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Novo status da ANPD fortalece políticas públicas de proteção de dados pessoais

Agora é definitivo. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) muda de status e se torna autarquia de natureza especial. A medida foi estabelecida pela Lei nº 14.460/22,  publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana (26/10). Com a promulgação de Lei, a ANPD passa a ser reconhecida como agência reguladora e atuar com independência do Executivo.

Ao promulgar a Lei nº 14.460, a Mesa Diretora do Congresso Nacional converteu a Medida Provisória nº 1.124/22 em lei ordinária. A MP havia sido aprovada em Plenário da Câmara dos Deputados em 10 de outubro. Com a promulgação, a ANPD é transformada, definitivamente, em autarquia de natureza especial, mas ficam mantidas a estrutura organizacional e as competências.

Em comunicado, a ANPD afirma que “a promulgação da Lei fortalece a proteção de dados pessoais no País. Devido à sua natureza especial, a Autoridade preservará a sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta e, assim como as demais autarquias, terá gestão administrativa e financeira descentralizadas”.

Além de garantir autonomia administrativa e financeira da Autoridade, a promulgação da Lei fortalece o desenvolvimento de políticas públicas de proteção de dados pessoais no Brasil. Em função da sua natureza especial, A ANPD mantém preservada sua autonomia técnica e decisória em relação à administração pública direta. Como ocorre na gestão das demais autarquias do país, a ANPD poderá conduzir a gestão, administrativa e financeira, de forma descentralizada.

Com relação ao corpo técnico da ANPD, o cargo de Diretor-Presidente foi convertido em Cargo de Natureza Especial, sem gerar aumento de despesa. A Lei prevê também que sejam alocados na instituição servidores ingressantes da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, de acordo com o disposto na Lei nº 7.834, de 6 de outubro de 1989.

O Congresso Nacional aprovou o texto sem emendas, considerando a proposta do Presidente da República. A alteração da natureza jurídica da Autoridade já estava prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

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