Conheça mais detalhes sobre o meio de transferência que trouxe inovação e inclusão ao sistema de pagamentos.
O Pix completou 1 ano de lançamento no último dia 16 de novembro e temos muito o que comemorar. Esse meio de transferência trouxe inovação e inclusão ao sistema de pagamentos.
O crescimento de usuários surpreende e cresce cada vez mais. De acordo com os dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apenas no mês de setembro de 2021 houve 1,04 bilhão de transações com o Pix.
Até o mês atual, soma-se um volume de R$554 bilhões e mais de 330 milhões de chaves cadastradas. Neste mês, pouco mais de 101 milhões de pessoas fizeram ou receberam, pelo menos, um Pix.
Esses números comprovam eficiência e aceitação, mas ainda existem dúvidas acerca do assunto, principalmente a respeito do Pix PJ que é realizado por empresas, pois nesse caso o cenário muda.
Para pessoas físicas, o Pix é obrigatoriamente gratuito, entretanto para pessoas jurídicas o Banco Central permite cobranças. A maioria dos bancos iniciou a cobrança em março de 2021, após cerca de quatro meses de funcionamento do sistema, porém tal medida já era prevista desde o início.
Quando há cobrança por Pix PJ?
No início do Pix, em novembro de 2020, a maioria dos bancos estendeu a isenção de tarifas para as pessoas jurídicas e permaneceu desta forma pelos meses iniciais do serviço.
O Santander foi um dos primeiros bancos a cobrar. Em abril do ano passado, o Banco do Brasil aderiu à cobrança que também foi adotada pelo Itaú em julho. O Bradesco iniciou a arrecadação após 6 meses de isenção às empresas.
Para contas de empresários individuais (EI) e microempreendedores individuais (MEI), existe uma resolução do Banco Central que proíbe a tarifação do Pix. Desse modo, as transações eletrônicas instantâneas não geram custo para quem tem esse tipo de CNPJ em qualquer banco.
Deve-se esclarecer que quando o Pix é feito como forma de cobrança, parecendo um boleto, o chamado PIX Cobrança, o pagador não pode ser tarifado. Também não se pode aplicar tarifas para o recebimento de Pix.
O banco deve avisar a cobrança de taxa?
Segundo o Banco Central, os bancos devem informar a empresa cliente por meio das seguintes formas:
- no comprovante da transação Pix e do serviço de iniciação de transação de pagamento;
- no extrato da conta, bem como no extrato anual consolidado de tarifas;
- no demonstrativo de utilização do serviço de iniciação de transação de pagamento, caso o valor não seja informado nos extratos ordinários; e
- em tabela de tarifas de serviços prestados no site da instituição na internet e em demais canais eletrônicos.
Caso o empreendedor verifique que a instituição bancária não o avisou, o cliente pode registrar uma reclamação no “fale conosco” do Banco Central, até 45 dias após a cobrança e a ocorrência será analisada.
Existe limite de cobrança?
O Banco Central autorizou a cobrança de livre pactuação do mercado, ou seja, cada instituição financeira cobra o valor que quiser para as transferências Pix PJ.
Mesmo que ainda não exista uma limitação de valor, o BC acompanha a formação de preços por parte das instituições e poderá intervir, se necessário.
As instituições bancárias têm adotado diferentes políticas de precificação devido ao alto grau de competição no âmbito do Pix PJ.
Nos bancos maiores, há uma tarifa para transferências (valor máximo costuma ser de cerca de R$10) e outra para recebimentos por QR Code. Essa última tem o custo bem mais elevado e pode chegar a R$150, dependendo do valor transacionado e da instituição.
Conheça agora detalhadamente as taxas cobradas pelos bancos populares do Brasil:
Santander: O banco Santander cobra 1% do valor da transação, com tarifa mínima de R$0,50 e máxima de R$10. Para Pix PJ com QR Code stático ou dinâmico o valor é R$ 6,54. O serviço de QR Code via checkout é cobrado 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$0,95.
Itaú: O Itaú faz cobrança de 1,45% do valor pago com tarifa mínima de R$1,75 e máxima de R$9,60. Os serviços com QR Code têm cobrança de 1,45% do valor pago com tarifa mínima de R$1 e máxima de R$150.
Bradesco: O Bradesco limita a cobrança em R$9, com taxa mínima de R$1,65, calculando 1,4% do valor da transação. Com QR Code também é cobrada a mesma taxa de 1,4% do valor da transação, com tarifa mínima de R$0,90 e máxima de R$145.
Banco do Brasil: Este banco cobra um percentual um pouco menor, sendo 0,99% do valor da transação, com tarifa mínima de R$1 e máxima de R$10. Os serviços de QR Code seguem a mesma tarifa de 0,99% do valor da transação, com tarifa máxima de R$140.
Caixa Econômica: Até o momento, a CEF permanece com a isenção de transferência Pix PJ.
Quais as vantagens da minha empresa usar o Pix PJ?
As empresas, assim como as pessoas físicas, conseguem confirmar o pagamento na hora, diferentemente do boleto, que leva alguns dias para a baixa bancária.
No caso do boleto, mesmo com a apresentação do comprovante, o valor ainda pode ser estornado, caso ocorra alguma falha no processamento.
O Pix PJ assegura agilidade na transação e em poucos segundos o pagamento pode ser confirmado.
A rapidez facilita pagamento de funcionários, prestadores de serviço, compra de materiais para revenda, estoque ou uso da empresa.
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