uma base ativa consolidada com frequência de uso, volume de transações capaz de diluir custos fixos, capacidade de integração técnica e clareza sobre o potencial de receita incremental.
Empresas que já possuem relacionamento recorrente com clientes, como ERPs, marketplaces, varejistas e fintechs, tendem a capturar melhor esse valor. Para essas empresas, o BaaS pode aumentar ARPU, elevar LTV e reduzir churn por lock-in operacional. Em contrapartida, programas com base pequena, baixa frequência de uso ou restrições regulatórias específicas tendem a operar em prejuízo.
O avanço regulatório entre 2025 e 2026 tornou o modelo mais seguro e previsível, mas também mais exigente em compliance. Nesse cenário, contar com um parceiro como a Celcoin, que combina licenças, tecnologia proprietária e experiência em escala, reduz riscos de implementação e acelera o caminho até a captura de resultados financeiros.


