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Os avanços tecnológicos que estimulam uma forte evolução do sistema financeiro também refletem a necessidade de promover atualizações regulatórias. O intuito dessas alterações é garantir estabilidade, eficiência e elevar cada vez mais o nível de transparência das operações financeiras das instituições, tornando o mercado cada vez mais robusto, competitivo, eficiente, estruturado e resiliente.

Recentemente, duas regulamentações passaram por modificações, que entraram em vigor no início deste ano: o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e a resolução CMN 4.966/21, que estabelece os principais critérios para o cálculo de capital regulatório adequado ao risco de mercado, crédito e operacional. Ambas têm implicações profundas na maneira como as instituições financeiras operam e são reguladas.

As mudanças na CMN 4.966/21, publicadas pelo Banco Central, abriram um novo caminho para a classificação, mensuração e provisionamento dos instrumentos financeiros, gerando uma análise de risco mais eficaz – e, com isso, contribuindo para elevar o nível de confiança de investidores e reguladores.

Essa iniciativa integra o movimento do BC para implementar a Basileia III – conjunto de regulamentos internacionais que buscam melhorar a qualidade do capital e a liquidez das instituições financeiras – além de aproximar o mercado brasileiro das práticas externas, como os padrões dos International Financial Reporting Standards 9 (IFRS9).

As mudanças no Cosif aconteceram em paralelo à atualização da resolução CMN 4.966/21, já que o Plano Contábil é considerado o backbone da contabilidade no setor financeiro brasileiro e garante que as instituições sigam um padrão uniforme na apresentação de suas contas. A revisão recente ampliou a estrutura de classificação de cinco para seis níveis, permitindo uma categorização mais detalhada e refinada de ativos e passivos, além de outras modificações.

Principais alterações da resolução CMN 4.966/21

  • Novas regras de classificação e mensuração de ativos financeiros. A classificação de ativos financeiros será baseada no modelo de negócios da instituição e na aplicação do teste SPPJ (Somente Pagamento de Principal e Juros), que avalia se os fluxos de caixa estão alinhados com as características de empréstimos bancários.
  • Ativos financeiros em três novas categorias de classificação: Custo Amortizado, Valor Justo em Outros Resultados Abrangentes (VJORA) e Valor Justo no Resultado (VJR); a serem adotados dependendo do modelo de negócio da instituição e das características dos fluxos de caixa contratuais.
  • Perda esperada. As provisões para crédito de difícil recuperação passam a ser baseadas em estimativas prévias, como probabilidade e perda esperada em caso de inadimplência, e valor de exposição ao risco.
  • Classificação de ativos em diferentes estágios de risco de crédito, de acordo com o nível de inadimplência. 
  • Dois modelos de cálculos para provisões: Completo, que utiliza cálculos estatísticos, e Simplificado, voltado para instituições menores.
  • Taxa de juros efetiva. Deverá ser usada para calcular despesas dos instrumentos financeiros.
  • Stop accrual. A apropriação de rendas das operações será congelada quando o cliente for considerado um ativo problemático (ATP). Isso pode ocorrer em situações como quando houver uma operação vencida há mais de 90 dias, arrasto de operações do cliente no processo de provisão de perdas, realização de uma operação de reestruturação ou em caso de indícios de problemas de recuperação de crédito.
  • Hedge accounting. Estabelecimento de critérios para a qualificação e classificação das operações de hedge, permitindo maior alinhamento com as estratégias de gerenciamento de risco das empresas.
  • Comprovação das informações. A divulgação de dados sobre instrumentos financeiros passa a ser mais detalhada, incluindo exposições a diferentes tipos de risco.

Principais alterações do Cosif

Com a reformulação do Cosif, o plano de contas ganhou um nível mais elevado de detalhamento e novas contas específicas, incluindo aquelas voltadas à PDD esperada e incorrida. A partir de agora, cabe à instituição entender a função de cada conta e aplicá-la corretamente. Seu uso inadequado pode gerar inconsistências nos relatórios e questionamentos do Banco Central.

De acordo com especialistas no assunto, é preciso se preparar com antecedência para atender às mudanças do Cosif e evitar possíveis apontamentos do Banco Central, por conta da ausência de ferramentas adequadas para validar os arquivos antes do envio, o que pode gerar devoluções e atrasos. Além disso, a autarquia está mais criteriosa, solicitando detalhes que até então não eram exigidos.

Grandes desafios pela frente

As atualizações da norma CMN 4.966/21 do BC e do Cosif trazem vários desafios de ordem operacional e estratégica para as instituições financeiras, algo que pode pesar no bolso. Entre eles:

  • Necessidade de rever aspectos ligados à governança, ajustando processos internos para corrigir as não conformidades em relação às novas regras
  • Investir na modernização da infraestrutura de TI para suportar os novos cálculos e gerar dados mais precisos e de qualidade, que ajudem a reduzir riscos; assim como promover maior colaboração entre as áreas de TI, financeira, risco e compliance.
  • Desenvolver novos modelos de cálculos e provisão.
  • Capacitar os colaboradores para lidarem com os novos processos.


É importante redobrar o cuidado com a escolha das contas e com a estruturação dos processos, algo que pode ser reforçado com o suporte técnico, para garantir que os envios sejam feitos com sucesso.

No mês passado, a Regulatório Mais, que oferece a solução regulatória da Celcoin, promoveu o webinar Mudanças no Cosif e impactos na resolução CMN 4.966/21, reunindo especialistas para sinalizar as principais medidas que precisam ser tomadas pelas instituições financeiras para atenderem às novas exigências.

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