A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu mais um passo para esclarecer as dúvidas sobre a atuação dos agentes de tratamento de dados e suas atribuições no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A ANPD acaba de lançar a versão 2.0 do Guia Orientativo para a Definição dos Agentes de Tratamento e do Encarregado.
A atualização do documento representa mais um esforço da ANPD para mitigar imprecisões e dubiedades trazidas pela LGPD sobre os agentes de tratamento e suas atribuições no dia a dia. Segundo a ANPD, esse é um tema que mais tem gerado dúvidas nas empresas, sobretudo nas de pequeno porte.
Além de esclarecimentos sobre as atribuições do encarregado, nova versão do documento tenta explicar melhor o que envolve, nesse momento, a ausência de obrigatoriedade de registro da identidade do encarregado perante a ANPD. O conteúdo também faz uma ponte com a Resolução nº2 que se refere à aplicação da LGPD aos Agentes de Tratamento de Pequenos Porte.
Exemplos práticos do dia a dia
O texto foi construído com exemplos práticos para explicar quem está apto a exercer a função do controlador, do operador e do encarregado, assim como suas respectivas responsabilidades. O Guia ainda apresenta conceitos que fazem parte de cadeias mais complexas, como o suboperador.
A atualização do guia é resultado do amadurecimento do tema na sociedade, que contribuiu ativamente com a ANPD na nova versão.
Segundo a ANPD: “Todos os guias elaborados pela ANPD têm o propósito de conscientizar e educar sobre as questões que envolvem a proteção de dados pessoais e, muito além disso, os guias são construídos com o objetivo de trazer maior segurança jurídica aos titulares e agentes de tratamento”.
No site da ANPD, é possível acessar cinco guias orientativas. Todas têm o objetivo de eliminar as principais dúvidas sobre proteção de dados pessoais. Esses documentos também elencam as boas práticas em proteção de dados pessoais.