Captação dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios registraram aumento de 86% em 2024
Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) apresentaram crescimento expressivo no último ano. Ao divulgar balanço do mercado de capitais referente a 2024, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) apontou que os FIDCs atingiram o segundo melhor ano de captação da série histórica com R$ 81,4 bilhões, um aumento de 86,1% ante 2023, quando a captação foi de R$ 43,7 bilhões. Em quantidade de operações (918), a alta foi de 56,4%.
Para Guilherme Maranhão, presidente do Fórum de Estruturação de Mercado de Capitais da Anbima, esses números mostram o maior acesso das empresas de menor porte ao mercado de capitais por meio dos recebíveis; e o volume médio de R$ 88,7 milhões por ativo indica que as operações estão bastante pulverizadas.
Diante desse cenário, fica clara a importância da inclusão dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios no acordo de cooperação técnica entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Anbima. A aprovação da adição dos FIDCs ocorreu em 10 de dezembro de 2024 e entrou em vigor em janeiro de 2025.
O convênio tem como objetivo o aproveitamento de atividades de autorregulação na indústria de fundos de investimento, com o intuito de otimizar as atribuições desenvolvidas e uma maior eficiência nas atuações institucionais junto aos mercados regulados.
As atividades a serem realizadas pela Anbima, no âmbito do Pilar da Supervisão do Mercado, em relação aos FIDCs, incluem a realização de filtros rotineiros, episódicos e temáticos a fim de verificar o cumprimento das regras de autorregulação relativas aos FIDC. Com base nestes filtros, será feita a seleção dos fundos que serão avaliados de forma mais detalhada.
Além disso, prevê o envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços dos fundos, com o intuito de supervisionar as Instituições Participantes ao atendimento às regras dispostas no Código Anbima de Autorregulação de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros. E também o acompanhamento rotineiro de notícias e fatos por meio de diferentes fontes e mídias, além da promoção de ações de orientação e suporte às instituições participantes, com foco na prevenção de eventuais violações dos códigos de autorregulação.
Importância da inclusão dos FIDCs
Em nota, Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, destacou que o acordo é importante para que a CVM possa acompanhar a supervisão exercida pela Anbima sobre os seus associados e considerar o aproveitamento no âmbito das medidas adotadas pela autarquia.
Para Gomes, “o momento é ideal considerando a nova regulamentação que redistribuiu as atividades e responsabilidades entre prestadores de serviço; e que há quase 3 mil FIDCs em funcionamento, com crescimento de mais de 130% na quantidade de fundos e de mais de 200% no patrimônio líquido, desde 2020”.
Do lado da Anbima, o superintendente de supervisão de mercados, Guilherme Benaderet, avaliou a medida como um passo importante e que permite à associação colaborar com a CVM na supervisão, pela primeira vez, de um fundo estruturado.
Benaderet destacou que os FIDCs têm ganhado relevância por ser um produto em expansão no mercado de capitais e que, desde a entrada em vigor da Resolução 175 (outubro de 2023), pode ser ofertado para o público em geral.
Expansão do acordo
O trabalho de supervisão realizado pela Anbima no acordo contempla, entre outras atividades, a verificação do cumprimento das regras de autorregulação relativas aos FIDC, o envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços dos fundos e ações de orientação e suporte às instituições, com foco na prevenção de eventuais violações dos códigos de autorregulação.
Trata-se de uma ampliação do acordo de cooperação entre CVM e Anbima para supervisão da indústria de fundos. O convênio estabelece a troca de informações entre as entidades, com a possibilidade de aproveitamento, pela autarquia, do trabalho de monitoramento da indústria de fundos feito pela associação.
A parceria busca aprimorar a atividade de supervisão do mercado feita pelas entidades e evitar que haja sobreposição de trabalhos, buscando maior alinhamento na atuação e sinergia de esforços nas penalidades (termos de compromisso, PAIs, processos e julgamentos).
Até então, apenas Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) faziam parte da resolução. No primeiro semestre de 2024, o acordo de FIF resultou em cinco termos de compromisso e em oito cartas de recomendações para instituições que seguem os códigos de autorregulação da Anbima. Ao longo da história do convênio, que existe desde 2018, já foram firmados mais de 40 termos e enviadas cerca de 30 cartas às instituições financeiras.
Ao incluir os FIDCs, cerca de 90% dos fundos do setor, que chegam a cerca de 28 mil fundos, passam a ficar sob o guarda-chuva do monitoramento conjunto.