{"id":7712,"date":"2026-10-06T05:01:41","date_gmt":"2026-10-06T05:01:41","guid":{"rendered":"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/pld-ft-para-fintechs\/"},"modified":"2026-10-06T05:01:41","modified_gmt":"2026-10-06T05:01:41","slug":"pld-ft-para-fintechs","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/pld-ft-para-fintechs\/","title":{"rendered":"PLD\/FT para fintechs: guia operacional por tipo de licen\u00e7a"},"content":{"rendered":"<h2 id=\"principais-licoes\">Principais li\u00e7\u00f5es deste artigo<\/h2>\n<ul>\n<li>PLD\/FT \u00e9 obrigat\u00f3rio para todas as fintechs autorizadas pelo Banco Central e se estrutura em quatro pilares: KYC\/KYB, monitoramento cont\u00ednuo, dossi\u00ea de opera\u00e7\u00f5es e comunica\u00e7\u00e3o ao COAF via SISCOAF.<\/li>\n<li>O marco regulat\u00f3rio de 2026 inclui a Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026, que exige comunica\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancias de ativos virtuais e opera\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie acima de US$ 10 mil, al\u00e9m de normas da CVM e do COAF para jurisdi\u00e7\u00f5es de alto risco.<\/li>\n<li>As obriga\u00e7\u00f5es de PLD\/FT variam conforme o tipo de licen\u00e7a. IPs, SCDs\/SEPs, corretoras CVM e VASPs possuem regras espec\u00edficas que devem ser aplicadas de forma individualizada.<\/li>\n<li>A responsabilidade pelo programa de PLD\/FT recai sobre o diretor indicado ao Banco Central e n\u00e3o se transfere automaticamente em modelos de Banking as a Service.<\/li>\n<li>A Celcoin oferece infraestrutura de compliance com KYC, monitoramento de transa\u00e7\u00f5es e relat\u00f3rios regulat\u00f3rios integrados para fintechs e institui\u00e7\u00f5es financeiras.<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"https:\/\/www.celcoin.com.br\/?utm_source=ai-growth-agent&amp;utm_term=pld-ft-para-fintechs\" class=\"solid-button\" target=\"_blank\">Conhe\u00e7a as solu\u00e7\u00f5es de compliance da Celcoin<\/a><\/p>\n<h2>Marco regulat\u00f3rio vigente em 2026: o que mudou para fintechs<\/h2>\n<p>O marco de PLD\/FT aplic\u00e1vel \u00e0s fintechs mudou ao longo de 2026. Al\u00e9m da Lei 9.613\/1998 e da Circular BCB 3.978\/2020, passaram a valer normas que impactam diretamente a opera\u00e7\u00e3o, como a Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026, instru\u00e7\u00f5es do COAF e ajustes da CVM. Este artigo consolida o pacote normativo vigente em outubro de 2026.<\/p>\n<p>As normas que estruturam o marco de PLD\/FT para fintechs em outubro de 2026 s\u00e3o:<\/p>\n<ul>\n<li><strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/l9613.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Lei 9.613\/1998<\/a> (lei de lavagem de dinheiro):<\/strong> base legal do sistema brasileiro de PLD\/FT. Os arts. 10 e 11 estabelecem as obriga\u00e7\u00f5es de identifica\u00e7\u00e3o de clientes, manuten\u00e7\u00e3o de registros e comunica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas. O <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">art. 12 define as san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis, incluindo multas de at\u00e9 R$ 20 milh\u00f5es e cassa\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o<\/a>.<\/li>\n<li><strong>Circular BCB 3.978\/2020 (vigente desde 23 de janeiro de 2020):<\/strong> norma central de PLD\/FT para todas as institui\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Banco Central, incluindo IPs, SCDs e SEPs. Exige pol\u00edtica aprovada pela diretoria, diretor formalmente indicado ao Bacen, avalia\u00e7\u00e3o interna de risco (AIR), monitoramento cont\u00ednuo e habilita\u00e7\u00e3o no SISCOAF desde o in\u00edcio da opera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026 (vigente desde 1\u00ba de outubro de 2026):<\/strong> <a href=\"https:\/\/bartolo.website\/2026-09-25.html\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">altera o art. 49 da Circular BCB 3.978\/2020<\/a> e inclui a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar ao COAF transfer\u00eancias de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10.000, via c\u00f3digo de ocorr\u00eancia SISCOAF 1676. Tamb\u00e9m inclui opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em esp\u00e9cie a partir de US$ 10.000, com ocorr\u00eancia SISCOAF 1675.<\/li>\n<li><strong><a href=\"https:\/\/www.legisweb.com.br\/legislacao\/?id=498082\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">IN BCB 761\/2026<\/a> (jurisdi\u00e7\u00f5es GAFI):<\/strong> instru\u00e7\u00e3o normativa que orienta as institui\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Banco Central sobre medidas refor\u00e7adas na aplica\u00e7\u00e3o da Circular 3.978\/2020. Aplica-se a opera\u00e7\u00f5es e rela\u00e7\u00f5es de neg\u00f3cio com clientes, institui\u00e7\u00f5es financeiras correspondentes e parceiros localizados em pa\u00edses ou territ\u00f3rios com defici\u00eancias estrat\u00e9gicas na implementa\u00e7\u00e3o das recomenda\u00e7\u00f5es do GAFI, conforme listas e orienta\u00e7\u00f5es desse organismo.<\/li>\n<li><strong>Resolu\u00e7\u00e3o BCB 44\/2020 e IN 262\/2022 (san\u00e7\u00f5es):<\/strong> normas que disciplinam o tratamento de listas de san\u00e7\u00f5es internacionais no \u00e2mbito das institui\u00e7\u00f5es autorizadas pelo Banco Central.<\/li>\n<li><strong><a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2026\/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 50<\/a> e <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2026\/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Resolu\u00e7\u00e3o CVM 245\/2026<\/a> (vigente desde 15 de julho de 2026):<\/strong> conjunto que forma a norma-base de PLD\/FT no mercado de valores mobili\u00e1rios. A <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\/assuntos\/noticias\/2026\/cvm-altera-pontualmente-resolucao-50-sobre-pld-ftp\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">CVM 245 criou o art. 17-A da Resolu\u00e7\u00e3o CVM 50, exigindo dilig\u00eancia refor\u00e7ada para investidores n\u00e3o residentes de jurisdi\u00e7\u00f5es listadas pelo GAFI, alinhando a regula\u00e7\u00e3o \u00e0 recomenda\u00e7\u00e3o 19 do GAFI<\/a>.<\/li>\n<li><strong>IN COAF 1\/2026 (vigente desde 3 de agosto de 2026):<\/strong> instru\u00e7\u00e3o que traz orienta\u00e7\u00f5es complementares para sujeitos supervisionados pelo COAF e exige dilig\u00eancia refor\u00e7ada para opera\u00e7\u00f5es com pessoas estabelecidas em jurisdi\u00e7\u00f5es de alto risco identificadas pelo GAFI, com aprova\u00e7\u00e3o em n\u00edvel hier\u00e1rquico superior e documenta\u00e7\u00e3o rastre\u00e1vel.<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"https:\/\/www.celcoin.com.br\/?utm_source=ai-growth-agent&amp;utm_term=pld-ft-para-fintechs\" class=\"solid-button\" target=\"_blank\">Descubra a solu\u00e7\u00e3o completa para fintechs, bancos digitais, gestoras de fundos, varejistas e ERPs<\/a><\/p>\n<h2>Mapa por tipo de licen\u00e7a: IP, SCD\/SEP, corretora\/CVM e VASP<\/h2>\n<p>As obriga\u00e7\u00f5es de PLD\/FT para fintechs variam conforme o enquadramento regulat\u00f3rio da empresa. O mapa abaixo organiza as principais exig\u00eancias por tipo de licen\u00e7a.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Institui\u00e7\u00e3o de pagamento (IP):<\/strong> a norma aplic\u00e1vel \u00e9 a Circular BCB 3.978\/2020. A IP precisa de pol\u00edtica de PLD\/FT aprovada pela diretoria, diretor indicado ao Bacen, AIR documentada, KYC antes do onboarding, monitoramento cont\u00ednuo e comunica\u00e7\u00e3o ao COAF via SISCOAF. Em auditoria, o regulador costuma pedir o dossi\u00ea de cada opera\u00e7\u00e3o analisada, ata de aprova\u00e7\u00e3o da AIR, registros de treinamento e logs de comunica\u00e7\u00f5es ao COAF. Na pr\u00e1tica, o KYC deve identificar o benefici\u00e1rio final de pessoas jur\u00eddicas com participa\u00e7\u00e3o de 25% ou mais no capital, e o monitoramento deve cobrir Pix, cart\u00f5es e transfer\u00eancias com regras calibradas ao perfil de risco da IP.<\/li>\n<li><strong>Sociedade de cr\u00e9dito direto (SCD) e sociedade de empr\u00e9stimo entre pessoas (SEP):<\/strong> a norma aplic\u00e1vel tamb\u00e9m \u00e9 a Circular BCB 3.978\/2020. As SCDs e SEPs seguem as mesmas exig\u00eancias das IPs, com aten\u00e7\u00e3o adicional ao monitoramento de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o da origem dos recursos dos tomadores. A evid\u00eancia esperada inclui dossi\u00ea de an\u00e1lise de cr\u00e9dito com verifica\u00e7\u00e3o de PEP e san\u00e7\u00f5es e registros de monitoramento p\u00f3s-concess\u00e3o. Na pr\u00e1tica, a concess\u00e3o de cr\u00e9dito com recursos pr\u00f3prios em uma SCD exige triagem de PEP e san\u00e7\u00f5es antes da aprova\u00e7\u00e3o e monitoramento do comportamento transacional do tomador ap\u00f3s a libera\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Corretora sob supervis\u00e3o da CVM:<\/strong> as normas aplic\u00e1veis s\u00e3o a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 50 e a Resolu\u00e7\u00e3o CVM 245\/2026. A corretora precisa de programa de PLD\/FTP documentado, KYC com identifica\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio final, dilig\u00eancia refor\u00e7ada para PEPs e para investidores n\u00e3o residentes de jurisdi\u00e7\u00f5es listadas pelo GAFI, comunica\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es suspeitas \u00e0 <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">CVM<\/a> e ao COAF. A evid\u00eancia inclui relat\u00f3rio anual de efetividade e registros de aprova\u00e7\u00e3o da diretoria de compliance para clientes de alto risco. Na pr\u00e1tica, a CVM 245 exige que a dilig\u00eancia refor\u00e7ada alcance tamb\u00e9m clientes residentes vinculados a estruturas societ\u00e1rias com benefici\u00e1rios finais em jurisdi\u00e7\u00f5es de alto risco, e n\u00e3o somente o cliente direto.<\/li>\n<li><strong>VASP (prestadora de servi\u00e7os de ativos virtuais):<\/strong> as normas aplic\u00e1veis incluem a Circular BCB 3.978\/2020, a Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026 e as Resolu\u00e7\u00f5es BCB 519, 520 e 521. A VASP cumpre todas as obriga\u00e7\u00f5es das IPs e ainda precisa comunicar ao COAF transfer\u00eancias de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000, via c\u00f3digo SISCOAF 1676, com campo &#8220;informa\u00e7\u00f5es adicionais&#8221; preenchido. A evid\u00eancia inclui registros de cada transfer\u00eancia para carteira autocustodiada e logs de comunica\u00e7\u00e3o via SISCOAF com detalhamento da opera\u00e7\u00e3o. Na pr\u00e1tica, a fintech que opera com ativos virtuais precisa identificar se a contraparte \u00e9 uma carteira autocustodiada antes de processar a transfer\u00eancia e acionar o fluxo de comunica\u00e7\u00e3o ao COAF quando o valor atingir o limiar definido.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>De quem \u00e9 a responsabilidade por PLD\/FT em uma fintech?<\/h2>\n<p>O art. 9\u00ba da Circular BCB 3.978\/2020 determina que toda institui\u00e7\u00e3o autorizada pelo Banco Central indique formalmente um diretor respons\u00e1vel pelo cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es de PLD\/FT. Esse diretor assina a AIR, responde perante o regulador e pode ser pessoalmente responsabilizado em casos de falha grave, inclusive na esfera penal.<\/p>\n<p>No modelo Banking as a Service, a fintech pode operar utilizando a infraestrutura e a licen\u00e7a de um parceiro. Esse arranjo mant\u00e9m as obriga\u00e7\u00f5es de PLD\/FT da fintech contratante. A Circular BCB 3.978\/2020 <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">permite a comunica\u00e7\u00e3o centralizada por institui\u00e7\u00e3o do conglomerado prudencial, no art. 52, e exige que cada institui\u00e7\u00e3o mantenha sua pr\u00f3pria estrutura de governan\u00e7a de PLD\/FT<\/a>. A responsabilidade permanece com a institui\u00e7\u00e3o licenciada.<\/p>\n<p>Em um modelo BaaS, \u00e9 obrigat\u00f3rio definir em contrato quem executa o KYC e quem reporta ao COAF. A omiss\u00e3o nesse ponto j\u00e1 gerou autua\u00e7\u00f5es no setor, porque o dever de conhecer o cliente final permanece com a fintech, independentemente de quem processa a transa\u00e7\u00e3o. Contratar infraestrutura de terceiros n\u00e3o transfere essa responsabilidade.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/www.celcoin.com.br\/?utm_source=ai-growth-agent&amp;utm_term=pld-ft-para-fintechs\" class=\"solid-button\" target=\"_blank\">Veja como estruturar seu programa de PLD\/FT com a Celcoin<\/a><\/p>\n<h2>Fintechs s\u00e3o fiscalizadas pelo Banco Central?<\/h2>\n<p>A fiscaliza\u00e7\u00e3o de uma fintech depende do enquadramento por licen\u00e7a. IPs, SCDs e SEPs s\u00e3o supervisionadas pelo Banco Central do Brasil. Corretoras e distribuidoras s\u00e3o fiscalizadas pela <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/cvm\/pt-br\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">CVM<\/a>. VASPs passaram a ser supervisionadas pelo Bacen a partir de 2026, com obriga\u00e7\u00f5es de PLD\/FT equivalentes \u00e0s das institui\u00e7\u00f5es financeiras tradicionais, conforme a Lei 14.478\/2022.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Fintechs que ainda n\u00e3o possuem autoriza\u00e7\u00e3o do Banco Central podem estar sujeitas \u00e0s normas do pr\u00f3prio<\/a> <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/coaf\/pt-br\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">COAF<\/a> <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">enquanto n\u00e3o possuem regulador setorial pr\u00f3prio, nos termos do art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.613\/1998<\/a>. A defini\u00e7\u00e3o da licen\u00e7a deve ocorrer antes do in\u00edcio das opera\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>O que muda com a Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026?<\/h2>\n<p>A <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/coaf\/pt-br\/sistemas\/siscoaf\/comunicados-siscoaf\/copy4_of_inclusao_de_novas_ocorrencias_no_segmento_sfn_especie_do_siscoaf\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588, de 23 de setembro de 2026<\/a>, entrou em vigor em 1\u00ba de outubro de 2026 e alterou o art. 49 da Circular BCB 3.978\/2020. A principal mudan\u00e7a para fintechs e VASPs \u00e9 a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar ao COAF as transfer\u00eancias de ativos virtuais para ou de carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, toda fintech ou VASP que processa transfer\u00eancias de criptoativos precisa:<\/p>\n<ul>\n<li>Identificar, antes de processar a transfer\u00eancia, se a carteira de destino ou origem \u00e9 autocustodiada, sem v\u00ednculo com exchange ou institui\u00e7\u00e3o autorizada.<\/li>\n<li>Acionar o fluxo de comunica\u00e7\u00e3o ao COAF via c\u00f3digo de ocorr\u00eancia SISCOAF 1676 quando o valor atingir o limiar previsto.<\/li>\n<li>Preencher o campo &#8220;informa\u00e7\u00f5es adicionais&#8221; no SISCOAF com o detalhamento da opera\u00e7\u00e3o, sem deixar o campo nulo para essa ocorr\u00eancia.<\/li>\n<li>Utilizar os <a href=\"https:\/\/www.gov.br\/coaf\/pt-br\/sistemas\/siscoaf\/comunicados-siscoaf\/copy4_of_inclusao_de_novas_ocorrencias_no_segmento_sfn_especie_do_siscoaf\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">tipos de envolvimento &#8220;comprador&#8221; (c\u00f3digo 20) e &#8220;vendedor&#8221; (c\u00f3digo 21) disponibilizados pelo COAF para o segmento &#8220;SFN &#8211; esp\u00e9cie&#8221;<\/a>.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A mesma norma incluiu a ocorr\u00eancia SISCOAF 1675 para opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em esp\u00e9cie a partir de US$ 10.000. Fintechs que operam c\u00e2mbio e ativos virtuais acumulam essas duas obriga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>Checklist operacional de PLD\/FT para fintechs<\/h2>\n<p>O checklist abaixo resume os controles m\u00ednimos que o Banco Central costuma verificar em uma auditoria de PLD\/FT. Cada item inclui a evid\u00eancia que o regulador geralmente solicita.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>AIR (avalia\u00e7\u00e3o interna de risco):<\/strong> documento aprovado pelo diretor de PLD\/FT e encaminhado ao comit\u00ea de auditoria ou \u00e0 diretoria, com <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/12\/air-avaliacao-interna-risco-fintechs-circular-bacen-3978\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">revis\u00e3o a cada dois anos ou quando houver mudan\u00e7a significativa no perfil de risco<\/a>. Evid\u00eancia: ata de aprova\u00e7\u00e3o com data e assinatura do diretor indicado ao Bacen.<\/li>\n<li><strong>KYC\/KYB:<\/strong> coleta e verifica\u00e7\u00e3o de identidade antes do in\u00edcio da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio. Para pessoas f\u00edsicas, a fintech deve coletar CPF, documento com foto e comprovante de endere\u00e7o atualizado, com at\u00e9 90 dias. Para pessoas jur\u00eddicas, a fintech deve coletar CNPJ, contrato social e documentos dos representantes legais. Evid\u00eancia: dossi\u00ea de onboarding com data de coleta e fonte de verifica\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Identifica\u00e7\u00e3o de benefici\u00e1rio final:<\/strong> mapeamento de todos os s\u00f3cios com participa\u00e7\u00e3o de 25% ou mais no capital de clientes pessoas jur\u00eddicas. Evid\u00eancia: grafo societ\u00e1rio documentado no dossi\u00ea do cliente.<\/li>\n<li><strong>Triagem de PEP e san\u00e7\u00f5es:<\/strong> verifica\u00e7\u00e3o de pessoas politicamente expostas e listas de san\u00e7\u00f5es, como OFAC, ONU, UE e listas locais, antes do onboarding e de forma cont\u00ednua. Evid\u00eancia: log de triagem com data, lista consultada e resultado.<\/li>\n<li><strong>Monitoramento de transa\u00e7\u00f5es e alertas:<\/strong> sistema de monitoramento com regras calibradas ao perfil de risco da institui\u00e7\u00e3o e ciclo de sele\u00e7\u00e3o e an\u00e1lise de at\u00e9 45 dias. Evid\u00eancia: relat\u00f3rio de alertas gerados e dossi\u00ea de an\u00e1lise de cada alerta, inclusive quando descartado.<\/li>\n<li><strong>Comunica\u00e7\u00e3o ao COAF via SISCOAF:<\/strong> envio de COS em at\u00e9 1 dia \u00fatil ap\u00f3s a decis\u00e3o interna de comunicar e envio de COV para opera\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie acima de R$ 50.000 at\u00e9 o dia \u00fatil seguinte. <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">A institui\u00e7\u00e3o deve enviar declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ocorr\u00eancia at\u00e9 10 dias \u00fateis ap\u00f3s o encerramento do ano civil quando n\u00e3o houver comunica\u00e7\u00f5es<\/a>. Evid\u00eancia: protocolo de envio no SISCOAF com n\u00famero de registro.<\/li>\n<li><strong>Treinamento de equipes:<\/strong> programa peri\u00f3dico para todos os colaboradores, com conte\u00fado adaptado ao cargo e ao risco da fun\u00e7\u00e3o. Evid\u00eancia: lista de presen\u00e7a, material did\u00e1tico e avalia\u00e7\u00e3o de conhecimento com data de realiza\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Testes de efetividade:<\/strong> avalia\u00e7\u00e3o peri\u00f3dica da efic\u00e1cia dos controles de PLD\/FT, com resultados registrados em ata ou documento equivalente. Evid\u00eancia: relat\u00f3rio de teste com metodologia, resultados e plano de a\u00e7\u00e3o para eventuais gaps.<\/li>\n<li><strong>Reten\u00e7\u00e3o de registros:<\/strong> reten\u00e7\u00e3o de documentos de identifica\u00e7\u00e3o e registros de transa\u00e7\u00f5es por at\u00e9 10 anos, conforme a <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Circular BCB 3.978\/2020<\/a>. O art. 10 da Lei 9.613\/1998 estabelece o m\u00ednimo de 5 anos ap\u00f3s o t\u00e9rmino da rela\u00e7\u00e3o de neg\u00f3cio. A institui\u00e7\u00e3o deve garantir rastreabilidade e acesso r\u00e1pido em fiscaliza\u00e7\u00e3o. Evid\u00eancia: pol\u00edtica de reten\u00e7\u00e3o documentada e logs de acesso ao reposit\u00f3rio.<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"https:\/\/www.celcoin.com.br\/?utm_source=ai-growth-agent&amp;utm_term=pld-ft-para-fintechs\" class=\"solid-button\" target=\"_blank\">Baixe o checklist de PLD\/FT e veja como a Celcoin pode apoiar sua opera\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<h2>Erros comuns e sinais de alerta em auditoria do Bacen<\/h2>\n<p>Se o checklist anterior descreve o que o regulador espera encontrar, os pontos abaixo mostram o que costuma reprovar uma fintech em auditoria.<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Tratar PLD\/FT como pacote \u00fanico:<\/strong> aplicar os mesmos controles independentemente do tipo de licen\u00e7a e ignorar que IPs, SCDs, corretoras e VASPs t\u00eam normas distintas.<\/li>\n<li><strong>Ignorar o pr\u00f3prio enquadramento de licen\u00e7a:<\/strong> desconhecer com precis\u00e3o qual norma se aplica \u00e0 opera\u00e7\u00e3o e, por consequ\u00eancia, deixar de cumprir as obriga\u00e7\u00f5es corretas.<\/li>\n<li><strong>N\u00e3o documentar a AIR:<\/strong> operar sem a avalia\u00e7\u00e3o interna de risco aprovada e assinada pelo diretor indicado ao Bacen. Uma AIR desatualizada caracteriza defici\u00eancia no programa de PLD\/FT.<\/li>\n<li><strong>Monitoramento sem regras calibradas:<\/strong> usar regras gen\u00e9ricas que geram volume excessivo de falsos positivos ou deixam passar opera\u00e7\u00f5es at\u00edpicas por falta de par\u00e2metros adequados ao perfil da institui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li><strong>Dossi\u00ea incompleto:<\/strong> deixar de formalizar a an\u00e1lise de opera\u00e7\u00f5es selecionadas pelo monitoramento, principalmente quando a conclus\u00e3o \u00e9 de aus\u00eancia de suspeita. A Circular BCB 3.978\/2020 exige dossi\u00ea em todos os casos.<\/li>\n<li><strong>Comunica\u00e7\u00e3o ao COAF fora do prazo:<\/strong> enviar a COS ap\u00f3s o prazo de 1 dia \u00fatil ou a COV ap\u00f3s o dia \u00fatil seguinte \u00e0 ocorr\u00eancia, ou deixar de enviar a declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o ocorr\u00eancia quando n\u00e3o houver comunica\u00e7\u00f5es no ano civil.<\/li>\n<li><strong>Terceirizar a decis\u00e3o de comunicar:<\/strong> a <a href=\"https:\/\/log.law\/2026\/05\/24\/coaf-o-que-e-papel-poderes-obrigacoes-fintechs\" target=\"_blank\" rel=\"noindex nofollow\">Circular BCB 3.978\/2020 permite contratar servi\u00e7os auxiliares ao monitoramento, mas veda a terceiriza\u00e7\u00e3o da an\u00e1lise de suspei\u00e7\u00e3o<\/a>. A decis\u00e3o de comunicar ou n\u00e3o ao COAF deve ser interna e documentada.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>Como a Celcoin apoia a conformidade de fintechs<\/h2>\n<p>Evitar esses erros exige governan\u00e7a clara, tecnologia adequada e acompanhamento regulat\u00f3rio cont\u00ednuo. A Celcoin atua nesse ponto com infraestrutura regulat\u00f3ria e tecnol\u00f3gica para PLD\/FT e opera\u00e7\u00f5es financeiras.<\/p>\n<p>A Celcoin opera com um portf\u00f3lio de licen\u00e7as pr\u00f3prias, incluindo institui\u00e7\u00e3o de pagamento (IP), e oferece infraestrutura full stack para fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas em todas as etapas da jornada regulat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Para empresas n\u00e3o reguladas, o Banking as a Service da Celcoin disponibiliza infraestrutura tecnol\u00f3gica e regulat\u00f3ria para operar servi\u00e7os financeiros sob a licen\u00e7a da Celcoin, com KYC, monitoramento de transa\u00e7\u00f5es, comunica\u00e7\u00e3o ao COAF e relat\u00f3rios regulat\u00f3rios integrados. Para empresas j\u00e1 licenciadas, o Core Banking da Celcoin integra a licen\u00e7a pr\u00f3pria da institui\u00e7\u00e3o \u00e0 infraestrutura tecnol\u00f3gica da Celcoin, com conex\u00e3o direta \u00e0 RSFN e ao SPB, relat\u00f3rios regulat\u00f3rios automatizados, como CCS, CADOCs, COSIF e DIMP, e conformidade cont\u00ednua com normas do Banco Central, da Receita Federal e da Susep.<\/p>\n<p>Com a aquisi\u00e7\u00e3o da Vert Capital, anunciada em agosto de 2026, o ecossistema da Celcoin passou a incluir securitiza\u00e7\u00e3o, administra\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e gest\u00e3o de fundos estruturados. Esse movimento permite que um cliente de banking evolua para cr\u00e9dito e mercado de capitais mantendo a mesma infraestrutura.<\/p>\n<p>Desde o lan\u00e7amento do cel_agents, em 24 de agosto de 2026, durante a 36\u00aa edi\u00e7\u00e3o do Febraban Tech, a infraestrutura da Celcoin passou a contar com uma camada de intelig\u00eancia artificial que reduz de meses para poucas horas o tempo entre decidir lan\u00e7ar um servi\u00e7o financeiro e ter uma vers\u00e3o funcional. Times de produto testam jornadas sem programar, e times de tecnologia integram com apoio de IA via Model Context Protocol, em um modelo de MCP com compliance.<\/p>\n<p>A Celcoin oferece infraestrutura tecnol\u00f3gica que abrange banking, pagamentos e cr\u00e9dito. A Celcoin n\u00e3o oferece nenhum tipo de empr\u00e9stimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnol\u00f3gica para que empresas consigam ofertar produtos de cr\u00e9dito aos seus clientes.<\/p>\n<p>A tabela abaixo resume como as principais funcionalidades da Celcoin se traduzem em benef\u00edcios operacionais para a fintech.<\/p>\n<table>\n<thead>\n<tr>\n<th>Funcionalidade da Celcoin<\/th>\n<th>Benef\u00edcio para sua empresa<\/th>\n<\/tr>\n<\/thead>\n<tbody>\n<tr>\n<td>Apis modulares<\/td>\n<td>Integra\u00e7\u00f5es mais r\u00e1pidas, com redu\u00e7\u00e3o de custos e prazos de desenvolvimento.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Experi\u00eancia e suporte ao desenvolvedor<\/td>\n<td>Documenta\u00e7\u00e3o, SDKs e sandboxes que reduzem ciclos de integra\u00e7\u00e3o e esfor\u00e7o de engenharia.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Capacidade de lan\u00e7amento r\u00e1pido<\/td>\n<td>M\u00f3dulos pr\u00e9-constru\u00eddos e entrega via SaaS aceleram lan\u00e7amentos e antecipam gera\u00e7\u00e3o de receita.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Distribui\u00e7\u00e3o white-label e embutida (embedded)<\/td>\n<td>Suporte a produtos financeiros com marca pr\u00f3pria em diferentes jornadas do cliente.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Escalabilidade com confiabilidade<\/td>\n<td>Solu\u00e7\u00e3o com alta disponibilidade e escal\u00e1vel em nuvem, mantendo servi\u00e7os est\u00e1veis em altos volumes.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Cobertura de diversas possibilidades de pagamentos, incluindo cr\u00e9dito<\/td>\n<td>Oferta de pagamentos e emiss\u00e3o de cr\u00e9dito que aumenta convers\u00e3o, receita por usu\u00e1rio e fideliza\u00e7\u00e3o.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Acesso a dados e personaliza\u00e7\u00e3o<\/td>\n<td>Dados e an\u00e1lises via Open Finance permitem ofertas mais aderentes ao perfil do cliente final.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Compliance e conformidade como princ\u00edpio<\/td>\n<td>KYC, AML e relat\u00f3rios integrados reduzem risco regulat\u00f3rio e encurtam ciclos de vendas B2B.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>Preven\u00e7\u00e3o de fraude e controles de risco<\/td>\n<td>Monitoramento baseado em IA e autentica\u00e7\u00e3o robusta reduzem estornos, perdas e exposi\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria.<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td>For\u00e7a do ecossistema de parceiros da Celcoin<\/td>\n<td>Parcerias e integra\u00e7\u00f5es com bancos, redes e fintechs ampliam cobertura, recursos e velocidade de entrada no mercado.<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p><a href=\"https:\/\/www.celcoin.com.br\/?utm_source=ai-growth-agent&amp;utm_term=pld-ft-para-fintechs\" class=\"solid-button\" target=\"_blank\">Fale com a Celcoin e veja como estruturar PLD\/FT na sua opera\u00e7\u00e3o<\/a><\/p>\n<h2>Perguntas frequentes sobre PLD\/FT para fintechs<\/h2>\n<h3>Quem responde formalmente pelo programa de PLD\/FT na institui\u00e7\u00e3o?<\/h3>\n<p>O diretor indicado ao Banco Central responde formalmente pelo programa de PLD\/FT, conforme o art. 9\u00ba da Circular BCB 3.978\/2020. Como explicado na se\u00e7\u00e3o sobre responsabilidade, esse diretor assina a AIR e pode ser responsabilizado em casos de falha grave, inclusive na esfera penal.<\/p>\n<h3>Como uma fintech identifica qual regulador supervisiona sua opera\u00e7\u00e3o?<\/h3>\n<p>A fintech precisa analisar o modelo de neg\u00f3cio e o tipo de licen\u00e7a pretendida. IPs, SCDs e SEPs se submetem ao Banco Central, corretoras e distribuidoras \u00e0 CVM e VASPs ao Bacen, conforme a Lei 14.478\/2022. Enquanto n\u00e3o houver regulador setorial definido, a fintech pode ficar sujeita \u00e0s normas do COAF, nos termos do art. 14, \u00a7 1\u00ba, da Lei 9.613\/1998.<\/p>\n<h3>Quais s\u00e3o os principais impactos pr\u00e1ticos da Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026?<\/h3>\n<p>A Resolu\u00e7\u00e3o BCB 588\/2026 refor\u00e7ou o monitoramento de criptoativos e opera\u00e7\u00f5es em esp\u00e9cie. A norma incluiu a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar ao COAF transfer\u00eancias de ativos virtuais envolvendo carteiras autocustodiadas acima do limiar de US$ 10.000, com uso do c\u00f3digo SISCOAF 1676 e preenchimento do campo &#8220;informa\u00e7\u00f5es adicionais&#8221;. Tamb\u00e9m incluiu a obriga\u00e7\u00e3o de comunicar opera\u00e7\u00f5es de c\u00e2mbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em esp\u00e9cie a partir de US$ 10.000, por meio da ocorr\u00eancia SISCOAF 1675.<\/p>\n<p>Para avan\u00e7ar na implementa\u00e7\u00e3o de PLD\/FT com suporte tecnol\u00f3gico e regulat\u00f3rio, a empresa pode integrar sua opera\u00e7\u00e3o ao banking da Celcoin e concentrar KYC, monitoramento e relat\u00f3rios em uma \u00fanica infraestrutura.<\/p>\n<section data-read-next=\"true\">\n<h2>Saiba mais<\/h2>\n<ul>\n<li><a href=\"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/pld-ft-compliance\/\" target=\"_blank\">PLD\/FT compliance: o guia completo para sua opera\u00e7\u00e3o<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/politica-pld-ft\/\" target=\"_blank\">Pol\u00edtica de PLD\/FT: guia para fintechs, ERPs e varejistas<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/requisitos-para-fintech-no-brasil\/\" target=\"_blank\">Requisitos para fintech no Brasil: guia completo para 2026<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/como-lancar-fintech-licenca-terceiros\/\" target=\"_blank\">Como lan\u00e7ar uma fintech usando licen\u00e7a de terceiros<\/a><\/li>\n<li><a href=\"https:\/\/celcoin.com.br\/articles\/solucao-regulatoria-pld-ft\/\" target=\"_blank\">Solu\u00e7\u00e3o regulat\u00f3ria de PLD\/FT: guia de decis\u00e3o e arquitetura<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<\/section>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Saiba como estruturar PLD\/FT conforme sua licen\u00e7a (IP, SCD, VASP e mais). 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