Anunciadas no final do ano passado pelo Banco Central, algumas das novas determinações que passarão a reger o funcionamento do sistema Pix precisaram passar por adaptações e foram adiadas, conforme estabeleceu a Resolução nº 276.
O que foi mantido?
Algumas novas determinações já estão vigorando desde 1º de janeiro de 2023, conforme o plano inicialmente proposto pela Resolução nº 269. É o caso da norma que desobriga as instituições financeiras de exigirem um limite de valor por transferência. Agora, os limites podem ser fixados por período de tempo: se o limite diário de um usuário é de R$ 2.500,00, por exemplo, ele pode movimentar esse valor em uma única transação.
Além disso, já está valendo a alteração nos limites das modalidades Pix Saque e Pix Troco, que passaram a ser de R$ 3.000,00 no período diurno e R$ 1.000,00 no período noturno.
Também se manteve inalterada a norma responsável por determinar que, a partir de 01 de março de 2023, as contas transacionais precisam obrigatoriamente ser de instituição participante do arranjo de pagamento para iniciar ou receber transações Pix.
Quais mudanças foram adiadas?
Foram afetadas todas as determinações relacionadas ao pagamento de salários, aposentadorias e pensões pelo Tesouro Nacional. Em vez de vigorarem a partir da data anteriormente prevista, as determinações passarão a valer a partir do dia 3 de julho.
O principal objetivo do adiamento, instituído pela Resolução de nº 276, é dar mais tempo aos participantes do Pix para que eles consigam se adaptar aos requisitos operacionais do ecossistema.
Em nota, o Banco Central explicou: “A pedido do mercado, o BC adiou para 3 de julho a vigência dessa faculdade permissão de pagamentos de salários pelo Tesouro, a fim de conceder mais tempo para que os participantes do Pix possam adaptar seus sistemas de conta-salário e de crédito”. Dessa forma, a expectativa é de que seja possível diminuir os custos operacionais envolvidos nos pagamentos feitos pelo Tesouro. O Bacen salientou, entretanto, que o Tesouro sempre teve a permissão para realizar pagamentos via Pix, mas ainda não tinha a estrutura necessária para isso, o que originou a demanda de adiamento.
O Pix vai ser taxado?
Contrariando a crença popular disseminada por notícias falsas que têm circulado na internet, as alterações aplicadas ao Pix não trouxeram – e nem devem trazer – custos de uso para pessoas físicas. Na última semana, o Banco Central se manifestou para desmentir os boatos e reafirmar a gratuidade do Pix para Pessoas Físicas.
Ele também é gratuito para Microempreendedores Individuais (MEI) e Empreendedores Individuais (EI) na maioria das situações. As únicas exceções estão em casos específicos de transações comerciais, em que as taxas podem ser cobradas se forem feitas mais de 30 transações mensais, se a operação for realizada via QR Code de Pessoa Jurídica (PJ) ou se o Pix for recebido em uma conta bancária cujo contrato define uso para fins comerciais.
Vale lembrar, entretanto, que a cobrança não é obrigatória e será definida individualmente por cada banco ou instituição financeira. Em nota, o BC garantiu: “Não há qualquer estudo sobre taxação do Pix. Também não há qualquer intenção de se mudarem as regras de gratuidade vigentes, conforme previstas na resolução BCB nº 19, de 2020”.