Entrar
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Gerencie suas finanças com eficiência e praticidade.
Qual o seu painel na Celcoin?
Cada painel tem sua credencial distinta.
Não tem acesso?
Contratar
Potencialize seu negócio com as soluções da Celcoin

Exclusão de dados está presente na maior parte das decisões sobre direitos de titulares

Em dois anos de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, o Poder Judiciário tem se empenhado em aplicar as disposições da norma. O objetivo é verificar como as empresas e entidades estão lidando com a proteção de dados pessoais e a privacidade de pessoas físicas. O dia a dia de alguns tribunais no país em relação à LGPD, durante 2022, foi objeto de um estudo realizado pelo Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados.

Os achados do Relatório Anual de Jurimetria 2022 estão focados em decisões de processos julgados em segunda instância ou em instâncias superiores. Em 45% das decisões envolvendo LGPD levadas à segunda instância, a motivação inclui algum tipo de cobrança ou proteção ao crédito. Em decisões relacionadas ao direito dos titulares (art. 18), o pleito para exclusão (incisos IV e VI da LGPD) é mencionado em 64% das decisões, e o índice de condenação, nesses casos, chega a 97%.

O estudo também apontou que danos morais precisam ser comprovados, na maioria dos casos, para que haja condenação. Em cerca de 65% das decisões em segunda instância, ou superior, exigiram a comprovação do dano moral. Esse cenário indica a tendência de que o dano moral não é presumido.

Em situações em que o dano moral foi causado por incidentes, a exigência de comprovação apareceu em 80% dos casos. Porém, quando os danos são gerados por compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, a exigência aparece em 45% dos casos. Na prática, isso significa que, em casos de compartilhamento ou divulgação de dados pessoais, há uma tendência em dispensar a comprovação do dano moral.

A análise das decisões nos tribunais também mostrou que, em situações de desvio de finalidade no tratamento dos dados, os riscos aumentam exponencialmente quando falta transparência para o titular dos dados pessoais. Em 82% das situações com a comprovação de alguma inadequação na finalidade do tratamento de dados pessoais, houve condenação. Quando se comprova a ausência de transparência para o dono do dado pessoal, os casos de condenação sobem para 91%.

Decisões sem condenação

Por outro lado, o Relatório Anual de Jurimetria 2022 revela que a maioria dos processos judiciais relacionados à LGPD não resultou em condenação. Em 57% das decisões, em segunda instância ou superior, não houve condenação. A decisão foi a improcedência ou a extinção.

Entre os processos julgados que resultaram em condenação, também em segunda instância ou superior, 41% geraram indenizações pecuniárias. Em 20% dos casos, não houve indenização pecuniária, eles geraram obrigações de fazer ou não fazer. Já em 39% das decisões, a decisão incluiu indenização pecuniária e obrigações de fazer e não fazer.

Os dados do relatório mostraram também que o compartilhamento de dados pessoais com terceiros para realizar cobranças ou proteção do crédito não exige o consentimento do titular dos dados. Esse compartilhamento é considerado legítimo pelos magistrados mesmo que não haja consentimento. Na maioria dos casos (53%), foi ressaltado que o consentimento pode ser dispensado.

Os dados analisados pelo relatório foram extraídos de 438 decisões judiciais publicadas em segunda instância, ou superior (STJ), entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022.

Essas decisões foram tomadas no âmbito dos seguintes tribunais: Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA); Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO); Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC); Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT); Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR); Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Aumente o potencial do seu negócio com nossa infraestrutura

Fale com nossos especialistas