Erros de PLD/FT que geram multas: como evitá-los na sua IF?

Principais lições deste artigo

  • Multas do COAF e do Banco Central em 2026 já superam R$ 26 milhões, o que reforça a necessidade de programas de PLD/FT robustos e atualizados.

  • Monitoramento contínuo e abordagem baseada em risco são obrigatórios pela Circular BCB nº 3.978/2020 e reduzem tanto o submonitoramento quanto a sobrecarga de clientes de baixo risco.

  • Processos manuais e alta taxa de falsos positivos geram erros, atrasos e custos operacionais. Automação via APIs e calibração de regras reduzem esses problemas.

  • Terceirização sem governança e comunicação defensiva ao COAF expõem a instituição a sanções. A instituição precisa manter controle total e focar na qualidade dos reportes.

  • Veja como a infraestrutura da Celcoin pode automatizar o compliance de PLD/FT da sua empresa.

7 erros mais comuns em programas de PLD/FT

Instituições bem-intencionadas ainda cometem falhas estruturais que expõem a operação a sanções regulatórias. Os erros mais recorrentes são:

  1. Onboarding sem monitoramento contínuo

  2. Falta de abordagem baseada em risco

  3. Processos manuais e inconsistentes

  4. Confiar cegamente em ferramentas

  5. Auditoria focada apenas em baixo risco

  6. Terceirização sem governança

  7. Comunicação defensiva ao COAF

Erro 1: onboarding sem monitoramento contínuo

Problema: realizar o KYC apenas no momento do onboarding é uma falha crítica. O perfil de risco de um cliente muda ao longo do tempo. O cliente pode assumir cargo público, alterar a estrutura societária ou modificar padrões de movimentação. Sem monitoramento contínuo, atividades ilícitas passam despercebidas. A ausência de qualidade de dados impacta o KYC em 36% das instituições financeiras brasileiras, segundo a Pesquisa de Maturidade PLD/FTP 2025 da EY.

Solução: implementar monitoramento contínuo de transações e atualização periódica do KYC. A verificação de Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) precisa ocorrer de forma recorrente, pois o status muda ao longo do tempo. Tecnologia que automatiza o rastreamento em listas de sanções e sinaliza mudanças comportamentais é indispensável para fintechs e instituições de pagamento com grandes bases de clientes. Esse monitoramento contínuo só gera resultado consistente quando se conecta a uma visão clara de risco, que é o foco do próximo erro.

Erro 2: falta de abordagem baseada em risco

Problema: aplicar o mesmo nível de controle a todos os clientes é ineficiente e ineficaz. Essa prática sobrecarrega clientes de baixo risco e deixa clientes de alto risco com monitoramento insuficiente. Essa abordagem contraria o princípio central da Circular BCB nº 3.978/2020, que exige que a instituição diagnostique seus próprios riscos e calibre controles de forma proporcional. 50% das DTVMs/CTVMs e 33% dos bancos de investimento consideram baixo seu nível de maturidade na Avaliação Interna de Riscos (AIR), segundo a mesma pesquisa da EY.

Solução: desenvolver uma AIR robusta que segmente clientes por perfil de risco, como PEPs, transações de alto valor e estruturas societárias complexas. Aplicar diligência simplificada (SDD) para baixo risco e diligência reforçada (EDD) para alto risco. A revisão da AIR é obrigatória a cada dois anos ou sempre que houver mudança significativa no perfil de risco da instituição, como lançamento de novo produto ou entrada em novo segmento. Uma AIR bem estruturada reduz a dependência de controles manuais dispersos, tema do próximo erro.

Erro 3: processos manuais e inconsistentes

Problema: depender de planilhas, verificações manuais e trilhas de e-mail é uma fonte significativa de erros, atrasos e dados incompletos. 52% das instituições financeiras brasileiras citam a qualidade dos dados como um desafio central para o monitoramento de transações, segundo a mesma pesquisa da EY. Para fintechs e varejistas com alto volume transacional, processos manuais se tornam insustentáveis.

Solução: automatizar fluxos de trabalho de KYC, monitoramento de transações e geração de relatórios. Integrar sistemas via APIs para garantir que os dados fluam de forma consistente. Essa automação reduz o erro humano e libera analistas para se concentrarem em casos complexos que exigem julgamento especializado. Quando a instituição passa a depender mais de sistemas, surge um novo risco: a confiança excessiva nas ferramentas, que caracteriza o próximo erro.

Erro 4: confiar cegamente em ferramentas

Problema: uma alta taxa de falsos positivos é um desafio operacional grave. 44% dos bancos comerciais indicam que mais de 90% dos alertas de monitoramento não resultam em investigações relevantes, segundo a pesquisa da EY citada acima. O percentual de instituições com mais de 90% de falsos positivos subiu de 20% em 2023 para 37% em 2025, o que indica piora na qualidade dos alertas. Esse cenário aponta para má calibração de regras e dependência excessiva de sistemas sem análise humana adequada.

Solução: usar a tecnologia como ferramenta de apoio e manter o julgamento humano como decisor final. Para reduzir os falsos positivos, calibre periodicamente as regras de monitoramento e melhore a relação sinal-ruído. Quando um alerta for gerado, garanta que ele seja devidamente investigado e documentado, criando uma trilha de auditoria clara. Toda operação selecionada pelo sistema de monitoramento e submetida a análise deve gerar um dossiê, mesmo que a conclusão seja de que não há indício de lavagem, conforme a Circular citada. Uma trilha de auditoria bem estruturada também orienta a seleção de casos para revisão, que precisa seguir uma lógica de risco, como mostra o próximo erro.

Erro 5: auditoria focada apenas em baixo risco

Problema: selecionar casos simples e de baixo risco para revisão por conveniência ignora transações complexas e clientes de alto risco. Essa prática cria uma sensação de segurança que não reflete o risco real e deixa os pontos mais críticos sem exame. A Avaliação Mútua de 2023 do GAFI classificou o Brasil como parcialmente conforme em 11 das 40 Recomendações, o que evidencia lacunas relevantes de efetividade no sistema de PLD/FT.

Solução: implementar uma estratégia de auditoria baseada em risco que priorize clientes de alto risco, transações complexas e áreas com fraquezas de controle identificadas. Usar análise de dados para selecionar amostras representativas e focadas em risco para testes, em vez de amostras aleatórias ou de conveniência. Essa visão estruturada de risco também precisa se estender a parceiros e fornecedores, o que leva ao próximo erro.

Erro 6: terceirização sem governança

Problema: terceirizar partes do processo, como verificações de KYC, sem supervisão e controle de qualidade adequados pode gerar resultados inconsistentes e violações regulatórias. A instituição permanece integralmente responsável por seu programa de PLD/FT. A Circular BCB nº 3.978/2020 proíbe a terceirização da análise de operações suspeitas, e a AIR precisa ser aprovada e assinada pelo diretor de PLD/FT indicado ao Banco Central.

Solução: estabelecer acordos de nível de serviço (SLAs) claros e realizar auditorias regulares em fornecedores terceirizados. Garantir que esses fornecedores sigam os mesmos padrões e regulações da instituição. Manter visibilidade e controle total sobre todo o processo, com trilha de evidência documentada para cada decisão. Essa governança também precisa refletir na forma como a instituição se comunica com o COAF, tema do próximo erro.

Erro 7: comunicação defensiva ao COAF

Problema: enviar um volume excessivo de alertas infundados ao COAF, prática conhecida como “comunicação defensiva”, para evitar punições reduz a efetividade do sistema. Essa prática sobrecarrega o regulador e pode ser interpretada como sinal de um programa mal calibrado. Em março de 2026, COAF, FEBRABAN e ABBC assinaram acordo de cooperação técnica para modernizar os sistemas do órgão com inteligência artificial, reconhecendo que muitas instituições comunicam em excesso para se proteger de sanções.

Solução: focar na qualidade das comunicações ao COAF. Garantir que cada reporte seja baseado em análise sólida e em indicadores claros de suspeita. Após identificar uma situação atípica, a instituição tem 45 dias para analisar. Decidido o reporte, a comunicação deve ocorrer em até um dia útil via SISCOAF. Um sistema bem calibrado reduz naturalmente os falsos positivos e melhora a qualidade dos reportes, o que depende diretamente do uso adequado de tecnologia.

Como a tecnologia pode ajudar a evitar erros de PLD/FT

Automatizar o ciclo completo de PLD/FT é a forma mais eficaz de mitigar os erros listados acima. APIs, ferramentas de KYC e relatórios automatizados deixaram de ser um diferencial e se tornaram uma necessidade operacional, especialmente para fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas com alto volume de transações.

A Celcoin oferece uma infraestrutura completa para PLD/FT, com KYC, monitoramento e relatórios regulatórios automatizados. Essa infraestrutura permite que sua empresa foque no crescimento enquanto a conformidade é gerida de forma eficiente e segura. A solução abrange desde o onboarding até o envio de reportes ao Banco Central, COAF e Receita Federal, com trilha de auditoria integrada. A tabela abaixo resume funcionalidades diretamente relacionadas aos erros descritos e o benefício prático para sua operação.

Funcionalidade da Celcoin

Benefício para sua empresa

APIs para KYC e monitoramento

Automatiza o onboarding e o monitoramento contínuo, reduzindo erros manuais e lacunas de atualização descritos no Erro 1 e no Erro 3.

Regras configuráveis por perfil de risco

Permite calibrar controles de acordo com a AIR, aplicando SDD e EDD de forma proporcional, em linha com o Erro 2.

Motor de alertas com calibração contínua

Reduz falsos positivos e melhora a qualidade dos alertas, atacando diretamente o problema do Erro 4.

Relatórios regulatórios automatizados

Gera dossiês e trilhas de auditoria completos para COAF, Banco Central e Receita Federal, apoiando as soluções dos Erros 4, 5 e 7.

Gestão de terceiros integrada

Centraliza dados e controles de parceiros e fornecedores, fortalecendo a governança descrita no Erro 6.

Monitoramento de fraude e risco em tempo real

Usa análise de dados e inteligência artificial para detectar padrões atípicos, reduzindo perdas e exposição regulatória.

A Celcoin não oferece nenhum tipo de empréstimo para consumidores. A Celcoin fornece a infraestrutura tecnológica para que empresas consigam ofertar produtos de crédito aos seus clientes.

Veja como a infraestrutura da Celcoin pode automatizar o compliance de PLD/FT da sua empresa.

O papel do Open Finance e das normas atuais

O Open Finance amplia o ecossistema de dados disponíveis para KYC e monitoramento de transações. Esse acesso a informações financeiras consentidas enriquece perfis de risco e reduz fricção no onboarding. Um ecossistema mais rico de dados torna a abordagem baseada em risco mais precisa e menos dependente de processos manuais.

O escopo regulatório também se expandiu. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, publicadas em novembro de 2025 e em vigor desde fevereiro de 2026, ampliaram o escopo regulatório. Essas resoluções trouxeram as prestadoras de serviços de ativos virtuais para dentro do arcabouço do Sistema Financeiro Nacional, sujeitando exchanges e custodiantes de criptoativos às mesmas obrigações de PLD/FT das instituições de pagamento. Empresas que já operavam como SPSAVs têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Além disso, a Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025 equiparou instituições de pagamento a bancos nas obrigações de reporte fiscal via e-Financeira, o que adiciona mais uma camada de conformidade que exige integração tecnológica robusta.

Perguntas frequentes sobre PLD/FT

O que é PLD/FT?

PLD/FT é a sigla para Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Esse conceito abrange o conjunto de políticas, procedimentos e controles internos que instituições financeiras e demais pessoas obrigadas devem adotar para identificar, avaliar e mitigar o risco de uso de produtos e serviços para fins ilícitos. No Brasil, as principais normas que regem essas obrigações são a Lei nº 9.613/1998, a Circular BCB nº 3.978/2020 e as resoluções setoriais do COAF e da CVM.

Quais são as três fases da lavagem de dinheiro?

A lavagem de dinheiro ocorre em três fases clássicas. A primeira é a colocação, quando recursos ilícitos entram no sistema financeiro, geralmente por meio de depósitos em espécie, compra de bens de alto valor ou fracionamento de valores. A segunda é a ocultação, quando o dinheiro passa por uma série de transações para dificultar o rastreamento de sua origem, como transferências entre contas, conversão em ativos ou uso de estruturas societárias complexas. A terceira é a integração, quando os recursos já “lavados” retornam à economia formal com aparência de licitude, por meio de investimentos, aquisição de imóveis ou operações comerciais.

De quem é a responsabilidade pelo PLD/FT na instituição?

A responsabilidade pelo programa de PLD/FT é da instituição como um todo. A Circular BCB nº 3.978/2020 exige a indicação formal ao Banco Central de um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações. Esse diretor assina a Avaliação Interna de Riscos (AIR) e responde perante o regulador. A política de PLD/FT deve ser aprovada pelo conselho de administração ou, na sua ausência, pela diretoria. O diretor de PLD/FT não se confunde com o DPO da LGPD, pois são cargos com obrigações, responsabilidades e canais de comunicação com reguladores distintos.

Como automatizar processos de PLD/FT?

A automação de PLD/FT envolve a integração de APIs para KYC, monitoramento contínuo de transações, consulta automática a listas de sanções e PEPs e geração automatizada de relatórios regulatórios. O processo começa com a definição da Avaliação Interna de Riscos (AIR), que calibra as regras de monitoramento. A partir dessa base, plataformas de infraestrutura como a da Celcoin permitem que fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas automatizem todo o ciclo, desde o onboarding até o envio de comunicações ao COAF e reportes ao Banco Central, sem precisar construir essa infraestrutura do zero.

Qual a diferença entre PLD/FT e KYC?

KYC (Know Your Customer, ou Conheça seu Cliente) é um componente do programa de PLD/FT. O KYC se concentra na validação da identidade do cliente, na atividade econômica e nas informações cadastrais, especialmente no momento do onboarding. O PLD/FT tem escopo mais amplo. O programa abrange o KYC, o monitoramento contínuo de transações ao longo de todo o relacionamento, a avaliação interna de riscos, a comunicação de operações suspeitas ao COAF e a governança do programa como um todo. Em resumo, o KYC responde à pergunta “quem é esse cliente?”, enquanto o PLD/FT responde à pergunta “esse cliente está usando meus serviços de forma lícita?”.

Conclusão: fortaleça seu programa de PLD/FT com a Celcoin

Evitar erros de PLD/FT exige uma abordagem proativa, baseada em risco e sustentada por tecnologia. Os sete erros detalhados neste guia, do onboarding sem monitoramento contínuo à comunicação defensiva ao COAF, têm em comum a dependência de processos manuais, a falta de calibração e a ausência de uma infraestrutura tecnológica integrada. Um programa robusto protege a instituição de multas que podem chegar a R$ 20 milhões, da inabilitação de administradores e de danos reputacionais difíceis de reverter.

A Celcoin oferece a infraestrutura full stack para automatizar e fortalecer o compliance de PLD/FT, do KYC ao reporte regulatório. Essa infraestrutura permite que fintechs, bancos digitais, ERPs e varejistas escalem suas operações com segurança e conformidade. A plataforma media mais de R$ 30 bilhões em transações mensalmente e atende mais de 6 mil clientes, com suporte especializado em todas as etapas da jornada regulatória.

Fale com um especialista da Celcoin e fortaleça o programa de PLD/FT da sua instituição.

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