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Política de proteção de dados pessoais ganha maior autonomia no Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados decidiu esta semana (11/10) pela aprovação sem emendas da Medida Provisória nº 1.124/22. A MP transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.

Na prática, a atuação como autarquia confere independência à ANPD, mas mantém sua estrutura e atribuições. Embora já tivesse autonomia técnica e decisória estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com estrutura de colegiado e mandatos fixos, a transformação em autarquia alinha a ANPD às melhores práticas internacionais. Para que a MP não perca validade, ela deverá ser votada no Senado Federal ainda este mês. O prazo final é dia 24 de outubro.

A Câmara manteve o texto do relator, Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). Em seu relatório final, o Deputado rejeitou as 29 emendas de comissão apresentadas por parlamentares. De acordo com Goergen, a MP é um passo muito importante no fortalecimento da política de proteção de dados no Brasil.

“A Medida Provisória nº 1.124/22 representa mais um passo no fortalecimento da política de proteção de dados em nosso País, promovendo, em resumo, modificações na Autoridade Nacional de Proteção de Dados para compatibilizá-la com outros regimes regulatórios e experiências internacionais exitosas”.

Na visão do relator, não houve motivos para incorporar as 29 emendas de comissão, por isso decidiu por rejeitá-las. Nas suas considerações finais, o Deputado Federal Jerônimo Goergen classificou o texto recebido do Poder Executivo Federal satisfatório para aperfeiçoamentos à LGPD.

Como reiterado anteriormente, em comunicado divulgado em seu site, a ANPD, como autarquia, assume mais independência e aumenta a competitividade do país. Essa independência favorece a compatibilidade com regimes regulatórios em todo o mundo.

Com relação aos benefícios para a sociedade, a ANPD, sob regime de autarquia, reforça sua competência para priorizar ações que tragam melhores resultados para indivíduos e organizações. A partir da publicação da MP nº 1.124, a ANPD avança nas questões relacionadas à segurança jurídica. Isso aumenta seu poder em fazer valer a LGPD, o que, consequentemente, confere mais credibilidade do país no cenário internacional.

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