O Pix continua revolucionando o setor financeiro no Brasil. Desde 2020, foram realizadas mais de 26 bilhões de transações instantâneas, com a movimentação de R$12,9 trilhões. Para se ter uma ideia, o pagamento instantâneo já superou as transferências via DOC e TED, além dos cartões de crédito e de débito.
Essa forma de pagamento possibilitou o aumento da competitividade no mercado, incentivando a transformação digital em diversos setores do varejo. Além disso, o Pix contribuiu para a inclusão financeira de grande parte da população antes sem acesso direto a serviços do setor, principalmente devido à redução desses custos.
De modo geral, existem três maneiras de uma empresa participar do universo do Pix:
- Como usuário: as empresas precisam abrir uma conta em banco e pagar um percentual a título de taxa para cada transação;
- Como participante direto: bancos e outras instituições de pagamento se conectam diretamente ao Banco Central (BC) para que os pagamentos instantâneos aconteçam;
- Como participante indireto: empresas de qualquer setor de atuação escolhem participantes diretos para a execução dos serviços, pagando uma taxa fixa.
Ser um participante indireto permite que a empresa atue no mercado financeiro sem estar sujeita a toda a regulamentação imposta pela autoridade monetária e ao desenvolvimento de uma estrutura própria. Nesse caso, a responsabilidade é apenas dividida com o participante direto contratado por essa empresa.
A empresa também não precisa se conectar diretamente ao Sistema de Pagamento Instantâneo (SPI), muito menos manter uma conta de pagamento instantâneo (Conta PI) para atender todas as transações que vierem a ser realizadas por dia, já que utiliza de toda a estrutura já desenvolvida por um participante direto.
Sendo uma opção mais barata para quem quer adentrar nesse mercado, a participação indireta também é selecionada quando uma empresa quer realizar testes relacionados à sua presença no universo financeiro, principalmente nos casos em que as companhias não pertencem diretamente à área de finanças.
Para se tornar um participante indireto do Pix, além de ser uma instituição desobrigada a pedir autorização do Banco Central, essa empresa deve:
- Comprovar a integralização e a manutenção de, no mínimo, R$1 milhão de capital;
- Realizar um contrato de prestação de serviços junto a um participante direto do Pix;
- Realizar testes de homologação com o seu participante direto;
- Estruturar compliance mínimo.
Vale lembrar que todas as instituições financeiras e de pagamento, que possuam autorização do Banco Central para funcionar e que tenham mais de 500 mil contas ativas, são obrigadas a participar do Pix.
Até novembro de 2022, foram contabilizadas 787 instituições participantes do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), ou seja, empresas que são autorizadas pelo Banco Central e classificadas como participantes diretas do Pix.
Celcoin como Participante Direta do Pix
Como uma Instituição de Pagamento autorizada pelo Banco Central, a Celcoin passou a ser uma participante direta do Pix e, assim, oferece às empresas a oportunidade de ser uma participante indireta.
Tudo acontece de forma rápida, segura e sem burocracias, reduzindo custos de operação para oferecer as facilidades do pagamento instantâneo para empresas de quaisquer segmentos.
Com funcionalidades como Pix Cash-in, Pix Cash-out, Ambiente Sandbox para testes, Plataforma Cloud-Native e interfaces bem definidas, a infraestrutura financeira da Celcoin permite integração nativa ao Open Finance e oferece soluções incorporadas às necessidades de seus clientes.
Atualização das Regras do Pix
Ao final de 2022, algumas mudanças foram realizadas pelo Banco Central (BC) em relação ao Pix. A resolução nº 269 determina que participantes indiretos não podem participar do Pix. Ou seja, para utilizar a forma de pagamento em seu aplicativo, a empresa interessada deverá se plugar em uma instituição, ofertando contas transacionais em titularidade do cliente e contratando um participante direto para realizar esse serviço.
Uma outra alteração realizada é em relação ao limite diário nas instituições financeiras. No caso das pessoas jurídicas, o valor desse limite deve ser estabelecido por cada instituição. Já as pessoas físicas não terão valores limitados por transação, mas as instituições podem estabelecer um limite por período de tempo.
No caso do Pix Saque e Pix Troco, relacionados à retirada de dinheiro em espécie, a regra determina o aumento do limite de retirada de R$500 para R$3 mil durante o dia e de R$100 para R$1 mil durante a noite. Além disso, também passa a ser opcional que as instituições financeiras determinem um horário específico para que os clientes definam valores menores de transação – como era antes, durante a noite.
Por meio dessas mudanças, as instituições financeiras têm até o dia 3 de julho para disponibilizar a funcionalidade de gestão de limites para seus clientes, seja por aplicativo ou canal digital.